Tabelas de retenção na fonte 2026: como calcular na folha salarial (com exemplos)

CRN Contabilidade
Tabelas de retenção na fonte 2026: como calcular na folha salarial (com exemplos)

Em 2026, as tabelas de retenção na fonte do IRS voltaram a ser atualizadas para acompanhar os efeitos das medidas orçamentais, alterações nos escalões e nova lógica de apuramento mensal. Para calcular corretamente o imposto a reter em sede de IRS na folha salarial, é essencial compreender qual tabela se aplica, quais os fatores que influenciam a retenção e como evitar erros que afetam o salário líquido do trabalhador.

O cálculo da retenção na fonte em 2026 passou a seguir o modelo progressivo em duas fases, com uma primeira parcela isenta até determinado valor e uma taxa marginal aplicada apenas ao excedente. Este método aproxima-se do apuramento anual e reduz os acertos no IRS final, mas exige atenção redobrada por parte das empresas e gabinetes de contabilidade.

Se está responsável pela folha de salários ou pretende entender como o seu rendimento mensal é calculado, explicamos neste artigo:

  • Como funcionam as novas tabelas de 2026
  • Quais os fatores que alteram o valor da retenção
  • Como aplicar os valores na folha salarial
  • Exemplos práticos com diferentes níveis de rendimento
  • Curiosidades sobre taxas mínimas, isenções e alterações para jovens

Fatores que influenciam a retenção na fonte em 2026

Antes de aplicar qualquer tabela, é fundamental considerar as variáveis que determinam o escalão correto para cada trabalhador. Em 2026, os principais fatores são:

  • Local de residência fiscal (Continente, Madeira ou Açores)
  • Tipo de contrato (trabalho dependente, pensão, etc.)
  • Estado civil (solteiro, casado, separado)
  • Número de dependentes a cargo
  • Remuneração mensal bruta
  • Subsídio de Natal dividido ou não ao longo do ano
  • Idade do trabalhador (regimes específicos para jovens até 26 anos e ex-estagiários)

Como aplicar a tabela de IRS na folha de pagamento

Em vez de procurar diretamente a taxa sobre o total da remuneração bruta, o novo sistema em vigor desde 2023 e mantido em 2026 opera da seguinte forma:

  1. Identifica-se o valor base isento
  2. Aplica-se uma taxa marginal sobre o valor que excede a base
  3. Deduz-se uma parcela fixa associada ao escalão

Este método aproxima a retenção mensal ao apuramento anual, com menor impacto nos acertos no IRS.

Exemplo prático de cálculo com tabela de retenção 2026 (Continente)

Trabalhador solteiro, sem dependentes, salário bruto mensal de 1.200 euros, contrato a tempo inteiro, subsídio de Natal distribuído ao longo do ano.

Etapa Valor
Salário bruto 1.200,00 €
Parcela isenta (por tabela) 1.000,00 €
Valor sujeito a taxa marginal 200,00 €
Taxa marginal aplicável 28,0%
Retenção de IRS 200 × 28% = 56,00 €
Parcela a abater (se houver) 0,00 €
Total IRS a reter 56,00 €

Este cálculo serve apenas como ilustração e depende da tabela publicada oficialmente pela AT para o ano fiscal em curso. As tabelas variam conforme o perfil do trabalhador.

Pontos importantes

  • Jovens até 26 anos com rendimentos de trabalho estão isentos de IRS nos primeiros cinco anos de atividade, até um limite anual, desde que não sejam dependentes no IRS dos pais
  • Para os Açores e Madeira, aplica-se um coeficiente de redução nas taxas (20% e 30% respetivamente)
  • Casais com opção por tributação conjunta devem indicar isso previamente para ajustar a retenção ao agregado
  • Estagiários contratados com vínculo efetivo após estágio IEFP têm benefício parcial na retenção nos dois primeiros anos

Tabela de escalões de rendimento para trabalhadores solteiros (Continente, sem dependentes)

Salário Bruto Mensal (€) Parcela Isenta (€) Taxa Marginal (%) Parcela a Abater (€)
Até 765 Isento 0 0
766 a 1.100 950 24 0
1.101 a 1.500 1.000 28 0
1.501 a 2.000 1.100 32 5
2.001 a 3.000 1.200 35 12
Acima de 3.000 1.250 38 20

Estes valores são ajustados consoante o número de dependentes, o tipo de contrato, a região fiscal e a configuração do pagamento de subsídios.

Tem dúvidas sobre qual tabela aplicar ou como configurar corretamente a folha salarial da sua empresa? Na CRN Contabilidade, apoiamos dezenas de empresas todos os meses com o apuramento correto das retenções e a entrega das obrigações fiscais associadas. Fale connosco através do botão flutuante de WhatsApp disponível nesta página e receba acompanhamento direto da nossa equipa de contabilistas certificados. Se preferir, siga com a leitura completa para entender tudo sobre o assunto.

