Quais são as isenções fiscais para residentes estrangeiros?

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Quais são as isenções fiscais para residentes estrangeiros?

Residentes estrangeiros em Portugal podem beneficiar de isenções fiscais através de regimes especiais como o Regime de Residente Não Habitual (RNH), acordos para evitar a dupla tributação e outros benefícios previstos na lei portuguesa.

Estas isenções podem aplicar-se a rendimentos obtidos fora do país, como pensões, dividendos, juros, alugueres ou rendimentos empresariais, desde que cumpridos determinados critérios.

A principal vantagem é a possibilidade de pagar menos imposto ou até obter isenção parcial em sede de IRS, dependendo da origem dos rendimentos e do enquadramento fiscal correto.

-Estrangeiros podem ter isenção de imposto em Portugal? Sim. Quando aplicável o regime RNH ou quando existe convenção de dupla tributação, parte dos rendimentos obtidos no estrangeiro pode ser isenta de IRS em Portugal.

-O que é necessário para beneficiar do regime RNH? É preciso ser residente fiscal em Portugal, não ter residido nos cinco anos anteriores e pedir o enquadramento no regime até 31 de março do ano seguinte à mudança.

-Todos os tipos de rendimento podem ser isentos? Não. As isenções variam consoante o tipo de rendimento e o país de origem. Pensões, rendimentos passivos, royalties e dividendos são os mais comuns a beneficiar.

-Durante quanto tempo posso usufruir do RNH? O regime tem duração máxima de 10 anos consecutivos, sem possibilidade de renovação. A contagem começa no ano em que se torna residente fiscal em Portugal.

-É obrigatório declarar os rendimentos mesmo sendo isentos? Sim. Todos os rendimentos, mesmo os que beneficiam de isenção, devem ser incluídos na declaração anual de IRS.

Se é residente estrangeiro em Portugal ou está a planear mudar-se em breve, fale com a equipa da CRN Contabilidade através do WhatsApp disponível no nosso site. Podemos ajudá-lo a aplicar corretamente os benefícios fiscais legais e a evitar erros que possam comprometer a sua situação fiscal no país.

 

Quais tipos de rendimentos podem beneficiar de isenção fiscal?

Rendimentos obtidos no estrangeiro podem ser parcial ou totalmente isentos de IRS em Portugal, desde que cumpram os critérios legais. Entre os mais comuns estão:

  • Pensões de reforma pagas por entidades estrangeiras
  • Dividendos e lucros distribuídos por empresas sediadas fora de Portugal
  • Juros de depósitos bancários e obrigações internacionais
  • Rendimentos prediais (aluguéis) recebidos de imóveis no estrangeiro
  • Royalties e direitos de autor
  • Rendimentos de trabalho dependente ou independente realizados fora do território português

O enquadramento legal depende da existência de convenção para evitar dupla tributação entre Portugal e o país de origem do rendimento. Sem essa convenção, as isenções tornam-se mais restritas ou inexistem.

Quais são os critérios para aceder ao Regime de Residente Não Habitual?

Para beneficiar do RNH, o estrangeiro deve tornar-se residente fiscal em Portugal, o que significa viver no país por mais de 183 dias por ano ou ter aqui o seu domicílio habitual. Além disso, não pode ter sido residente fiscal nos cinco anos anteriores. A inscrição no regime deve ser feita até 31 de março do ano seguinte à mudança de residência fiscal.

Este regime permite, durante dez anos, a aplicação de uma taxa reduzida de IRS sobre rendimentos de trabalho obtidos em Portugal (20 por cento) e a isenção ou redução da tributação sobre rendimentos estrangeiros, dependendo do tipo e do país de origem.

O processo deve ser feito com atenção ao detalhe. A CRN Contabilidade pode cuidar de todas as etapas, desde o registo como residente até à submissão correta da declaração de IRS.

Qual é o impacto dos acordos de dupla tributação?

Portugal mantém acordos de dupla tributação com dezenas de países, incluindo Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Suíça, entre outros. Esses acordos evitam que o mesmo rendimento seja tributado nos dois países ao mesmo tempo. Em muitos casos, Portugal abdica da tributação se o rendimento já foi tributado na origem.

Estes acordos são essenciais para definir o enquadramento correto de rendimentos de pensões, dividendos, juros e trabalho prestado fora de Portugal. É necessário apresentar documentação comprovativa de residência fiscal no país de origem e, nalguns casos, certidão de pagamento do imposto estrangeiro.

Um erro comum é declarar rendimentos sem considerar o acordo aplicável, o que pode levar a pagamento indevido de imposto ou omissões que resultam em coimas. A nossa equipa contabilista trata deste enquadramento com rigor.

A tributação de pensões estrangeiras mudou nos últimos anos?

Sim. Até 2019, muitos residentes estrangeiros com pensões pagas no estrangeiro estavam completamente isentos de imposto em Portugal. Com as alterações legislativas, foi introduzida uma taxa de IRS fixa de 10 por cento sobre estas pensões. Ainda assim, essa taxa continua bastante atrativa quando comparada com a tributação progressiva aplicada aos residentes habituais.

É importante analisar caso a caso. Em alguns países, como a Suécia ou a Finlândia, houve renegociação de acordos fiscais. Outros países, como o Brasil ou os Estados Unidos, mantêm convenções que favorecem o tratamento fiscal em Portugal.

A CRN Contabilidade verifica em detalhe cada convenção aplicável e esclarece o cliente sobre a melhor forma de declarar corretamente a pensão.

Os rendimentos isentos devem constar na declaração de IRS?

Sim. Todos os rendimentos, mesmo os que estão abrangidos por isenção, devem ser incluídos na declaração anual de IRS, na secção correspondente. A isenção aplica-se no cálculo do imposto a pagar, mas a omissão de rendimentos pode ser considerada infração fiscal.

É também a partir dessa declaração completa que se comprova o direito ao regime fiscal especial. A falta de declaração pode gerar problemas futuros com a Autoridade Tributária, sobretudo em caso de cruzamento de dados com entidades financeiras estrangeiras.

A nossa equipa assegura que tudo está declarado conforme a lei, evitando riscos e facilitando a prova de situação fiscal regular.

Quais erros devem ser evitados por residentes estrangeiros?

Entre os erros mais comuns cometidos por residentes estrangeiros em Portugal, destacam-se:

  • Pedir o RNH fora do prazo ou com documentação incompleta
  • Declarar rendimentos com códigos errados na declaração de IRS
  • Pressupor que rendimentos estão isentos sem analisar a convenção fiscal
  • Omitir rendimentos passivos que devem ser declarados mesmo se isentos
  • Não atualizar a morada fiscal junto da Autoridade Tributária

Evitar estes erros começa com a escolha de uma equipa contabilista que compreenda as especificidades dos regimes aplicáveis a não residentes e acompanhe ativamente a evolução das regras fiscais.

Se é residente estrangeiro em Portugal ou pretende tornar-se residente e quer garantir que beneficia das isenções fiscais a que tem direito, com segurança e conformidade, entre em contacto com a equipa da CRN Contabilidade através do WhatsApp disponível no nosso site. Podemos ajudá-lo a otimizar a sua tributação sem riscos e com o rigor exigido pelas autoridades fiscais portuguesas.

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