Veja prazos e multas por atraso nas declarações mensais e trimestrais de IVA

CRN Contabilidade
Veja prazos e multas por atraso nas declarações mensais e trimestrais de IVA

Índice

O atraso na entrega das declarações periódicas de IVA em Portugal, tanto mensais quanto trimestrais, acarreta penalidades automáticas, juros e complicações fiscais que podem prejudicar seriamente a saúde financeira e a credibilidade fiscal da sua empresa. Quem não envia a declaração dentro do prazo legal ou deixa de pagar o imposto devido está sujeito a coimas que começam em 150 euros, podendo ultrapassar 3.000 euros nos casos mais graves. Além disso, há incidência de juros de mora sobre o valor em atraso, o que agrava ainda mais o custo final da infração.

  • No caso do regime mensal, a declaração periódica de IVA deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês seguinte ao mês em que ocorreram as operações.
  • Já no regime trimestral, o prazo de entrega é até o dia 20 do segundo mês seguinte ao final do trimestre civil correspondente. Se o dia 20 cair num sábado, domingo ou feriado nacional, a obrigação passa automaticamente para o dia útil seguinte, sem prejuízo para o contribuinte.

Em ambos os casos, a data de pagamento do imposto coincide com o prazo de entrega da declaração. Portanto, entregar dentro do prazo, mas pagar fora dele, também gera penalidades. Muitas empresas esquecem disso e acabam acumulando encargos desnecessários.

Quais são os prazos corretos para entregar as declarações?

Tipo de regime Período de referência Prazo de entrega da declaração
Regime mensal Operações de janeiro Até 20 de março
Regime mensal Operações de fevereiro Até 20 de abril
Regime trimestral 1º trimestre (jan-mar) Até 20 de maio
Regime trimestral 2º trimestre (abr-jun) Até 20 de agosto
Regime trimestral 3º trimestre (jul-set) Até 20 de novembro
Regime trimestral 4º trimestre (out-dez) Até 20 de fevereiro do ano seguinte

Quais são as multas por atraso na declaração de IVA?

A multa mínima aplicada pela Autoridade Tributária pela falta ou atraso na entrega da declaração periódica de IVA é de 150 euros, mesmo que não haja imposto a pagar. Esse valor aumenta proporcionalmente conforme a gravidade do atraso, podendo chegar a 3.750 euros nos casos de omissão prolongada ou em empresas reincidentes.

Além disso, quando existe IVA a pagar e o pagamento não é feito dentro do prazo, há incidência automática de juros de mora sobre o valor em dívida, calculados à taxa legal em vigor, que atualmente é de 6% ao ano. Esses juros são cobrados até o dia em que o imposto for efetivamente regularizado.

Veja um exemplo prático:

Se uma empresa no regime mensal deixa de entregar a declaração relativa a janeiro até o dia 20 de março, e só envia no dia 25, poderá receber uma coima de 300 euros e, se houver imposto devido, pagará juros sobre o valor do IVA correspondente a esse período de atraso.

Atenção especial para os erros frequentes:

  • Esquecer de declarar mesmo sem operações
  • Declarar no prazo, mas pagar fora da data
  • Confundir datas do regime trimestral com o mensal
  • Deixar de declarar por achar que está isento
  • Achar que empresas sem movimento estão dispensadas de declaração

Todas essas situações geram penalizações, independentemente da intenção do contribuinte. Não há necessidade de dolo ou má-fé para que a Autoridade Tributária aplique multas e juros.

Na CRN Contabilidade, lidamos todos os meses com empresários que só percebem o impacto das multas quando já existe uma execução fiscal em curso. A nossa orientação é clara: o custo da prevenção é muito menor do que o custo da regularização.

Se você tem dúvidas sobre prazos, se precisa corrigir entregas atrasadas ou quer evitar penalizações futuras, fale connosco agora mesmo através do botão de WhatsApp flutuante disponível aqui no site. Estamos preparados para resolver tudo por si, com agilidade, segurança e total conformidade com a lei.

FAQ: Perguntas Frequentes

O que acontece se eu esquecer de entregar a declaração de IVA?

A omissão da entrega gera automaticamente um processo de contraordenação fiscal. Mesmo que a empresa não tenha imposto a pagar, será aplicada uma coima mínima e, se houver valores em dívida, também incidem juros de mora.

Existe multa mesmo sem haver imposto a pagar?

Sim. A simples ausência de entrega da declaração é considerada infração, ainda que não exista IVA a liquidar. A penalização mínima é de 150 euros por atraso.

Qual é o valor da multa por atraso na entrega do IVA?

A coima mínima é de 150 euros, mas pode chegar até 3.750 euros, dependendo da gravidade, tempo de atraso e histórico da empresa.

Há diferença entre atraso e não entrega?

Sim. O atraso implica entrega fora do prazo legal, mas ainda ocorre submissão. Já a não entrega é omissão total da obrigação, o que pode resultar em penalidades mais severas.

Como a Autoridade Tributária identifica um atraso?

