Para pedir a declaração de situação contributiva online em Portugal, é necessário seguir um procedimento simples e gratuito que pode ser feito em minutos através dos portais oficiais.
Este documento serve como comprovativo de que a pessoa singular ou empresa está regularizada perante a Autoridade Tributária (Finanças) e a Segurança Social. É frequentemente solicitado em processos como candidaturas a subsídios, licitações públicas, obtenção de financiamento bancário, abertura de atividade ou até para celebrar contratos com o Estado.
Abaixo, explicamos o passo a passo completo para obter a declaração pela internet, tanto junto da Autoridade Tributária quanto da Segurança Social Direta.
Como obter a declaração de situação contributiva na Autoridade Tributária?
Acesse o Portal das Finanças
O primeiro passo é entrar no site oficial: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html
Na página inicial, clique em Iniciar Sessão e acesse com o seu NIF e senha de acesso ou com Chave Móvel Digital. Empresas também podem usar o certificado digital da organização.
Pesquise o serviço correto
Na barra de pesquisa do portal, digite:
“Declaração de situação tributária regularizada”
Selecione a opção correspondente, geralmente identificada como “Emitir declaração”.
Escolha o tipo de declaração
O sistema vai apresentar opções para emitir a declaração em nome próprio ou em nome de terceiros, no caso de representantes legais de empresas ou heranças.
Confirme os dados e avance. O sistema fará uma verificação automática para confirmar se não existem dívidas pendentes ou processos em curso que impeçam a emissão.
Faça o download do documento
Se estiver tudo regular, o portal gera automaticamente a declaração em PDF. Clique em “Obter declaração” e faça o download para o seu computador ou dispositivo móvel.
O documento é assinado digitalmente e válido para apresentar junto a entidades públicas e privadas por um determinado período (em geral, 30 dias corridos).
Como obter a declaração de situação contributiva na Segurança Social Direta?
Acesse o site oficial
Entre no portal da Segurança Social Direta pelo link:
https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/home?dswid=2850
Clique em Efetuar Login e entre com NISS e senha pessoal, ou com a Chave Móvel Digital, conforme o seu perfil de acesso.
Encontre o serviço
No menu lateral ou campo de pesquisa, escreva:
“Declaração de situação contributiva”
Selecione a opção de emissão imediata. Em geral, a emissão ocorre em poucos segundos se a situação estiver regular.
Baixe o PDF com validade legal
Assim como no caso da AT, o documento é emitido com assinatura digital e validade jurídica. É possível imprimir ou guardar o arquivo para anexar digitalmente sempre que necessário.
Requisitos importantes para emissão online
- Não pode haver dívidas ou pendências fiscais ou contributivas
- O acesso deve ser feito com credenciais válidas ou certificado digital
- Em caso de empresas, o representante legal precisa ter poderes confirmados junto à AT ou à Segurança Social
- Se houver parcelamentos, estes devem estar em situação regular para permitir a emissão
Dicas práticas para não ter problemas
- Atualize as senhas e acessos antes de precisar da declaração com urgência
- Verifique pendências fiscais com antecedência para evitar bloqueios automáticos
- Guarde o PDF em local acessível e verifique o prazo de validade antes de o apresentar a qualquer entidade
- Não deixe para a última hora. Alguns sistemas ficam instáveis em datas próximas a candidaturas públicas
Tabela comparativa das declarações
| Entidade emissora | Nome oficial do documento | Prazo médio para emissão | Validade legal |
|---|---|---|---|
| Autoridade Tributária | Declaração de situação tributária regularizada | Imediato se sem pendências | Geralmente 30 dias |
| Segurança Social Direta | Declaração de situação contributiva regularizada | Imediato se sem dívidas | 30 dias corridos |
Quanto custa obter a declaração de situação contributiva?
A emissão da declaração tanto pela AT quanto pela Segurança Social é gratuita. No entanto, caso haja a necessidade de regularizar dívidas ou enviar documentos manualmente, pode haver custos indiretos com serviços de contabilidade, apoio jurídico ou taxas administrativas associadas à correção de dados.
Quando é obrigatório apresentar essa declaração?
- Inscrição em concursos públicos
- Candidaturas a apoios e incentivos do Estado
- Prova de idoneidade em licitações
- Contratação com entes públicos ou autarquias
- Processos de crédito empresarial ou financiamento pessoal
- Atualização de cadastro em ordens profissionais
- Regularização de heranças ou sociedades
A nossa equipa da CRN Contabilidade ajuda diariamente empresários em nome individual, sociedades por quotas, startups e trabalhadores independentes a emitir corretamente este documento e a resolver bloqueios que impedem a sua obtenção. Se precisa de apoio com o processo, a regularização fiscal ou quer evitar erros que podem gerar recusas ou atrasos, entre em contacto connosco agora.
