
Alterações do Código do trabalho iniciam-se a 1 de Outubro de 2019 – Lei Laboral
Novo código do trabalho inicia-se a 1 de Outubro de 2019, as maiores novidades e questionadas, nas quais destacamos o alargamento do periodo experimental.
Alargamento do Período Experimental
Alargamento do periodo experimental passa de 90 dias para180 dias, isto aplica-se:
- Jovens à procura do 1º Emprego;
- Desempregados de longa duração
Renovações de Contratos
- No que diz respeito os contratos temporários e renovações de contratos passando a ter um limite máximo de seis renovações
Contribuição adicional
- As empresas pagam a segurança social se recorrem a mais contratos a prazo do que a média, sendo aplicada contribuição adicional
Duplo Alargamento dos contratos de muita curta duração
- Duração maxima passade 15 dias para 35 Dias
Contratos Temporarios
- Passa a ter um limite máximo de seis renovações
Novo Código do Trabalho
- Esta Revisão do código do trabalho teve por base um acordo da grande maioria dos parceiros reunidos na concertação Social;
- Nova Lei laboral publicada esta semana 2 de Agosto peço executivo de António Costa;
- Sendo que antecedentemente de 2 semanas atrás o Marcelo Rebelo de Sousa promulgado a revisão do Código do Trabalho;
- Nova Lei apenas aprovadas pelo PS;
- O alargameno do período experimental dos atuais 90 a 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e os desempregados de longa duração.
- Estes casos para os trabalhadores que exercem cargos de complexidade técnica,elevado grau de responsabilidade ou que pressuam uma qualificação especial.
Principais alterações da lei laboral
- As empresas que recorrem a contratos a prazo do que a média do setor em que se inserem passam a pagar, a partir de 2021, uma contribuição adicional para a segurança social;
- O trabalhador passa a ter direito a um numero mínimo de 40 horas de formação continua;
- É criado um novo banco de horas grupal;
- Período experimental pode ser “reduzido ou excluido” consoante anterior contrato a termo para o mesmo empregador;
- Período experimental até 180 dias;
- Contratos de muita curta duração passam a ter duração máxima de 35 dias;
- A possibilidade de contratar a termo com duração incerta fica limitada às empresas com menos de 250 trabalhadores;
- Á procura do primeiro emprego ou está em situação de desemprego de longa duração;
- Contratos a termo incerto passam a ter duração máxima de quarto anos;
- Contratos a termo certo passam a ter duração máxima de dois anos.
Fontes:ECO, Publico, E-konomista.