Como deve ser feito o pagamento dos funcionários? Conheça as As obrigações fiscais de uma empresa!

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Como deve ser feito o pagamento dos funcionários? Conheça as As obrigações fiscais de uma empresa!

O pagamento dos funcionários em Portugal deve seguir regras legais rigorosas. A empresa é obrigada a pagar o salário base acordado por escrito, acrescido de subsídios e compensações legalmente previstas.

Este valor é processado mensalmente através de folha de remuneração, com os respetivos descontos obrigatórios para IRS e Segurança Social. Além disso, o empregador assume encargos adicionais como a contribuição patronal para a Segurança Social, seguro de acidentes de trabalho e, em alguns casos, fundo de compensação. O cumprimento de prazos, a entrega de declarações e a correta emissão de recibos são aspetos críticos para garantir a conformidade fiscal da empresa.

  • Como deve ser pago o salário ao trabalhador? A forma mais segura e recomendada é por transferência bancária, com o valor líquido correspondente à remuneração mensal após descontos.
  • Que descontos devem ser aplicados ao salário? São obrigatórios os descontos para Segurança Social (11 por cento do trabalhador) e a retenção na fonte de IRS, segundo a tabela aplicável ao rendimento e agregado familiar.
  • Quais são os encargos da empresa além do salário bruto? A entidade patronal paga 23,75 por cento sobre o salário bruto para a Segurança Social e deve ainda contratar seguro de acidentes de trabalho para todos os funcionários.
  • É preciso entregar declarações todos os meses? Sim. A empresa deve submeter a Declaração de Remunerações à Segurança Social e a Declaração Mensal de Remunerações (DMR) às Finanças até ao dia 10 de cada mês.
  • O pagamento pode ser feito em numerário? Somente em casos excecionais e com justificação documentada. A prática comum é o pagamento eletrónico, por motivos de segurança, rastreabilidade e cumprimento fiscal.

Se está a contratar pela primeira vez ou deseja validar se a sua empresa está a cumprir corretamente todas as obrigações fiscais relacionadas com os salários, fale com a equipa da CRN Contabilidade através do WhatsApp disponível no nosso site. Podemos ajudá-lo a evitar erros, a reduzir riscos e a manter tudo em conformidade com a lei.

Quais são os encargos reais que a empresa suporta por funcionário?

Sempre que uma empresa celebra um contrato de trabalho, deve considerar que o custo total do trabalhador ultrapassa o valor do salário bruto. Para além do vencimento acordado, a entidade empregadora deve suportar encargos como a contribuição patronal para a Segurança Social, atualmente fixada em 23,75 por cento, o seguro obrigatório de acidentes de trabalho e, quando aplicável, os valores correspondentes ao fundo de compensação. Esta última obrigação incide sobre contratos sem termo e corresponde a uma percentagem adicional sobre o salário.

Estes encargos devem ser incluídos no planeamento financeiro da empresa, pois afetam diretamente a margem de lucro e a sustentabilidade do negócio. Em contrapartida, o cumprimento integral destas obrigações protege juridicamente a empresa e melhora a perceção interna e externa da sua imagem como entidade responsável.

Como calcular o custo total de um funcionário?

Para ajudar os empresários a compreender os valores envolvidos, apresentamos abaixo uma simulação prática de custo mensal de um funcionário com salário bruto de 1.000 euros.

Elemento Valor (€)
Salário bruto 1.000
Contribuição patronal para a Segurança Social (23,75%) 237,50
Seguro de acidentes de trabalho (estimado) 10,00
Fundo de Compensação (1%) 10,00
Custo total para a empresa 1.257,50

Este é apenas um exemplo indicativo. Empresas com múltiplos funcionários devem ter em conta variações conforme setor de atividade, tipo de contrato, escalões de IRS e benefícios atribuídos.

Que prazos fiscais devem ser respeitados mensalmente?

