Pagamento especial por conta: Como funciona em 2026?

CRN Contabilidade
Pagamento especial por conta: Como funciona em 2026?

O pagamento especial por conta é um adiantamento obrigatório do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), aplicável a empresas com contabilidade organizada em Portugal. Em 2026, ele continua a vigorar com as mesmas diretrizes legais que o regulam desde os anos anteriores, embora com atualizações pontuais nos valores e procedimentos operacionais.

Funciona da seguinte forma: a empresa paga, geralmente até o último dia útil de março, um valor antecipado de IRC com base no volume de negócios do exercício anterior. Esse valor não é uma penalização ou imposto adicional, mas sim um adiantamento que será posteriormente deduzido na liquidação final do IRC.

Empresas que mantêm atividade e estão sujeitas ao regime normal de IRC não estão dispensadas do pagamento. Apenas sociedades isentas de IRC, ou que tenham cessado atividade no exercício anterior, podem solicitar a exclusão do PEC mediante requerimento fundamentado. Mesmo assim, é necessário respeitar os prazos legais e submeter o pedido à Autoridade Tributária antes da data de vencimento.

Exemplo prático: uma empresa com volume de negócios igual ou superior a 500 mil euros no exercício de 2025 poderá ter um valor de PEC apurado entre 850 e 1.000 euros.

Já empresas com volume inferior pagarão o valor mínimo fixado em 850 euros, salvo se comprovarem que não têm qualquer obrigação de IRC para o ano em curso.

É importante reforçar que o valor pago como PEC poderá ser:

  • Deduzido à coleta do IRC no momento da entrega da declaração Modelo 22
  • Reembolsado, caso haja saldo a favor do sujeito passivo
  • Reportado para o exercício seguinte, se não utilizado integralmente

Esse mecanismo visa garantir previsibilidade de receita ao Estado e prevenir a inadimplência futura de empresas que, mesmo em atividade, possam apresentar prejuízos ou atrasos na regularização de obrigações fiscais.

Quando o pagamento deve ser feito?

O prazo limite para efetuar o pagamento especial por conta em 2026 é o último dia útil de março, salvo se este coincidir com feriado nacional ou fim de semana, situação em que será antecipado.

O pagamento é efetuado através do Portal das Finanças, com referência gerada na área da empresa. É possível realizar o pagamento via homebanking, multibanco ou presencialmente em entidades autorizadas.

Existe alguma penalidade por não pagar o PEC?

Sim. A omissão do pagamento dentro do prazo previsto pode resultar em:

  • Coima por falta de cumprimento voluntário
  • Juros de mora calculados diariamente
  • Procedimento de execução fiscal iniciado pela Autoridade Tributária

Por isso, é fundamental verificar se a empresa está ou não obrigada a pagar, e proceder ao pagamento ou solicitar dispensa, se for o caso, sempre com base em fundamentos legais.

Há como pedir dispensa do pagamento especial por conta?

Sim. Empresas que cessaram atividade, passaram para o regime simplificado ou não têm base de incidência de IRC para o exercício de 2026 podem apresentar um pedido fundamentado de dispensa. Esse requerimento deve ser entregue até o termo do prazo legal do PEC e será analisado pela Autoridade Tributária caso a caso.

Na CRN Contabilidade, auxiliamos diariamente empresas de diversos portes a calcular corretamente o pagamento especial por conta, validar a obrigatoriedade ou formular o pedido de dispensa quando há base legal para tal.

Se você ainda tem dúvidas sobre a aplicação do PEC em 2026 ou quer garantir que a sua empresa está em conformidade, fale agora com um dos nossos contabilistas.

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Quem está obrigado ao pagamento especial por conta em 2026?

O pagamento especial por conta, embora amplamente associado a sociedades comerciais, aplica-se de forma mais precisa a sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que estejam enquadrados no regime de contabilidade organizada. Estão excluídas desta obrigação as entidades isentas de IRC nos termos legais, as que tenham iniciado atividade no próprio exercício ou as que tenham cessado antes do prazo de vencimento do pagamento.

Vale reforçar que empresas no regime simplificado, como empresários em nome individual que não optaram pela contabilidade organizada, não estão abrangidas pela obrigação de pagar o PEC. Ainda assim, é aconselhável analisar a situação concreta junto de um contabilista, uma vez que alterações no enquadramento tributário ao longo do ano podem alterar a obrigação de pagamento no exercício seguinte.

Como é calculado o valor do PEC em 2026?

