O IRS de 2026 exige atenção redobrada às obrigações fiscais que se distribuem ao longo de todo o ano. Muitos contribuintes pensam que basta submeter a declaração entre abril e junho, mas há etapas fundamentais nos meses anteriores que impactam diretamente o valor das deduções e a rapidez do reembolso.
Seja trabalhador por conta de outrem, independente ou pensionista, é crucial saber exatamente o que fazer em cada mês para não perder benefícios, deduções nem cair em incumprimentos.
Além disso, é importante compreender que as faturas não validadas, os dados familiares desactualizados ou a não comunicação de rendas podem comprometer o resultado final da sua declaração. Saber quando e como agir pode fazer a diferença entre um reembolso robusto ou um pagamento adicional ao Estado.
A seguir, apresentamos um resumo completo e actualizado, mês a mês, com tudo o que precisa fazer para não falhar no IRS de 2026. Esta visão calendarizada é útil tanto para quem entrega o IRS automaticamente como para quem preenche manualmente a declaração.
Obrigações mês a mês no IRS 2026
| Mês | O que deve fazer obrigatoriamente |
|---|---|
| Janeiro | Confirmar ou actualizar a composição do agregado familiar no Portal das Finanças até 15 de janeiro |
| Fevereiro | Validar todas as faturas pendentes no e-Fatura até 26 de fevereiro |
| Março | Confirmar valores provisórios das deduções no Portal das Finanças (Saúde, Educação, Habitação) |
| Abril | Início do prazo de entrega da declaração anual de IRS – de 1 de abril a 30 de junho |
| Maio | Entrega da declaração continua. IRS automático disponível para rendimentos enquadráveis |
| Junho | Último mês para entrega da declaração sem coimas |
| Julho | Recepção da nota de liquidação. Verificar se há valor a pagar ou receber |
| Agosto | Caso haja imposto a pagar, liquidar até ao prazo definido. Reembolsos são processados neste mês |
| Setembro | É possível reclamar da liquidação, se considerar haver erro ou omissão por parte da AT |
| Outubro | Verificar e preparar actualizações de retenções para o próximo ano fiscal |
| Novembro | Simular o IRS 2026 com base nas retenções para prevenir surpresas |
| Dezembro | Organizar faturas e recibos para garantir que 2027 decorra com maior planeamento |
Categorias de deduções no IRS 2026
| Tipo de despesa | Percentagem dedutível | Limite máximo por agregado |
|---|---|---|
| Saúde | 15% | 1000€ |
| Educação e formação | 30% | 800€ |
| Despesas gerais familiares | 35% | 250€ por titular |
| Encargos com imóveis | 15% | Até 502€ |
| Lares | 25% | Até 403,75€ |
| IVA em sectores específicos | 15% | Até 250€ |
O que pode comprometer o seu reembolso?
- Faturas sem NIF ou não validadas no e-Fatura
- Mudanças na composição familiar não comunicadas até 15 de janeiro
- Dependentes não registados ou não partilhados entre pais separados
- Não comunicação de rendas no prazo legal
- Ausência de IBAN atualizado no Portal das Finanças
- Erros de enquadramento no regime simplificado ou contabilidade organizada
Outras datas importantes a considerar
- Até 15 de fevereiro: Entrega do Modelo 10 pelas entidades empregadoras
- Durante abril e maio: Campanha de apoio à entrega do IRS pelas Juntas de Freguesia e Espaços Cidadão
- 30 de junho: Data-limite para entrega da declaração, mesmo para rendimentos fora de Portugal
- 31 de agosto: Último dia para pagamento do IRS, caso haja imposto a pagar
Quanto tempo demora o reembolso em 2026?
Historicamente, os reembolsos do IRS têm sido processados em média entre 12 e 22 dias úteis, quando a declaração é entregue nos primeiros dias de abril e não contém divergências. No entanto, o prazo legal da Autoridade Tributária é de até 31 de agosto.
Para acelerar o reembolso:
- Entregue logo nos primeiros dias de abril
- Verifique previamente se há divergências
- Confirme que o IBAN está atualizado
- Opte pelo IRS automático se aplicável
Como funciona o IRS automático e quando não o deve utilizar?