O calendário fiscal para empresas com trabalhadores inclui várias obrigações mensais. O não cumprimento destes prazos implica coimas, juros de mora e eventual bloqueio de acesso a apoios públicos. Abaixo, listamos os principais prazos que devem ser respeitados em cada mês:

  • Até dia 10: entrega da Declaração de Remunerações à Segurança Social
  • Até dia 10: submissão da DMR (Declaração Mensal de Remunerações) à Autoridade Tributária
  • Até dia 20: pagamento da contribuição patronal à Segurança Social
  • Até dia 20: pagamento da retenção na fonte de IRS
  • Até dia 20: pagamento do seguro de acidentes de trabalho (pode variar conforme seguradora)

Cumprir rigorosamente este calendário reduz riscos e assegura a conformidade da empresa perante as autoridades fiscais e laborais.

Que elementos devem constar no recibo de vencimento?

O recibo de vencimento é um documento obrigatório e deve ser entregue ao trabalhador sempre que há pagamento de salário. Ele deve conter todos os elementos exigidos por lei, nomeadamente:

  • Identificação da empresa e do trabalhador
  • Período de trabalho a que respeita o salário
  • Valor do salário base e de outros complementos
  • Valor dos descontos obrigatórios para IRS e Segurança Social
  • Valor líquido a pagar
  • Data de pagamento
  • Assinatura ou validação digital do empregador

O recibo de vencimento é a prova legal de pagamento e deve ser arquivado tanto pela empresa quanto pelo trabalhador. Na CRN Contabilidade, asseguramos que todos os recibos emitidos pelos nossos clientes respeitam integralmente a legislação em vigor.

Quais são as obrigações em contratos a termo ou em part-time?

Empresas que contratam trabalhadores a termo certo, incerto ou em regime de tempo parcial estão sujeitas às mesmas obrigações fiscais e contributivas que os contratos sem termo. No entanto, devem ter atenção à proporcionalidade dos valores declarados, nomeadamente no caso de salários em part-time ou remunerações variáveis.

Além disso, em contratos a termo, é necessário comunicar o vínculo à Autoridade para as Condições do Trabalho e cumprir as obrigações relacionadas com o Fundo de Compensação do Trabalho. A não observância destas regras pode resultar na requalificação do vínculo como contrato sem termo e na aplicação de penalizações significativas.

A empresa pode pagar prémios ou gratificações?

Sim. As empresas podem atribuir prémios de desempenho, gratificações pontuais ou subsídios complementares. No entanto, todos os valores pagos ao trabalhador devem ser registados na folha de remuneração e sujeitos às mesmas obrigações fiscais e contributivas do salário base, salvo quando há exceção legal claramente prevista.

É importante garantir que os critérios de atribuição estejam devidamente documentados para evitar contestações futuras ou interpretações desfavoráveis em auditorias fiscais. Estes pagamentos adicionais devem ser sempre comunicados ao contabilista da empresa para que sejam corretamente enquadrados.

É possível reduzir a carga fiscal associada a salários?

Existem formas legais de otimizar a carga fiscal, através da atribuição de certos benefícios não sujeitos a IRS nem a contribuições para a Segurança Social, como subsídio de refeição dentro dos limites legais, formação profissional, seguros de saúde ou viaturas de serviço. Estas soluções devem ser avaliadas caso a caso, considerando o perfil da empresa e a legislação aplicável.

A equipa da CRN Contabilidade pode ajudá-lo a construir uma política remuneratória mais eficiente e fiscalmente ajustada à realidade da sua empresa, sem colocar em risco a conformidade legal.

Se precisa de ajuda para estruturar corretamente os pagamentos aos seus funcionários, controlar custos e garantir que todas as obrigações fiscais são cumpridas sem falhas, entre em contacto com a equipa da CRN Contabilidade através do WhatsApp disponível no nosso site. Temos experiência em apoiar empresas de todos os portes na gestão fiscal e laboral de forma segura e transparente.

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