Abono de família em 2026: Escalões, valores e como pedir

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Abono de família em 2026: Escalões, valores e como pedir

O abono de família em 2026 é uma prestação mensal paga pela Segurança Social a famílias com crianças e jovens a cargo. O valor máximo é de 190,98 € por mês, aplicado ao 1.º escalão para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses.

Resposta direta: têm direito ao abono de família as crianças e jovens residentes em Portugal, ou equiparados a residentes, cujo agregado esteja enquadrado no 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalão de rendimentos e não ultrapasse o limite de património mobiliário. O 5.º escalão não recebe abono. No 4.º escalão, sem deficiência, o direito só se mantém até aos 72 meses de idade.

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190,98 €
Valor máximo mensal em 2026.
1.º ao 4.º
Escalões com direito ao abono.
537,13 €
Valor do IAS em 2026.
6 meses
Prazo relevante para pedir com retroativos.

O que é o abono de família?

O abono de família é um apoio pago mensalmente para ajudar nas despesas associadas ao sustento, educação e desenvolvimento de crianças e jovens. O valor não é igual para todos: depende da idade da criança, do escalão de rendimentos, da composição do agregado familiar e de situações específicas, como monoparentalidade, deficiência ou existência de mais crianças pequenas no agregado.

Em muitos casos, o processo pode ser iniciado automaticamente após a emissão do Cartão de Cidadão do recém-nascido. Quando isso não acontece, o pedido deve ser feito manualmente através da Segurança Social Direta ou num serviço de atendimento da Segurança Social.

Quem tem direito ao abono de família em 2026?

Para receber o abono de família, é necessário cumprir condições ligadas à criança ou jovem, ao agregado familiar e aos rendimentos declarados. Não basta ter filhos a cargo: a Segurança Social avalia o rendimento de referência, a idade, a residência e o património mobiliário.

Condições da criança ou jovem
Residir em Portugal, ou ser equiparado a residente, e não exercer atividade profissional, salvo trabalho em férias escolares nos termos permitidos.
Condições do agregado
Estar enquadrado no 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalão de rendimentos, dentro dos limites aplicáveis.
Património mobiliário
O agregado não pode ter património mobiliário superior a 128.911,20 €, correspondente a 240 vezes o IAS de 2026.
Prova escolar
A partir dos 16 anos, a frequência escolar passa a ser determinante para manter o direito ao abono.

O que conta como património mobiliário? Entram neste conceito valores como depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em fundos ou instituições de investimento coletivo.

Até que idade se recebe o abono de família?

A regra geral é receber o abono até aos 16 anos. Depois dessa idade, o direito depende da frequência escolar e do nível de ensino.

Situação Limite aplicável Observação
Regra geral Até aos 16 anos Sem exigência habitual de prova escolar antes desta idade.
Dos 16 aos 18 anos Com frequência escolar Pelo menos ensino básico ou equivalente.
Dos 18 aos 21 anos Com frequência escolar Pelo menos ensino secundário ou equivalente.
Dos 21 aos 24 anos Com frequência escolar Ensino superior ou equivalente.
Jovem com deficiência Até aos 24 anos Pode prolongar-se até aos 27 anos em ensino superior.
4.º escalão, sem deficiência Até aos 72 meses Depois dos 6 anos, deixa de haver direito ao valor base.

Como se calcula o escalão do abono de família?

O escalão é definido pelo rendimento de referência. O cálculo divide os rendimentos anuais do agregado pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, acrescido de um.

Fórmula:

Rendimento de referência = rendimentos anuais do agregado ÷ número de crianças e jovens com direito ao abono + 1

Exemplo: um casal com dois filhos e 25.000 € de rendimentos anuais tem rendimento de referência de 8.333,33 €: 25.000 € ÷ 3. O resultado é comparado com os limites do escalão aplicável.

Atenção: em 2026, o corte entre o 3.º e o 4.º escalão considera 1,7xIASx14. Este detalhe pode alterar o enquadramento de muitas famílias.

Tabela de escalões do abono de família em 2026

Tipo de situação Rendimentos considerados IAS usado como referência
Manutenção do direito em 2026 Rendimentos de 2024 IAS de 2024: 509,26 €
Primeiro pedido feito em 2026 Rendimentos de 2025 IAS de 2025: 522,50 €
Reavaliação pedida em 2026 Rendimentos de 2026 IAS de 2026: 537,13 €

Limites para novos pedidos feitos em 2026

Escalão Rendimento de referência anual Direito ao abono?
1.º escalão Até 3.657,50 € Sim
2.º escalão Mais de 3.657,50 € até 7.315,00 € Sim
3.º escalão Mais de 7.315,00 € até 12.435,50 € Sim
4.º escalão Mais de 12.435,50 € até 18.287,50 € Sim, com limite de idade
5.º escalão Acima de 18.287,50 € Sem direito

Tabela de valores do abono de família em 2026

Os valores variam conforme a idade da criança e o escalão de rendimentos. Crianças até aos 36 meses recebem os montantes mais elevados. Depois dessa idade, o valor reduz, e no 4.º escalão deixa de existir direito após os 72 meses.