O IRS automático é uma funcionalidade criada para simplificar a vida do contribuinte, permitindo que a declaração seja pré-preenchida pela Autoridade Tributária com base nas informações disponíveis. No entanto, essa opção não é indicada para todos os perfis. Estão abrangidos apenas os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem rendimentos no estrangeiro, sem filhos em guarda conjunta, nem situações de heranças indivisas.
Quem tem atividade independente, imóveis arrendados, pensões de alimentos ou rendimentos em moeda estrangeira deve preencher a declaração manualmente. O mesmo aplica-se a quem pretende aplicar deduções específicas, como encargos com lares de ascendentes, PPR ou donativos, que por vezes não são corretamente refletidos no modelo automático.
Quando o IRS automático pode gerar erro na sua liquidação
Apesar de prático, o IRS automático pode incluir informações desatualizadas ou incompletas. Por exemplo:
- O agregado familiar pode estar desatualizado se não tiver sido confirmado em janeiro
- A partilha de dependentes pode não ter sido processada corretamente
- A dedução de rendas pode estar em falta se o senhorio não comunicou devidamente
- O IBAN associado pode ser antigo e impedir o reembolso
Nestes casos, a aceitação sem revisão pode resultar numa liquidação incorreta, que leva à perda de benefícios ou, pior, à obrigação de pagar imposto indevido.
Como retificar o IRS 2026 após entrega?
Se após a submissão verificar algum erro, é possível entregar uma declaração de substituição até ao fim do prazo normal (30 de junho). Após esse prazo, também é possível retificar, mas o processo torna-se mais complexo e pode implicar coimas ou juros de mora, dependendo do impacto no imposto apurado.
As retificações mais comuns envolvem:
- Inclusão de rendimentos omitidos por erro
- Correção de despesas não consideradas
- Atualização de dados bancários ou estado civil
- Alterações no regime de tributação: separado ou conjunto
E se o reembolso do IRS não chegar?
Embora o prazo legal para devolução do IRS vá até 31 de agosto, atrasos podem ocorrer por vários motivos:
- Divergência nos dados declarados
- Faltam documentos complementares solicitados pela AT
- Contas bancárias não confirmadas no sistema
- Processo de validação interna em curso
Caso não receba o reembolso até ao fim do prazo legal, deve entrar em contacto com o Portal das Finanças ou através de um contabilista certificado para verificar o estado do processo. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar requerimento formal de revisão.
O que muda no IRS para 2026?
Para o ano fiscal de 2026, algumas mudanças relevantes devem ser destacadas:
- Atualização dos escalões de IRS, acompanhando a inflação
- Reforço da dedução por dependente menor de 6 anos
- Nova obrigatoriedade de declaração de contas em bancos digitais fora da UE
- Alterações no regime de não residentes habituais, com impacto na tributação de pensões
- Maior controlo automatizado sobre despesas com criptoativos
Estas alterações reforçam a importância de rever cada detalhe da declaração e, se necessário, contar com apoio especializado para garantir conformidade.
Precisa declarar rendimentos no estrangeiro? Atenção ao Anexo J
Contribuintes que receberam rendimentos fora de Portugal devem obrigatoriamente preencher o Anexo J. Este anexo abrange salários, pensões, dividendos, juros, rendas e outros rendimentos obtidos no exterior. O não preenchimento pode ser considerado omissão de receita, sujeita a multa e processos de regularização.
Alguns pontos importantes sobre o Anexo J:
- Deve ser preenchido mesmo que o rendimento esteja isento em Portugal por convenção para evitar dupla tributação
- Rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos com base na taxa de câmbio oficial divulgada pelo Banco de Portugal
- Rendimentos recebidos em contas bancárias fora do território nacional devem ser declarados mesmo que não tenham sido transferidos
Declaração conjunta ou separada: o que compensa mais?
Casais podem optar entre entrega conjunta ou separada da declaração de IRS. A escolha deve ser feita com base em simulações, já que a mais vantajosa pode variar conforme os rendimentos, número de dependentes e despesas dedutíveis.
