Alteração de atividade nas Finanças: quando atualizar CAE, efeitos no IVA/IRS e riscos de coima

CRN Contabilidade
Alteração de atividade nas Finanças: quando atualizar CAE, efeitos no IVA/IRS e riscos de coima

A atualização da atividade nas Finanças é uma das obrigações mais ignoradas por profissionais independentes e empresas, mas pode trazer sérias consequências fiscais. Quando o Código de Atividade Económica (CAE) não reflete corretamente a atividade real desenvolvida, há risco de enquadramento fiscal errado, aplicação indevida de taxas de IVA, retenções em duplicado e, nos piores casos, coimas superiores a 3750 euros.

Na prática, devemos atualizar o CAE sempre que iniciamos uma nova atividade, mudamos de setor, deixamos de prestar um tipo de serviço ou passamos a desenvolver atividades cumulativas. Não atualizar a atividade pode levar à perda de isenções fiscais, enquadramento indevido no regime de IVA, ou gerar cruzamentos errados com a Segurança Social.

Já apoiámos inúmeros clientes em processos de regularização junto da Autoridade Tributária, em que o problema começou com um CAE desatualizado e terminou numa fiscalização inesperada. Este artigo explica, com clareza, quando é obrigatório alterar a atividade, como atualizar corretamente o CAE, quais os efeitos práticos no IVA e IRS, e quais os riscos reais de coima caso a empresa ou trabalhador independente não atualize os seus dados.

Quando é obrigatório atualizar o CAE nas Finanças

É obrigatório comunicar a alteração de atividade nas seguintes situações:

  • Quando se inicia uma nova atividade diferente da que está registada
  • Quando se deixa de exercer a atividade principal e passa a exercer uma secundária
  • Quando há alteração significativa no objeto social da empresa
  • Quando se passa a prestar serviços que pertencem a outro setor económico
  • Quando se adere a um novo regime de IVA que exige CAE específico

Mesmo que a nova atividade seja complementar, a omissão pode ser entendida como ocultação ou omissão de enquadramento fiscal, o que acarreta penalizações.

Como saber se o meu CAE está desatualizado

A verificação pode ser feita através do portal das Finanças, na área pessoal de atividade económica. Também pode ser consultado no certificado de registo comercial da empresa ou no recibo verde eletrónico, caso seja trabalhador independente.

Na prática, recomendamos rever se:

  • A descrição da atividade corresponde ao que efetivamente se faz
  • Os serviços prestados ao cliente coincidem com o CAE atual
  • O CAE está alinhado com o que foi comunicado à Segurança Social
  • O regime de IVA ou IRS atual depende de um CAE específico (como no setor da saúde, educação, transporte ou intermediação financeira)

Como atualizar o CAE: passo a passo

A atualização do CAE pode ser feita online, através da alteração da atividade no Portal das Finanças. O processo demora apenas alguns minutos, mas é fundamental preencher corretamente todos os campos.

Passos para alterar a atividade:

  1. Aceder ao Portal das Finanças com os seus dados de acesso
  2. Ir à área “Serviços > Atividade > Entregar declaração de alterações”
  3. Preencher os dados pessoais e selecionar “Alteração de atividade”
  4. Inserir o novo CAE principal e, se aplicável, CAEs secundários
  5. Atualizar a estimativa de rendimento e enquadramento no IVA
  6. Submeter a declaração e guardar o comprovativo

A alteração passa a produzir efeitos a partir da data indicada na submissão. Em casos específicos, a AT pode solicitar documentação adicional.

Tabela com exemplos de alterações de CAE mais comuns

Situação real CAE antigo CAE correto em 2026
Designer que passa a prestar consultoria 74100 70220
Psicólogo que começa a vender formações 86905 85591
Youtuber que passa a vender cursos digitais 59110 47910 + 85599
Restaurador que começa serviço de catering 56101 56210
Freelancer de marketing que assume gestão de eventos 73110 82300

Ter um CAE ajustado à realidade evita a aplicação errada de IVA ou retenções na fonte, protege em caso de auditoria e assegura que o regime fiscal e contributivo esteja correto.

