A entrega do ficheiro SAF-T (PT) de faturação à Autoridade Tributária deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas, regra que se mantém inalterada em 2026.
Esta é uma obrigação legal aplicável a todas as empresas e empresários que utilizem programas de faturação certificados. O não cumprimento do prazo, ou a entrega com erros, pode originar coimas que variam entre 50€ e 1.500€, com agravamentos se houver dolo ou reincidência.
O que deve saber para 2026:
- A data-limite continua a ser dia 5 de cada mês
- O ficheiro SAF-T deve incluir toda a faturação mensal, sem omissões
- Deve ser gerado automaticamente pelo seu software de faturação
- A submissão é feita no Portal e-Fatura ou através de webservice
- Só são aceites ficheiros emitidos por programas certificados
Apesar de o prazo legal ser até dia 5, é prática comum que exista uma tolerância técnica não formalizada de até 3 dias úteis, especialmente quando o prazo coincide com fins de semana ou feriados. No entanto, esta margem não é garantida pela lei e não elimina o risco de penalizações automáticas, sobretudo para contribuintes reincidentes.
Tabela resumo: Prazo, tolerância e coimas em 2026
| Elemento | Detalhes atualizados para 2026 |
|---|---|
| Prazo legal de entrega | Até ao dia 5 do mês seguinte |
| Ficheiros abrangidos | SAF-T de faturação |
| Forma de envio | Portal e-Fatura ou webservice |
| Tolerância não oficial (prática comum) | Até 3 dias úteis em alguns contextos |
| Valor das coimas mínimas | 50€ |
| Valor das coimas máximas | 1.500€ (pode aumentar em caso de dolo ou ocultação) |
| Outros riscos | Fiscalização adicional, contraordenação tributária |
Quem está obrigado a submeter o SAF-T?
- Empresas com sede ou estabelecimento em Portugal
- Empresários em nome individual com contabilidade organizada
- Atividades sujeitas a IVA e que emitam faturas eletrónicas
- Sujeitos passivos com obrigações de comunicação periódica de faturação
Erros mais comuns que originam coimas
- Atraso na submissão ou submissão fora do prazo
- Ficheiro incompleto ou com estrutura inválida
- Ausência de clientes ou produtos obrigatórios
- Numeração incorreta ou duplicada
- Substituição de software sem continuidade na numeração de documentos
Na CRN Contabilidade, prestamos acompanhamento mensal personalizado para garantir que o ficheiro é enviado corretamente, dentro do prazo e com total conformidade legal. Se preferir, pode falar connosco agora mesmo através do nosso WhatsApp flutuante ou utilizar os canais de contacto disponíveis no nosso site. Estamos prontos para o ajudar a evitar erros dispendiosos.
Submissão SAF-T e controlo fiscal em 2026: o que mudou na prática e como evitar erros
Embora o prazo de entrega do ficheiro SAF-T se mantenha até ao dia 5, a realidade fiscal em 2026 está mais rigorosa, com maior cruzamento de dados em tempo real por parte da Autoridade Tributária. Isso significa que erros pequenos podem ter impacto maior, especialmente com a automatização da fiscalização digital.
Novidades práticas no envio e validação do SAF-T
Em 2026, a AT reforçou o uso de validações automáticas e algoritmos de consistência para verificar os ficheiros SAF-T. Por isso, algumas falhas que antes poderiam passar despercebidas agora geram alertas instantâneos ou bloqueiam a submissão. Os erros mais críticos têm sido:
- Incoerência entre datas de emissão e de entrega
- Campos obrigatórios em branco ou mal preenchidos (por exemplo, NIF do cliente)
- Códigos de IVA mal atribuídos ou fora do enquadramento legal
- Faturas com total numérico divergente da estrutura esperada
A própria submissão no Portal e-Fatura já exibe um resumo com erros e advertências. Ignorar estas mensagens pode resultar em comunicações incompletas e, eventualmente, em coimas por infrações tributárias formais.
A importância da parametrização correta do software
Muitos dos erros no SAF-T decorrem da má configuração inicial do programa de faturação. O utilizador raramente percebe, mas elementos como:
- Série de documentos não atualizada
- IVA isento sem menção à base legal
- Produtos ou serviços sem código interno definido
- Clientes não residentes mal identificados
Podem tornar o ficheiro inválido ou fiscalmente suspeito. Por isso, é essencial validar periodicamente a parametrização, principalmente quando há mudança de regime fiscal, atividade ou alterações no volume de faturação.
Como a CRN Contabilidade pode ajudar?