Escalão Até 36 meses Mais de 36 e até 72 meses Mais de 72 meses
1.º escalão 190,98 € 75,13 € 75,13 €
2.º escalão 161,65 € 75,13 € 75,13 €
3.º escalão 132,07 € 59,33 € 54,35 €
4.º escalão 88,43 € 44,77 € Sem direito
5.º escalão Sem direito Sem direito Sem direito

O que pode aumentar o valor recebido? O valor base pode subir em situações de monoparentalidade, agregados com duas ou mais crianças até aos 36 meses e crianças ou jovens com deficiência. No 1.º escalão, também pode existir direito à Garantia para a Infância quando o rendimento de referência fica abaixo do limite previsto.

Majorações do abono de família em 2026

Famílias monoparentais

As famílias monoparentais nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões recebem uma majoração de 50% sobre o valor do abono de família. No caso do abono pré-natal, a majoração aplicável à monoparentalidade é de 35%.

Exemplo: uma família monoparental no 1.º escalão, com uma criança até 36 meses, recebe 286,47 € por mês, em vez de 190,98 €.

Duas ou mais crianças até aos 36 meses

Número de crianças até 36 meses 1.º escalão 2.º escalão 3.º escalão 4.º escalão
2 crianças +64,96 € +57,64 € +54,35 € +39,28 €
3 ou mais crianças +106,96 € +92,32 € +85,76 € +55,70 €

Crianças ou jovens com deficiência

Crianças e jovens com deficiência podem receber uma bonificação mensal adicional. Em 2026, os valores variam conforme a idade.

Idade do titular Bonificação mensal por deficiência
Até aos 14 anos 74,19 €
Dos 14 aos 18 anos 108,06 €
Dos 18 aos 24 anos 144,63 €

Como pedir o abono de família

O pedido pode ser automático ou manual. O pedido automático tornou o processo mais simples para muitos recém-nascidos, mas nem todas as famílias ficam abrangidas por essa via.

Pedido automático após o Cartão de Cidadão

Depois de emitido o Cartão de Cidadão do recém-nascido, os serviços de registo comunicam a informação à Segurança Social. Se as condições estiverem reunidas, é enviada uma proposta automática através do Portal da Segurança Social.

Condições habituais para a proposta automática:

  • A criança e os pais têm Cartão de Cidadão.
  • A criança e os pais residem em Portugal.
  • A criança nasceu nos últimos 12 meses.
  • A criança pertence ao agregado dos pais ou não está registada noutro agregado familiar.
  • Pelo menos um dos pais está registado no Portal da Segurança Social.
  • O agregado familiar enquadra-se até ao 4.º escalão.

Pedido manual pela Segurança Social Direta

Se a proposta automática não for gerada, o pedido deve ser feito manualmente. O caminho habitual é aceder à Segurança Social Direta, entrar na área de família e selecionar a opção relacionada com abono de família e pré-natal.

  1. Reunir os documentos: identificação, comprovativos necessários, dados do agregado, comprovativo de matrícula quando aplicável e IBAN.
  2. Aceder à Segurança Social Direta: entre no portal com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou outros meios disponíveis. Se necessário, veja também o guia sobre como aderir à Segurança Social Direta.
  3. Submeter o pedido: preencha os dados do agregado e da criança ou jovem, anexe a documentação e guarde o comprovativo.
  4. Acompanhar o processo: depois da submissão, acompanhe o estado no portal e responda a eventuais pedidos de informação.

Prazo para pedir: o pedido deve ser feito até 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte àquele em que passou a existir direito ao abono. Fora do prazo, o pagamento começa apenas no mês seguinte ao pedido.

Como manter o abono ativo

A manutenção do abono depende do cruzamento de dados entre a Segurança Social e as Finanças, da composição do agregado e da prova escolar quando aplicável. A renovação tende a ser automática, mas isso não dispensa o cumprimento das obrigações declarativas.

  • Entregar a declaração de IRS dentro do prazo. Consulte também o calendário do IRS 2026.
  • Apresentar prova escolar quando o jovem tiver mais de 16 anos e a prova for exigida.
  • Comunicar alterações no agregado familiar.
  • Pedir reavaliação do escalão se houver redução relevante dos rendimentos.
  • Manter os dados bancários atualizados para evitar falhas no pagamento.

Quando o abono pode ser suspenso?