Geralmente, a declaração conjunta tende a ser mais benéfica quando há grande diferença de rendimentos entre os cônjuges. No entanto, é importante simular ambos os cenários antes de submeter. O Portal das Finanças permite essa comparação no momento do preenchimento, e um contabilista pode ajudar a interpretar os resultados com mais precisão.
Renda de imóveis: como declarar corretamente no IRS
Se é senhorio e teve rendimentos provenientes de arrendamento, é obrigatório declarar no Anexo F. Algumas obrigações incluem:
- Declarar o valor total da renda recebida
- Comunicar os contratos no Portal das Finanças (modelo 2)
- Declarar as despesas dedutíveis, como obras e IMI, desde que comprovadas por fatura com NIF
Além disso, senhorios que aderiram ao arrendamento acessível devem indicar essa condição, que dá acesso a benefícios fiscais específicos. Não declarar rendimentos prediais é uma das infrações mais detetadas nas auditorias da Autoridade Tributária.
E se estiver fora de Portugal?
Mesmo que viva fora de Portugal, pode estar obrigado a entregar a declaração de IRS caso tenha rendimentos obtidos no país, como aluguéis, dividendos ou pensões. O prazo é o mesmo, de 1 de abril a 30 de junho. O processo pode ser feito integralmente online, mas é essencial manter os dados de acesso ao Portal das Finanças atualizados.
Está com dúvidas sobre como proceder? Na CRN Contabilidade, lidamos todos os anos com centenas de declarações de IRS, tanto de pessoas singulares como de empresários em nome individual. Sabemos exatamente o que é necessário para evitar erros e garantir que cada contribuinte aproveita ao máximo as deduções legais.
Fale connosco através do botão de WhatsApp flutuante disponível no nosso site. Ajudamos com:
- Validação de faturas
- Análise de deduções por categoria
- Entrega da declaração
- Revisão de divergências e simulações personalizadas
FAQ: Perguntas frequentes
Quem está obrigado a entregar o IRS em 2026?
Todos os residentes em Portugal com rendimentos sujeitos a imposto, incluindo trabalhadores dependentes, independentes e pensionistas.
Preciso declarar se só recebi pensão mínima?
Sim. Mesmo com pensão mínima, a entrega pode ser necessária para garantir isenções ou reembolsos.
Quem está isento de declarar IRS?
Contribuintes que apenas receberam rendimentos inferiores ao limite de isenção estabelecido pela AT, como certas pensões ou subsídios.
O que é o IRS automático?
É uma declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária, disponível apenas para perfis simplificados e sem rendimentos complexos.
Posso confiar totalmente no IRS automático?
Nem sempre. É essencial rever os dados, pois omissões ou erros podem ocorrer.
Quando começa a entrega do IRS 2026?
O prazo é de 1 de abril a 30 de junho de 2026, para todos os tipos de rendimento.
Qual é o prazo final para entregar?
30 de junho de 2026, independentemente do tipo de rendimento ou forma de entrega.
Como entregar a declaração?
Através do Portal das Finanças, com acesso por NIF e senha ou chave móvel digital.
Posso entregar com certificado digital?
Sim. A Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão permitem autenticação segura.
Posso pedir ajuda a um contabilista?
Sim. Em casos mais complexos, é recomendável apoio profissional para evitar erros.
O que acontece se não entregar o IRS?
Pode sofrer coimas, juros e ficar impedido de obter benefícios fiscais ou reembolsos.
Posso entregar fora do prazo?
Sim, mas estará sujeito a penalizações, mesmo que o imposto a pagar seja nulo.
Como saber se estou a pagar a mais?
Através da simulação disponível no Portal das Finanças ou com o apoio de um contabilista.
O que é retenção na fonte?
É o adiantamento do imposto pago mensalmente pelo empregador ou entidade pagadora.
Como sei se tenho reembolso?
Após entrega, a AT processa a liquidação e comunica o valor por email ou no portal.
Qual o prazo para receber o reembolso?
Até 31 de agosto de 2026, mas pode ser mais rápido se entregar logo em abril.
Posso alterar o IBAN depois da entrega?
Sim, diretamente no Portal das Finanças, na área de dados bancários.
Posso declarar despesas de educação?
