Tabelas de Retenção na Fonte em 2026: como encontrar a sua e aplicar correctamente

CRN Contabilidade
Tabelas de Retenção na Fonte em 2026: como encontrar a sua e aplicar correctamente

Índice

Encontrar a tabela certa de retenção na fonte significa perceber qual o rendimento, qual a situação familiar, quantos dependentes existem no agregado e se há ou não enquadramento por deficiência fiscalmente relevante.

Existem várias tabelas, organizadas por perfil do contribuinte, e cada uma tem a sua própria lógica de aplicação. Para reter correctamente, é necessário identificar a tabela certa, localizar o escalão correspondente ao valor mensal e aplicar a fórmula com taxa marginal máxima, parcela a abater e, quando aplicável, parcela adicional por dependente.

Como encontrar a sua tabela de retenção na fonte em 2026

A escolha da tabela correta depende sempre de quatro blocos.

Tipo de rendimento

  • trabalho dependente
  • pensões

Situação familiar

  • não casado
  • casado dois titulares
  • casado único titular

Dependentes

  • sem dependentes
  • com um ou mais dependentes

Enquadramento específico

  • sem deficiência fiscalmente relevante
  • com deficiência fiscalmente relevante

Quando estes quatro pontos estão bem definidos, a tabela certa deixa de ser uma dúvida e passa a ser uma seleção objetiva.

Como aplicar correctamente a retenção na fonte

A retenção não deve ser feita “por percentagem aproximada”. Deve seguir a tabela correspondente ao perfil do contribuinte.

Regra geral para trabalho dependente com dependentes

Retenção = Remuneração mensal × Taxa marginal máxima menos Parcela a abater menos Parcela adicional a abater por dependente × número de dependentes.

Regra geral para trabalho dependente sem dependentes e para pensões

Retenção = Remuneração mensal × Taxa marginal máxima menos Parcela a abater.

O que deve ser confirmado antes do cálculo

  • tipo de rendimento
  • situação familiar atual
  • número de dependentes atualizado
  • existência de enquadramento por deficiência
  • valor mensal sujeito a retenção

Tabela I de retenção na fonte 2026

Trabalho dependente
Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Remuneração mensal até € Taxa marginal máxima Parcela a abater € Parcela adicional por dependente €
920,00 0,00% 0,00 0,00
1 042,00 12,50% 12,50% × 2,60 × (1 273,85 − R) 21,43
1 108,00 15,70% 15,70% × 1,35 × (1 554,83 − R) 21,43
1 154,00 15,70% 94,71 21,43
1 212,00 21,20% 158,18 21,43
1 819,00 24,10% 193,33 21,43
2 119,00 31,10% 320,66 21,43
2 499,00 34,90% 401,19 21,43
3 305,00 38,36% 487,66 21,43
5 547,00 39,69% 531,62 21,43
20 221,00 44,95% 823,40 21,43
Superior a 20 221,00 47,17% 1 272,31 21,43

Tabela II de retenção na fonte 2026

Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes

Remuneração mensal até € Taxa marginal máxima Parcela a abater € Parcela adicional por dependente €
920,00 0,00% 0,00 0,00
1 042,00 12,50% 12,50% × 2,60 × (1 273,85 − R) 34,29
1 108,00 15,70% 15,70% × 1,35 × (1 554,83 − R) 34,29
1 154,00 15,70% 94,71 34,29
1 212,00 21,20% 158,18 34,29
1 819,00 24,10% 193,33 34,29
2 119,00 31,10% 320,66 34,29
2 499,00 34,90% 401,19 34,29
3 305,00 38,36% 487,66 34,29
5 547,00 39,69% 531,62 34,29
20 221,00 44,95% 823,40 34,29
Superior a 20 221,00 47,17% 1 272,31 34,29

