Depois do divórcio, declaramos o IRS com base em três decisões que definem tudo o resto. Primeiro verificamos o estado civil que constava a 31 de dezembro, pois é isso que determina se entregamos como divorciados em agregados separados.
Depois definimos a situação dos dependentes e, quando existe guarda alternada, ativamos residência alternada e a partilha de despesas para repartir deduções e faturas de forma equilibrada.
Por fim enquadramos pensões de alimentos, despesas dos filhos e eventuais operações com a casa de família para que a coleta final corresponda à realidade. O objetivo é simples e mensurável para quem está a recomeçar a vida financeira. Entregar a declaração correta, preservar deduções e evitar divergências.
Passo a passo imediato
- Confirmar no Portal das Finanças o estado civil e a composição do agregado que vigora a 31 de dezembro.
- Definir onde cada dependente fica fiscalmente e, em guarda alternada, ativar residência alternada e partilha de despesas.
- Rever pensões de alimentos pagas e recebidas para aplicar o tratamento correto na declaração.
- Atualizar moradas fiscais, IBAN e contactos dos titulares e dependentes para alinhar a pré-preenchida.
- Mapear despesas de educação, saúde e habitação dos filhos e associá-las ao agregado certo.
- Verificar a situação da casa de família e preparar documentação para partilha, venda ou reinvestimento quando aplicável.
- Simular dois cenários por agregado para decidir a melhor distribuição de dependentes e despesas.
- Validar anexos e categorias de rendimento antes de submeter, evitando correções posteriores.
Perguntas Frequentes
Quem define o meu estado civil para efeitos de IRS após o divórcio?
Conta o estado civil que vigorava a 31 de dezembro do ano a declarar. Se o divórcio estava concluído nessa data, cada ex cônjuge entrega a sua declaração em agregado separado.
Qual é o estado civil que conta para a declaração?
Conta o que estava em vigor a 31 de dezembro do ano a declarar. Se o divórcio estava concluído nessa data, cada ex cônjuge declara em agregado separado.
Como declarar dependentes em guarda alternada?
Assinalamos residência alternada e partilha de despesas. Assim as deduções por dependente e as faturas elegíveis repartem-se de forma proporcional.
Como tratar pensões de alimentos?
Quem paga regista o pagamento segundo o enquadramento aplicável. Quem recebe classifica o montante recebido de forma consistente com o acordo ou decisão judicial.
O que fazer com a casa de família?
Distinguimos partilha de bens de transmissão com mais-valias. Se houver venda, analisamos reinvestimento e documentação que suporte benefícios.
Por que simular antes de submeter?
A simulação define a melhor distribuição de dependentes e o impacto final no imposto ou no reembolso. Reduz erros e evita perda de deduções.
Como declaro os dependentes quando existe guarda alternada?
Assinalamos residência alternada e registamos a partilha de despesas no Portal das Finanças, para que as deduções e as faturas elegíveis se repartam conforme a percentagem definida.
Posso escolher livremente em que agregado fica cada dependente?
A distribuição deve respeitar o acordo de responsabilidades parentais e a realidade de residência. Em guarda alternada, indicamos residência alternada e partilhamos despesas segundo o que foi formalmente estabelecido.
O que faço se a pré-preenchida listar os dependentes no agregado errado?
Corrigimos a composição do agregado na declaração e alinhamos, antes da submissão, a configuração de residência e partilha no Portal das Finanças para evitar divergências automáticas.
Como comprovo as despesas de educação e saúde dos filhos após o divórcio?
Garantimos que as faturas estão no NIF do dependente e associadas ao agregado correto. Em partilha, verificamos se a percentagem aplicada nas faturas corresponde ao que foi acordado.
As pensões de alimentos pagas entram onde na minha declaração?
Registamos os pagamentos conforme o enquadramento aplicável, com prova bancária e referência à decisão ou acordo. A coerência entre quem paga e quem recebe evita correções e atrasos.
Quem recebe pensão de alimentos deve declarar esses valores?
Sim. Os montantes recebidos são declarados segundo o enquadramento aplicável, sustentados por decisão judicial ou acordo homologado e extratos bancários.
Como trato despesas comuns dos filhos quando a partilha é de 50 por cento?
Atribuímos a cada titular a percentagem definida e confirmamos, antes de fechar a declaração, se as faturas comunicadas refletem essa proporção.
Mudei de morada após o divórcio. Quando devo atualizar?
