Agenda Fiscal
Verifique todas as datas do Calendário Fiscal e não falhe no cumprimento da lei.
A CRN-Contabilidade é especializada em obrigações fiscais e organização do negócio, de modo, a poder manter tudo sob controlo.
Sabemos que manter-se a par das suas obrigações fiscais pode ser um desafio. Por isso, criámos este Calendário Fiscal* para ajudá-lo a cumprir todas as suas responsabilidades em tempo útil, evitando multas e problemas com a Autoridade Tributária.
Caso tenha alguma dúvida, não hesite em contactar-nos. Pode contar connosco!
*A Agenda de Obrigações Fiscais poderá sofrer alterações anualmente.
Principais Datas do Calendário Fiscal
Gerir uma empresa implica o cumprimento de várias obrigações fiscais ao longo do ano. A CRN-Contabilidade assegura o conhecimento da agenda fiscal e a conformidade da sua empresa com todas as exigências legais em Portugal e no estrangeiro, em caso de internacionalização do negócio.
Declaração de IRS/IRC
As empresas estão obrigadas a declarar os seus rendimentos anuais, quer estejam sujeitas a IRS (empresários em nome individual) ou IRC (sociedades).
Prazo: O calendário de IRS é entregue normalmente até 31 de maio (Declaração Modelo 22).
Pagamento Especial por Conta (PEC)
As empresas sujeitas a IRC têm de realizar pagamentos especiais ao Estado, com base no volume de negócios do ano anterior.
Prazo: Normalmente dividido entre março e outubro.
Pagamentos por Conta
Adiantamento do imposto de IRC que será apurado no final do exercício fiscal.
Prazo: Pagamentos realizados em julho, setembro e até 15 de dezembro.
IVA – Declaração Periódica
Declaração mensal ou trimestral do IVA a pagar ou a receber, dependendo do regime em que a empresa está inserida.
Prazo: Mensalmente até ao dia 10 (regime mensal) ou trimestralmente até ao dia 15 do segundo mês após o final do trimestre.
IRS – Retenção na Fonte
As empresas que pagam salários ou outros rendimentos sujeitos a IRS são obrigadas a reter parte do valor e entregá-lo ao Estado.
Prazo: Até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento dos rendimentos.
Segurança Social
Contribuições obrigatórias sobre os salários pagos aos colaboradores.
Prazo: Até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos salários.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Empresas que possuem imóveis estão sujeitas ao pagamento do IMI.
Prazo: Pagamento em uma ou várias prestações, com prazos em abril, julho e novembro, dependendo do valor.
Imposto de Selo
Aplica-se a várias transações e atos, como a emissão de faturas e contratos de crédito, entre outros.
Prazo: Submissão e pagamento mensal até ao dia 20 do mês seguinte à emissão do ato.
Imposto Único de Circulação (IUC)
Pagamento anual por veículos que a empresa detém.
Prazo: No mês da matrícula do veículo.
Relatório Único
Relatório anual que inclui informação detalhada sobre a situação laboral da empresa.
Prazo: Normalmente até ao final de março do ano seguinte ao que respeita.
Comunicação de Inventários
As empresas que comercializam bens devem comunicar o inventário à Autoridade Tributária.
Prazo: Até 31 de janeiro de cada ano.
Tem dúvidas sobre as suas obrigações fiscais? Conte com a CRN-Contabilidade!