Em 2027, uma doação em Portugal pode ficar fora do Imposto do Selo, estar sujeita mas beneficiar de isenção ou pagar efetivamente 10%. O resultado depende sobretudo de quem recebe, do valor e do tipo de bem doado.
Os limites de €500 e €5.000 não funcionam da mesma forma. Os €500 estão associados a determinados donativos compatíveis com os usos sociais. Os €5.000 aplicam-se a donativos entre cônjuge ou unido de facto, ascendentes e descendentes.
Acima de €5.000, um filho não começa automaticamente a pagar 10%. A transmissão pode passar a estar sujeita ao imposto, mas o descendente continua abrangido pela isenção familiar. Se a doação for dinheiro, existe ainda uma importante dispensa declarativa.
Doação em 2027 · comece por aqui
→ pode ficar fora da incidência do Imposto do Selo.
→ regra de não sujeição específica.
→ pode estar sujeito, mas o beneficiário continua isento da taxa de 10%.
→ não beneficia da isenção familiar; em regra, aplica-se 10% aos bens tributáveis.
Qual é a diferença entre não sujeito, isento e tributado?
Estas três situações produzem resultados diferentes.
A transmissão fica fora da incidência da verba de 10%. É o que pode acontecer nos casos expressamente excluídos pelo Código.
A transmissão entra na incidência, mas o beneficiário está legalmente dispensado do pagamento dos 10%.
Existe incidência e não se aplica uma isenção. O beneficiário suporta o imposto correspondente.
Esta distinção também influencia as obrigações declarativas.
Como funciona o limite de €500 nas doações?
Os €500 não constituem uma franquia geral aplicável a qualquer transferência gratuita.
O Código do Imposto do Selo exclui da tributação os donativos, conforme os usos sociais, de bens ou valores até €500.
O contexto é portanto relevante.
Uma pequena oferta de aniversário, casamento ou outra ocasião social pode enquadrar-se nesta regra se corresponder efetivamente a um presente compatível com os usos sociais.
Dividir artificialmente uma transferência patrimonial de €5.000 em dez transferências de €500 não transforma necessariamente a operação em dez presentes sociais independentes.
O que significa o limite de €5.000 entre familiares?
O Código prevê uma segunda regra de não sujeição para donativos até €5.000 entre:
Até €5.000, a operação pode estar não sujeita.
Acima de €5.000, não significa que estes familiares passem a pagar 10%. Existe uma segunda proteção: a isenção prevista para transmissões gratuitas entre cônjuge ou unido de facto, ascendentes e descendentes.
Um pai pode doar €50.000 ao filho sem pagar 10%?
Sim.
O valor ultrapassa o limite de €5.000 de não sujeição, mas o filho é descendente e beneficia da isenção da verba de 10%.
Exemplo
Montante superior → transmissão abrangida pelo regime.
Beneficiário descendente → isento dos 10%.
O ponto mais relevante surge a seguir: tratando-se apenas de valores monetários doados a um beneficiário isento, existe uma dispensa específica da participação às Finanças.
Uma transferência de dinheiro de pai para filho tem de ser declarada?
Não em todos os casos.
O Código do Imposto do Selo dispensa os beneficiários isentos da participação quando a doação consiste apenas em valores monetários abrangidos pela exceção do artigo 28.º.
A própria Autoridade Tributária esclarece que existe obrigação de declarar valores monetários, exceto nas doações a favor de beneficiários isentos.
uma transferência de €20.000 ou €50.000 não deve ser tratada automaticamente como se exigisse Modelo 1 apenas por ultrapassar €5.000.
Mesmo sem participação, é aconselhável conservar prova da transferência, identidade das partes, parentesco e natureza da operação.
Se precisar especificamente do tratamento entre ascendentes e descendentes, consulte o guia da CRN sobre doações entre pais e filhos.
Irmãos estão isentos do Imposto do Selo?
Não.
A isenção familiar não inclui irmãos, sobrinhos, tios, primos ou amigos.
Uma doação sujeita a imposto para estes beneficiários é, em regra, tributada à taxa de 10%.
Valor tributável: €20.000
Taxa: 10%
Imposto: €2.000
Neste caso deve também ser analisada a obrigação de participação dentro do prazo legal.
Doar uma casa a um filho paga imposto?
Pode pagar 0,8%, mesmo quando o filho está isento dos 10%.
A doação de direitos de propriedade ou de figuras parcelares sobre imóveis tem uma verba própria na Tabela Geral do Imposto do Selo.
Filho, neto, pai, avô, cônjuge ou unido de facto → isenção.
A isenção familiar da verba de 10% não elimina esta tributação.
Por isso, dizer que “doações entre pais e filhos não pagam Imposto do Selo” é uma simplificação incorreta quando o bem doado é um imóvel.
E se a casa for doada a um irmão ou amigo?
Quando o beneficiário não está abrangido pela isenção familiar, uma doação de imóvel pode acumular as duas verbas.
É daí que resulta a referência frequente a 10,8% nas doações de imóveis a beneficiários não isentos.
Para uma análise das taxas gerais sem duplicar essa matéria aqui, consulte as taxas e isenções do Imposto do Selo em heranças e doações.
Doar dinheiro, uma casa, um carro ou quotas é fiscalmente igual?
Não. O tipo de bem altera imposto, declaração e formalização.
Relação familiar e localização fiscal dos valores são decisivas. Há dispensa declarativa para valores monetários doados a beneficiários isentos.
