Doações: é preciso pagar imposto em 2025?

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Doações: é preciso pagar imposto em 2025?

Em Portugal,  as doações entre pais e filhos ou entre cônjuges estão isentas de Imposto do Selo, desde que devidamente declaradas à Autoridade Tributária.

Para outros beneficiários, a taxa aplicada é de 10% sobre o valor doado. Mesmo com isenção, a entrega da declaração Modelo 1 do Imposto do Selo no prazo de 30 dias continua obrigatória para efeitos legais e fiscais.

  1. Quem está isento de imposto? Pais, filhos, avós, netos e cônjuges, desde que comprovada a relação.
  2. Qual é a taxa para não familiares? 10% sobre o valor da doação.
  3. Preciso declarar mesmo sem pagar? Sim, a declaração é obrigatória para todos os casos.
  4. Qual é o prazo para declarar? 30 dias a contar da data da doação.
  5. Que formulário devo usar? Modelo 1 do Imposto do Selo, entregue no Portal das Finanças.

A nossa equipa da CRN Contabilidade está disponível para ajudar em todo o processo. Contacte-nos através do WhatsApp flutuante no nosso site e obtenha orientação especializada.

 

Como funciona o imposto sobre doações?

A tributação sobre doações em Portugal continua regulada pelo Código do Imposto do Selo, sendo aplicada de forma distinta conforme a relação entre doador e beneficiário. O objetivo da legislação é permitir a circulação de património entre familiares diretos sem sobrecarga fiscal, mas garantir a tributação justa quando se trata de transferências para terceiros.

Para que o benefício da isenção seja aplicado corretamente, é essencial respeitar três fatores principais:

  1. Grau de parentesco entre as partes.
  2. Formalização e documentação da doação.
  3. Cumprimento do prazo de entrega da declaração.

O incumprimento de qualquer um destes pontos pode gerar coimas ou mesmo a aplicação da taxa de 10%, mesmo em situações que poderiam estar isentas.

Regras para familiares diretos

As transferências de bens ou valores entre pais e filhos, avós e netos ou entre cônjuges não estão sujeitas a imposto, mas devem ser formalmente comunicadas à Autoridade Tributária. Esta comunicação é feita através do Modelo 1 do Imposto do Selo, que pode ser entregue presencialmente ou via Portal das Finanças.

Mesmo que a doação seja em dinheiro, recomenda-se que a transferência seja feita por meio rastreável, como transferência bancária, de modo a comprovar a origem e o destino dos fundos. Isto evita questionamentos futuros e garante que a isenção seja reconhecida.

Regras para beneficiários não familiares

Quando a doação é feita a amigos, companheiros não casados ou outros familiares que não se enquadram na linha reta de parentesco, aplica-se imposto de 10% sobre o valor total transferido.

O pagamento deve ser feito no momento da entrega da declaração, e o sistema do Portal das Finanças emite automaticamente a guia de pagamento.

Tabela exemplificativa:

Tipo de beneficiário Imposto aplicável Observações
Pais, filhos, avós, netos Isento Obrigatória a declaração
Cônjuges Isento Obrigatória a declaração
Irmãos, sobrinhos, tios 10% Declaração e pagamento
Amigos ou terceiros 10% Declaração e pagamento

Bens sujeitos a imposto

A tributação não se aplica apenas a dinheiro. Inclui também bens móveis e imóveis, quotas empresariais e outros direitos patrimoniais. Em todos os casos, o valor tributável é calculado sobre o valor de mercado do bem na data da doação.

Exemplos:

  • Imóveis: o valor considerado será o VPT (Valor Patrimonial Tributário) registado na matriz predial.
  • Veículos: utiliza-se a tabela de avaliação automóvel da Autoridade Tributária.
  • Quotas ou ações: considera-se o valor contabilístico ou de mercado.

Prazos e forma de pagamento

O prazo de 30 dias para a entrega do Modelo 1 é contado a partir da data em que a doação foi realizada. Se for presencial, a data do documento assinado é a referência; se for transferência bancária, a data da operação é o marco inicial.

O pagamento, quando devido, é feito por referência multibanco emitida pelo Portal das Finanças. O não pagamento no prazo legal implica juros de mora e coimas que podem ultrapassar 25% do imposto devido.

Declaração passo a passo

  1. Aceder ao Portal das Finanças com NIF e senha de acesso.
  2. Selecionar a opção de entrega do Modelo 1 do Imposto do Selo.
  3. Indicar os dados do doador e do beneficiário.
  4. Descrever o bem ou valor doado e indicar o montante ou valor patrimonial.
  5. Anexar documentos de prova, como escritura, contrato ou comprovativo bancário.
  6. Submeter a declaração.
  7. Emitir guia de pagamento, caso haja imposto a pagar.

Erros comuns que devem ser evitados

  • Não declarar por achar que não há imposto: mesmo isentas, as doações entre familiares diretos exigem declaração.
  • Utilizar transferências em numerário: dificulta a prova da doação e pode gerar suspeitas de evasão fiscal.
  • Não guardar documentos: comprovativos são essenciais em caso de fiscalização.
  • Atrasar a entrega: prazos ultrapassados implicam coimas elevadas.

Custos associados

O imposto devido em doações a não familiares é sempre de 10%, sem reduções. No entanto, podem existir custos adicionais como:

  • Emolumentos notariais para registo de bens imóveis.
  • Custos de registo automóvel no caso de veículos.
  • Honorários de advogado ou contabilista para formalização do processo.

Exemplo prático:

Tipo de doação Valor Imposto (10%) Custos adicionais* Total a pagar
Dinheiro 20.000€ 2.000€ 0€ 2.000€
Imóvel (VPT 80.000€) 80.000€ 8.000€ 300€ 8.300€

*Valores aproximados, podem variar.

Doações internacionais

Se o doador ou beneficiário residir fora de Portugal, é preciso verificar se existe convenção para evitar dupla tributação entre o país de residência e Portugal. Na ausência de convenção, o imposto poderá ser devido em ambos os países, exigindo análise prévia para evitar encargos duplicados.

Conclusão

O imposto sobre doações em Portugal em 2025 mantém-se simples nas regras, mas rigoroso nos prazos e na documentação. Famílias diretas beneficiam de isenção, mas o cumprimento formal é obrigatório. Para terceiros, aplica-se a taxa de 10%, com custos adicionais consoante o tipo de bem.

Na CRN Contabilidade, acompanhamos clientes em todo o processo, garantindo segurança fiscal e evitando erros que possam gerar penalizações. Contacte-nos através do WhatsApp flutuante no nosso site e receba orientação especializada para o seu caso.

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