
Investidores e empresas enfrentam novas regras para declarar e tributar criptoativos. Saiba o que mudou, o que declarar e como fazer tudo dentro da lei.
Reunimos abaixo as dúvidas mais frequentes com respostas diretas, actualizadas e úteis para quem transaciona ou investe em criptoativos em Portugal.
Criptomoedas são tributadas em Portugal?
Quando a venda de cripto é isenta?
Qual a taxa para mais-valias de curto prazo?
Preciso declarar staking, mineração ou airdrops?
Empresas devem registar cripto na contabilidade?
Aceitar pagamento em cripto exige emissão de fatura?
As criptomoedas deixaram de ser uma zona cinzenta no sistema fiscal português. Desde a entrada em vigor do novo regime fiscal em 2023, quem investe, aceita ou transaciona ativos digitais precisa saber exatamente como fazer a contabilização e o reporte fiscal — seja pessoa singular ou empresa.
Na CRN Contabilidade, temos ajudado centenas de clientes a navegar este cenário com segurança jurídica e rigor técnico. Este artigo é fruto da nossa prática diária com declarações fiscais, regularizações e estruturação contabilística de criptoativos.
Enquadramento Fiscal Atual: O Que Mudou?
A partir da Lei do Orçamento do Estado para 2023, Portugal passou a tributar certas operações com criptoativos. Isto rompeu com a antiga imagem de “paraíso fiscal cripto” e colocou o país alinhado com as diretrizes da OCDE e da UE.
Principais pontos legais hoje em vigor:
- Mais-valias de curto prazo (detenção < 1 ano): Tributadas a 28%.
- Mais-valias de longo prazo (detenção ≥ 1 ano): Isentas.
- Rendimentos provenientes de criptoativos (staking, mineração, serviços): Tributados como atividade profissional (categoria B).
- Heranças e doações de criptoativos: Sujeitas a imposto de selo (10%).
Quem Está Obrigado a Declarar Criptoativos?
A obrigação depende da natureza da operação. Eis os casos em que a declaração é obrigatória:
1. Investidores ocasionais com mais-valias
- Se vender antes de 365 dias da compra;
- Deve declarar na categoria G do IRS;
- Pode optar pelo englobamento (se for vantajoso).
2. Trabalhadores independentes e freelancers
- Se recebe pagamentos em cripto;
- Obrigado a emitir fatura-recibo;
- Tributação na categoria B, com ou sem regime simplificado.
3. Pessoas que realizam staking, mineração, yield farming
- Atividade considerada económica;
- Enquadramento como rendimentos empresariais/profissionais;
- Sujeito a IRS + Segurança Social.
Quadro Resumo da Tributação de Criptoativos em 2025
Contabilização de Criptomoedas em Empresas
As empresas que lidam com criptoativos — seja para aceitar pagamentos, investir ou operar como exchange — precisam de contabilidade organizada e auditável, de acordo com o SNC (Sistema de Normalização Contabilística).
Etapas essenciais para uma boa prática contabilística:
1. Plano de contas específico para criptoativos
Recomendamos criar contas analíticas separadas para cada tipo de ativo (BTC, ETH, USDT, etc.).
2. Avaliação pelo método FIFO
A norma fiscal portuguesa admite o uso do método FIFO para avaliação e apuramento de mais-valias.
3. Conversão obrigatória para euros
A avaliação de cada transação deve ser feita com base no valor de mercado em euros na data do evento.
4. Documentação exigida
- Extratos das exchanges (Binance, Kraken, etc.)
- Screenshots com data e valor da operação
- Comprovativos de transferência entre carteiras
Simulação Prática
Empresas Podem Pagar Salário em Criptomoedas?
Sim, desde que:
- Haja acordo contratual com o trabalhador;
- O valor seja declarado em euros para efeitos de IRS e Segurança Social;
- O pagamento seja traçado e registado contabilisticamente.
Nota:
O pagamento em cripto não isenta o empregador de obrigações sociais.
O Que Acontece Se Não Declarar?
A omissão de criptoativos no IRS pode ter sérias implicações:
- Coimas administrativas entre 150 € e 3.750 €;
- Juros de mora e penalizações acumuladas;
- Maior exposição à fiscalização retroativa;
- Perda do direito a benefícios fiscais e regimes simplificados.
Novidade: Plataforma de Intercâmbio com Transparência Fiscal
A UE está a implementar a DAC8, uma diretiva que obriga exchanges e plataformas a partilhar dados de clientes com as autoridades fiscais. Portugal, como membro da UE, irá aderir integralmente ao sistema até 2026.
Se transaciona em plataformas internacionais, será cada vez mais difícil manter atividades não reportadas.
Como Podemos Ajudar?
Na CRN Contabilidade, temos uma equipa especializada em tributação digital, investimentos alternativos e criptoativos.
Os nossos serviços incluem:
- Análise da sua situação fiscal com foco em risco e oportunidade;
- Simulação de mais-valias com FIFO e validação de extratos;
- Regularização fiscal de períodos anteriores;
- Estruturação de contabilidade empresarial com criptoativos;
- Acompanhamento da DAC8 e preparação para partilha de dados com a AT.
Caso Real (Anónimo)
Um dos nossos clientes, gestor de uma startup tecnológica em Braga, utilizava stablecoins para remunerar freelancers estrangeiros. Com a nossa ajuda, conseguiu:
- Regularizar os pagamentos com base no câmbio diário;
- Declarar corretamente as despesas;
- Evitar coimas retroativas por omissão de rendimentos.
Conclusão: A Segurança Fiscal Começa na Contabilidade
As criptomoedas são uma realidade incontornável — e o Estado português já encontrou formas eficazes de as incluir no sistema tributário. Mais do que uma escolha, fazer a contabilização correta é uma necessidade legal e estratégica.
Na CRN Contabilidade, estamos preparados para apoiar quem transaciona, investe ou opera com criptoativos — desde investidores individuais até empresas com operações mais complexas.
Se pretende segurança fiscal e organização contabilística de excelência, entre já em contacto connosco através do nosso site. A sua contabilidade de ativos digitais começa connosco.