Têm direito à isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) em Portugal as pessoas e entidades que se enquadram em situações específicas previstas na lei.
Entre os principais beneficiários estão os cidadãos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento, os proprietários de veículos 100 por cento elétricos, os táxis licenciados, os automóveis clássicos que não exerçam atividade comercial e os veículos afetos a instituições de solidariedade social ou reconhecidas como pessoas coletivas de utilidade pública.
A isenção não acontece automaticamente. É preciso apresentar um pedido formal à Autoridade Tributária, com prova documental que comprove o enquadramento legal.
A isenção pode ser total ou parcial, consoante o caso, e aplica-se apenas a um veículo por beneficiário, quando falamos de incapacidade. Para que não existam erros, o processo exige atenção aos prazos, às condições específicas e às alterações que possam ocorrer no registo ou uso do veículo.
- Posso pedir isenção de IUC por incapacidade? Sim, desde que tenhas grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento comprovado com atestado médico válido.
- Veículos elétricos estão sempre isentos de IUC? Sim, desde que sejam exclusivamente elétricos. Veículos híbridos não têm isenção total, apenas podem ter redução do imposto.
- Há limite de valor ou cilindrada para pedir isenção por deficiência? Sim. O veículo não pode ter valor tributável superior a 10 640 euros nem cilindrada superior a 1800 cm³, no caso de motores a gasolina.
- Um automóvel antigo pode ter isenção? Se for considerado veículo de interesse histórico com mais de 20 anos, e não tiver utilização comercial, pode beneficiar de isenção total ou parcial, mediante pedido.
- A isenção é automática ou preciso pedi-la? É sempre necessário apresentar requerimento junto da Autoridade Tributária. Sem isso, o imposto é cobrado normalmente.
- Se eu vender o carro, a isenção continua? Não. A isenção termina com a mudança de proprietário. O novo titular terá de verificar se preenche os critérios.
- E se eu me esquecer de pedir a isenção a tempo? Perdes o benefício nesse ano. A isenção só vale a partir do momento em que é concedida, sem efeitos retroativos.
Se estás em dúvida sobre o teu caso ou queres ajuda para garantir que não pagas imposto indevido, a nossa equipa da CRN Contabilidade pode tratar disso por ti. Usa o botão de WhatsApp flutuante no nosso site para nos enviares os teus dados. Respondemos rapidamente e tratamos de tudo por ti, sem complicações.
Como garantir a isenção do IUC sem erros: regras técnicas, limites ocultos e obrigações fiscais que muitos desconhecem
O primeiro ponto a compreender é que o sistema da AT cruza automaticamente as informações do registo automóvel com os dados fiscais do contribuinte. Quando submetemos um pedido de isenção, o algoritmo da plataforma valida:
- A titularidade do veículo
- A categoria fiscal associada à matrícula
- O valor tributável do veículo
- A motorização e o tipo de combustível
- O ano de matrícula
- Se já existe isenção associada ao mesmo titular
Se algum destes elementos estiver divergente ou incompleto, o sistema emite alerta e o processo fica suspenso para validação manual. É por isso que tantos pedidos ficam pendentes ou são indeferidos sem explicação clara.
Na CRN Contabilidade, tratamos esses cruzamentos com antecedência. Antes de fazer o pedido, garantimos que os dados do registo estão atualizados, que o NIF do titular está correto na base de dados e que o tipo de combustível está corretamente classificado no Documento Único Automóvel.
Regras pouco faladas: limites de valor e cilindrada que excluem contribuintes mesmo com direito
Muitos pedidos de isenção por incapacidade são recusados porque o veículo em causa ultrapassa os limites legais de valor e cilindrada. Estes critérios são objetivos e estão estabelecidos no Código do IUC.
No caso de motorização a gasolina, o valor tributável do veículo não pode ultrapassar os 10 640 euros e a cilindrada deve estar abaixo dos 1800 cm³. Para gasóleo, o limite de cilindrada sobe para 2500 cm³.
A confusão surge quando o contribuinte compra um carro usado por menos de 10 mil euros, mas o valor tributável calculado pela AT é superior. O que vale não é o valor de compra, mas sim o valor de tabela que consta no sistema de registo automóvel.
Na prática, já vimos casos em que o mesmo modelo de veículo com o mesmo ano teve pedidos aprovados e recusados, apenas porque havia divergência entre o valor declarado e o valor tributável reconhecido. Sempre que há dúvidas, fazemos a simulação diretamente no portal da AT antes de qualquer submissão.
O que acontece se o titular falecer ou mudar de residência?
