Recibos verdes: Qual é o prazo da declaração trimestral?

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Recibos verdes: Qual é o prazo da declaração trimestral?

Índice

Os trabalhadores independentes que emitem recibos verdes são obrigados a entregar a declaração trimestral à Segurança Social quatro vezes por ano. Esta obrigação aplica-se a todos com atividade aberta como trabalhador independente, independentemente de emitirem recibos regularmente.

O prazo é de dia 1 até ao último dia útil de janeiro, abril, julho e outubro, correspondendo ao reporte dos rendimentos obtidos no trimestre anterior. Se o último dia for um fim de semana ou feriado, o prazo estende-se ao próximo dia útil. Mesmo que não tenha recebido qualquer valor, o trabalhador deve submeter a declaração, indicando rendimento zero.

O não cumprimento dentro do prazo pode resultar em coimas e comprometer o acesso a direitos sociais, como subsídio de doença, parentalidade ou futura pensão.

Como Cumprir a Declaração Trimestral?

  • Meses obrigatórios: janeiro, abril, julho e outubro.
  • Prazo limite: último dia útil de cada um destes meses.
  • Rendimentos a incluir: todos os recebimentos do trimestre anterior, mesmo que o valor seja zero.
  • Local de submissão: exclusivamente através da plataforma Segurança Social Direta, acessível com NISS e senha, cartão de cidadão ou chave móvel digital.
  • Risco do incumprimento: coimas e perda de acesso a prestações sociais.

Na CRN Contabilidade, acompanhamos diariamente trabalhadores independentes na gestão de recibos verdes e da declaração trimestral, garantindo segurança e cumprimento das obrigações legais.

Se pretende apoio especializado, fale connosco através do WhatsApp flutuante no site ou continue a leitura para conhecer os erros mais comuns e formas de otimizar o seu enquadramento contributivo.

Diferença entre declarar rendimentos e pagar contribuições

Muitos trabalhadores independentes confundem a entrega da declaração trimestral com o pagamento das contribuições à Segurança Social. Na prática, são processos distintos.

Primeiro, faz-se a declaração dos rendimentos no mês de janeiro, abril, julho ou outubro. Depois, no mês seguinte, é gerada a nota de pagamento com o valor das contribuições apurado. Declarar não significa pagar, mas é a condição necessária para que o sistema calcule corretamente o valor devido.

Exemplo prático de prazos

Para evitar dúvidas, veja como ficam organizados os prazos de entrega da declaração trimestral ao longo do ano de 2025:

Trimestre declarado Período de rendimentos Prazo da declaração Mês do pagamento
1.º trimestre Out-Dez 2024 1 a 31 de janeiro 2025 Fevereiro 2025
2.º trimestre Jan-Mar 2025 1 a 30 de abril 2025 Maio 2025
3.º trimestre Abr-Jun 2025 1 a 31 de julho 2025 Agosto 2025
4.º trimestre Jul-Set 2025 1 a 31 de outubro 2025 Novembro 2025

Esta organização mostra que, mesmo que os rendimentos se refiram a meses anteriores, a declaração e o pagamento têm sempre datas fixas que não mudam.

Consequências do atraso ou omissão da declaração

Se a declaração trimestral não for entregue dentro do prazo, o sistema da Segurança Social pode calcular automaticamente as contribuições com base em valores presumidos.

Este processo raramente reflete a realidade dos rendimentos do trabalhador e pode gerar contribuições mais altas do que as devidas. Além disso, a omissão pode resultar em coimas e comprometer o acesso a prestações sociais. A correção posterior é possível, mas exige apresentação de documentos de prova e pode ser morosa.

Rendimentos que devem ser incluídos

A declaração trimestral deve abranger todos os rendimentos obtidos no exercício da atividade profissional, sejam eles de prestação de serviços, produção ou venda de bens.

Também devem ser declarados os rendimentos pagos por entidades estrangeiras. No entanto, subsídios de doença, parentalidade ou desemprego não são incluídos, porque não constituem rendimento de atividade independente. A correta distinção entre rendimentos tributáveis e não tributáveis evita erros que podem levar a notificações da Segurança Social.

A importância da revisão periódica da carreira contributiva

Declarar trimestralmente é apenas o primeiro passo. Os trabalhadores independentes devem verificar periodicamente se os valores comunicados estão a ser corretamente registados na sua carreira contributiva.

Essa validação garante que, no futuro, os anos de descontos são contabilizados para pensão, subsídio de parentalidade ou invalidez. Pequenas falhas no registo podem comprometer décadas de contribuições.

FAQ: Perguntas Frequentes

Quem está obrigado a entregar a declaração trimestral?

Todos os trabalhadores independentes com atividade aberta em recibos verdes, incluindo prestadores de serviços e produtores de bens.

A declaração trimestral aplica-se a trabalhadores independentes isentos?