Na CRN Contabilidade, monitorizamos cada submissão SAF-T com uma checklist interna exclusiva, validamos a integridade do ficheiro e antecipamos qualquer risco fiscal. Quando necessário, fazemos a correção técnica com o cliente ou com o fornecedor de software. Além disso, ajudamos a interpretar os erros que aparecem no portal e acompanhamos as versões mais recentes das regras da AT.
Evite sanções, notificações inesperadas e fiscalizações desnecessárias. Deixe a parte técnica connosco e foque-se na gestão do seu negócio. Pode falar com um contabilista da nossa equipa clicando no WhatsApp flutuante do nosso site. Estamos sempre disponíveis para esclarecer dúvidas ou assumir a submissão mensal por si.
Perguntas Frequentes
O que é o ficheiro SAF-T de faturação?
É um ficheiro digital em formato XML que reúne todos os dados de faturação da empresa e deve ser comunicado à Autoridade Tributária mensalmente.
Quem está obrigado a submeter o ficheiro SAF-T?
Todas as empresas e ENI que utilizem programas de faturação certificados estão obrigadas a enviá-lo.
Até que dia deve ser entregue o SAF-T em 2026?
Até ao dia 5 de cada mês seguinte ao da emissão das faturas.
Há tolerância no prazo de entrega do SAF-T?
Sim, geralmente há tolerância até ao dia 8, mas não é garantida pela AT.
O que acontece se enviar o ficheiro depois do prazo?
Poderá incorrer em coimas por infração tributária, mesmo que o atraso seja de apenas um dia.
O que mudou nas validações do SAF-T em 2026?
A AT passou a adotar validações automáticas mais rígidas, rejeitando ficheiros com erros formais.
Que erros mais comuns invalidam o ficheiro SAF-T?
Campos obrigatórios vazios, NIFs inválidos, datas erradas ou códigos de IVA incorretos.
Como sei se o ficheiro SAF-T foi aceite pela AT?
O sistema e-Fatura emite uma confirmação com o estado “Validado” ou sinaliza erros.
Um ficheiro com erros pode ser corrigido e reenviado?
Sim, desde que dentro do prazo legal. Após o prazo, o envio pode gerar coimas.
Qual o valor da coima por atraso no envio do SAF-T?
As coimas podem variar entre 200€ e 3.750€, consoante a gravidade e reincidência.
A AT pode dispensar a coima se for o primeiro erro?
Pode, mas é necessário apresentar justificação e aguardar avaliação da AT.
O SAF-T inclui todas as faturas emitidas?
Sim. Devem constar todas as faturas, notas de crédito, notas de débito e recibos, se aplicável.
Posso corrigir um SAF-T enviado com erros?
Sim. Deve gerar e submeter um novo ficheiro corrigido.
Empreendedores individuais também devem submeter?
Sim, se usarem softwares certificados.
Quem usa fatura em papel está isento?
Sim, mas esta prática está a ser desincentivada e poderá deixar de ser aceite.
O ficheiro SAF-T inclui inventário?
Não. O inventário é uma entrega separada, feita até 31 de janeiro.
Há diferença entre o SAF-T de faturação e o SAF-T global?
Sim. O de faturação é mensal. O global inclui dados contabilísticos e é exigido apenas quando solicitado.
Posso usar Excel ou Word para faturar e depois gerar SAF-T?
Não. Apenas softwares certificados geram ficheiros válidos.
O ficheiro pode ser enviado automaticamente?
Sim, vários programas de faturação já oferecem envio automático.
Posso ser multado se o software estiver mal configurado?
Sim. A responsabilidade recai sempre sobre o contribuinte.
Um contabilista pode submeter o SAF-T por mim?
Sim, é uma prática comum e recomendada para evitar erros e penalizações.
Como saber se meu ficheiro SAF-T está correto?
Pode utilizar o validador da AT ou pedir uma auditoria ao seu contabilista.
Posso testar o ficheiro SAF-T antes de enviar?
Sim, usando simuladores ou ambientes de testes fornecidos pelo software.
Preciso guardar o ficheiro após o envio?
Sim. Deve ser arquivado por pelo menos 10 anos.
O envio do SAF-T substitui a entrega do IVA?
Não. São obrigações complementares.
Empresas sem vendas no mês precisam enviar?
Sim. Deve ser entregue um ficheiro indicando ausência de movimentos.
Um ficheiro duplicado pode causar problemas?
Sim. Pode gerar inconsistências e alertas na AT.
O SAF-T tem impacto na declaração de rendimentos?
Sim. A AT cruza informações do SAF-T com as declarações periódicas e anuais.
Há mudanças previstas no SAF-T para os próximos anos?
Sim. Esperam-se mais campos obrigatórios e maior automatização.