Tabela III de retenção na fonte 2026

Trabalho dependente
Casado, único titular

Remuneração mensal até € Taxa marginal máxima Parcela a abater € Parcela adicional por dependente €
991,00 0,00% 0,00 0,00
1 042,00 12,50% 12,50% × 2,6 × (1 372,15 − R) 42,86
1 108,00 12,50% 12,50% × 1,35 × (1 677,85 − R) 42,86
1 119,00 12,50% 96,17 42,86
1 432,00 12,72% 98,64 42,86
1 962,00 15,70% 141,32 42,86
2 240,00 19,38% 213,53 42,86
2 773,00 22,77% 289,47 42,86
3 389,00 25,70% 370,72 42,86
5 965,00 28,81% 476,12 42,86
20 265,00 38,43% 1 049,96 42,86
Superior a 20 265,00 47,17% 2 821,13 42,86

Tabela IV de retenção na fonte 2026

Trabalho dependente
Não casado sem dependentes ou casado dois titulares, pessoa com deficiência

Remuneração mensal até € Taxa marginal máxima Parcela a abater €
1 694,00 0,00% 0,00
2 063,00 21,20% 359,13
2 492,00 31,10% 563,37
4 487,00 34,90% 658,07
4 753,00 38,36% 813,33
6 687,00 39,69% 876,55
20 468,00 44,95% 1 228,29
Superior a 20 468,00 47,17% 1 682,68

Tabela V de retenção na fonte 2026

Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes, pessoa com deficiência

Remuneração mensal até € Taxa marginal máxima Parcela a abater € Parcela adicional por dependente €
1 938,00 0,00% 0,00 0,00
2 063,00 21,32% 413,19 42,86
2 854,00 31,10% 614,96 42,86
4 504,00 34,90% 723,42 42,86
6 826,00 38,36% 879,26 42,86
7 048,00 39,69% 970,05 42,86
20 468,00 44,95% 1 340,78 42,86
Superior a 20 468,00 47,17% 1 795,17 42,86

Tabela VI de retenção na fonte 2026

Trabalho dependente
Casado dois titulares com um ou mais dependentes, pessoa com deficiência

Remuneração mensal até € Taxa marginal máxima Parcela a abater € Parcela adicional por dependente €
1 668,00 0,00% 0,00 0,00
2 068,00 20,49% 341,78 21,43
2 497,00 24,10% 416,44 21,43
3 107,00 31,10% 591,23 21,43
4 504,00 34,90% 709,30 21,43
6 826,00 38,36% 865,14 21,43
7 048,00 39,69% 955,93 21,43
20 468,00 44,95% 1 326,66 21,43
Superior a 20 468,00 47,17% 1 781,05 21,43

Tabela VII de retenção na fonte 2026

Trabalho dependente
Casado único titular, pessoa com deficiência

Remuneração mensal até € Taxa marginal máxima Parcela a abater € Parcela adicional por dependente €
2 325,00 0,00% 0,00 0,00
3 494,00 22,77% 529,41 42,86
3 761,00 25,70% 631,79 42,86
6 687,00 28,81% 748,76 42,86
20 468,00 42,44% 1 660,20 42,86
Superior a 20 468,00 47,17% 2 628,34 42,86

Tabela VIII de retenção na fonte 2026

Pensões
Não casado ou casado dois titulares

Pensão mensal até € Taxa marginal máxima Parcela a abater €
920,00 0,00% 0,00
1 042,00 12,50% 12,50% × 2,6 × (1 320,92 − R)
1 100,00 15,70% 15,70% × 1,35 × (1 627,01 − R)
1 133,00 15,70% 111,70
1 239,00 21,20% 174,02
1 869,00 24,10% 209,96
2 114,00 31,10% 340,79
2 361,00 34,90% 421,13
3 462,00 43,10% 614,74
5 833,00 44,60% 666,67
18 332,00 50,50% 1 010,82
Superior a 18 332,00 53,00% 1 469,12

