Calcular as mais-valias em Portugal segundo a lei de 2026 exige compreender o novo enquadramento fiscal previsto no Orçamento do Estado, que atualizou regras essenciais para residentes e não residentes. Mais-valia é o ganho obtido na venda de um bem, como um imóvel ou um ativo mobiliário, sendo a diferença positiva entre o valor de realização (venda) e o valor de aquisição, ajustado conforme os critérios legais.
A fórmula base para calcular a mais-valia em 2026 é:
Mais-valia = Valor de venda - (Valor de aquisição + despesas dedutíveis + encargos comprovados com valorização)
No entanto, este cálculo foi impactado por alterações legislativas importantes, entre elas:
- A eliminação do coeficiente de desvalorização da moeda para imóveis adquiridos após 1 de janeiro de 2023
- A tributação integral de 100% da mais-valia para não residentes, exceto nos casos em que Portugal tenha acordo de dupla tributação
- O fim da possibilidade de dedução automática de encargos sem comprovação fiscal
- A exigência de reinvestimento em habitação própria permanente no espaço da União Europeia para garantir isenção parcial ou total
- A obrigatoriedade de declarar no Modelo 3 de IRS, nos Anexos G ou G1, conforme o tipo de transação
Em termos práticos, o cálculo da mais-valia deve considerar os seguintes elementos:
1. Valor de realização (venda)
Corresponde ao valor efetivo pelo qual o bem foi vendido, conforme escritura ou contrato.
2. Valor de aquisição
É o valor que consta no título de compra, podendo ser acrescido dos encargos com escritura, IMT e registos. Para bens herdados, o valor é o da avaliação à data da partilha.
3. Despesas e encargos com valorização
São dedutíveis todas as obras de valorização efetuadas nos últimos 12 anos, desde que comprovadas com fatura em nome do contribuinte. Incluem reformas, ampliações e intervenções estruturais.
4. Encargos com a venda
Podem ser incluídas despesas com comissão de mediação imobiliária, certificado energético e escritura de venda.
5. Regime de tributação
Para residentes fiscais em Portugal, apenas 50% da mais-valia é considerada no apuramento do IRS e é integrada com os restantes rendimentos do agregado familiar. Para não residentes, a tributação incide sobre 100% do ganho, com taxa fixa de 28%, salvo exceções previstas em acordos internacionais.
6. Reinvestimento
Caso a venda seja de um imóvel destinado à habitação própria e permanente, o contribuinte poderá ter isenção parcial ou total de imposto se reinvestir o valor total da venda na compra de outro imóvel com a mesma finalidade, no prazo de 36 meses após a venda ou 24 meses antes. Esse reinvestimento pode ocorrer em qualquer país da União Europeia.
7. Imóveis adquiridos antes de 1989
Nestes casos, a mais-valia está isenta de tributação, independentemente do valor ou do destino do montante recebido.
8. Cálculo final
Após apuração da mais-valia líquida, o valor é sujeito a imposto conforme o regime do contribuinte. Para residentes, o imposto final depende da taxa marginal de IRS. Para não residentes, aplica-se a taxa fixa, salvo exceções.
Exemplo simplificado de cálculo (imóvel adquirido após 2023)
| Elemento | Valor em euros |
|---|---|
| Valor de venda | 300.000 € |
| Valor de aquisição | 200.000 € |
| Obras com fatura | 20.000 € |
| Comissão imobiliária e escritura | 7.500 € |
| Mais-valia líquida (residente) | 72.500 € |
| Tributação em 50% | 36.250 € |
| Imposto (taxa média de 28%) | 10.150 € aprox. |
Para não residentes, o valor tributado seria integral (72.500 €), com imposto fixo de 28%, totalizando 20.300 €.
Calcular corretamente as mais-valias, identificar as deduções permitidas e evitar erros na declaração é fundamental para não pagar mais impostos do que o devido. Na prática, os erros mais comuns ocorrem por falta de faturas, desconhecimento de atualizações legais ou falhas no preenchimento do Modelo 3 do IRS.
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FAQ: Perguntas Frequentes
Qual a fórmula oficial para calcular as mais-valias em 2026?
A fórmula considera o valor de venda menos o valor de aquisição, somando os encargos com a valorização do bem e despesas com a venda, ajustados conforme a legislação em vigor.
As mais-valias incidem apenas sobre imóveis?
Não. As mais-valias podem incidir sobre imóveis, ações, quotas e outros ativos sujeitos a valorização no momento da venda.
Imóveis comprados em 2023 ainda podem usar coeficiente de desvalorização?
Não. Imóveis adquiridos após 1 de janeiro de 2023 já não têm direito ao coeficiente de correção monetária.
Quem é obrigado a declarar mais-valias em Portugal?
Qualquer pessoa residente ou não residente que obtenha ganhos com a venda de bens sujeitos a tributação em território português.
