Como Declarar doações entre pais e filhos?

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Como Declarar doações entre pais e filhos?

Para declarar uma doação entre pais e filhos em Portugal, é necessário entregar à Autoridade Tributária a Modelo 1 do Imposto do Selo no prazo de 30 dias após a doação. Este procedimento é obrigatório mesmo quando existe isenção de imposto, e aplica-se a doações em dinheiro, imóveis ou outros bens.

A isenção de Imposto do Selo para ascendentes e descendentes diretos só é válida após a entrega da declaração.

  • Qual é o prazo para declarar? O prazo legal é de 30 dias a contar da data da doação.
  • Preciso pagar imposto? Não, desde que a doação seja entre pais e filhos ou outros familiares em linha direta.
  • E se não declarar? Pode ter de pagar coimas e juros.
  • Onde faço a declaração? No Portal das Finanças ou presencialmente nas repartições da Autoridade Tributária.
  • Preciso de documentos? Sim, como identificação das partes e, no caso de imóveis, a escritura ou registo.

Na CRN Contabilidade tratamos de todo o processo para si, evitando erros e garantindo que cumpre o prazo legal.
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Aspetos práticos e aprofundados sobre a declaração de doações entre pais e filhos em Portugal

Ao aprofundarmos o tema das doações entre pais e filhos em Portugal, é fundamental compreender que, embora estas transações sejam isentas de Imposto do Selo quando realizadas no âmbito familiar direto, existe um conjunto de procedimentos, documentos e prazos que devem ser rigorosamente observados.

A falta de cumprimento destas etapas pode gerar atrasos no registo, problemas na titularidade dos bens e, em alguns casos, a aplicação de coimas por incumprimento fiscal.

Tipos de bens mais comuns em doações familiares

As doações podem abranger diferentes categorias de bens e cada uma apresenta particularidades fiscais e documentais:

  1. Doações de dinheiro
    São as mais simples de formalizar, mas exigem prova documental da transferência, como comprovativo bancário ou recibo emitido no ato. Apesar da isenção de imposto, a comunicação à Autoridade Tributária é obrigatória para efeitos de registo e controlo fiscal.
  2. Doações de imóveis
    Exigem escritura pública realizada num cartório ou por via digital através do Balcão Casa Pronta. É necessário apresentar certidões prediais, cadernetas prediais atualizadas e, quando aplicável, licença de utilização. Após a doação, o novo titular deve atualizar o registo predial e fiscal.
  3. Doações de participações sociais
    Envolvem quotas ou ações de empresas. É obrigatório proceder à alteração dos registos na Conservatória do Registo Comercial e comunicar a transação à Autoridade Tributária.
  4. Doações de bens móveis de valor significativo
    Incluem veículos, joias, obras de arte e outros bens com valor relevante. É necessário formalizar a entrega através de documento escrito, garantindo a prova da transferência da posse.
Tipo de Bem Exige Escritura? Declaração Modelo 1 IS Registo Obrigatório
Dinheiro Não Sim Não
Imóveis Sim Sim Sim
Participações Sociais Sim Sim Sim
Veículos Não Sim Sim
Obras de Arte / Joias Não Sim Não

Declaração obrigatória — Modelo 1 do Imposto do Selo

Mesmo com isenção de pagamento, a entrega da declaração Modelo 1 do Imposto do Selo é obrigatória. Este formulário deve ser preenchido no Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de finanças. A entrega deve ocorrer no prazo de 30 dias após a realização da doação.

O preenchimento exige:

  • Identificação completa de doador e donatário
  • Tipo de bem doado
  • Valor atribuído ao bem
  • Indicação da relação de parentesco que fundamenta a isenção

Situações em que a isenção não se aplica

Apesar de a lei prever isenção de Imposto do Selo para doações entre pais e filhos, existem exceções que podem levar ao pagamento do imposto:

  • Quando o beneficiário não comprova o parentesco direto
  • Quando o bem doado tem origem em país considerado paraíso fiscal
  • Quando a transmissão se enquadra em operações comerciais encapotadas

Nestes casos, a taxa aplicável do Imposto do Selo é de 10% sobre o valor do bem doado, acrescida de possíveis penalizações por atraso na declaração.

Diferença entre doações e heranças

Embora ambos os atos envolvam a transferência de património, a tributação e os procedimentos diferem:

  • Doações: realizadas em vida pelo doador, exigem consentimento e formalização imediata
  • Heranças: ocorrem após o falecimento, seguindo o regime sucessório e podendo envolver partilhas complexas

Em termos fiscais, tanto heranças como doações entre pais e filhos beneficiam da mesma isenção do Imposto do Selo, desde que devidamente declaradas.

Custos adicionais que podem surgir

Mesmo com isenção de imposto, algumas despesas associadas ao processo podem ocorrer:

  • Emolumentos notariais: no caso de escritura pública, variam entre 150€ e 300€, dependendo da complexidade
  • Taxas de registo predial: aplicáveis em doações de imóveis
  • Custos de certificação de documentos: quando exigidos por conservatórias ou serviços de finanças
Despesa Valor Médio
Escritura Pública 150€ a 300€
Registo Predial 225€
Certidões e Documentos 15€ a 30€

Passos para realizar a doação de forma segura

  1. Reunir toda a documentação necessária
  2. Confirmar a isenção e preencher corretamente o Modelo 1 IS
  3. Formalizar a doação por escritura pública, se exigido
  4. Proceder ao registo do bem no nome do beneficiário
  5. Guardar todos os comprovativos por, no mínimo, 10 anos

Consequências do incumprimento

O não cumprimento dos prazos ou a omissão da declaração pode gerar coimas significativas, que variam entre 150€ e 3.750€. Além disso, a ausência de registo pode causar problemas jurídicos futuros, especialmente na venda ou transmissão do bem.

Como a CRN Contabilidade pode ajudar?

Na CRN Contabilidade temos experiência em acompanhar clientes em processos de doação, assegurando que cada etapa é cumprida de forma rigorosa e no menor tempo possível.

Prestamos apoio no preenchimento do Modelo 1 IS, na validação de documentos e no esclarecimento das implicações fiscais. Com a nossa orientação, o processo torna-se mais simples e seguro, evitando erros que possam gerar custos desnecessários.

Conclusão

Declarar corretamente doações entre pais e filhos é um processo que exige atenção a detalhes legais e fiscais. Apesar da isenção de imposto, há obrigações documentais e prazos a cumprir. Garantir que cada etapa é cumprida de forma correta evita coimas e assegura a validade jurídica da transação.

A CRN Contabilidade está disponível para orientar em todo o processo, desde a análise do caso até à formalização e registo da doação. Contacte-nos através dos canais disponíveis no nosso site e conte com uma equipa de especialistas para tratar do seu caso com profissionalismo.

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