Como mudar de regime de IVA trimestral para mensal passo a passo

CRN Contabilidade
Como mudar de regime de IVA trimestral para mensal passo a passo

Índice

A mudança do regime de IVA trimestral para o regime de IVA mensal em Portugal deve ser feita diretamente no Portal das Finanças até 31 de janeiro do ano em que deseja aplicar essa alteração. O processo é relativamente simples, mas requer atenção aos prazos e à forma correta de submissão. Esta alteração tem efeitos a partir de janeiro e implica a entrega mensal da declaração periódica de IVA até ao dia 20 de cada mês.

A mudança é permitida por iniciativa do próprio contribuinte, desde que não exista nenhuma limitação ou impedimento legal. Após a transição para o regime mensal, o sujeito passivo ficará vinculado a esse regime durante, pelo menos, um ano fiscal completo. O processo pode ser realizado mesmo que a empresa não atinja o limite obrigatório de 650.000€ em volume de negócios, desde que feita dentro do prazo estabelecido.

Passo a passo para mudar de regime de IVA:

  1. Acesse o Portal das Finanças com as credenciais habituais
  2. No menu lateral, clique em “Início de Atividade / Alteração / Cessação”
  3. Escolha a opção “Comunicar alteração”
  4. Atualize o campo de periodicidade do IVA para “Mensal”
  5. Submeta a alteração e guarde o comprovativo de submissão

Quem deve considerar a mudança para o regime mensal?

Empresas que:

  • Têm saldos de IVA a recuperar com frequência
  • Realizam exportações ou operações com direito a reembolso
  • Estão em fase de crescimento e planejam aumentar o volume de vendas
  • Precisam melhorar o fluxo de caixa com reembolsos mais frequentes
  • Possuem estrutura contábil preparada para lidar com obrigações mensais

O que muda após a alteração?

Aspeto Regime Trimestral Regime Mensal
Frequência das declarações A cada 3 meses Todos os meses
Prazos de entrega Dia 20 do mês seguinte ao trimestre Dia 20 do mês seguinte
Reembolso de IVA Mais lento Mais rápido
Exigência documental Menor Maior
Rigor de acompanhamento Moderado Elevado

Cuidados importantes antes de mudar:

  • A alteração deve ser feita até o final de janeiro
  • Não pode ser revertida antes do fim do ano fiscal
  • Exige controlo mensal de compras, vendas, faturas e obrigações acessórias
  • Recomenda-se apoio profissional para evitar erros

Na CRN Contabilidade, já acompanhamos diversos empresários que fizeram esta transição com sucesso, ganhando maior eficiência fiscal e previsibilidade no caixa da empresa. No entanto, também observamos casos em que a mudança gerou sobrecarga de processos por falta de estrutura interna. Por isso, analisamos cada caso de forma personalizada.

Se ainda está com dúvidas ou quer garantir que o processo seja feito corretamente, fale com a nossa equipa através do WhatsApp flutuante aqui no site. Teremos todo o gosto em ajudar você a fazer essa alteração com segurança e dentro dos prazos legais.

FAQ: Perguntas Frequentes

O que significa estar no regime de IVA mensal?

Estar no regime de IVA mensal significa que a empresa deve entregar a declaração periódica de IVA todos os meses, com apuramento do imposto devido ou a recuperar referente ao mês anterior.

Quais são os principais motivos para um contribuinte escolher o regime mensal?

Os principais motivos incluem reembolsos de IVA mais rápidos, maior controlo fiscal e adequação a empresas com operações regulares de exportação ou deduções frequentes.

Existe penalização por trocar de regime de forma recorrente?

Não há penalização, mas a lei exige permanência mínima de um ano no regime mensal, o que impede mudanças frequentes sem fundamento.

Empresas novas podem iniciar diretamente no regime mensal?

Sim, desde que optem por esse enquadramento no momento da abertura de atividade no Portal das Finanças.

Como saber qual regime de IVA está ativo na empresa?

O regime ativo pode ser consultado no Portal das Finanças, na área de dados da atividade da empresa.

O que acontece se entregar a declaração mensal fora do prazo?

A entrega fora do prazo pode gerar coimas, juros de mora e dificuldades na obtenção de reembolsos, além de afetar a reputação fiscal da empresa.

Posso mudar para o regime mensal mesmo sem ter volume de negócios elevado?

Sim, desde que a alteração seja feita no prazo e de forma voluntária, não é necessário atingir o volume de negócios mínimo obrigatório.

A alteração de regime de IVA exige algum documento físico?