Sim, com NIF do aluno e comprovativos devidamente registados nas faturas.
As despesas de saúde são todas aceites?
Apenas aquelas com fatura e IVA à taxa de 6 por cento ou com prescrição médica.
Como declarar rendimentos do estrangeiro?
No Anexo J, indicando o tipo de rendimento, valor e país de origem.
Preciso declarar criptomoedas?
Sim. Ganhos obtidos com transações de criptoativos são tributáveis e declarados no Anexo G.
Vendi uma casa. Onde declaro as mais-valias?
No Anexo G, informando valor de compra, venda e despesas associadas.
Tenho direito a isenção de mais-valias?
Sim, se reinvestir o valor da venda noutra habitação própria e permanente, dentro do prazo legal.
Como declarar rendimentos de alojamento local?
Devem ser reportados no Anexo B ou C, conforme o regime de contabilidade.
Os donativos são dedutíveis?
Sim, desde que feitos a entidades reconhecidas e com fatura com NIF.
A pensão de alimentos é dedutível?
Sim, no Anexo H, quando estabelecida por sentença judicial ou acordo homologado.
Como declarar rendas recebidas?
Através do Anexo F, com indicação do contrato e despesas suportadas.
E se não comunicar o contrato de arrendamento?
Estará sujeito a coima e pode perder deduções ou benefícios.
O que são benefícios fiscais?
São deduções ou reduções no imposto devido, por exemplo, por PPR, educação ou saúde.
O que é a dedução à coleta?
É o valor que pode ser subtraído ao imposto apurado, reduzindo o total a pagar.
Como simular antes de entregar?
O Portal das Finanças disponibiliza simulador após preenchimento completo da declaração.
Posso usar a simulação para decidir entre regime separado e conjunto?
Sim. O sistema calcula automaticamente o mais vantajoso.
Qual a diferença entre rendimento bruto e líquido?
O bruto é o total recebido, antes de descontos. O líquido é o valor após retenções e contribuições.
Como declarar atividade independente?
Preenchendo o Anexo B ou C, consoante o regime simplificado ou contabilidade organizada.
É obrigatório ter contabilidade organizada?
Apenas quando os rendimentos ultrapassam os limites definidos ou por opção do contribuinte.
Posso declarar despesas de combustíveis?
Apenas no contexto de atividade profissional com viaturas afetas ao negócio.
Tenho despesas com lares. Posso deduzir?
Sim, no Anexo H, desde que o ascendente esteja a seu cargo e com NIF nas faturas.
Preciso validar as faturas?
Sim. Até 25 de fevereiro, para garantir que entram nas deduções.
Posso corrigir a declaração depois de entregue?
Sim, submetendo uma declaração de substituição dentro do prazo ou posteriormente, com possíveis coimas.
Quanto tempo devo guardar os comprovativos?
Cinco anos, em caso de auditoria ou pedido de esclarecimentos pela AT.
Posso deduzir seguros?
Apenas os seguros de saúde, vida ou acidentes pessoais com cobertura de reforma ou invalidez.
A dedução do IVA em oficinas é válida?
Sim, em parte, desde que a fatura tenha NIF e seja relacionada com reparações automóvel.
E o IVA de restaurantes?
Também pode ser parcialmente deduzido como despesa geral familiar.
Quais são os escalões de IRS?
São faixas de rendimento com taxas progressivas, atualizadas anualmente.
Posso optar por englobamento?
Sim, em certos rendimentos como capitais ou mais-valias, quando for fiscalmente vantajoso.
O que são despesas gerais familiares?
São despesas comuns com alimentação, vestuário, telecomunicações, entre outras, com fatura e NIF.
Posso deduzir despesas de filhos maiores?
Sim, se estiverem no agregado familiar e a estudar, até aos 25 anos.
O que é necessário para comprovar dependentes?
Devem constar no agregado validado no início do ano, com número de contribuinte.
Como consultar o estado da declaração?
No Portal das Finanças, na área do IRS, com indicação de cada etapa da liquidação.
Como garantir o máximo de reembolso?
Valide faturas, simule cenários, atualize IBAN, declare tudo corretamente e peça ajuda profissional se necessário.