Pode existir verba de 0,8%, formalização própria e registo predial.
É um bem sujeito a registo; deve ser tratada também a mudança de titularidade.
Podem exigir avaliação fiscal específica e alterações societárias ou de registo.
Qual é o prazo para declarar uma doação?
Quando existe obrigação de participação, o prazo geral é até ao final do terceiro mês seguinte ao da doação.
Não são “30 dias”.
Doação: 12 de fevereiro.
1.º mês seguinte: março.
2.º mês: abril.
3.º mês: maio.
Prazo: até ao último dia de maio.
O procedimento completo, anexos e situações abrangidas pertencem a outra intenção de pesquisa. Consulte como entregar a Modelo 1 e quais os prazos nas heranças e doações.
Doar acima de €5.000 obriga sempre a Modelo 1?
Não.
Este é provavelmente o ponto com maior potencial para gerar respostas erradas.
O valor de €5.000 determina a fronteira daquela regra específica de não sujeição familiar. Não determina, sozinho, a existência de imposto nem a obrigação declarativa.
Uma transferência monetária de €20.000 de pai para filho pode estar sujeita à verba de transmissão gratuita, beneficiar da isenção dos 10% e, por ser dinheiro entregue a beneficiário isento, ficar dispensada da participação.
Já uma casa doada pelo mesmo pai ao mesmo filho tem um tratamento diferente: deve ser formalizada, tem relevância registral e pode suportar os 0,8%.
Uma doação e um empréstimo familiar são a mesma coisa?
Não.
Numa doação, o beneficiário recebe definitivamente o bem ou dinheiro sem obrigação de devolução.
Num empréstimo, existe uma obrigação real de restituir o montante.
Chamar “empréstimo” a uma transferência que nunca será devolvida não altera a natureza económica da operação.
Em montantes elevados, documentar corretamente a natureza da operação pode evitar dificuldades futuras na demonstração da origem dos fundos.
Que comprovativos deve guardar numa doação em dinheiro?
Mesmo quando não existe Modelo 1 a entregar, conservar prova é prudente.
Esta documentação pode ser relevante numa futura verificação da origem dos fundos, compra de imóvel ou outra operação financeira.
Uma doação recebida do estrangeiro paga imposto em Portugal?
Não existe uma resposta baseada apenas na residência do doador.
Nas transmissões gratuitas, Portugal tributa os bens que são considerados situados em território português pelas regras do Código do Imposto do Selo.
Num imóvel, a localização física é determinante.
Num veículo, interessa o local do registo ou matrícula.
Nas participações sociais, existem regras ligadas à sociedade e ao domicílio do beneficiário.
Nos valores monetários depositados, é relevante a instituição onde estão depositados. Para outros valores monetários não depositados, a lei contém regras próprias relacionadas com o domicílio do beneficiário.
E se o beneficiário for uma empresa?
As transmissões gratuitas a favor de entidades sujeitas a IRC, ainda que dele isentas, têm uma regra própria e encontram-se fora da incidência desta verba do Imposto do Selo.
Isto não significa ausência de efeitos contabilísticos ou de outros impostos.
Uma oferta feita a uma empresa não deve, portanto, ser analisada automaticamente com a mesma matriz utilizada para uma doação entre duas pessoas singulares.
A doação pode afetar uma futura venda do bem?
Sim.
Quando o beneficiário vende posteriormente um bem recebido gratuitamente, o valor de aquisição utilizado para calcular uma eventual mais-valia não é necessariamente o valor que as partes escreveram informalmente na doação.
O Código do IRS contém regras próprias para bens adquiridos gratuitamente.
Nas doações isentas entre familiares abrangidos pela isenção do Imposto do Selo existem ainda regras específicas para imóveis e valores mobiliários.
Por isso, uma doação que hoje não gera 10% pode influenciar o IRS numa venda futura.
O que mudou para 2027?
Até à informação legislativa disponível em outubro de 2026, os pilares deste regime mantêm-se.
Continuam previstos:
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 deve continuar a ser acompanhada até à aprovação final. Este artigo deve ser atualizado se a versão definitiva alterar o Código do Imposto do Selo.
Checklist: a sua doação paga imposto ou precisa de declaração?
Resumo: os €500 e €5.000 não são limites de isenção iguais
Até €500: determinados donativos conformes aos usos sociais podem ficar fora da incidência.
Até €5.000: existe uma regra de não sujeição própria para doações entre cônjuge ou unido de facto, ascendentes e descendentes.
Acima de €5.000: estes familiares não começam automaticamente a pagar 10%, porque continuam abrangidos pela isenção subjetiva.
Dinheiro para familiar isento: existe uma dispensa declarativa própria que pode afastar a Modelo 1.
Imóvel para familiar isento: a verba de 10% fica isenta, mas pode continuar a existir Imposto do Selo de 0,8% e obrigações de formalização e registo.
Irmãos, sobrinhos, primos e amigos: não beneficiam da isenção familiar dos 10%.
A pergunta correta não é apenas “quanto dinheiro posso doar sem imposto?”. É necessário identificar o beneficiário, o bem, o valor e a obrigação declarativa aplicável.
A CRN Contabilidade · Contabilistas Certificados pode analisar o enquadramento fiscal da doação, distinguir não sujeição de isenção, apurar o Imposto do Selo e apoiar a participação às Finanças quando esta seja efetivamente necessária.



