Livro de reclamações eletrónico: quem é obrigado a ter e como ativar?

CRN Contabilidade
Livro de reclamações eletrónico: quem é obrigado a ter e como ativar?

O livro de reclamações eletrónico é a versão digital do tradicional livro de reclamações em papel, que permite aos consumidores registar queixas contra fornecedores de bens e prestadores de serviços diretamente através de uma plataforma online. Em Portugal, a sua adoção tornou-se obrigatória para um conjunto crescente de entidades, e em 2026 a esmagadora maioria das empresas que atuam no mercado nacional já está abrangida por esta obrigação.

A questão central para muitos empresários e gestores é perceber com clareza três pontos:

  • Se a sua empresa é obrigada a disponibilizar o livro de reclamações eletrónico
  • Como se processa a ativação e a gestão das reclamações recebidas
  • Quais as consequências do incumprimento desta obrigação

O livro de reclamações eletrónico não substitui necessariamente o livro em papel em todos os casos, mas é uma obrigação autónoma com requisitos próprios de implementação e de resposta às reclamações recebidas.

Pontos importantes:

  • A obrigação abrange fornecedores de bens e prestadores de serviços que operem em Portugal, incluindo empresas com atividade exclusivamente online
  • O prazo de resposta ao consumidor após a receção de uma reclamação é de 15 dias úteis
  • O incumprimento da obrigação pode resultar em coimas significativas
  • Empresas com estabelecimento físico mantêm ambos os formatos, em papel e eletrónico, em paralelo

Quem é obrigado a ter livro de reclamações eletrónico em Portugal

A obrigação estende-se a todas as entidades que forneçam bens ou prestem serviços a consumidores finais em Portugal, independentemente da dimensão da empresa, da forma jurídica ou do canal de venda utilizado.

Entidades obrigadas

Tipo de entidade Obrigação aplicável
Empresas com estabelecimento físico aberto ao público Livro em papel e eletrónico em paralelo
Empresas com atividade exclusivamente online Livro eletrónico obrigatório
Prestadores de serviços em setores regulados Livro eletrónico setorial específico
Profissionais liberais com atendimento a consumidores finais Livro eletrónico obrigatório
Entidades públicas com atendimento ao público Abrangidas pela obrigação

As empresas com estabelecimento físico aberto ao público continuam obrigadas a manter o livro de reclamações em papel, mas esta obrigação é cumulativa com a do livro eletrónico e não a substitui. São duas obrigações distintas que coexistem.

Quem está isento

Nem todas as entidades estão sujeitas a esta obrigação. Estão geralmente excluídas:

  • Profissionais que prestam serviços exclusivamente a outras empresas, em contexto estritamente B2B, sem qualquer relação com consumidores finais
  • Entidades sem fins lucrativos que não exerçam atividade económica com consumidores
  • Determinadas atividades com mecanismo próprio de reclamação legalmente previsto

A delimitação entre B2B e B2C nem sempre é linear. Empresas com atividade mista, que prestam serviços tanto a empresas como a particulares, estão sujeitas à obrigação na medida em que existam relações com consumidores finais, ainda que de forma residual.

Como funciona o livro de reclamações eletrónico na prática

O sistema funciona através de uma plataforma centralizada onde o consumidor acede, identifica a entidade reclamada e submete a sua queixa. A entidade recebe a reclamação por via eletrónica e tem um prazo definido para responder.

Fluxo do processo de reclamação

1. Submissão pelo consumidor O consumidor acede ao sistema, identifica a empresa ou entidade reclamada e preenche o formulário de reclamação com a descrição do motivo. A submissão é registada automaticamente com data e hora.

2. Notificação à entidade A empresa reclamada recebe notificação automática da reclamação submetida, com acesso ao conteúdo integral da queixa apresentada pelo consumidor.

3. Prazo de resposta A entidade tem 15 dias úteis para responder ao consumidor. Este prazo é contado a partir da data de receção da notificação.

4. Encaminhamento administrativo Quando o consumidor não obtém resposta satisfatória ou quando a reclamação não é respondida dentro do prazo, a queixa pode ser encaminhada automaticamente para a entidade competente do setor em causa, dando origem a procedimentos administrativos com possibilidade de aplicação de coima.

Como ativar o livro de reclamações eletrónico: passo a passo

A ativação do livro de reclamações eletrónico exige um conjunto de passos que variam ligeiramente consoante o setor de atividade da empresa, mas seguem uma estrutura geral comum.

Processo de ativação

  • Registo da entidade A empresa deve proceder ao seu registo, fornecendo os dados de identificação da entidade, o número de identificação fiscal, o setor de atividade e os contactos para notificação das reclamações.
  • Designação de responsável interno É necessário designar um responsável interno pela gestão das reclamações, que ficará encarregue de monitorizar as notificações recebidas e garantir que as respostas são dadas dentro do prazo legal.
  • Integração com o site ou plataforma digital As empresas com presença digital devem colocar no seu website um acesso direto e visível ao livro de reclamações eletrónico, geralmente através de um botão ou ligação na página principal ou nas condições gerais de utilização. Esta obrigação de visibilidade é auditada e a sua omissão constitui infração autónoma.
  • Obrigação de informação ao consumidor Em estabelecimentos físicos, deve existir afixação visível da informação sobre a existência do livro de reclamações eletrónico, incluindo o endereço de acesso, para que o consumidor possa aceder mesmo após o momento de atendimento.

Coimas e consequências do incumprimento

A inexistência do livro de reclamações eletrónico, a falta de visibilidade do acesso no website ou a ausência de resposta às reclamações recebidas dentro do prazo de 15 dias úteis constituem infrações autónomas, cada uma sujeita à aplicação de coima.

Tipos de infração mais comuns

  • Não disponibilização do livro de reclamações eletrónico quando obrigatório
  • Ausência de ligação visível e funcional no website da empresa
  • Recusa de entrega imediata do livro em papel ao consumidor que o solicite, nos estabelecimentos abrangidos
  • Falta de resposta à reclamação dentro do prazo legal
  • Resposta evasiva ou que não aborde o conteúdo concreto da queixa

Os montantes das coimas variam consoante a gravidade da infração e a dimensão da empresa, podendo atingir valores expressivos para entidades de maior dimensão. A reincidência agrava significativamente as consequências.

Conclusão

Ter o livro de reclamações eletrónico ativo, visível e devidamente gerido não é apenas uma obrigação legal, é também um indicador de seriedade e transparência perante os consumidores.

O incumprimento expõe a empresa a coimas e a processos administrativos que podem ser evitados com uma implementação correta desde o início. A equipa da CRN Contabilidade apoia empresas na identificação das suas obrigações de conformidade e na organização interna dos processos de resposta. Entre em contacto através dos canais disponíveis no site e garanta que a sua empresa está em conformidade.

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