Alterações do Código do trabalho iniciam-se a 1 de Outubro de 2019 – Lei Laboral

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Alterações do Código do trabalho iniciam-se a 1 de Outubro de 2019 - Lei Laboral

Alterações do Código do trabalho iniciam-se a 1 de Outubro de 2019 – Lei Laboral

Novo código do trabalho inicia-se a 1 de Outubro de 2019, as maiores novidades e questionadas, nas quais destacamos o alargamento do periodo experimental.

Alargamento do Período Experimental

Alargamento do periodo experimental passa de 90 dias para180 dias, isto aplica-se:

  •  Jovens à procura do 1º Emprego;
  •  Desempregados de longa duração

Renovações de Contratos

  • No que diz respeito os contratos temporários e renovações de contratos passando a ter um limite máximo de seis renovações

Contribuição adicional

  • As empresas pagam a segurança social se recorrem a mais contratos a prazo do que a média, sendo aplicada contribuição adicional

Duplo Alargamento dos contratos de muita curta duração

  • Duração maxima passade 15 dias para 35 Dias

Contratos Temporarios

  •  Passa a ter um limite máximo de seis renovações

Alterações do Código do trabalho iniciam-se a 1 de Outubro de 2019

Novo Código do Trabalho

  • Esta Revisão do código do trabalho teve por base um acordo da grande maioria dos parceiros reunidos na concertação Social;
  • Nova Lei laboral publicada esta semana 2 de Agosto peço executivo de António Costa;
  • Sendo que antecedentemente de 2 semanas atrás o Marcelo Rebelo de Sousa promulgado a revisão do Código do Trabalho;
  • Nova Lei apenas aprovadas pelo PS;
  • O alargameno do período experimental dos atuais 90 a 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e os desempregados de longa duração.
  • Estes casos para os trabalhadores que exercem cargos de complexidade técnica,elevado grau de responsabilidade ou que pressuam uma qualificação especial.

Principais alterações da lei laboral

  1. As empresas que recorrem a contratos a prazo do que a média do setor em que se inserem passam a pagar, a partir de 2021, uma contribuição adicional para a segurança social;
  2. O trabalhador passa a ter direito a um numero mínimo de 40 horas de formação continua;
  3. É criado um novo banco de horas grupal;
  4. Período experimental pode ser “reduzido ou excluido” consoante anterior contrato a termo para o mesmo empregador;
  5. Período experimental até 180 dias;
  6. Contratos de muita curta duração passam a ter duração máxima de 35 dias;
  7. A possibilidade de contratar a termo com duração incerta fica limitada às empresas com menos de 250 trabalhadores;
  8. Á procura do primeiro emprego ou está em situação de desemprego de longa duração;
  9. Contratos a termo incerto passam a ter duração máxima de quarto anos;
  10. Contratos a termo certo passam a ter duração máxima de dois anos.

 

Fontes:ECOPublicoE-konomista.

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