O valor do pagamento especial por conta é determinado com base nas regras previstas no artigo 106.º do Código do IRC. Em 2026, mantém-se a fórmula que define dois escalões de cálculo:

  • Empresas com volume de negócios inferior a 500 mil euros: pagamento mínimo fixo de 850 euros
  • Empresas com volume de negócios igual ou superior a 500 mil euros: pagamento de 1 por cento sobre o volume de negócios, com limite mínimo de 850 euros e máximo de 1000 euros

Este cálculo é feito com base no volume de negócios declarado no exercício anterior, sendo muitas vezes sugerido automaticamente pelas Finanças no Portal da Empresa. No entanto, caso a empresa tenha mudado substancialmente o seu volume de operações, é recomendável rever esse valor com o apoio técnico de um contabilista.

Posso ajustar o valor a pagar se a empresa tiver prejuízo?

Sim. O contribuinte pode requerer a redução ou isenção do pagamento especial por conta caso existam fundamentos que justifiquem uma quebra relevante da base tributável, como períodos de inatividade, prejuízos fiscais acumulados ou cessação iminente da atividade. Este pedido deve ser entregue junto da AT antes do fim do prazo de pagamento, acompanhado de documentação que comprove a situação alegada.

Na prática, muitos contribuintes ignoram esta possibilidade e acabam por pagar um valor que depois não conseguem recuperar integralmente. Por isso, a atuação preventiva e o acompanhamento contabilístico contínuo são fundamentais para evitar perdas de tesouraria.

Como funciona a dedução do PEC no IRC?

O valor pago a título de PEC é dedutível à coleta do IRC apurada na declaração Modelo 22 do exercício correspondente. Caso o valor pago em março de 2026 exceda o valor de imposto devido, a empresa poderá:

  • Abater o montante remanescente no exercício seguinte
  • Solicitar o reembolso do valor pago em excesso, caso o saldo seja final

Contudo, o pedido de reembolso pode ser sujeito a verificação por parte da Autoridade Tributária, razão pela qual é recomendável que a empresa mantenha toda a documentação fiscal organizada e atualizada.

E se a empresa encerrar atividade durante o ano?

Se a empresa cessar atividade antes do prazo de pagamento do PEC, estará dispensada da sua entrega, desde que a cessação tenha sido devidamente comunicada à Autoridade Tributária e conste nos registos do sistema.

Já no caso de encerramento posterior ao pagamento, será necessário avaliar a possibilidade de compensação do valor pago com base na liquidação do IRC, especialmente se ocorrerem prejuízos fiscais.

Como emitir a referência de pagamento do PEC no Portal das Finanças?

A referência de pagamento do PEC é gerada no Portal das Finanças, no menu Empresa > Obrigações Fiscais > Pagamentos. O sistema indica automaticamente se há valor a pagar e disponibiliza a entidade, referência e montante. O pagamento pode ser feito por multibanco, homebanking ou junto de entidades autorizadas.

Empresas que delegam a contabilidade a escritórios externos devem confirmar com o contabilista responsável se a referência já foi emitida ou se há necessidade de solicitar correção do valor apurado.

Há impacto na gestão de caixa e planeamento financeiro?

Sim. O pagamento especial por conta representa uma saída de caixa antecipada que deve ser prevista no orçamento financeiro anual da empresa. Pequenas e médias empresas que operam com margens apertadas podem sentir maior impacto deste adiantamento, especialmente se estiverem em fase de crescimento, com necessidade de investimento e reforço de capital de giro.

Por essa razão, é fundamental integrar o PEC no planeamento de tesouraria desde o início do exercício, considerando não apenas o valor a pagar, mas também a possibilidade de compensação futura. Empresas que gerem bem este compromisso fiscal tendem a ter maior previsibilidade e controlo sobre o fluxo de caixa ao longo do ano.

Erros comuns que deve evitar ao lidar com o PEC

  1. Ignorar a obrigação e não verificar no Portal das Finanças se há valor a pagar
  2. Não solicitar dispensa ou redução quando existem fundamentos legais para tal
  3. Não prever o impacto do pagamento antecipado na tesouraria da empresa
  4. Efetuar o pagamento fora do prazo e acumular coimas e juros de mora
  5. Não comunicar cessação de atividade em tempo útil à Autoridade Tributária

Conclusão

Esses erros podem parecer simples, mas são recorrentes em empresas que não têm apoio técnico contínuo. Na CRN Contabilidade, priorizamos o acompanhamento preventivo para evitar qualquer irregularidade que comprometa o posicionamento fiscal da empresa perante a AT.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o pagamento especial por conta em 2026, os nossos contabilistas estão disponíveis para analisar a sua situação de forma personalizada.

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