
Se gere uma empresa em Portugal, já deve ter ouvido falar da TSU – Taxa Social Única. Este termo pode parecer complexo à primeira vista, mas na prática é um conceito essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais e proteger os colaboradores.
A TSU representa a contribuição para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, destinada a financiar os sistemas de proteção social e a garantir o pagamento de pensões, subsídios e outros benefícios.
Resumo do que precisa de saber:
- A TSU é a contribuição obrigatória para a Segurança Social, paga pelas empresas e pelos trabalhadores.
- A parte da empresa corresponde, regra geral, a 23,75% sobre a remuneração bruta do colaborador.
- A parte do trabalhador é de 11%, sendo descontada diretamente do salário.
- O pagamento da TSU é feito mensalmente, até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento do salário.
- O não pagamento atempado implica coimas, juros e a eventual exclusão de benefícios fiscais.
- Empresas que não cumprem a TSU podem enfrentar processos executivos, penhoras e sanções legais.
Na nossa experiência na CRN Contabilidade, acompanhamos empresas de diferentes setores e sabemos que muitas ainda têm dúvidas sobre o que exatamente é a TSU, como calcular e pagar, e quais as consequências do incumprimento. É fundamental compreender que a TSU não é opcional: todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem estão obrigadas a descontar uma parte do salário bruto e a contribuir com uma percentagem adicional.
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O que é a TSU?
A TSU – Taxa Social Única é o valor pago à Segurança Social para garantir a proteção social dos trabalhadores. Este montante é composto por duas partes:
- A contribuição da empresa, que corresponde a 23,75% sobre o salário bruto do colaborador.
- A contribuição do trabalhador, que equivale a 11%, descontada do salário mensal.
Assim, a contribuição total para a Segurança Social atinge 34,75% do salário bruto. Estes valores financiam pensões, subsídios de doença, desemprego, parentalidade e outros benefícios sociais.
Tabela Resumo da TSU:
Elemento | Percentagem sobre o salário bruto |
---|---|
Contribuição da empresa | 23,75% |
Contribuição do trabalhador | 11% |
Total | 34,75% |
Porque é que a TSU é tão importante?
A TSU não é apenas uma obrigação legal – é também um investimento no bem-estar dos colaboradores e na solidez da empresa. Ao cumprir com a TSU:
- Assegura que os seus colaboradores estão cobertos por seguros sociais e recebem apoio em caso de doença, desemprego ou parentalidade.
- Protege a empresa de coimas, juros de mora e ações executivas por incumprimento.
- Garante o acesso a benefícios fiscais e a apoios públicos, que podem ser negados a empresas em incumprimento.
Como calcular a TSU?
O cálculo é simples:
- Determine o salário bruto do colaborador.
- Multiplique o salário bruto por 23,75% (parte da empresa).
- Multiplique o salário bruto por 11% (parte do trabalhador).
- Soma total: 34,75% do salário bruto.
Exemplo Prático:
Salário Bruto Mensal | Contribuição da Empresa (23,75%) | Contribuição do Trabalhador (11%) | Total da TSU |
---|---|---|---|
1.000€ | 237,50€ | 110€ | 347,50€ |
O que acontece se a empresa não pagar a TSU?
O não pagamento da TSU implica:
- Coimas elevadas, que variam consoante a gravidade da infração.
- Juros de mora, acumulados até à regularização da dívida.
- Processos de execução fiscal, com possibilidade de penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.
- Impedimento de acesso a benefícios fiscais e apoios públicos.
Quais são as datas e prazos para pagamento?
A TSU deve ser paga até ao dia 20 do mês seguinte ao do pagamento dos salários. É essencial manter um calendário interno para evitar atrasos.
Tabela de prazos mensais para a TSU em 2025:
Mês de pagamento dos salários | Data limite de pagamento da TSU |
---|---|
Janeiro | 20 de fevereiro |
Fevereiro | 20 de março |
Março | 20 de abril |
Abril | 20 de maio |
Maio | 20 de junho |
Junho | 20 de julho |
Julho | 20 de agosto |
Agosto | 20 de setembro |
Setembro | 20 de outubro |
Outubro | 20 de novembro |
Novembro | 20 de dezembro |
Dezembro | 20 de janeiro (ano seguinte) |
Resumo sobre a TSU
- A TSU foi criada em 1986 para unificar as diversas contribuições para a Segurança Social.
- A percentagem pode variar consoante o setor de atividade e o tipo de contrato de trabalho.
- Empresas que contratem jovens, desempregados de longa duração ou pessoas com deficiência podem ter reduções na TSU.
- O incumprimento reiterado da TSU pode levar à inibição de acesso a concursos públicos.
- A fiscalização da TSU é uma prioridade da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
FAQ: Perguntas Frequentes Sobre TSU e Gestão Empresarial
1. A TSU incide sobre todos os tipos de rendimentos?
Não. A TSU incide apenas sobre rendimentos de trabalho dependente e situações previstas na lei, como bolsas de formação e contratos a termo.
2. A empresa pode pagar a TSU de forma trimestral?
Não. A TSU deve ser paga mensalmente, até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento do salário.