Pode utilizar o WhatsApp flutuante disponível aqui no nosso site ou escolher outro canal de atendimento. Teremos todo o gosto em orientá-lo.
FAQ: Perguntas Frequentes
Como posso obter a declaração de situação contributiva pela internet?
A declaração pode ser solicitada online através do Portal das Finanças ou da Segurança Social Direta, mediante login com NIF e senha ou Chave Móvel Digital.
Qual a diferença entre a declaração da Segurança Social e das Finanças?
A da Segurança Social certifica que não há dívidas contributivas, enquanto a das Finanças comprova a regularização fiscal perante a Autoridade Tributária.
A declaração tem validade legal?
Sim. Ambas as declarações emitidas digitalmente têm validade legal e são assinadas eletronicamente pelo Estado.
Quanto tempo demora para obter a declaração?
Se não houver dívidas, a emissão é imediata em ambos os portais.
Preciso pagar alguma taxa para emitir a declaração?
Não. O processo de emissão online é gratuito.
Quem pode pedir a declaração de situação contributiva?
Qualquer contribuinte, pessoa singular ou coletiva, com acesso autorizado aos portais respetivos.
Posso pedir a declaração em nome de outra pessoa?
Sim, desde que seja representante legal ou tenha procuração válida associada no sistema da AT ou da Segurança Social.
É possível solicitar a declaração com Chave Móvel Digital?
Sim. Tanto o Portal das Finanças como a Segurança Social aceitam autenticação com Chave Móvel Digital.
A declaração pode ser emitida por empresas?
Sim. Empresas também podem emitir a declaração desde que o utilizador tenha acesso em nome da organização.
A declaração serve para candidatar-me a subsídios públicos?
Sim. É um dos documentos mais exigidos em programas de incentivo, apoios estatais e fundos europeus.
A declaração substitui a certidão de não dívida?
Em alguns casos, sim. Para efeitos de comprovação da situação regular, a declaração é suficiente.
Qual o prazo de validade da declaração?
Geralmente, a validade é de 30 dias corridos a contar da data de emissão.
O que acontece se eu tiver dívidas fiscais?
O sistema bloqueia a emissão da declaração e informa que existem pendências impeditivas.
Como regularizo dívidas para conseguir a declaração?
É necessário saldar os débitos ou celebrar um acordo de pagamento com a AT ou Segurança Social, mantendo-o em situação regularizada.
Posso emitir a declaração no mesmo dia em que pagar a dívida?
Em muitos casos, sim. Após o pagamento ser reconhecido no sistema, a emissão pode ser reativada automaticamente.
A declaração pode ser usada para concursos públicos?
Sim. É frequentemente exigida em licitações, concursos e processos de contratação com entidades públicas.
Preciso imprimir o documento ou o digital é suficiente?
O documento digital tem validade jurídica plena, desde que contenha a assinatura eletrónica válida.
Posso usar a declaração para abrir uma empresa?
Sim. É um dos documentos exigidos na constituição de empresas ou alteração de atividade.
É possível emitir a declaração em formato PDF?
Sim. Ambos os portais geram o documento em PDF com assinatura digital reconhecida.
Como sei se minha declaração é válida?
Verifique a assinatura digital e o prazo de validade indicado no próprio documento.
O que fazer se o site das Finanças estiver indisponível?
Pode tentar o acesso em outro momento ou contactar a AT por outros meios, como telefone ou atendimento presencial agendado.
A declaração da Segurança Social serve para comprovar situação fiscal?
Não. Ela comprova a situação contributiva perante a Segurança Social, sendo necessária a da AT para a situação fiscal.
É possível emitir ambas as declarações no mesmo dia?
Sim. Desde que não haja pendências, ambas podem ser emitidas em poucos minutos.
A declaração online é igual à presencial?
Sim. A versão emitida online tem o mesmo valor legal e é preferida pela maioria das entidades públicas e privadas.
A declaração é obrigatória para acessar crédito bancário?
Muitas instituições financeiras exigem o documento como parte da análise de risco do cliente.
Posso usar a declaração em processos judiciais?
Sim. O documento é aceito como prova documental em diversas situações jurídicas e administrativas.
Quanto tempo depois de regularizar uma dívida posso pedir a declaração?
Após o pagamento ser reconhecido no sistema, geralmente em 24 a 72 horas, a emissão volta a estar disponível.
Existe validade internacional para essa declaração?
Não. A validade é restrita ao território português e às entidades que reconhecem a autoridade da AT e da Segurança Social.
Posso emitir a declaração se tiver processo de execução fiscal?
Depende. Se o processo estiver suspenso ou em negociação regular, a declaração pode ser emitida com essa ressalva.
A declaração pode ser rejeitada por uma entidade pública?
Sim. Algumas entidades exigem declarações atualizadas, emitidas nos últimos 10 dias ou 15 dias, mesmo estando dentro do prazo legal.




