
A nova lei das mais-valias entrou em vigor em Portugal a 1 de janeiro de 2025 e trouxe mudanças estruturais no cálculo, nas isenções e na documentação exigida para quem vende imóveis. Se antes alguns pontos geravam confusão, agora as regras estão mais claras — mas também mais exigentes.
Para quem aliena bens imóveis, a tributação sobre o ganho de capital continua a existir, mas o prazos para reinvestimento, o tratamento de despesas e a posição fiscal dos não residentes sofreram alterações significativas.
A ausência de adaptação pode resultar em pagamento indevido de impostos, perda de benefícios ou multas fiscais.
Se vendeu um imóvel recentemente ou está a planear fazê-lo, é essencial compreender o que mudou para evitar erros no IRS e, acima de tudo, proteger os seus rendimentos.
Quer ter a certeza de que vai declarar corretamente as mais-valias ou avaliar se tem direito à isenção? Fale com a nossa equipa através dos canais de contacto disponíveis. Se preferir, continue a leitura para entender os impactos desta nova legislação ponto por ponto.
1. O que mudou com a nova lei das mais-valias?
A nova legislação pretende tornar o sistema mais justo e transparente, mas impõe maior rigor documental e encurta prazos:
Aspecto | Regra antiga | Nova regra (2025) |
Reinvestimento | Até 36 meses após a venda | Não houve alteração. |
Isenção por habitação própria | Bastava ser HPP | Requer prova de morada + reinvestimento integral |
Obras dedutíveis | Sem exigência de meio de pagamento | Só com fatura + pagamento por transferência/cartão |
Não residentes | Taxa fixa de 28% | Integram IRS progressivo, com englobamento |
Agora, o contribuinte precisa comprovar cada etapa com documentos válidos. O simples “dizer que reinvestiu” não chega — e isso tem gerado notificações automáticas da AT.
2. Reinvestimento: como garantir a isenção?
O regime de isenção de mais-valias por reinvestimento foi mantido, mas está mais exigente:
- Aplica-se apenas a habitação própria e permanente (HPP)
- O valor de venda deve ser reinvestido na totalidade em nova HPP situada em Portugal ou noutro Estado-Membro da UE/EEE
- Prazo: o reinvestimento deve ocorrer até 36 meses após a venda (ou até 24 meses antes, com justificação)
- É necessário provar que ambos os imóveis foram ou serão HPP através de:
- Morada fiscal
- Faturas de serviços (água, luz, comunicações)
- Registos na AT e Segurança Social
3. O que acontece com as despesas?
Apenas despesas comprovadas são aceites, e agora, os critérios de validade são mais rígidos:
Despesa | Dedutível? | Requisitos |
Escritura e registo | Sim | Com fatura ou recibo |
Mediação imobiliária | Sim | Fatura com NIF + pagamento identificado |
Obras | Sim | Fatura + pagamento eletrónico + finalidade comprovada |
Manutenção | Não | Apenas obras de valorização aceites |
A Autoridade Tributária exige coerência entre as despesas declaradas e os documentos enviados. Em caso de dúvida, o contribuinte será notificado a justificar.
4. Mudanças para heranças e doações
A nova lei introduziu ajustes na valorização de imóveis herdados ou doados, eliminando práticas de subavaliação:
- O valor de aquisição passa a ser o valor de mercado avaliado no momento da transmissão
- Não se pode mais usar automaticamente o VPT (Valor Patrimonial Tributário) como base
- Recomenda-se recorrer a avaliação certificada para garantir legitimidade em futuras vendas
Este ponto é especialmente relevante para famílias que planeiam a sucessão patrimonial sem pagar imposto de selo indevido no futuro.
5. Como funciona o cálculo atualizado?
A fórmula-base mantém-se, mas o processo de validação é mais restritivo:
Mais-valia = Valor de venda – (Valor de aquisição atualizado + despesas válidas)
Simulação realista com a nova lei:
Elemento | Valor |
Venda (2025) | 350.000€ |
Aquisição (2005) | 150.000€ |
Coef. desvalorização | 1,45 |
Valor corrigido | 217.500€ |
Obras (validadas) | 20.000€ |
Despesas legais | 7.500€ |
Mais-valia líquida | 105.000€ |
Base tributável (50%) | 52.500€ |
IRS estimado (esc. 3) | ~15.000€ |
6. E os não residentes?
Quem reside fora de Portugal, mas vende imóvel cá, passa a ter tratamento semelhante ao residente:
- As mais-valias são englobadas com outros rendimentos
- Aplicam-se as taxas progressivas de IRS
- Pode haver ajuste com convenção para evitar dupla tributação
A mudança elimina o antigo regime da taxa fixa de 28%, muitas vezes vantajoso para grandes investidores estrangeiros.
7. Quais os principais erros a evitar?
Com base nos casos que acompanhámos em 2025, os erros mais comuns são:
- Declarar reinvestimento sem anexar comprovativos
- Usar VPT de herança em vez de valor de mercado
- Apresentar obras sem fatura ou com pagamento em numerário
- Não declarar venda entre familiares como alienação com mais-valia
- Ignorar o novo prazo de 24 meses para reinvestimento
8. Como atuamos na CRN Contabilidade
Trabalhamos com dezenas de declarações de mais-valias todos os meses e seguimos um processo técnico rigoroso:
- Análise do histórico do imóvel
- Cálculo detalhado da mais-valia com simulação fiscal
- Verificação da elegibilidade à isenção
- Preparação da declaração IRS com documentação anexa
- Suporte em caso de notificação ou inspeção
Tudo é feito com máxima transparência e foco na proteção do cliente.
9. Tabela de coeficientes de desvalorização (exemplo)
Ano de aquisição | Coef. (2025) |
1995 | 4,10 |
2000 | 2,48 |
2010 | 1,30 |
2020 | 1,05 |
Estes coeficientes são essenciais para calcular corretamente o valor corrigido da aquisição. Um erro aqui pode significar pagar milhares de euros a mais em imposto.
10. Fale com a nossa equipa
A nova lei das mais-valias para imóveis em 2025 exige mais atenção, mais documentos e maior preparação. Não se trata apenas de preencher o Anexo G do IRS, mas sim de saber exatamente o que pode (e o que não pode) ser incluído, deduzido e justificado.
Declarar de forma errada pode custar caro — seja por perda de isenções, pagamento em excesso ou coimas por omissão. Por isso, se tem dúvidas sobre como declarar corretamente, se tem direito à isenção ou se precisa de um estudo fiscal personalizado, fale connosco.
Na CRN Contabilidade, temos uma equipa especializada pronta para o ajudar a calcular, justificar e declarar as suas mais-valias com total segurança.
Não deixe a sua situação ao acaso. Agende já o seu atendimento através do nosso site.