3. Existe algum benefício fiscal associado ao cumprimento regular da TSU?
Sim. Empresas que cumprem rigorosamente a TSU têm acesso facilitado a apoios públicos, como incentivos à contratação e subsídios.
4. A TSU é a mesma para todos os setores?
Não. Certas atividades, como agricultura ou pesca, podem ter taxas diferenciadas consoante o enquadramento legal.
5. Posso calcular a TSU sem um contabilista certificado?
Não é recomendável. O cálculo deve ser feito por profissionais qualificados para garantir precisão e evitar erros.
6. Empresas sem trabalhadores precisam pagar TSU?
Se não há trabalhadores, não há obrigação de pagar TSU. No entanto, em situações de gerentes remunerados, a TSU aplica-se.
7. O que acontece se a empresa declarar a TSU fora do prazo?
Além de juros e coimas, pode haver bloqueio de acesso a portais oficiais e à emissão de certidões de não dívida.
8. A TSU pode ser paga por transferência bancária?
Sim. O pagamento pode ser feito através do portal oficial ou por transferência bancária com a referência correta.
9. Existe uma forma de reduzir a taxa da TSU?
Sim, para empresas que contratam públicos-alvo específicos (jovens, pessoas com deficiência, desempregados), podem ser aplicadas taxas reduzidas.
10. É possível pagar a TSU com atraso sem penalizações?
Não. Mesmo que o pagamento seja regularizado, haverá sempre coimas e juros de mora aplicáveis.
11. A TSU tem o mesmo peso para microempresas e grandes empresas?
Sim, a percentagem é a mesma, mas o impacto proporcional pode ser mais significativo para microempresas.
12. O que é o NISS e qual a sua relação com a TSU?
O NISS é o Número de Identificação da Segurança Social, essencial para registar os trabalhadores e calcular corretamente a TSU.
13. Existem isenções temporárias de TSU em Portugal?
Sim. Em situações específicas, como programas de apoio ao emprego, pode haver isenções parciais ou totais da TSU.
14. Como é feito o cálculo da TSU em contratos a tempo parcial?
O cálculo é proporcional ao salário bruto e à carga horária contratada.
15. O que fazer se houver um erro no cálculo da TSU?
A empresa deve comunicar à Segurança Social e regularizar o pagamento, incluindo juros, se aplicável.
16. Qual é a consequência de omitir trabalhadores na declaração da TSU?
A omissão pode gerar sanções severas, coimas avultadas e processos legais.
17. A TSU cobre os recibos verdes?
Não. Trabalhadores independentes com recibos verdes têm outras obrigações contributivas, não relacionadas com a TSU.
18. É obrigatório pagar TSU sobre prémios e bónus?
Sim. Todos os rendimentos sujeitos a IRS também são sujeitos a TSU, incluindo prémios e bónus.
19. A contribuição patronal para a TSU é fixa ou pode ser alterada?
A taxa base é fixa, mas a legislação pode prever alterações anuais ou temporárias.
20. Quais documentos comprovam o pagamento da TSU?
O comprovativo do pagamento no Portal da Segurança Social ou o talão da transferência bancária são aceites.
21. O contabilista pode responder pela empresa em caso de falhas na TSU?
Não. A responsabilidade legal recai sempre sobre a empresa, embora o contabilista possa ser responsabilizado profissionalmente.
22. Existe um limite máximo para a TSU por colaborador?
Não. A TSU é proporcional ao salário bruto, sem limites máximos estipulados.
23. O trabalhador pode contestar erros no desconto da TSU?
Sim. O colaborador deve comunicar à empresa e à Segurança Social para correção.
24. A TSU inclui contribuições para acidentes de trabalho?
Não. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, mas não faz parte da TSU.
25. O que é o diferimento do pagamento da TSU?
É uma autorização temporária para adiar o pagamento, normalmente concedida em situações de crise económica.
26. Empresas em lay-off têm obrigações de TSU reduzidas?
Sim. Durante o lay-off, as contribuições podem ser suspensas ou reduzidas, conforme legislação aplicável.
27. O que significa declaração de remunerações na TSU?
É o documento mensal enviado à Segurança Social com os valores das remunerações e descontos de cada trabalhador.
28. Existe um plafond mínimo para aplicar TSU?
Sim. O salário mínimo nacional é a base mínima para cálculo da TSU, exceto em contratos especiais.
29. Pode uma empresa reaver valores pagos indevidamente de TSU?
Sim, mediante pedido de revisão e comprovação do erro.
30. A TSU é considerada custo fiscal para efeitos de IRC?
Sim. A contribuição patronal da TSU é considerada gasto dedutível no cálculo do IRC.
Conclusão
Cumprir com as obrigações da TSU não é apenas um dever legal, mas também um compromisso ético e estratégico com a sua empresa e os seus colaboradores. Na CRN Contabilidade, trabalhamos todos os dias com empresas de todos os tamanhos e setores para garantir que estão em conformidade, minimizando riscos e otimizando a carga fiscal.
Não deixe o cálculo e o pagamento da TSU ao acaso. Entre já em contacto connosco e assegure uma gestão fiscal eficiente e segura.