Atualizamos a morada fiscal assim que a alteração ocorra e, preferencialmente, antes do início do período declarativo para alinhar a pré-preenchida e as deduções por dependente.
A partilha da casa de família gera sempre imposto?
Não necessariamente. A partilha não é, por si, uma venda. Só há apuramento de mais-valias quando existe transmissão onerosa. Analisamos escritura, percentagens e compensações.
Vendi a casa após o divórcio. Posso beneficiar do reinvestimento?
Se cumprir prazos e condições, o reinvestimento pode reduzir ou neutralizar a tributação da mais-valia. Documentamos aquisição, afetação e pagamentos para sustentar a opção.
Quem aproveita as despesas de habitação associadas aos filhos?
Conta quem suportou a despesa e o que consta no acordo. Em partilha, aplicamos a percentagem acordada, sempre com faturas no NIF certo.
Tenho atividade independente e trabalho por conta de outrem. O que muda?
Declaramos ambas as fontes nos anexos adequados e avaliamos pagamentos por conta. Reforçamos a conferência de dependentes, pensões e despesas para preservar deduções.
Podemos entregar declaração em conjunto se o divórcio ocorreu durante o ano?
Se a situação de divórcio estava concluída a 31 de dezembro, cada um deve entregar em separado. O que conta é a fotografia do dia 31.
Como distribuo dependentes para maximizar o reembolso sem riscos?
Simulamos cenários respeitando residência e acordo parental. Em muitos casos, residência alternada com partilha proporcional estabiliza o resultado e reduz divergências.
O que acontece se um de nós declarar a pensão de alimentos de forma diferente do outro?
Surgem inconsistências em cruzamentos automáticos que atrasam reembolsos. Corrigimos ambos os lados com base na decisão e nos comprovativos.
Existe prazo específico para configurar a residência alternada?
Convém regularizar no Portal das Finanças antes do período de entrega, para que a informação alimente a pré-preenchida e as deduções com coerência.
As despesas de transporte escolar contam como educação?
Contam quando enquadradas como despesa elegível e faturadas com o NIF do dependente. Confirmamos a natureza do serviço e a correta comunicação.
Quem utiliza as despesas de saúde do dependente?
O titular que suporta a despesa e tem a fatura associada ao seu agregado. Em partilha, aplicamos as percentagens definidas e conferimos a comunicação.
Livros e material escolar geram dedução de educação?
Geram quando emitidos pelo estabelecimento de ensino ou enquadrados como despesas elegíveis. Mantemos faturas com NIF do dependente.
Como tratar propinas de ensino superior quando o filho reside com o outro progenitor?
Mantemos o NIF do dependente nas faturas e aplicamos a partilha, se formalizada. A dedução segue as percentagens acordadas.
É preciso anexar a decisão de divórcio na declaração?
Não anexamos por rotina, mas guardamos a documentação. Em caso de verificação, ter o dossiê organizado agiliza a resposta.
Recebi um reembolso menor do que esperava. Pode estar ligado à partilha?
Pode. Desalinhamentos entre percentagens e faturas geram ajustes. Revemos configuração, despesas comunicadas e eventuais correções necessárias.
Como evito atrasos no primeiro ano após o divórcio?
Validamos dependentes, partilha de despesas, pensões, anexos e IBAN. Submetemos com simulações prévias e documentação pronta para eventual pedido de esclarecimento.
Quando é sensato procurar apoio profissional?
Antes do período de entrega, sobretudo com guarda alternada, pensões, venda de imóvel ou múltiplas fontes de rendimento. A preparação evita substituições e coimas.
O que muda nos pagamentos por conta do ano seguinte?
Dependendo do resultado apurado, os pagamentos por conta podem ajustar. Planeamos para suavizar tesouraria e evitar surpresas.
Posso corrigir a declaração se errei na posição dos dependentes?
Sim. É possível entregar declaração de substituição dentro do prazo legal. Alinhamos a configuração no Portal e ajustamos os anexos afetados.
Qual é a melhor forma de organizar documentos para este tema?
Criamos um dossiê com decisão de divórcio, acordo parental, comprovativos de pensões, faturas de educação e saúde no NIF correto, documentos do imóvel e comprovativos de residência.
Como falo convosco para resolver o meu caso?
Estamos disponíveis nos canais do site da CRN Contabilidade. O contacto mais rápido é pelo WhatsApp flutuante, onde recolhemos documentos, simulamos cenários e fechamos a declaração com segurança.




