O abono de família em 2026 é uma prestação mensal paga pela Segurança Social a famílias com crianças e jovens a cargo. O valor máximo é de 190,98 € por mês, aplicado ao 1.º escalão para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses.
Resposta direta: têm direito ao abono de família as crianças e jovens residentes em Portugal, ou equiparados a residentes, cujo agregado esteja enquadrado no 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalão de rendimentos e não ultrapasse o limite de património mobiliário. O 5.º escalão não recebe abono. No 4.º escalão, sem deficiência, o direito só se mantém até aos 72 meses de idade.
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| 190,98 € Valor máximo mensal em 2026. |
1.º ao 4.º Escalões com direito ao abono. |
537,13 € Valor do IAS em 2026. |
6 meses Prazo relevante para pedir com retroativos. |
O que é o abono de família?
O abono de família é um apoio pago mensalmente para ajudar nas despesas associadas ao sustento, educação e desenvolvimento de crianças e jovens. O valor não é igual para todos: depende da idade da criança, do escalão de rendimentos, da composição do agregado familiar e de situações específicas, como monoparentalidade, deficiência ou existência de mais crianças pequenas no agregado.
Em muitos casos, o processo pode ser iniciado automaticamente após a emissão do Cartão de Cidadão do recém-nascido. Quando isso não acontece, o pedido deve ser feito manualmente através da Segurança Social Direta ou num serviço de atendimento da Segurança Social.
Quem tem direito ao abono de família em 2026?
Para receber o abono de família, é necessário cumprir condições ligadas à criança ou jovem, ao agregado familiar e aos rendimentos declarados. Não basta ter filhos a cargo: a Segurança Social avalia o rendimento de referência, a idade, a residência e o património mobiliário.
| Condições da criança ou jovem Residir em Portugal, ou ser equiparado a residente, e não exercer atividade profissional, salvo trabalho em férias escolares nos termos permitidos. |
Condições do agregado Estar enquadrado no 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalão de rendimentos, dentro dos limites aplicáveis. |
| Património mobiliário O agregado não pode ter património mobiliário superior a 128.911,20 €, correspondente a 240 vezes o IAS de 2026. |
Prova escolar A partir dos 16 anos, a frequência escolar passa a ser determinante para manter o direito ao abono. |
O que conta como património mobiliário? Entram neste conceito valores como depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em fundos ou instituições de investimento coletivo.
Até que idade se recebe o abono de família?
A regra geral é receber o abono até aos 16 anos. Depois dessa idade, o direito depende da frequência escolar e do nível de ensino.
| Situação | Limite aplicável | Observação |
|---|---|---|
| Regra geral | Até aos 16 anos | Sem exigência habitual de prova escolar antes desta idade. |
| Dos 16 aos 18 anos | Com frequência escolar | Pelo menos ensino básico ou equivalente. |
| Dos 18 aos 21 anos | Com frequência escolar | Pelo menos ensino secundário ou equivalente. |
| Dos 21 aos 24 anos | Com frequência escolar | Ensino superior ou equivalente. |
| Jovem com deficiência | Até aos 24 anos | Pode prolongar-se até aos 27 anos em ensino superior. |
| 4.º escalão, sem deficiência | Até aos 72 meses | Depois dos 6 anos, deixa de haver direito ao valor base. |
Como se calcula o escalão do abono de família?
O escalão é definido pelo rendimento de referência. O cálculo divide os rendimentos anuais do agregado pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, acrescido de um.
Fórmula:
Rendimento de referência = rendimentos anuais do agregado ÷ número de crianças e jovens com direito ao abono + 1
Exemplo: um casal com dois filhos e 25.000 € de rendimentos anuais tem rendimento de referência de 8.333,33 €: 25.000 € ÷ 3. O resultado é comparado com os limites do escalão aplicável.
Atenção: em 2026, o corte entre o 3.º e o 4.º escalão considera 1,7xIASx14. Este detalhe pode alterar o enquadramento de muitas famílias.
Tabela de escalões do abono de família em 2026
| Tipo de situação | Rendimentos considerados | IAS usado como referência |
|---|---|---|
| Manutenção do direito em 2026 | Rendimentos de 2024 | IAS de 2024: 509,26 € |
| Primeiro pedido feito em 2026 | Rendimentos de 2025 | IAS de 2025: 522,50 € |
| Reavaliação pedida em 2026 | Rendimentos de 2026 | IAS de 2026: 537,13 € |
Limites para novos pedidos feitos em 2026
| Escalão | Rendimento de referência anual | Direito ao abono? |
|---|---|---|
| 1.º escalão | Até 3.657,50 € | Sim |
| 2.º escalão | Mais de 3.657,50 € até 7.315,00 € | Sim |
| 3.º escalão | Mais de 7.315,00 € até 12.435,50 € | Sim |
| 4.º escalão | Mais de 12.435,50 € até 18.287,50 € | Sim, com limite de idade |
| 5.º escalão | Acima de 18.287,50 € | Sem direito |
Tabela de valores do abono de família em 2026
Os valores variam conforme a idade da criança e o escalão de rendimentos. Crianças até aos 36 meses recebem os montantes mais elevados. Depois dessa idade, o valor reduz, e no 4.º escalão deixa de existir direito após os 72 meses.
