ATCUD e séries de faturação: o que é, quando é obrigatório e como configurar no software

CRN Contabilidade
ATCUD e séries de faturação: o que é, quando é obrigatório e como configurar no software

Em 2026, todas as empresas e profissionais independentes que emitem documentos fiscalmente relevantes em Portugal são obrigados a incluir o ATCUD nas suas faturas e recibos. O ATCUD, ou Código Único do Documento, passou de recomendação a requisito legal, aplicando-se a documentos como:

  • Faturas e faturas simplificadas
  • Recibos
  • Notas de crédito e débito
  • Guias de transporte
  • Faturas-recibo de profissionais liberais

Este código resulta da combinação entre a identificação da série de faturação previamente comunicada à Autoridade Tributária e o número sequencial do documento emitido. O formato final deve seguir o modelo:

ATCUD = Código da série validada + número do documento
Exemplo: ABC2026-000001

A ausência do ATCUD, a comunicação incompleta das séries de faturação ou a má configuração no software pode invalidar os documentos emitidos e resultar em coimas entre 150 euros e 3750 euros, conforme a infração e o volume de emissão.

O que é o ATCUD e para que serve

O ATCUD permite identificar de forma única cada documento fiscal, associando-o diretamente à empresa emissora, ao software utilizado e à sequência numérica legalmente atribuída. A Autoridade Tributária utiliza este código para:

  • Confirmar a autenticidade do documento
  • Rastrear operações suspeitas ou não declaradas
  • Evitar duplicações ou omissões de faturação
  • Cruzar automaticamente dados com o ficheiro SAF-T

Quem é obrigado a usar ATCUD em 2026

A obrigatoriedade do ATCUD aplica-se a:

  • Empresas com contabilidade organizada
  • Empresários em nome individual que emitem faturas
  • Trabalhadores independentes em regime simplificado que usam fatura-recibo
  • Profissionais liberais e prestadores de serviços
  • Entidades do setor não lucrativo com emissão de recibos

Estão excluídos apenas os contribuintes que não emitem documentos fiscalmente relevantes, ou que operam exclusivamente através de terceiros certificados (como plataformas que emitem em nome do prestador).

Como comunicar as séries de faturação no Portal das Finanças

Todas as séries de faturação devem ser comunicadas previamente no portal da Autoridade Tributária. Esta comunicação deve ser feita antes da emissão do primeiro documento da série, através do menu e-fatura > Comunicar séries.

Passo a passo:

  1. Aceder ao Portal das Finanças
  2. Entrar com o NIF e senha do representante legal
  3. Selecionar “Comunicar séries de faturação”
  4. Indicar o tipo de documento (ex: fatura, nota de crédito)
  5. Escolher o software de faturação utilizado (deve ser certificado)
  6. Atribuir um nome à série (ex: A2026)
  7. Submeter o pedido e aguardar a geração do código de validação da série
  8. Inserir esse código no software

Este código gerado é que será utilizado para compor o ATCUD em conjunto com a numeração sequencial automática.

Como configurar o ATCUD no software de faturação

A maioria dos softwares atualizados já permite ativar o ATCUD com poucos cliques, desde que a comunicação da série tenha sido feita. Abaixo, um guia prático para o fazer corretamente:

Requisitos prévios:

  • Software certificado pela AT
  • Código de validação da série já disponível
  • Acesso administrativo ao sistema

Configuração típica:

  • Aceder ao menu de séries/documentos
  • Criar ou editar a série já comunicada
  • Introduzir o código de validação da AT
  • Confirmar se o prefixo da série coincide com o comunicado
  • Ativar a opção “Incluir ATCUD no documento”
  • Testar uma fatura fictícia e validar a presença do código no topo do documento

Cada software tem a sua interface, mas o processo é essencialmente o mesmo. Entre os mais usados em Portugal, destacamos: PHC, Moloni, Sage, Eticadata, Primavera, InvoiceXpress, Jasmin e Vendus.

Tabela resumo: obrigações e prazos em 2026

Item Obrigatório em 2026? Observações
Comunicação da série no portal da AT Sim Antes da primeira fatura da série
Código ATCUD nas faturas Sim Em todos os documentos fiscalmente relevantes
Código QR Sim Deve constar junto com o ATCUD
ATCUD em faturas manuais Sim Desde que emitidas por software certificado
Prazo para início de uso Imediato Após comunicação e validação da série
Penalização por ausência Sim Coimas entre 150 e 3750 euros

 

Na CRN Contabilidade, temos experiência prática em ajudar empresas de todos os portes a configurar corretamente o ATCUD e evitar erros que comprometem a validade dos seus documentos fiscais. Se tiver dúvidas, ou se precisa de ajuda com a comunicação das séries ou parametrização do seu sistema, entre já em contacto connosco através do WhatsApp flutuante no nosso site. Estamos prontos para apoiar.

Diferença entre séries de faturação por estabelecimento

Uma dúvida recorrente entre os nossos clientes está relacionada com a criação de séries diferentes para estabelecimentos distintos ou departamentos internos. Segundo as regras da Autoridade Tributária, cada estabelecimento da empresa que emite documentos deve ter séries de faturação próprias e devidamente comunicadas.

Na prática, isso significa que uma empresa com loja física no Porto e armazém em Lisboa deve criar e comunicar séries distintas para cada local, mesmo que utilize o mesmo software. Essa segmentação é fundamental para garantir a rastreabilidade total dos documentos e prevenir duplicações de numeração, que podem levantar suspeitas em inspeções.