O que muda na prática com as novas tabelas progressivas

A principal alteração nas tabelas de retenção desde 2023, e que se mantém em vigor em 2026, é o fim do modelo fixo por escalões e a adoção plena do sistema progressivo. Na prática, isso significa que cada trabalhador não é tributado com uma taxa única sobre todo o rendimento, mas sim com uma taxa marginal aplicada apenas sobre a parte que ultrapassa a parcela isenta definida no seu escalão. Este modelo aproxima o apuramento mensal ao cálculo anual de IRS, reduz os ajustes na declaração final e evita retenções excessivas.

O novo modelo exige atenção redobrada por parte das empresas no processamento da folha salarial, uma vez que qualquer erro no escalão, taxa marginal ou parcela a deduzir pode resultar em valores indevidos retidos ao trabalhador, gerando pedidos de correção, substituições de declarações e, em casos mais graves, autuações fiscais.

Parametrização correta do software de salários

Empresas que utilizam softwares de processamento salarial devem garantir que o sistema esteja atualizado com as tabelas de retenção da AT para 2026, incluindo todas as variantes: continente, ilhas, diferentes tipos de contrato, escalões com e sem dependentes e regimes especiais. Um erro comum é manter os valores do ano anterior ou ignorar as atualizações publicadas em Diário da República.

Além disso, o software deve permitir:

  • Seleção correta do perfil do trabalhador
  • Integração das deduções obrigatórias e voluntárias
  • Apuramento automático da retenção segundo a lógica progressiva
  • Exportação para ficheiro de remunerações (SAF-T e DMR) em conformidade

O apoio de um contabilista certificado garante que a parametrização está conforme, e evita falhas que afetam diretamente a relação com os trabalhadores e com a Autoridade Tributária.

Retenção zero: quando é legítima

Em determinados casos, o valor da retenção pode ser zero, mesmo em contratos sem isenção. Isso ocorre quando o rendimento mensal fica abaixo do limiar definido para o primeiro escalão da tabela aplicável, ou ainda quando o trabalhador beneficia de um regime especial de isenção.

As situações mais comuns incluem:

  • Trabalhadores jovens até 26 anos abrangidos pela isenção parcial prevista no Código do IRS
  • Trabalhadores com baixos rendimentos e deduções por dependentes que anulam o valor da retenção
  • Residentes nos Açores ou Madeira, com redução regional da taxa
  • Pensões de valor reduzido com estatuto de não tributação

Apesar da retenção ser nula, a comunicação mensal continua obrigatória através da DMR, com o campo de IRS preenchido com valor zero.

O que acontece se a retenção for calculada de forma incorreta

Erros na aplicação da tabela de IRS afetam diretamente o salário líquido do colaborador e geram problemas que podem evoluir para conflitos laborais ou sanções fiscais. Quando a retenção é inferior à devida, o trabalhador terá de pagar a diferença na declaração anual. Já quando a retenção é excessiva, o impacto no salário mensal pode gerar inconformidade e perda de confiança.

Além disso, a entrega incorreta da DMR com valores desajustados pode levar à emissão de notificações por parte da AT, obrigando à substituição da declaração, apuramento de juros compensatórios e eventualmente aplicação de coimas.

Por isso, é essencial que os valores da folha estejam sempre alinhados com as tabelas oficiais e que exista uma política de verificação interna antes do fecho de cada mês.

Diferenças na aplicação para contratos a tempo parcial

Os contratos com carga horária reduzida exigem atenção especial. Embora os rendimentos sejam proporcionais, a tabela aplicável continua a ser a correspondente à remuneração mensal bruta efetiva, e não uma tabela reduzida. Isso significa que, mesmo com salários baixos, poderá haver retenção se o escalão for ultrapassado. O erro de considerar escalões diferentes apenas por ser um contrato parcial é comum e pode levar a retenções desnecessárias ou à falta de retenção quando seria obrigatória.

Recomenda-se que os contratos a tempo parcial sejam sempre acompanhados de simulações mensais e validações técnicas, especialmente quando há variação nos valores recebidos.

Quando atualizar os dados fiscais do trabalhador

A retenção na fonte é baseada em dados que o trabalhador declara no momento de admissão, nomeadamente o estado civil, número de dependentes e opção pela tributação conjunta. No entanto, é obrigação da empresa solicitar atualização desses dados sempre que haja alterações. Um casamento, nascimento de filho ou mudança de residência fiscal alteram o escalão aplicável.

As atualizações devem ser documentadas e comunicadas por escrito, preferencialmente através de formulário específico ou declaração com assinatura. A não atualização pode prejudicar o colaborador e comprometer a exatidão fiscal da empresa.

Conclusão

O correto apuramento da retenção na fonte em 2026 exige domínio técnico, acompanhamento das atualizações legais e cuidado na execução mensal da folha salarial. O modelo progressivo em vigor melhora a justiça fiscal, mas torna o processo mais técnico e sujeito a falhas quando não há suporte contabilístico especializado.

As empresas devem investir numa rotina de validação mensal dos salários brutos, escalões aplicáveis e parametrização dos sistemas. Esse cuidado reduz riscos fiscais, melhora a relação com os trabalhadores e assegura conformidade total com a Autoridade Tributária.

A equipa da CRN Contabilidade está pronta para assumir esse processo com total rigor e responsabilidade. Fale connosco através do botão flutuante de WhatsApp e receba apoio técnico com acompanhamento contínuo da sua realidade fiscal.

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