| Escalão | Até 36 meses | Mais de 36 e até 72 meses | Mais de 72 meses |
|---|---|---|---|
| 1.º escalão | 190,98 € | 75,13 € | 75,13 € |
| 2.º escalão | 161,65 € | 75,13 € | 75,13 € |
| 3.º escalão | 132,07 € | 59,33 € | 54,35 € |
| 4.º escalão | 88,43 € | 44,77 € | Sem direito |
| 5.º escalão | Sem direito | Sem direito | Sem direito |
O que pode aumentar o valor recebido? O valor base pode subir em situações de monoparentalidade, agregados com duas ou mais crianças até aos 36 meses e crianças ou jovens com deficiência. No 1.º escalão, também pode existir direito à Garantia para a Infância quando o rendimento de referência fica abaixo do limite previsto.
Majorações do abono de família em 2026
Famílias monoparentais
As famílias monoparentais nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões recebem uma majoração de 50% sobre o valor do abono de família. No caso do abono pré-natal, a majoração aplicável à monoparentalidade é de 35%.
Exemplo: uma família monoparental no 1.º escalão, com uma criança até 36 meses, recebe 286,47 € por mês, em vez de 190,98 €.
Duas ou mais crianças até aos 36 meses
| Número de crianças até 36 meses | 1.º escalão | 2.º escalão | 3.º escalão | 4.º escalão |
|---|---|---|---|---|
| 2 crianças | +64,96 € | +57,64 € | +54,35 € | +39,28 € |
| 3 ou mais crianças | +106,96 € | +92,32 € | +85,76 € | +55,70 € |
Crianças ou jovens com deficiência
Crianças e jovens com deficiência podem receber uma bonificação mensal adicional. Em 2026, os valores variam conforme a idade.
| Idade do titular | Bonificação mensal por deficiência |
|---|---|
| Até aos 14 anos | 74,19 € |
| Dos 14 aos 18 anos | 108,06 € |
| Dos 18 aos 24 anos | 144,63 € |
Como pedir o abono de família
O pedido pode ser automático ou manual. O pedido automático tornou o processo mais simples para muitos recém-nascidos, mas nem todas as famílias ficam abrangidas por essa via.
Pedido automático após o Cartão de Cidadão
Depois de emitido o Cartão de Cidadão do recém-nascido, os serviços de registo comunicam a informação à Segurança Social. Se as condições estiverem reunidas, é enviada uma proposta automática através do Portal da Segurança Social.
Condições habituais para a proposta automática:
- A criança e os pais têm Cartão de Cidadão.
- A criança e os pais residem em Portugal.
- A criança nasceu nos últimos 12 meses.
- A criança pertence ao agregado dos pais ou não está registada noutro agregado familiar.
- Pelo menos um dos pais está registado no Portal da Segurança Social.
- O agregado familiar enquadra-se até ao 4.º escalão.
Pedido manual pela Segurança Social Direta
Se a proposta automática não for gerada, o pedido deve ser feito manualmente. O caminho habitual é aceder à Segurança Social Direta, entrar na área de família e selecionar a opção relacionada com abono de família e pré-natal.
- Reunir os documentos: identificação, comprovativos necessários, dados do agregado, comprovativo de matrícula quando aplicável e IBAN.
- Aceder à Segurança Social Direta: entre no portal com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou outros meios disponíveis. Se necessário, veja também o guia sobre como aderir à Segurança Social Direta.
- Submeter o pedido: preencha os dados do agregado e da criança ou jovem, anexe a documentação e guarde o comprovativo.
- Acompanhar o processo: depois da submissão, acompanhe o estado no portal e responda a eventuais pedidos de informação.
Prazo para pedir: o pedido deve ser feito até 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte àquele em que passou a existir direito ao abono. Fora do prazo, o pagamento começa apenas no mês seguinte ao pedido.
Como manter o abono ativo
A manutenção do abono depende do cruzamento de dados entre a Segurança Social e as Finanças, da composição do agregado e da prova escolar quando aplicável. A renovação tende a ser automática, mas isso não dispensa o cumprimento das obrigações declarativas.
- Entregar a declaração de IRS dentro do prazo. Consulte também o calendário do IRS 2026.
- Apresentar prova escolar quando o jovem tiver mais de 16 anos e a prova for exigida.
- Comunicar alterações no agregado familiar.
- Pedir reavaliação do escalão se houver redução relevante dos rendimentos.