A isenção do IUC por incapacidade é pessoal e intransmissível. Isso significa que, em caso de falecimento do titular, o veículo perde automaticamente a isenção a partir do ano seguinte. A AT não comunica este facto ao herdeiro, mas o imposto passa a ser devido mesmo que o carro continue registado em nome do falecido.
Outro ponto pouco falado é que a mudança de residência para fora de Portugal implica perda do direito à isenção. O benefício só é válido para residentes fiscais em território nacional. Assim, emigrantes ou reformados que transferem a sua residência fiscal deixam de ter acesso ao benefício, mesmo que mantenham um carro em Portugal.
A isenção pode coexistir com outras reduções fiscais?
Não. O Código do IUC estabelece que as isenções não são cumulativas com outras reduções. Por exemplo, se tiveres um veículo híbrido com redução da componente ambiental e também fores elegível por incapacidade, terás de optar por uma das duas vantagens. O mesmo se aplica a carros de empresas com incentivos ambientais. Ou tens isenção total, ou beneficias de redução. Ambas não são acumuláveis.
O nosso papel, neste ponto, é comparar os valores finais de imposto em cada cenário e indicar ao cliente qual a melhor escolha financeira. Em alguns casos, a redução pode ser mais vantajosa que a isenção, sobretudo se a isenção tiver limites de aplicação ou expirar com facilidade.
Veículos de empresas e sociedades unipessoais: têm isenção?
Em regra, veículos de empresas não beneficiam de isenção de IUC, mesmo que o sócio-gerente tenha grau de incapacidade ou o veículo seja elétrico. A tributação autónoma incide sobre esses bens, e a lógica fiscal aplicada é diferente. No entanto, há exceções em instituições privadas de solidariedade social e cooperativas com reconhecimento oficial como pessoas coletivas de utilidade pública.
Nestes casos, a isenção só é concedida quando:
- A atividade está devidamente registada no portal da AT
- O veículo está afeto exclusivamente à atividade institucional
- Não existem registos de faturação comercial ou prestações de serviços lucrativas com aquele veículo
É fundamental manter documentação clara sobre o uso do veículo, pois a AT pode solicitar prova da afetação institucional em qualquer momento.
Como lidar com a inspeção e as obrigações mesmo com isenção?
Ter isenção de IUC não elimina outras obrigações legais com o veículo. O carro deve estar com a inspeção periódica obrigatória em dia, com seguro de responsabilidade civil ativo e com todos os dados atualizados na base do IMT e da AT.
Se qualquer um destes elementos estiver em falta, a AT pode considerar que o veículo não se encontra em condições legais de circulação e cancelar o benefício. Além disso, ao circular com o imposto suspenso, o condutor pode ser autuado pela GNR ou pela PSP se não tiver documentação que comprove o deferimento do pedido de isenção.
Na CRN Contabilidade emitimos sempre uma cópia autenticada do deferimento da AT e recomendamos que seja guardada no veículo para eventuais fiscalizações.
Quais são os prazos reais para pedir e renovar a isenção?
Embora o pedido possa ser feito em qualquer altura do ano, o mais prudente é submetê-lo antes do mês de aniversário da matrícula do veículo. Esse é o mês em que o IUC é normalmente liquidado, e se o processo estiver pendente ou indeferido, o imposto será cobrado.
A isenção, uma vez concedida, mantém-se ativa enquanto as condições se mantiverem. No entanto, há casos em que é necessário apresentar documentação atualizada anualmente, como acontece com atestados médicos com prazo de validade ou certificações renováveis.
Se não apresentares os documentos atualizados a tempo, a AT pode reverter a isenção no sistema. Por isso, recomendamos definir alertas e validar a situação todos os anos em janeiro.
Conclusão
A isenção do IUC é mais do que um direito. É uma responsabilidade fiscal que precisa de acompanhamento. Ter o benefício deferido num ano não significa que ele se mantém automaticamente no ano seguinte. É preciso cuidar do registo do veículo, manter atualizados os documentos que deram origem à isenção, garantir que não há uso indevido do automóvel e estar atento a eventuais notificações fiscais.
Na CRN Contabilidade acompanhamos o processo de forma contínua. Não só pedimos a isenção por ti como te alertamos sobre prazos futuros, alterações fiscais que impactam o teu caso e pontos de atenção que podem fazer-te perder o benefício.
Se queres garantir que estás a aproveitar este direito com segurança e sem surpresas futuras, entra em contacto connosco através do botão de WhatsApp flutuante no nosso site. O nosso atendimento é rápido, profissional e feito por quem conhece a fundo as regras do sistema fiscal português.