Tabela IX de retenção na fonte 2026

Pensões
Casado único titular

Pensão mensal até € Taxa marginal máxima Parcela a abater €
920,00 0,00% 0,00
1 042,00 12,50% 12,50% × 2,6 × (1 381,69 − R)
1 100,00 12,50% 12,50% × 1,728 × (1 553,11 − R)
1 170,00 12,50% 97,88
1 526,00 15,90% 137,66
1 884,00 19,28% 189,24
2 314,00 21,77% 236,16
3 245,00 27,92% 378,48
3 480,00 32,33% 521,59
6 085,00 32,37% 522,99
18 350,00 42,93% 1 165,57
Superior a 18 350,00 53,00% 3 013,42

Tabela X de retenção na fonte 2026

Pensões
Não casado ou casado dois titulares, pessoa com deficiência

Pensão mensal até € Taxa marginal máxima Parcela a abater € Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas €
1 816,00 0,00% 0,00 0,00
2 063,00 24,10% 437,66 18,19
2 492,00 31,10% 582,07 18,19
3 280,00 34,90% 676,77 18,19
4 598,00 43,10% 945,73 18,19
6 627,00 44,60% 1 014,70 18,19
18 529,00 50,50% 1 405,70 18,19
Superior a 18 529,00 53,00% 1 868,93 18,19

Tabela XI de retenção na fonte 2026

Pensões
Casado único titular, pessoa com deficiência

Pensão mensal até € Taxa marginal máxima Parcela a abater € Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas €
2 257,00 0,00% 0,00 0,00
2 782,00 18,22% 411,23 36,38
3 359,00 23,73% 564,52 36,38
4 074,00 30,17% 780,84 36,38
6 266,00 36,37% 1 033,43 36,38
18 169,00 46,97% 1 697,63 36,38
Superior a 18 169,00 53,00% 2 793,23 36,38

Ajustes adicionais que não podem ser esquecidos

Em 2026, há ainda ajustamentos importantes que mudam o resultado final da retenção.

Dependentes com deficiência

Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 por cento, soma-se à parcela a abater:

  • 84,82 euros no caso de não casado ou casado único titular
  • 42,41 euros no caso de casado dois titulares

Dependentes nas pensões

Nas tabelas de pensões, quando há dependentes a cargo, soma-se à parcela a abater:

  • 42,86 euros por dependente no caso de casado único titular
  • 21,43 euros por dependente no caso de casado dois titulares
  • 34,29 euros por dependente no caso de não casado

Três ou mais dependentes

No trabalho dependente, quando existem três ou mais dependentes, aplica-se uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima do escalão, mantendo-se as restantes regras da tabela.

Conclusão

Em empresas com vários colaboradores, alterações de agregado, prémios, subsídios e remunerações variáveis, a retenção na fonte pode começar a falhar por detalhes pequenos. O mesmo acontece com pensionistas e trabalhadores que mudam de situação familiar a meio do ano.

A equipa da CRN Contabilidade pode ajudar a identificar a tabela certa, validar dependentes, rever processamento salarial e garantir que a retenção está a ser aplicada com rigor em 2026. Para falar connosco, basta usar o WhatsApp flutuante disponível no site.

FAQ: Perguntas frequentes

Como saber rapidamente qual tabela de retenção devo usar no meu caso?

A forma mais rápida é confirmar quatro elementos: se o rendimento é salário ou pensão, qual o estado civil, quantos dependentes existem e se há enquadramento por deficiência fiscalmente relevante. Com esses dados, a escolha da tabela fica objetiva.

A retenção na fonte é igual para todos os trabalhadores com o mesmo salário?

Não. Dois trabalhadores com o mesmo valor bruto podem ter retenções diferentes se tiverem situação familiar diferente, número de dependentes diferente ou enquadramento específico distinto.

O que significa ser casado único titular para efeitos de retenção?

Significa que, para efeitos de retenção mensal, apenas um dos membros do casal tem aquele rendimento relevante processado nesse enquadramento. Isso altera a tabela aplicável e o valor retido no mês.

Quem é casado dois titulares pode ter retenção diferente de casado único titular?

Sim. O enquadramento muda a tabela e, por isso, a retenção também muda. Mesmo com remuneração semelhante, o valor retido pode ser diferente.