Efeitos da alteração de atividade no IVA

A mudança de CAE pode levar a:

  • Perda da isenção de IVA ao ultrapassar limites legais
  • Enquadramento no regime normal trimestral ou mensal
  • Obrigação de comunicação de séries de faturação
  • Necessidade de começar a emitir faturas com ATCUD e código QR
  • Reavaliação da necessidade de registo no VIES (para transações intracomunitárias)

Caso o CAE anterior estivesse isento e o novo implique cobrança de IVA, o contribuinte passa a estar sujeito à entrega periódica da declaração de IVA, mesmo que o volume de faturação se mantenha.

Efeitos no IRS e retenções na fonte

Determinados CAEs determinam a categoria do rendimento no IRS, influenciando o coeficiente aplicável no regime simplificado, ou o tipo de despesas que podem ser deduzidas em contabilidade organizada.

Alguns CAEs exigem retenção na fonte obrigatória a 25 por cento, outros a 11,5 por cento e alguns dispensam retenção. Alterar a atividade e não ajustar essa retenção pode resultar em divergência na declaração Modelo 10 ou diferença de imposto a pagar na declaração anual.

Riscos de coima por não atualizar o CAE

Tipo de infração Coima prevista
Não comunicar nova atividade no prazo legal 75 € a 375 €
Enquadramento fiscal incorreto com omissão de imposto Até 3750 €, agravado se houver dolo
Divergência entre CAE e atividade real detetada em inspeção Desde 200 € até 25% do imposto omitido

As coimas são agravadas em caso de reincidência ou se a AT entender que houve intenção de ocultar atividade tributável. Também podem gerar efeitos retroativos, obrigando ao pagamento de IVA ou contribuições não declaradas.

Se precisa de ajuda para avaliar o seu enquadramento fiscal, alterar a atividade ou atualizar o CAE junto das Finanças, fale com a nossa equipa através do WhatsApp flutuante disponível no nosso site. Evite coimas e garanta que a sua atividade está corretamente registada com o apoio da CRN Contabilidade.

 

Diferença entre CAE principal e CAE secundário

Muitos profissionais e empresas não sabem que podem registar mais do que uma atividade nas Finanças. O CAE principal é aquele que representa a atividade económica predominante, em volume de negócios ou importância estrutural. Já os CAEs secundários são utilizados para registar outras atividades exercidas, ainda que de forma pontual.

A correta distinção entre o CAE principal e os secundários é essencial para que o enquadramento fiscal, contributivo e setorial esteja ajustado à realidade. Por exemplo, um contabilista que também presta formações deve manter o CAE 69200 como principal, mas incluir o CAE 85591 como secundário. Esta definição tem impacto direto no regime de IVA, na isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA e nas obrigações de faturação.

Caso uma atividade secundária se torne predominante, é necessário alterar o CAE principal. Isso pode ser feito online, sem custos, através do Portal das Finanças.

Alteração de atividade e implicações na Segurança Social

Quando atualizamos a atividade nas Finanças, devemos também considerar os reflexos na Segurança Social. A contribuição obrigatória dos trabalhadores independentes é calculada com base no rendimento relevante, mas depende do enquadramento legal da atividade declarada.

Se passarmos a exercer uma atividade que está isenta de contribuição, como atos isolados ou atividade remunerada simultaneamente por conta de outrem, é necessário comunicar esse facto através da Segurança Social Direta. Do contrário, a taxa contributiva poderá ser aplicada indevidamente, resultando em pagamento de valores que poderiam ser legalmente dispensados.

Além disso, atividades com CAEs de baixo risco ou baixo índice contributivo podem implicar taxas mais favoráveis no acesso a apoios sociais, como subsídio de doença ou parentalidade. A omissão dessa informação no momento de alteração do CAE pode penalizar o trabalhador em momentos em que mais precisa.

Reenquadramento no regime simplificado ou contabilidade organizada

Ao alterar o CAE, é possível que o contribuinte deixe de se enquadrar no regime simplificado do IRS e passe a ter obrigatoriedade de adotar contabilidade organizada. Isto acontece quando a nova atividade, ou a conjugação de atividades, ultrapassa os limites de rendimento previstos na lei ou exige acompanhamento contabilístico mais rigoroso.