Qual anexo do IRS deve ser utilizado para declarar mais-valias?
O Anexo G deve ser usado para bens adquiridos após 1989. O Anexo G1 aplica-se a bens adquiridos antes dessa data e não sujeitos a tributação.
É possível deduzir despesas com obras realizadas em imóvel vendido?
Sim, desde que as obras tenham sido realizadas nos últimos 12 anos e estejam comprovadas com faturas em nome do proprietário.
Posso deduzir despesas com mediação imobiliária no cálculo da mais-valia?
Sim. As comissões pagas a agências imobiliárias são consideradas encargos dedutíveis.
Existe prazo para apresentar faturas de despesas dedutíveis?
Sim. As despesas só são aceites se tiverem sido realizadas até 12 anos antes da venda e apresentadas no ano fiscal da transação.
A venda de um imóvel herdado gera mais-valia?
Sim. O valor de aquisição corresponde à avaliação feita no processo de partilha ou herança e pode gerar mais-valia se a venda for superior.
Qual o imposto aplicado à mais-valia de um não residente?
Em regra, aplica-se uma taxa fixa de 28% sobre a totalidade da mais-valia, salvo acordos de dupla tributação com o país de residência.
A venda de um terreno rústico também gera mais-valia?
Sim. A venda de terrenos está sujeita ao mesmo regime de apuramento de mais-valias, desde que exista ganho entre aquisição e venda.
A doação de imóvel pode gerar obrigação de declarar mais-valias?
Sim, o beneficiário da doação poderá ter de declarar mais-valia no momento em que vender o imóvel recebido.
Existe isenção para imóveis comprados antes de 1989?
Sim. Estes imóveis estão isentos de imposto sobre mais-valias, independentemente do valor de venda.
Como funciona o reinvestimento para isenção de mais-valias?
Se o imóvel vendido for habitação própria e permanente e o valor for reinvestido em nova habitação com a mesma finalidade, pode haver isenção parcial ou total.
O reinvestimento tem de ser feito apenas em Portugal?
Não. A lei permite o reinvestimento em qualquer país da União Europeia ou Espaço Económico Europeu.
Posso reinvestir em terreno para construção e manter a isenção?
Sim, desde que o imóvel construído se destine a habitação própria e permanente e o prazo legal seja respeitado.
Qual o prazo para reinvestir o valor da venda do imóvel?
O reinvestimento pode ser feito até 36 meses após a venda ou 24 meses antes, desde que declarado corretamente no IRS.
Há penalização se eu não declarar a mais-valia no IRS?
Sim. Omissões podem gerar coimas, juros de mora e eventual correção pela Autoridade Tributária.
Posso deduzir melhorias feitas sem fatura no cálculo da mais-valia?
Não. Apenas obras comprovadas com fatura e em nome do proprietário são consideradas válidas.
O valor do IMT e escritura de compra entra como custo de aquisição?
Sim. Essas despesas podem ser adicionadas ao valor de aquisição original.
Mais-valias de venda de quotas de empresas são tributadas?
Sim, quando há lucro na alienação de quotas de sociedades, o ganho é tributável como mais-valia.
É possível compensar mais-valias com menos-valias?
Sim, em determinados casos e se ocorrerem no mesmo ano fiscal. A compensação deve ser declarada no IRS.
A mais-valia é sempre calculada em euros?
Sim. Mesmo que a operação envolva moeda estrangeira, os valores devem ser convertidos para euros usando a taxa oficial do Banco de Portugal.
A venda de um imóvel por valor inferior ao da compra pode ser declarada?
Sim. Nesse caso ocorre uma menos-valia e pode ser utilizada para compensar outras mais-valias no mesmo exercício.
Há diferença na tributação entre pessoas singulares e empresas?
Sim. Pessoas singulares seguem regras do IRS e empresas seguem o regime do IRC, com critérios e deduções distintos.
As mais-valias de imóveis comerciais são tratadas da mesma forma que residenciais?
Sim, com a diferença de que imóveis não destinados à habitação não beneficiam da isenção por reinvestimento.
O valor de venda deve ser o que consta na escritura?
Sim. A Autoridade Tributária considera o valor declarado na escritura de venda ou o valor patrimonial tributário, se este for superior.
Há regras específicas para venda de frações em copropriedade?
Sim. Cada coproprietário deve declarar a sua quota-parte da venda e calcular a respetiva mais-valia proporcional.
Posso declarar mais-valias de anos anteriores não declaradas?
Sim, através de declaração de substituição, mas pode implicar penalizações, acréscimos e coimas.
A venda de imóvel com hipoteca influencia o cálculo da mais-valia?
Não. A existência de hipoteca não altera o apuramento da mais-valia, pois o cálculo incide sobre o valor da venda e não sobre o valor líquido após amortização.