Ter dependentes reduz automaticamente a retenção mensal?

Em muitos casos, sim, porque existe uma parcela adicional a abater por dependente. No entanto, a redução depende sempre da tabela correta e da forma como os dados estão registados.

Se nascer um filho durante o ano, a tabela muda logo?

Pode mudar a partir do momento em que a situação é atualizada corretamente no processamento. O importante é comunicar e regularizar os dados sem atraso para evitar retenções desajustadas.

Uma pessoa com deficiência usa sempre uma tabela diferente?

Quando existe o enquadramento fiscal aplicável, sim, deve ser usada a tabela correspondente a esse perfil. Ignorar esse detalhe pode fazer a retenção ficar incorreta durante meses.

As tabelas de pensões são iguais às tabelas de salários?

Não. As pensões têm tabelas próprias. É um erro comum usar a lógica de trabalho dependente para rendimentos de pensão.

Subsídio de férias e subsídio de Natal entram na mesma lógica da remuneração mensal?

Exigem atenção especial no processamento. A forma como são pagos e calculados pode alterar a retenção do mês, por isso não devem ser tratados de forma automática sem validação.

Horas extra e prémios podem mudar a retenção na fonte?

Sim. Quando aumentam a remuneração relevante do mês, podem fazer o contribuinte entrar noutro escalão da tabela, o que altera o valor a reter.

Porque razão o meu líquido varia se o salário base é o mesmo?

O líquido pode variar por mudanças de tabela, alterações de dependentes, processamento de componentes variáveis, subsídios ou ajustes no enquadramento familiar.

É possível haver retenção a mais sem existir erro?

Sim. Pode acontecer quando o enquadramento está correto e a remuneração do mês sobe por causa de prémios, horas extra ou subsídios. O impacto é sentido no líquido, mesmo sem erro técnico.

Se a retenção ficar abaixo do correto, o que acontece depois?

Em regra, o contribuinte pode acabar por pagar mais no acerto anual do IRS. A retenção insuficiente melhora o líquido no curto prazo, mas aumenta o risco de imposto a pagar mais tarde.

Se a retenção ficar acima do correto, o que acontece depois?

O mais comum é existir menor liquidez mensal e eventual reembolso superior no acerto do IRS. Ainda assim, isso não é desejável se resultar de tabela errada ou dados desatualizados.

Como confirmar se o número de dependentes está a ser considerado corretamente?

É importante rever os dados usados no processamento salarial ou da pensão e confirmar se o enquadramento comunicado corresponde à realidade atual do agregado.

Uma mudança de estado civil obriga a rever a retenção no mesmo ano?

Sim. Sempre que há alteração relevante do agregado, a retenção deve ser revista para refletir a nova situação, evitando meses de cálculo errado.

O que deve ser revisto quando o contribuinte muda de empresa?

Deve ser revisto o enquadramento completo, incluindo estado civil, dependentes, deficiência fiscalmente relevante e valor mensal sujeito a retenção. Assumir que a nova entidade já tem tudo correto é um erro frequente.

A tabela certa garante que no fim do ano não há acerto no IRS?

Não necessariamente. A retenção é uma antecipação do imposto. Mesmo com tabela correta, pode existir acerto no IRS consoante o conjunto anual dos rendimentos, deduções e situação do agregado.

Em empresas pequenas, vale a pena rever as tabelas manualmente?

Vale, sobretudo quando existem alterações de agregado, remunerações variáveis, subsídios ou colaboradores com enquadramentos diferentes. Um erro repetido durante meses custa mais do que uma revisão preventiva.

A CRN Contabilidade pode ajudar a identificar a tabela correta e rever retenções?

Sim. A equipa pode validar enquadramentos, dependentes, processamento e retenções aplicadas, reduzindo risco de erro e retrabalho. O contacto pode ser feito através de um dos canais disponíveis no site da CRN Contabilidade, incluindo o WhatsApp flutuante.

 

Subscreva a Newsletter!

    We have expertise in providing professional services and solutions in the areas of Business & Consultancy services.