A contabilidade organizada permite deduzir despesas reais relacionadas com a atividade, mas também acarreta custos adicionais e obrigações mensais ou trimestrais com IVA, retenções, Modelo 22, IES e comunicação SAF-T. Por isso, antes de alterar o CAE para uma área com maior complexidade fiscal, é recomendável fazer uma simulação com um contabilista.

Como evitar erros na escolha do novo CAE

Escolher um CAE errado pode afetar diretamente o cumprimento fiscal e gerar inconsistência nos dados transmitidos à Autoridade Tributária. Para evitar esse tipo de erro, recomendamos que:

  • Consulte a lista oficial de CAEs atualizada publicada pelo INE
  • Verifique se a descrição da atividade corresponde exatamente ao serviço ou produto que irá prestar
  • Confirme se a atividade exige licenciamento específico ou inscrição em ordem profissional
  • Analise se o novo CAE afeta o regime de IVA ou o tipo de retenção na fonte aplicável
  • Peça apoio a um contabilista antes de submeter a alteração

Muitos erros ocorrem por escolha apressada do CAE mais genérico ou por desconhecimento das consequências fiscais do novo código. Um exemplo comum é a escolha de CAEs relacionados com comércio, quando a empresa presta apenas serviços digitais, o que compromete a correta aplicação do regime do IVA intracomunitário.

Declarações e comunicações obrigatórias após alteração

Após atualizar a atividade no Portal das Finanças, é fundamental verificar se outras entidades ou plataformas precisam ser notificadas da mudança. Entre as principais obrigações complementares, destacamos:

  • Comunicação à Segurança Social, se o enquadramento contributivo for afetado
  • Atualização do registo na AT para efeitos de IVA, caso o novo CAE implique perda de isenção
  • Alteração do objeto social no pacto social da empresa, se a atividade principal for alterada
  • Atualização do registo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), quando aplicável
  • Comunicação ao banco ou instituição de financiamento, se o contrato exigir manutenção de objeto social específico

Essas comunicações, embora muitas vezes negligenciadas, podem ter efeitos práticos relevantes em obrigações legais, acesso a crédito ou elegibilidade para incentivos.

Casos práticos de divergência entre atividade exercida e CAE declarado

Abaixo apresentamos algumas situações reais que acompanhámos na CRN Contabilidade, em que a ausência de alteração de atividade gerou problemas significativos para os nossos clientes.

Situação Consequência fiscal
Freelancer de design passou a vender produtos digitais sem alterar CAE Multa por falta de comunicação de início de nova atividade e pagamento retroativo de IVA
Empresa de transporte que começou a prestar serviços logísticos sem atualizar o CAE Fiscalização por falta de registo de nova atividade e coima de 375 €
Técnico de informática que iniciou formação profissional sem declarar segundo CAE Divergência na retenção e atraso na entrega da IES

Nestes casos, conseguimos resolver as situações junto da AT, mas com tempo e custo que poderiam ter sido evitados com uma simples comunicação no momento certo.

Considerações finais

Sempre que alteramos a nossa atividade, é essencial garantir que o novo CAE está igualmente refletido na Segurança Social. Divergências entre os sistemas das Finanças e da Segurança Social podem comprometer a validação do escalão contributivo, a elegibilidade para benefícios e a aceitação de pedidos de apoio.

Um dos erros mais comuns que observamos é o registo de um CAE diferente em cada entidade, o que leva a notificações automáticas, impedimento de emissão de certidões negativas e até indeferimento de candidaturas a apoios públicos.

Na CRN Contabilidade, orientamos cada cliente na atualização do CAE de forma estratégica, avaliando os impactos no IVA, no IRS e nas contribuições sociais. Se está a pensar alterar a sua atividade ou quer saber se o seu CAE ainda reflete a realidade da sua empresa, fale connosco através do WhatsApp flutuante disponível no nosso site. Evite riscos e otimize o seu enquadramento fiscal com o nosso apoio.

 

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