  • Quando a prova escolar não é entregue no prazo.
  • Quando a criança ou jovem começa a trabalhar, salvo trabalho em férias escolares nos termos permitidos.
  • Quando o jovem deixa de estudar.
  • Quando o rendimento de referência ultrapassa o limite do escalão aplicável.
  • Quando o agregado deixa de cumprir o limite de património mobiliário.
  • Quando há alterações no agregado não comunicadas à Segurança Social.
  • Quando são prestadas falsas declarações.

Abono de família para estrangeiros em Portugal

Crianças e jovens estrangeiros também podem ter direito ao abono de família em Portugal, desde que residam legalmente no país ou sejam equiparados a residentes, e desde que o agregado cumpra as condições de rendimentos, património e idade.

Em regra, podem ser pedidos documentos como passaporte, título de residência, visto de residência, comprovativo de pedido ou renovação de autorização de residência, conforme o caso. Situações abrangidas por acordos internacionais ou regras europeias podem ter tratamento específico.

Nota prática: se a criança não nasceu em Portugal, mas vive no país com os responsáveis parentais, a análise pode depender da documentação apresentada e do enquadramento da residência.

Abono de família entra no IRS?

Não. O abono de família não é tratado como rendimento tributável em IRS. Por isso, o valor recebido não deve ser confundido com salário, pensão, prestação de trabalho independente ou outros rendimentos sujeitos a imposto.

Ainda assim, a entrega do IRS continua a ser relevante para muitas famílias, porque a Segurança Social pode usar dados fiscais para confirmar rendimentos e atualizar o escalão.

Perguntas frequentes sobre o abono de família em 2026

Qual é o valor máximo do abono de família em 2026?

O valor máximo é de 190,98 € por mês, aplicado ao 1.º escalão para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses. Com majoração por monoparentalidade, o valor pode subir para 286,47 €.

Quem está no 5.º escalão recebe abono?

Não. O 5.º escalão não confere direito ao abono de família. No 4.º escalão, o direito também é limitado pela idade da criança quando não há deficiência.

O abono de família é automático?

Em muitos casos de recém-nascidos, sim. A Segurança Social pode enviar uma proposta automática após a emissão do Cartão de Cidadão. Se a proposta não surgir, o pedido deve ser feito manualmente.

Posso pedir reavaliação do escalão?

Sim. A reavaliação pode ser pedida quando os rendimentos do agregado diminuem ou quando há alteração relevante da composição familiar. Em regra, é necessário respeitar o intervalo mínimo desde a última prova de rendimentos ou reavaliação.

O abono de família pré-natal tem os mesmos valores?

O abono pré-natal usa os valores máximos de cada escalão: 190,98 €, 161,65 €, 132,07 € e 88,43 €, conforme o enquadramento do agregado. Em gravidez múltipla, o valor é multiplicado pelo número de bebés esperados.

Família monoparental recebe mais?

Sim. No abono de família para crianças e jovens, a majoração por monoparentalidade é de 50% sobre o valor base. No abono pré-natal, a majoração por monoparentalidade é de 35%.

O abono pode ser pago a outro progenitor?

Pode, desde que exista legitimidade e documentação adequada. Em separações, regulação das responsabilidades parentais ou situações de conflito, a Segurança Social analisa o pedido conforme os documentos apresentados.

Quem tem mais filhos recebe sempre mais?

Não necessariamente. O valor base é calculado por criança, mas existem majorações específicas para agregados com duas ou mais crianças até aos 36 meses e para famílias monoparentais.

O abono pode acumular com outras prestações?

Em muitos casos, sim, como com abono pré-natal, bonificação por deficiência, bolsa de estudo, Garantia para a Infância e algumas prestações familiares. Porém, existem incompatibilidades específicas que devem ser verificadas caso a caso.

Quando se recebe o primeiro pagamento?

Depende da data do pedido e da validação pela Segurança Social. Se o pedido for feito dentro do prazo de 6 meses, pode haver pagamento desde o mês seguinte ao nascimento do direito. Se for feito fora do prazo, o pagamento começa no mês seguinte ao pedido.

Resumo essencial

  • O valor máximo do abono de família em 2026 é 190,98 € por mês.
  • O IAS de 2026 é 537,13 €.
  • O património mobiliário do agregado não pode ultrapassar 128.911,20 €.
  • O 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões podem dar direito ao abono; o 5.º escalão não dá.
  • No 4.º escalão, sem deficiência, o direito termina aos 72 meses.
  • Famílias monoparentais recebem majoração de 50% no abono de família.
  • O prazo relevante para pedir e manter retroativos é de 6 meses.
  • O abono de família não é tributado em IRS, mas a declaração de IRS pode influenciar a atualização do escalão.

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