
Aprovado Novo Despacho n.º 5 638-A/2020
Foi aprovado novo despacho n.º 5 638-A/2020 foi aprovada a lista de entidades que estão isentas de IVA para aquisição de bens ao combate ao covid-19.
- Despacho n.º 5 638-A/2020 – Diário da República n.º 98/2020, 1.º Suplemento, Série II de 2020-05-20
As finanças, Trabalhos, Solidariedade, Segurança Social e Saúde e os gabinetes do secretariado de estado dos assuntos fiscais e das secretárias de estado da ação social e adjunta e da Saúde aprovaram a Lista de entidades que podem beneficiar da isenção de IVA, para fins de aquisição de bens para combater o COVID-19.