Sim, mesmo os isentos devem declarar rendimentos, ainda que o valor comunicado não origine contribuição.

Posso entregar a declaração trimestral fora de Portugal?

Sim. O acesso à Segurança Social Direta pode ser feito a partir de qualquer país com ligação à internet.

Preciso de senha própria para aceder à Segurança Social Direta?

Sim. O acesso pode ser feito com NISS e senha, cartão de cidadão ou chave móvel digital.

É obrigatório declarar rendimentos pagos por empresas estrangeiras?

Sim. Todos os rendimentos de atividade independente devem ser declarados, mesmo que a entidade pagadora seja estrangeira.

Posso corrigir a declaração trimestral depois de submetida?

Sim. A correção é permitida dentro do mesmo prazo legal de entrega.

Existe penalização para quem não submeter a declaração trimestral?

Sim. Pode haver aplicação de coimas e cálculo automático de contribuições pela Segurança Social.

O valor das contribuições é sempre o mesmo em cada trimestre?

Não. O valor depende dos rendimentos declarados em cada período, calculado com base nos escalões contributivos definidos pela Segurança Social.

Preciso declarar subsídios recebidos no mesmo trimestre?

Não. Subsídios de doença, parentalidade ou desemprego não são considerados rendimentos de atividade independente.

O que acontece se declarar valores incorretos por engano?

O trabalhador deve corrigir a declaração dentro do prazo para evitar inconsistências e notificações.

Como sei qual o valor a pagar depois da declaração?

Após submissão, a Segurança Social Direta gera o valor das contribuições a pagar no mês seguinte.

É possível agendar o pagamento das contribuições?

Sim. O pagamento pode ser feito através de referências multibanco ou débito direto autorizado.

Quem inicia atividade tem de entregar logo a declaração trimestral?

Depende do mês de início. Se a atividade começar em fevereiro, por exemplo, a primeira declaração será em abril.

A declaração trimestral substitui o IRS?

Não. O IRS é uma obrigação fiscal anual e distinta da contribuição para a Segurança Social.

Trabalhadores independentes que não faturaram devem declarar?

Sim. A declaração trimestral deve ser entregue com valor zero.

Existe diferença para quem presta serviços a entidades públicas?

Não. A obrigação da declaração trimestral é igual para todos os trabalhadores independentes.

É possível consultar declarações trimestrais anteriores?

Sim. O histórico fica disponível na área reservada da Segurança Social Direta.

A declaração trimestral influencia a reforma futura?

Sim. O valor declarado é registado na carreira contributiva e impacta o cálculo da pensão.

Quem emite apenas recibos ocasionais deve entregar a declaração?

Não. Apenas quem tem atividade aberta como trabalhador independente está obrigado.

Posso delegar a entrega da declaração trimestral num contabilista?

Sim. É possível atribuir poderes de representação ao contabilista para entregar em seu nome.

O que acontece se houver falha técnica no portal no último dia?

A responsabilidade mantém-se do contribuinte, mas falhas técnicas graves podem, em casos excecionais, justificar atrasos, desde que comprovadas.

Existe apoio da Segurança Social para preencher a declaração?

Sim. É possível pedir esclarecimentos via linha de apoio ou nos balcões presenciais.

O valor declarado trimestralmente afeta subsídios futuros?

Sim. Subsídios como parentalidade e doença são calculados com base nas contribuições derivadas dos rendimentos declarados.

É possível entregar a declaração trimestral em papel?

Não. A entrega é feita exclusivamente online através da Segurança Social Direta.

O que significa declaração com rendimentos zero?

Significa que o trabalhador não teve atividade no trimestre, mas mantém a obrigação de declarar.

Quem não tem senha de acesso pode pedir nova?

Sim. O pedido pode ser feito online, por telefone ou presencialmente nos serviços da Segurança Social.

O pagamento das contribuições é feito em que mês?

Sempre no mês seguinte ao da entrega da declaração trimestral.

Há diferença entre trabalhadores independentes e empresários em nome individual?

Não. Ambos devem cumprir a declaração trimestral se tiverem atividade registada em recibos verdes.

O valor da contribuição é fixo quando não há rendimentos?

Sim. Nesses casos, aplica-se o valor mínimo de contribuição definido pela lei.

A declaração trimestral pode ser usada como comprovativo de rendimentos?

Sim. Muitas instituições financeiras aceitam o comprovativo para análise de crédito.

Conclusão

Na CRN Contabilidade, temos ajudado trabalhadores independentes em Portugal a organizar prazos, corrigir declarações e garantir que todos os rendimentos são corretamente comunicados à Segurança Social.

Se precisa de apoio para entregar a declaração trimestral de forma correta em 2025, contacte-nos pelo WhatsApp flutuante do site ou pelos restantes canais institucionais.

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