Não, todo o procedimento é realizado online através do Portal das Finanças, sem necessidade de envio de documentos físicos.

Quem é obrigado a estar no regime mensal?

Sujeitos passivos cujo volume de negócios anual ultrapasse 650.000 euros são obrigados a aderir ao regime de IVA mensal no ano seguinte.

Posso cancelar a alteração se perceber que o regime mensal não é vantajoso?

Após confirmada a alteração, não é possível reverter durante o ano em curso. A reversão só poderá ser solicitada no ano seguinte.

O regime mensal afeta a forma de emissão de faturas?

Não altera a forma de emissão, mas exige que as faturas estejam lançadas e organizadas em tempo útil para o cumprimento das obrigações mensais.

É preciso entregar o ficheiro SAF-T todos os meses no regime mensal?

Sim, o envio do ficheiro SAF-T de faturação passa a ser mensal e deve ocorrer até ao dia 5 de cada mês.

Quais softwares de contabilidade ajudam a gerir o regime mensal?

Plataformas como TOConline, Primavera, Sage e Moloni são bastante utilizadas para garantir o controlo mensal eficaz do IVA.

Quais atividades económicas se beneficiam mais do regime mensal?

Empresas exportadoras, revendas com margem reduzida e prestadores de serviços com alto volume de compras tendem a beneficiar-se mais.

Há diferenças no tratamento de créditos de IVA entre os regimes?

Sim, no regime mensal os créditos são apurados com mais frequência, permitindo compensações ou pedidos de reembolso mais céleres.

A alteração do regime influencia o pagamento de IRC?

Não, o regime de IVA não altera a forma de apuramento ou pagamento do IRC, mas pode impactar o fluxo de caixa da empresa.

O regime mensal é mais fiscalizado pela Autoridade Tributária?

Não necessariamente, mas exige mais atenção aos prazos e à qualidade da informação submetida, o que pode ser auditado.

Qual a diferença entre regime mensal e regime de isenção?

O regime de isenção é destinado a pequenos contribuintes e dispensa o pagamento e entrega de declarações de IVA, enquanto o regime mensal é ativo e envolve apuramento regular do imposto.

O regime mensal permite reembolso automático de IVA?

O reembolso de IVA no regime mensal segue os trâmites legais e depende da validação da AT, mas tende a ser mais rápido que no regime trimestral.

Como saber se o reembolso de IVA foi aprovado?

Acompanhe o estado do pedido no Portal das Finanças, na área de reembolsos, onde consta a situação atual e eventuais exigências adicionais.

Tenho que pagar IVA todos os meses no regime mensal?

O pagamento só ocorre se houver imposto a pagar no período. Caso o saldo seja credor, pode ser deduzido ou pedido o reembolso.

Existe valor mínimo para se manter no regime mensal?

Não há valor mínimo exigido para manter o regime mensal, apenas a obrigatoriedade de cumprir com as obrigações mensais.

Como organizar a contabilidade para o regime mensal?

É essencial manter os lançamentos atualizados semanalmente, fechar o mês com rapidez e rever os movimentos bancários e comerciais antes do dia 15.

Empresas em layoff ou com atividade suspensa podem manter o regime mensal?

Podem manter, mas devem cumprir todas as obrigações acessórias, mesmo sem atividade. Em certos casos, é possível pedir cessação temporária.

A comunicação de alteração pode ser feita por contabilista certificado?

Sim, o contabilista pode fazer o pedido com procuração válida ou acesso profissional autorizado à área fiscal da empresa.

O regime mensal facilita a regularização de IVA em atraso?

Facilita apenas no sentido de gestão frequente do imposto, mas não isenta de penalidades por irregularidades anteriores.

O regime mensal implica mudanças na declaração recapitulativa?

A periodicidade da declaração recapitulativa também muda para mensal se houver operações intracomunitárias, como vendas para outros países da UE.

O IVA mensal interfere na dedução de viaturas e combustíveis?

A regra de dedução de viaturas e combustíveis permanece a mesma, independentemente do regime, mas o impacto financeiro mensal é mais visível.

Qual a principal desvantagem de mudar para o regime mensal?

A principal desvantagem é o aumento da carga administrativa e do risco de erros, já que os prazos são curtos e exigem maior disciplina contábil.

Quem está no regime de isenção pode passar diretamente para o mensal?

Não. Primeiro é preciso enquadrar-se no regime normal de IVA, para só depois alterar a periodicidade da declaração.

A AT pode recusar a alteração do regime?

Desde que seja feita no prazo, a Autoridade Tributária não costuma recusar. Fora do prazo ou com irregularidades, pode não ser processada.

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