Nova Lei Mais-Valias para Imóveis (2025): O Que Muda e Como Declarar

CRN Contabilidade
Nova Lei Mais-Valias para Imóveis (2025): O Que Muda e Como Declarar

A nova lei das mais-valias entrou em vigor em Portugal a 1 de janeiro de 2025 e trouxe mudanças estruturais no cálculo, nas isenções e na documentação exigida para quem vende imóveis. Se antes alguns pontos geravam confusão, agora as regras estão mais claras — mas também mais exigentes.

Para quem aliena bens imóveis, a tributação sobre o ganho de capital continua a existir, mas o prazos para reinvestimento, o tratamento de despesas e a posição fiscal dos não residentes sofreram alterações significativas

A ausência de adaptação pode resultar em pagamento indevido de impostos, perda de benefícios ou multas fiscais.

Se vendeu um imóvel recentemente ou está a planear fazê-lo, é essencial compreender o que mudou para evitar erros no IRS e, acima de tudo, proteger os seus rendimentos.

Quer ter a certeza de que vai declarar corretamente as mais-valias ou avaliar se tem direito à isenção? Fale com a nossa equipa através dos canais de contacto disponíveis. Se preferir, continue a leitura para entender os impactos desta nova legislação ponto por ponto.

1. O que mudou com a nova lei das mais-valias?

A nova legislação pretende tornar o sistema mais justo e transparente, mas impõe maior rigor documental e encurta prazos:

Aspecto Regra antiga Nova regra (2025)
Reinvestimento Até 36 meses após a venda Não houve alteração.
Isenção por habitação própria Bastava ser HPP Requer prova de morada + reinvestimento integral
Obras dedutíveis Sem exigência de meio de pagamento Só com fatura + pagamento por transferência/cartão
Não residentes Taxa fixa de 28% Integram IRS progressivo, com englobamento

Agora, o contribuinte precisa comprovar cada etapa com documentos válidos. O simples “dizer que reinvestiu” não chega — e isso tem gerado notificações automáticas da AT.

2. Reinvestimento: como garantir a isenção?

O regime de isenção de mais-valias por reinvestimento foi mantido, mas está mais exigente:

  • Aplica-se apenas a habitação própria e permanente (HPP)
  • O valor de venda deve ser reinvestido na totalidade em nova HPP situada em Portugal ou noutro Estado-Membro da UE/EEE
  • Prazo: o reinvestimento deve ocorrer até 36 meses após a venda (ou até 24 meses antes, com justificação)
  • É necessário provar que ambos os imóveis foram ou serão HPP através de:
    • Morada fiscal
    • Faturas de serviços (água, luz, comunicações)
    • Registos na AT e Segurança Social

3. O que acontece com as despesas?

Apenas despesas comprovadas são aceites, e agora, os critérios de validade são mais rígidos:

Despesa Dedutível? Requisitos
Escritura e registo Sim Com fatura ou recibo
Mediação imobiliária Sim Fatura com NIF + pagamento identificado
Obras Sim Fatura + pagamento eletrónico + finalidade comprovada
Manutenção Não Apenas obras de valorização aceites

A Autoridade Tributária exige coerência entre as despesas declaradas e os documentos enviados. Em caso de dúvida, o contribuinte será notificado a justificar.

4. Mudanças para heranças e doações

A nova lei introduziu ajustes na valorização de imóveis herdados ou doados, eliminando práticas de subavaliação:

  • O valor de aquisição passa a ser o valor de mercado avaliado no momento da transmissão
  • Não se pode mais usar automaticamente o VPT (Valor Patrimonial Tributário) como base
  • Recomenda-se recorrer a avaliação certificada para garantir legitimidade em futuras vendas

Este ponto é especialmente relevante para famílias que planeiam a sucessão patrimonial sem pagar imposto de selo indevido no futuro.

5. Como funciona o cálculo atualizado?

A fórmula-base mantém-se, mas o processo de validação é mais restritivo:

Mais-valia = Valor de venda – (Valor de aquisição atualizado + despesas válidas)

 

Simulação realista com a nova lei:

Elemento Valor
Venda (2025) 350.000€
Aquisição (2005) 150.000€
Coef. desvalorização 1,45
Valor corrigido 217.500€
Obras (validadas) 20.000€
Despesas legais 7.500€
Mais-valia líquida 105.000€
Base tributável (50%) 52.500€
IRS estimado (esc. 3) ~15.000€

6. E os não residentes?

Quem reside fora de Portugal, mas vende imóvel cá, passa a ter tratamento semelhante ao residente:

  • As mais-valias são englobadas com outros rendimentos
  • Aplicam-se as taxas progressivas de IRS
  • Pode haver ajuste com convenção para evitar dupla tributação

A mudança elimina o antigo regime da taxa fixa de 28%, muitas vezes vantajoso para grandes investidores estrangeiros.

7. Quais os principais erros a evitar?

Com base nos casos que acompanhámos em 2025, os erros mais comuns são:

  • Declarar reinvestimento sem anexar comprovativos
  • Usar VPT de herança em vez de valor de mercado
  • Apresentar obras sem fatura ou com pagamento em numerário
  • Não declarar venda entre familiares como alienação com mais-valia
  • Ignorar o novo prazo de 24 meses para reinvestimento

8. Como atuamos na CRN Contabilidade

Trabalhamos com dezenas de declarações de mais-valias todos os meses e seguimos um processo técnico rigoroso:

  1. Análise do histórico do imóvel
  2. Cálculo detalhado da mais-valia com simulação fiscal
  3. Verificação da elegibilidade à isenção
  4. Preparação da declaração IRS com documentação anexa
  5. Suporte em caso de notificação ou inspeção

Tudo é feito com máxima transparência e foco na proteção do cliente.

9. Tabela de coeficientes de desvalorização (exemplo)

Ano de aquisição Coef. (2025)
1995 4,10
2000 2,48
2010 1,30
2020 1,05

Estes coeficientes são essenciais para calcular corretamente o valor corrigido da aquisição. Um erro aqui pode significar pagar milhares de euros a mais em imposto.

10. Fale com a nossa equipa

A nova lei das mais-valias para imóveis em 2025 exige mais atenção, mais documentos e maior preparação. Não se trata apenas de preencher o Anexo G do IRS, mas sim de saber exatamente o que pode (e o que não pode) ser incluído, deduzido e justificado.

Declarar de forma errada pode custar caro — seja por perda de isenções, pagamento em excesso ou coimas por omissão. Por isso, se tem dúvidas sobre como declarar corretamente, se tem direito à isenção ou se precisa de um estudo fiscal personalizado, fale connosco.

Na CRN Contabilidade, temos uma equipa especializada pronta para o ajudar a calcular, justificar e declarar as suas mais-valias com total segurança. 

Não deixe a sua situação ao acaso. Agende já o seu atendimento através do nosso site.

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