- Manter os dados bancários atualizados para evitar falhas no pagamento.
Quando o abono pode ser suspenso?
- Quando a prova escolar não é entregue no prazo.
- Quando a criança ou jovem começa a trabalhar, salvo trabalho em férias escolares nos termos permitidos.
- Quando o jovem deixa de estudar.
- Quando o rendimento de referência ultrapassa o limite do escalão aplicável.
- Quando o agregado deixa de cumprir o limite de património mobiliário.
- Quando há alterações no agregado não comunicadas à Segurança Social.
- Quando são prestadas falsas declarações.
Abono de família para estrangeiros em Portugal
Crianças e jovens estrangeiros também podem ter direito ao abono de família em Portugal, desde que residam legalmente no país ou sejam equiparados a residentes, e desde que o agregado cumpra as condições de rendimentos, património e idade.
Em regra, podem ser pedidos documentos como passaporte, título de residência, visto de residência, comprovativo de pedido ou renovação de autorização de residência, conforme o caso. Situações abrangidas por acordos internacionais ou regras europeias podem ter tratamento específico.
Nota prática: se a criança não nasceu em Portugal, mas vive no país com os responsáveis parentais, a análise pode depender da documentação apresentada e do enquadramento da residência.
Abono de família entra no IRS?
Não. O abono de família não é tratado como rendimento tributável em IRS. Por isso, o valor recebido não deve ser confundido com salário, pensão, prestação de trabalho independente ou outros rendimentos sujeitos a imposto.
Ainda assim, a entrega do IRS continua a ser relevante para muitas famílias, porque a Segurança Social pode usar dados fiscais para confirmar rendimentos e atualizar o escalão.
Perguntas frequentes sobre o abono de família em 2026
Qual é o valor máximo do abono de família em 2026?
O valor máximo é de 190,98 € por mês, aplicado ao 1.º escalão para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses. Com majoração por monoparentalidade, o valor pode subir para 286,47 €.
Quem está no 5.º escalão recebe abono?
Não. O 5.º escalão não confere direito ao abono de família. No 4.º escalão, o direito também é limitado pela idade da criança quando não há deficiência.
O abono de família é automático?
Em muitos casos de recém-nascidos, sim. A Segurança Social pode enviar uma proposta automática após a emissão do Cartão de Cidadão. Se a proposta não surgir, o pedido deve ser feito manualmente.
Posso pedir reavaliação do escalão?
Sim. A reavaliação pode ser pedida quando os rendimentos do agregado diminuem ou quando há alteração relevante da composição familiar. Em regra, é necessário respeitar o intervalo mínimo desde a última prova de rendimentos ou reavaliação.
O abono de família pré-natal tem os mesmos valores?
O abono pré-natal usa os valores máximos de cada escalão: 190,98 €, 161,65 €, 132,07 € e 88,43 €, conforme o enquadramento do agregado. Em gravidez múltipla, o valor é multiplicado pelo número de bebés esperados.
Família monoparental recebe mais?
Sim. No abono de família para crianças e jovens, a majoração por monoparentalidade é de 50% sobre o valor base. No abono pré-natal, a majoração por monoparentalidade é de 35%.
O abono pode ser pago a outro progenitor?
Pode, desde que exista legitimidade e documentação adequada. Em separações, regulação das responsabilidades parentais ou situações de conflito, a Segurança Social analisa o pedido conforme os documentos apresentados.
Quem tem mais filhos recebe sempre mais?
Não necessariamente. O valor base é calculado por criança, mas existem majorações específicas para agregados com duas ou mais crianças até aos 36 meses e para famílias monoparentais.
O abono pode acumular com outras prestações?
Em muitos casos, sim, como com abono pré-natal, bonificação por deficiência, bolsa de estudo, Garantia para a Infância e algumas prestações familiares. Porém, existem incompatibilidades específicas que devem ser verificadas caso a caso.
Quando se recebe o primeiro pagamento?
Depende da data do pedido e da validação pela Segurança Social. Se o pedido for feito dentro do prazo de 6 meses, pode haver pagamento desde o mês seguinte ao nascimento do direito. Se for feito fora do prazo, o pagamento começa no mês seguinte ao pedido.
Resumo essencial
- O valor máximo do abono de família em 2026 é 190,98 € por mês.
- O IAS de 2026 é 537,13 €.
- O património mobiliário do agregado não pode ultrapassar 128.911,20 €.
- O 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões podem dar direito ao abono; o 5.º escalão não dá.
- No 4.º escalão, sem deficiência, o direito termina aos 72 meses.
- Famílias monoparentais recebem majoração de 50% no abono de família.
- O prazo relevante para pedir e manter retroativos é de 6 meses.
- O abono de família não é tributado em IRS, mas a declaração de IRS pode influenciar a atualização do escalão.




