Em Portugal, todas as empresas são legalmente obrigadas a garantir um mínimo de 40 horas anuais de formação profissional contínua para cada trabalhador.
Este direito está previsto no Código do Trabalho e aplica-se tanto a contratos sem termo como a contratos a termo, independentemente do setor de atividade ou do porte da empresa.
Como equipa de contabilistas especializados, na CRN Contabilidade lidamos frequentemente com dúvidas sobre este tema. Muitos empresários desconhecem não apenas a obrigatoriedade, mas também as penalizações fiscais e legais em caso de incumprimento, além dos incentivos e apoios que podem ser aproveitados com uma estratégia de formação bem planeada.
Se pretende cumprir com todas as obrigações legais, evitar coimas e ainda aproveitar incentivos para capacitar a sua equipa, fale connosco através do nosso site. Podemos ajudá-lo a estruturar o plano de formação da sua empresa e cuidar de toda a documentação exigida.
A seguir, mostramos todos os pontos fundamentais, de forma clara e precisa com perguntas e respostas objetivas.
FAQ: Perguntas Frequentes
Quantas horas de formação obrigatória o trabalhador tem direito por ano?
Todos os trabalhadores têm direito a 40 horas de formação contínua anuais.
É obrigatório cumprir as 40 horas todos os anos?
Sim, e o não cumprimento pode gerar sanções da ACT ou reclamações laborais.
Se a empresa não cumprir, o trabalhador pode acumular o direito?
Sim. O direito à formação pode ser acumulado até dois anos consecutivos.
Quem escolhe o conteúdo da formação?
A empresa pode definir os temas, desde que estejam alinhados com as competências da função e o plano de formação anual.
Há incentivos fiscais ou apoios para empresas que promovem formação?
Sim. Dependendo do tipo de formação, é possível deduzir custos no IRC e recorrer a apoios do IEFP ou PRR.
Como comprovar que a empresa cumpriu?
Através de registos, planos de formação, certificados de participação e relatórios anuais.
O que é formação profissional contínua?
É o conjunto de ações que visam o desenvolvimento das competências dos trabalhadores no exercício da sua função, previstas no Código do Trabalho.
As microempresas também são obrigadas a oferecer formação?
Sim. A obrigação aplica-se a todas as empresas, independentemente da sua dimensão ou faturação.
Trabalhadores a tempo parcial têm o mesmo direito?
Têm direito proporcional às horas de trabalho contratadas.
É possível escolher formação fora do horário de trabalho?
Sim, desde que haja acordo entre empresa e trabalhador, com compensações legais de horário.
Formações online contam para o total anual?
Sim, desde que sejam certificadas e cumpram critérios de qualidade e carga horária mínima.
Quem valida se a formação é adequada?
A empresa deve assegurar que a formação é pertinente para o posto de trabalho e recorrer a entidades certificadas pela DGERT.
Há diferença entre formação interna e externa?
Sim. A formação interna é ministrada pela própria empresa. A externa envolve entidades formadoras ou plataformas certificadas.
Empresas podem ser multadas por não cumprir?
Sim. O não cumprimento constitui contraordenação grave e pode gerar multas significativas após fiscalização.
Que documentos devem ser arquivados como prova?
Planos de formação, listas de presenças, certificados e relatórios de execução devem ser mantidos durante pelo menos 5 anos.
Qual a vantagem competitiva de investir em formação?
Empresas com equipas mais qualificadas têm maior produtividade, menor rotatividade e melhor reputação no mercado.
Quem fiscaliza o cumprimento da formação?
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) realiza fiscalizações periódicas ou mediante denúncia.
Existe idade mínima para participar nas formações obrigatórias?
Sim. O trabalhador deve ter idade legal para trabalhar e estar contratado pela empresa.
Formação em segurança no trabalho pode ser contabilizada?
Sim, desde que esteja alinhada com a atividade exercida pelo trabalhador.
É necessário elaborar um plano de formação anual?
Sim. O plano é fundamental para organizar as ações e cumprir a obrigação legal.
Quem elabora o plano de formação numa empresa?
Geralmente o departamento de RH ou o gabinete de contabilidade com apoio de consultores especializados.
Existe prazo para realizar as 40 horas?
As 40 horas devem ser cumpridas ao longo do ano civil.
Formações obrigatórias substituem formações técnicas?
Não. A formação obrigatória é um complemento e não substitui outras exigências técnicas do setor.
Empresas em layoff precisam garantir as 40 horas?
Durante o layoff simplificado, há flexibilizações, mas a recomendação é manter a formação ativa.