O sistema da AT funciona por cruzamento automático de prazos e registros. Basta que a data limite passe sem submissão da declaração para o sistema acionar a infração.

O que são juros de mora no contexto do IVA?

Juros de mora são valores cobrados sobre o montante em dívida, a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação. A taxa em vigor atualmente é de 6% ao ano.

Posso pagar apenas a multa e deixar o IVA em aberto?

Não. A regularização fiscal exige o pagamento integral do imposto, dos juros de mora e da coima. Não é possível encerrar o processo sem o pagamento total.

Existe algum aviso antes da aplicação da multa?

Na maioria dos casos, não. A notificação formal é enviada depois que o sistema já identificou o atraso e abriu o processo de contraordenação.

Empresas com contabilidade externa também são responsabilizadas?

A responsabilidade fiscal é sempre da empresa contribuinte. No entanto, em casos de falha grave comprovada, pode haver responsabilização civil do prestador do serviço.

O sistema do Portal das Finanças pode falhar e causar atraso?

Embora raro, se ocorrer falha técnica comprovada e registada pela AT, o contribuinte pode apresentar prova e pedir dispensa da coima. É necessário evidência concreta.

Posso justificar o atraso com problemas de saúde ou ausência?

A AT aceita justificações desde que devidamente documentadas. Ainda assim, isso não garante isenção da multa, mas pode ser usado como base para pedido de redução.

A empresa pode perder benefícios fiscais por atrasos no IVA?

Sim. Atrasos consecutivos ou omissões podem impedir acesso a reembolsos automáticos, apoios do Estado ou regimes fiscais simplificados.

Como saber se há declarações em falta?

No Portal das Finanças, é possível consultar pendências na área de obrigações fiscais. O contabilista também pode aceder a essas informações.

Posso apresentar a declaração e depois pagar o imposto?

Sim, mas os juros de mora começam a contar a partir da data limite de pagamento, independentemente do momento da entrega da declaração.

Quanto tempo a AT demora para cobrar a multa?

O aviso de coima pode surgir poucos dias após o atraso ou semanas depois. Tudo depende do tipo de infração e do volume de declarações em análise.

Posso recorrer de uma multa por atraso?

Sim. O contribuinte pode apresentar defesa no âmbito do processo de contraordenação e, em alguns casos, solicitar a revisão ou dispensa da coima.

A AT pode executar valores em dívida automaticamente?

Sim. Após determinado período, a dívida entra em fase de execução fiscal e pode resultar em penhora de saldos bancários, créditos ou bens.

Existe prazo para pagamento da coima com desconto?

Sim. Após notificação, o contribuinte tem normalmente 30 dias para pagar voluntariamente com redução prevista na legislação.

A entrega antecipada da declaração reduz obrigações?

Não. A entrega antecipada apenas evita riscos de esquecimento. O prazo de pagamento e de apuramento permanece o mesmo.

Como regularizar vários meses de atraso?

É necessário submeter todas as declarações em falta, pagar os respetivos impostos, juros e coimas. Recomenda-se o acompanhamento de um contabilista.

Empresas com contabilidade interna têm mais risco?

O risco não depende do tipo de gestão, mas sim da capacidade de controlar prazos. A contabilidade externa oferece mais segurança quando feita por profissionais experientes.

Há empresas que estão dispensadas da declaração periódica?

Não. Qualquer empresa sujeita a IVA tem obrigação de apresentar a declaração, mesmo que não tenha tido atividade no período.

A suspensão de atividade elimina a obrigação de declarar?

Enquanto a suspensão não for formalizada e aprovada pela AT, a empresa continua obrigada a cumprir com as declarações fiscais.

Posso acumular vários atrasos sem penalidade adicional?

Não. Cada atraso gera uma infração distinta, com coima e juros próprios. O acumulado pode representar valores bastante elevados.

A AT envia lembretes de prazos?

Não há lembretes formais. O controlo dos prazos é da responsabilidade do contribuinte. Algumas plataformas privadas oferecem alertas automáticos.

Qual o papel do contabilista nas entregas de IVA?

O contabilista é o responsável técnico pela submissão das declarações, desde que autorizado. Mesmo assim, a empresa é quem responde legalmente.

Posso usar saldo a favor para abater coimas?

Não. O saldo credor de IVA pode ser usado para compensar imposto, mas não substitui o pagamento das multas ou juros por atraso.

A declaração com erro corrigido dentro do prazo evita multa?

Sim. Caso o erro seja corrigido antes do vencimento, não há infração. A declaração retificativa entregue dentro do prazo substitui a anterior.

Declarações com valores nulos precisam ser entregues?

Sim. Declarações sem movimento ou sem IVA a pagar são igualmente obrigatórias. O não envio é considerado infração.

Qual a melhor forma de evitar essas penalizações?

Utilizar um calendário fiscal, automatizar alertas, manter comunicação ativa com o contabilista e acompanhar os prazos de perto são as melhores práticas para prevenir multas e atrasos.

Subscreva a Newsletter!

    We have expertise in providing professional services and solutions in the areas of Business & Consultancy services.