Ao configurar séries específicas por estabelecimento, é importante incluir uma referência geográfica ou funcional no prefixo da série, como por exemplo LOJAPRT2026 ou STOCKLIS2026. O código gerado no portal da AT será diferente para cada série e deve ser corretamente introduzido no sistema para gerar o ATCUD apropriado.

Como corrigir documentos emitidos sem ATCUD

Caso a empresa tenha emitido documentos sem ATCUD após a data de obrigatoriedade, o primeiro passo é interromper imediatamente a emissão desses documentos. Os documentos já emitidos sem o código são considerados inválidos para efeitos fiscais e não devem ser utilizados para deduções de IVA ou reporte em SAF-T.

A correção implica:

  1. Anular os documentos emitidos com uma nota de crédito associada
  2. Comunicar uma nova série válida no portal da AT
  3. Configurar o sistema com o código de validação correspondente
  4. Reemitir os documentos corretos com ATCUD integrado

Este processo deve ser acompanhado por um contabilista, para garantir que não existam incoerências na contabilidade e que a anulação e reemissão estejam devidamente registadas para efeitos de auditoria.

Impacto do ATCUD em auditorias e cruzamentos fiscais

O ATCUD funciona como um identificador único por documento, o que permite à Autoridade Tributária realizar cruzamentos automáticos com os ficheiros SAF-T e os mapas de IVA declarados. Qualquer divergência entre os documentos emitidos, os dados declarados e os ficheiros entregues pode ser detectada mais rapidamente.

Por isso, a correta implementação do ATCUD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida de segurança para prevenir penalizações futuras. Ao garantir que cada fatura emitida contém o código validado e correto, a empresa reduz significativamente o risco de inspeções, notificações de erro ou perda de benefícios fiscais.

Como testar a conformidade do ATCUD no seu sistema

É possível realizar testes internos para verificar se os documentos emitidos estão a seguir corretamente a estrutura exigida. Estes testes envolvem:

  • Emissão de documentos fictícios em ambiente de testes
  • Verificação da presença do ATCUD e do código QR no topo do documento
  • Validação da sequência numérica dos documentos emitidos
  • Conferência do código de série com o que consta na AT
  • Exportação de um ficheiro SAF-T e revisão das entradas de faturação

Estes testes são especialmente recomendados quando há atualizações no sistema de faturação, mudança de série ou substituição de software.

Regras para trabalhadores independentes e microempresas

Mesmo os profissionais liberais e microempresas estão obrigados ao uso de ATCUD se emitem documentos por software certificado. A exceção limita-se à emissão de atos isolados ou utilização exclusiva do recibo eletrónico através do Portal das Finanças.

Caso o trabalhador utilize um software como Moloni, InvoiceXpress ou Sage One para emitir as suas faturas-recibo, deve comunicar a série correspondente e configurar o ATCUD no sistema, da mesma forma que uma empresa com contabilidade organizada.

Multas e sanções por incumprimento do ATCUD

Emitir faturas sem ATCUD ou com séries não comunicadas pode resultar em penalizações aplicadas pela Autoridade Tributária. Abaixo está um resumo atualizado das sanções possíveis:

Tipo de infração Coima prevista
Emissão de documento sem ATCUD obrigatório Entre 150 € e 3750 €
Comunicação tardia da série de faturação Entre 75 € e 375 €
Utilização de software não certificado pela AT Entre 250 € e 2500 €
Duplicação de séries com a mesma numeração Até 3750 €, conforme gravidade

Estas coimas podem ser agravadas em caso de reincidência ou omissão intencional, sendo também suscetíveis de gerar processos de contraordenação fiscal.

Tabela comparativa: softwares compatíveis com ATCUD em 2026

Software de faturação Compatível com ATCUD? Requer validação manual?
Moloni Sim Não
PHC Sim Depende da versão
Sage Business Cloud Sim Não
Eticadata Sim Parcial
Primavera Sim Requer configuração
InvoiceXpress Sim Não
Vendus Sim Não
Jasmin by Primavera Sim Não

Antes de escolher ou atualizar o software, recomendamos confirmar junto do fornecedor se a versão instalada está em conformidade com as regras de 2026 e se permite a integração automática do código de validação da série.

Considerações finais

Para evitar problemas com a Autoridade Tributária, recomendamos que todas as empresas e profissionais independentes adotem as seguintes práticas:

  • Validar se todas as séries utilizadas foram comunicadas e aprovadas
  • Garantir que o código ATCUD aparece corretamente em todos os documentos
  • Atualizar o software antes do início de cada exercício fiscal
  • Testar a geração de faturas com ATCUD após qualquer alteração técnica
  • Implementar uma rotina de verificação semanal de documentos emitidos
  • Manter a comunicação com a contabilidade atualizada sobre qualquer alteração no sistema ou nas séries

Se tiver dúvidas sobre a validade da sua série de faturação, se ainda não implementou o ATCUD no seu sistema ou se precisa de apoio para corrigir documentos emitidos com erros, entre já em contacto com a nossa equipa. A CRN Contabilidade está disponível através do WhatsApp flutuante no nosso site, com atendimento rápido, técnico e orientado para a conformidade fiscal.

Subscreva a Newsletter!

    We have expertise in providing professional services and solutions in the areas of Business & Consultancy services.