
Fazer a declaração de uma empregada doméstica implica três passos essenciais: inscrever a trabalhadora na Segurança Social, comunicar formalmente o início da atividade e, todos os meses, submeter a declaração de remunerações através da plataforma da Segurança Social Direta.
É obrigatório manter todos os documentos organizados, calcular e reter corretamente as contribuições, emitir recibos de vencimento e garantir o pagamento atempado dos encargos sociais. Esta regularização não só protege os direitos da empregada, como evita coimas, juros e dificuldades legais ao empregador.
- Quem deve declarar: Qualquer pessoa ou família que contrate uma empregada doméstica, independentemente do número de horas semanais.
- Como declarar: Inscrever a empregada na Segurança Social, comunicar a admissão e submeter mensalmente as remunerações.
- Quando declarar: Imediatamente após a contratação e, depois, até ao dia 10 de cada mês relativamente ao mês anterior.
- O que acontece se não declarar: Está sujeito a coimas, pagamento retroativo de contribuições e problemas legais em caso de acidente de trabalho ou denúncia.
Saber como declarar corretamente uma empregada doméstica é fundamental para cumprir a lei e proteger todas as partes envolvidas. Se precisa de orientação, cálculos detalhados ou regularizar situações antigas, a equipa da CRN Contabilidade está disponível para esclarecer dúvidas e apoiar em todo o processo. Fale connosco através do WhatsApp ou pelo site.
Como manter a declaração de empregada doméstica em dia: custos, rotinas e obrigações práticas
Assumir a regularização de uma empregada doméstica vai além da inscrição inicial. A realidade do dia a dia demonstra que o verdadeiro desafio está na manutenção mensal das obrigações e na gestão das variáveis legais e fiscais que afetam tanto empregador como trabalhadora.
1- Obrigações mensais: o que não pode falhar
Depois do registo, todos os meses deve ser feita a declaração de remunerações através do portal Segurança Social Direta. É obrigatório indicar o valor bruto do salário, os subsídios (como alimentação, férias e Natal) e eventuais faltas. Qualquer alteração ao vínculo – suspensão, baixa médica ou despedimento – também precisa de ser comunicada atempadamente.
Além disso, o empregador tem de garantir que os pagamentos à Segurança Social (taxa global de 34,75%, sendo 23,75% suportados pelo empregador e 11% descontados à empregada) estão efetuados até à data limite. O não pagamento dentro do prazo implica juros, coimas e a perda de benefícios para a trabalhadora.
2- Custos reais para o empregador: transparência e planeamento
Um erro comum é subestimar os custos reais do vínculo. Para além do salário acordado, deve considerar:
Rubrica | Percentagem/custo médio | Observações |
---|---|---|
Salário base | Mínimo nacional ou superior | Para 2025, consulte o valor atualizado |
Segurança Social (empregador) | 23,75% sobre o salário bruto | Inclui todos os subsídios |
Segurança Social (trabalhadora) | 11% retido pelo empregador | Deve ser entregue à Segurança Social |
Subsídio de alimentação | Facultativo (não obrigatório por lei) | Prática comum em algumas regiões |
Seguro de acidentes de trabalho | Custo anual variável | Obrigatório, contratado em seguradora |
Retenção de IRS | Dependente da situação fiscal | Rara em baixos salários, mas a avaliar |
Subsídio de férias e Natal | Proporcional ao tempo de serviço | O pagamento deve ser discriminado no recibo |
Direitos da empregada doméstica: proteção legal
A lei garante à empregada doméstica direitos idênticos aos de outros trabalhadores, nomeadamente:
- Subsídio de férias e de Natal: pagos em regime proporcional, com recibo específico.
- Proteção em caso de doença, acidente de trabalho e parentalidade: apenas se as contribuições estiverem regularizadas.
- Acesso ao subsídio de desemprego: possível, mas exige tempo mínimo de descontos.
Consequências de erros ou omissões
Na experiência da equipa da CRN Contabilidade, a maioria dos problemas fiscais ou laborais decorre de omissões simples, como atrasos no envio da declaração mensal, falta de comunicação de alterações contratuais ou erro nos valores declarados. Estes lapsos podem resultar em:
- Coimas a partir de 50 euros por infração
- Cobrança retroativa de contribuições com juros
- Impossibilidade de acesso a prestações sociais pela trabalhadora
- Responsabilidade civil em caso de acidente de trabalho não coberto pelo seguro
Como evitar riscos e garantir tranquilidade
- Confirme mensalmente os dados inseridos na Segurança Social Direta antes de submeter a declaração.
- Guarde todos os recibos de salário, comprovativos de pagamento e comunicações à Segurança Social durante pelo menos cinco anos.
- Renove ou ajuste o seguro de acidentes de trabalho sempre que haja alterações ao horário ou função da empregada.
- Consulte um contabilista sempre que surja uma dúvida sobre cálculos, retenções, direitos ou obrigações.