O trabalhador pode recusar a formação proposta?
Só em situações justificadas. A recusa injustificada pode ter implicações contratuais.
Empresas em fase inicial também têm de cumprir?
Sim. A obrigação começa a contar a partir do momento em que há vínculo contratual com trabalhadores.
Quais são os temas mais recomendados para a formação?
Os temas devem estar relacionados com a função, podendo incluir soft skills, legislação laboral, segurança ou tecnologias.
A formação obrigatória é paga pelo trabalhador?
Não. A responsabilidade é inteiramente da entidade empregadora.
Trabalhadores em regime de estágio contam para essa obrigação?
Estagiários não estão incluídos na obrigação das 40 horas, salvo acordo específico.
Como calcular o custo médio por trabalhador?
Depende do tipo de formação. Em média, varia entre 25 € e 80 € por trabalhador por ano.
Posso deduzir os custos da formação no IRC?
Sim. Os custos com formação são considerados encargos dedutíveis para efeitos fiscais.
Existem apoios do PRR para formação profissional?
Sim. O Plano de Recuperação e Resiliência disponibiliza linhas de apoio para capacitação e requalificação de trabalhadores.
Posso recorrer ao IEFP para organizar a formação?
Sim. O IEFP disponibiliza programas e listas de entidades formadoras reconhecidas.
A formação pode ser feita por entidades estrangeiras?
Apenas se forem legalmente reconhecidas em Portugal ou homologadas pela DGERT.
O que é a DGERT e qual seu papel na formação?
É a entidade nacional que certifica empresas formadoras e assegura a qualidade dos conteúdos ministrados.
Existe um limite máximo de horas anuais?
A lei estabelece o mínimo de 40 horas. Não há limite máximo, desde que acordado com o trabalhador.
As ações de team building podem contar como formação?
Somente se forem estruturadas com conteúdos formativos e documentação comprobatória.
Empresas que formam mais que o mínimo são beneficiadas?
Além do benefício interno, têm mais hipóteses de pontuar em candidaturas a apoios públicos.
Há modelos prontos de plano de formação?
Sim. A CRN Contabilidade pode disponibilizar modelos adaptáveis à sua empresa mediante contacto.
Empresas sem departamento de RH como devem proceder?
Podem recorrer a empresas de contabilidade como a nossa ou a consultorias externas especializadas em formação.
Quanto custa contratar uma empresa para gerir a formação?
Os custos variam consoante a dimensão da empresa e a complexidade do plano, podendo começar em 150 € por ano.
Formações obrigatórias precisam de avaliação final?
Nem sempre. A avaliação é recomendada, mas o mais importante é o registo e a comprovação da participação.
Qual a duração mínima de uma ação formativa?
Não existe limite mínimo legal, mas as formações devem ter carga horária proporcional ao conteúdo proposto.
Podem ser usadas plataformas como Udemy ou Coursera?
Apenas se os cursos forem reconhecidos como formação profissional e emitirem certificados válidos em Portugal.
É possível acumular as 40 horas de dois anos num só?
Sim, caso a empresa não tenha cumprido no ano anterior. O máximo de acumulação é por dois anos.
Formação em soft skills é válida?
Sim. Desde que relacionada com o desenvolvimento de competências no contexto profissional.
Trabalhador em licença de maternidade conta para o cálculo?
Não. O direito à formação pode ser ajustado proporcionalmente ao tempo de serviço ativo.
Empresas do setor agrícola também devem cumprir?
Sim. A obrigação abrange todos os setores económicos.
Como organizar as formações sem interromper as operações?
A solução passa por agendamento escalonado, turnos e uso de plataformas assíncronas.
O que acontece se um trabalhador não comparecer?
A empresa deve registar a ausência e manter os comprovativos para justificar o não cumprimento.
Existe risco de inspeção sem aviso?
Sim. A ACT pode inspecionar sem pré-aviso e solicitar toda a documentação referente à formação.
Empresas recém-criadas têm carência no primeiro ano?
Não. A obrigação já existe assim que há trabalhadores contratados, mesmo no primeiro ano de atividade.
Formação técnica obrigatória conta para as 40 horas?
Sim, se estiver alinhada com o posto de trabalho e devidamente documentada.
É necessário registar as ações na Segurança Social?
Não é obrigatório, mas pode ser útil para efeitos de certificação e prestação de contas.
É possível terceirizar toda a gestão da formação?
Sim. A CRN Contabilidade presta este serviço para empresas de todas as dimensões através do nosso BPO.