Acompanhar de perto todos os detalhes das obrigações mensais reduz drasticamente os riscos para o empregador e para a empregada doméstica. Se procura segurança e conformidade fiscal, o apoio de uma equipa especializada faz toda a diferença. Na CRN Contabilidade, ajudamos famílias e pequenos empregadores a organizar, calcular e declarar tudo sem complicações.
FAQ – Como fazer uma declaração de empregada doméstica em Portugal
Como devo proceder se a empregada doméstica trabalha menos de 8 horas por semana?
O registo e a declaração na Segurança Social são obrigatórios, independentemente do número de horas semanais.
É necessário fazer contrato escrito para a empregada doméstica?
Não é obrigatório, mas altamente recomendado para garantir direitos e facilitar prova em caso de conflito.
Preciso comunicar a admissão da empregada antes do início das funções?
Sim, a comunicação à Segurança Social deve ser feita antes do início da atividade.
Como calcular o salário de uma empregada doméstica por hora?
Divida o salário mensal pelo número de horas mensais trabalhadas, tendo em conta o valor mínimo por hora em vigor.
Que despesas podem ser deduzidas no IRS por quem emprega uma doméstica?
Em regra, as despesas com empregada doméstica não são dedutíveis no IRS do empregador.
É obrigatório contratar seguro de acidentes de trabalho para empregada doméstica?
Sim, é uma obrigação legal e cobre acidentes ocorridos no exercício das funções.
O que acontece se não declarar a empregada doméstica?
Pode ser alvo de fiscalização, coimas e pagamento retroativo das contribuições.
Como faço a declaração de remunerações mensalmente?
Aceda à Segurança Social Direta, insira os dados da empregada, o valor do salário e submeta a declaração até ao dia 10.
Empregadas que trabalham apenas aos fins de semana também precisam ser declaradas?
Sim, todas as relações laborais devem ser comunicadas, independentemente dos dias trabalhados.
É possível alterar os dados da empregada na Segurança Social após o registo?
Sim, através do portal, mas comunique qualquer alteração o mais rapidamente possível.
Como fazer a cessação de contrato com uma empregada doméstica?
Deve comunicar à Segurança Social a data de cessação e, se possível, entregar aviso prévio à trabalhadora.
O empregador pode pagar em dinheiro ou tem de ser por transferência bancária?
O ideal é usar transferência bancária, mas o pagamento em numerário não é proibido, desde que haja recibo assinado.
O que fazer se esquecer de entregar a declaração mensal?
Regularize a situação assim que possível para minimizar penalizações e juros.
A empregada doméstica tem direito a subsídio de alimentação?
Não é obrigatório por lei, mas pode ser concedido por acordo entre as partes.
Como proceder em caso de baixa médica da empregada?
Deve comunicar à Segurança Social e continuar a entregar as declarações mensais, registando a situação de doença.
As férias são obrigatórias? Como devem ser pagas?
Sim, as férias são obrigatórias e o respetivo subsídio deve ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
É possível suspender temporariamente o contrato?
Sim, em situações justificadas, como doença prolongada, mas deve informar a Segurança Social.
A empregada doméstica pode acumular funções em várias casas?
Sim, desde que cada empregador faça o respetivo registo e declaração.
Se houver atraso no pagamento à Segurança Social, há penalização?
Sim, existem juros e coimas por pagamentos em atraso.
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
Acione o seguro de acidentes de trabalho imediatamente e comunique a ocorrência às autoridades competentes.
Como calcular os subsídios de férias e Natal?
Divida o valor anual por 12, para apurar o valor mensal proporcional a cada subsídio.
É possível pagar valores diferentes todos os meses?
Sim, desde que os recibos e as declarações reflictam os montantes efetivamente pagos.
A empregada doméstica tem direito a indemnização por despedimento?
Sim, nos casos previstos na lei, deve calcular-se a indemnização conforme o tempo de serviço.
Como obter o NISS para uma nova empregada doméstica?
Solicite o Número de Identificação da Segurança Social na Segurança Social presencialmente ou online.
A empregada doméstica pode recusar descontos para a Segurança Social?
Não, os descontos são obrigatórios por lei.
O empregador é responsável por acidentes fora do horário de trabalho?
Não, o seguro cobre apenas acidentes durante o exercício das funções ou trajeto autorizado.
Como comprovar os pagamentos feitos à empregada doméstica?
Guarde os comprovativos de transferência bancária ou recibos assinados.
Qual o procedimento em caso de fiscalização da ACT ou da Segurança Social?
Apresente todos os documentos, contratos, recibos e declarações feitas.
É possível contratar empregada doméstica estrangeira sem autorização de residência?
Não, a situação deve estar regularizada para fins laborais e contributivos.
Que situações permitem cessar o contrato sem aviso prévio?
Falta grave comprovada por parte da empregada, nos termos da lei laboral.
O que fazer se houver discrepância entre valores declarados e efetivamente pagos?
Regularize os valores e comunique o acerto à Segurança Social, para evitar futuras penalizações.