Proposta do OE 2027 para empresas: o que muda no IRC, salários, prémios, SAF-T e faturação

CRN Contabilidade
orçamento do estado 2027

A proposta do OE 2027 mexe em salários, prémios, benefícios fiscais e obrigações contabilísticas, mas nem tudo o que muda em 2027 nasce deste Orçamento. O IRC a 18%, por exemplo, já estava aprovado desde 2025.

Entre as novidades estão o novo incentivo à habitação fornecida pela empresa e a redução para 4,5% do aumento salarial exigido no incentivo à valorização salarial. Os prémios até 6% da retribuição base anual podem continuar isentos de IRS e da base contributiva, cumpridas as condições legais.

Na faturação e contabilidade, o SAF-T contabilístico é adiado para os períodos de 2028, com primeira entrega em 2029. As faturas em PDF continuam aceites até 31 de dezembro de 2027 e mantém-se uma dispensa específica de valorização dos inventários.

OE 2027 · leitura rápida
Quatro tipos de mudança que não devem ser confundidos
Já aprovado
IRC a 18%
Entra em vigor em 2027, mas resulta de legislação publicada em 2025.
Novo
Habitação para trabalhadores
Novo incentivo proposto para 2027 com efeitos em IRS, contribuições e depreciações.
Prorrogado
Prémios e SIFIDE
Benefícios existentes continuam durante 2027, se a proposta for aprovada.
Adiado
SAF-T da contabilidade
Primeiro período abrangido: 2028. Primeira entrega correspondente: 2029.

O IRC baixa mesmo para 18% em 2027?

Sim. A taxa geral de IRC será de 18% nos períodos de tributação iniciados em 2027.

Esta redução, porém, não é criada pelo OE 2027. Já estava prevista na Lei n.º 64/2025.

Trajetória já aprovada do IRC
19%
2026
→
18%
2027
→
17%
2028+

Para PME e Small Mid Cap elegíveis, a taxa reduzida mantém-se em 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável. O excedente fica sujeito à taxa geral aplicável ao período.

O que muda nos aumentos salariais em 2027?

O limiar do incentivo à valorização salarial desce de 4,6% para 4,5%.

A empresa terá de atingir um aumento mínimo de 4,5% na retribuição base anual média. O mesmo mínimo deve verificar-se nos trabalhadores cuja retribuição base anual seja inferior ou igual à média da empresa.

Não basta aumentar alguns salários acima desse valor. Os dois testes previstos no benefício devem ser cumpridos.

Os prémios continuam isentos de IRS e contribuições?

Sim, dentro das condições propostas. O limite mantém-se em 6% da retribuição base anual do trabalhador.

Podem estar abrangidos prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço. O pagamento tem de ser voluntário e sem caráter regular.

O benefício também pode abranger membros de órgãos estatutários.

A relação que interessa à empresa
O prémio não deve ser analisado isoladamente
Aumento salarial elegível ≥ 4,5%
↓
Cumprimento do incentivo à valorização salarial
↓
Prémio elegível até 6% da retribuição base anual

A entidade patronal terá de declarar expressamente que cumpriu a condição salarial. Os montantes abrangidos ficam excluídos da base de incidência contributiva nos termos propostos.

O que muda para empresas que dão habitação aos trabalhadores?

Surge um novo benefício para 2027. A habitação permanente fornecida pela entidade patronal pode ficar isenta de IRS e contribuições sociais.

A isenção fica limitada ao valor máximo de renda previsto no Programa de Apoio ao Arrendamento. O imóvel não precisa de integrar formalmente esse programa.

Para a empresa existe outra vantagem: os imóveis utilizados para este fim podem beneficiar de uma quota fiscal de depreciação correspondente ao dobro da normal.

Quem fica de fora?

O incentivo não abrange trabalhadores que detenham, direta ou indiretamente, pelo menos 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal.

Uma empresa com prejuízo evita o agravamento das tributações autónomas?

Pode evitar o agravamento de 10 pontos percentuais, mas não automaticamente.

Uma das condições propostas exige lucro tributável em pelo menos um dos três períodos anteriores e cumprimento das obrigações declarativas de IRC relativas aos dois períodos anteriores.

A exceção também pode aplicar-se no período de início de atividade ou num dos dois períodos seguintes.

O resultado é simples: ter prejuízo fiscal não basta. É necessário verificar o histórico da empresa.

O SAF-T foi adiado para 2029?

O SAF-T da contabilidade foi adiado. O SAF-T de faturação não foi suspenso.

A proposta passa a aplicar o SAF-T contabilístico aos períodos de 2028 e seguintes. O ficheiro relativo a 2028 será entregue em 2029.

Cronologia SAF-T contabilístico

2027

A nova entrega contabilística não começa.

2028

Primeiro exercício abrangido.

2029

Primeira entrega relativa a 2028.
SAF-T de faturação ≠ SAF-T da contabilidade. A comunicação da faturação mantém as suas próprias regras.

A distinção é essencial. A empresa não deve interpretar o adiamento como autorização para deixar de comunicar a faturação.

O procedimento mensal pode ser aprofundado no guia da CRN sobre comunicação do SAF-T de faturação.

As faturas em PDF continuam válidas durante 2027?

Sim. A proposta prolonga até 31 de dezembro de 2027 o regime transitório que aceita ficheiros PDF como faturas eletrónicas para efeitos fiscais.

Isso não significa que as regras de faturação tenham sido adiadas. ATCUD, séries, dados obrigatórios e comunicação da faturação continuam a ter enquadramento próprio.

Também não é possível afirmar hoje qual será o regime definitivo em 2028. A lei poderá voltar a ser alterada antes dessa data.

A configuração dos documentos pode ser revista no artigo da CRN sobre campos obrigatórios, ATCUD e configuração das faturas.

A comunicação de inventários deixa de ser obrigatória?

Não. A proposta fala em dispensa de valorização, não numa eliminação geral da comunicação.

Todos os sujeitos passivos ficam dispensados da valorização relativamente ao período de tributação iniciado em ou após 1 de janeiro de 2026.

Para sujeitos passivos não obrigados a inventário permanente, a dispensa aplica-se também ao período iniciado já durante a vigência do OE 2027.

Inventário: duas perguntas diferentes
Tenho de comunicar?
A obrigação de comunicação deve continuar a ser verificada.
Tenho de enviar os valores?
É aqui que atua a dispensa de valorização prevista na proposta.

Confundir as duas obrigações pode levar uma empresa a não submeter um ficheiro que continua devido. A CRN explica o processo no guia de comunicação de inventários.

O SIFIDE continua para investimentos realizados em 2027?

Sim. A proposta prolonga o SIFIDE II para despesas elegíveis realizadas até 31 de dezembro de 2027.

O benefício continua dirigido a investigação e desenvolvimento. Comprar tecnologia ou substituir equipamento não transforma automaticamente a despesa em I&D elegível.

Empresas com projetos previstos para 2027 devem identificar as despesas e evidência técnica desde o início, e não apenas no momento da candidatura.

Os critérios podem ser aprofundados no guia da CRN sobre SIFIDE e incentivos fiscais à I&D empresarial.

O que muda no IRS dos trabalhadores?

Os limites dos escalões são atualizados em 3,88%. A proposta também altera taxas em vários escalões.

O valor de referência do mínimo de existência passa para 13.580 €, sem prejuízo da fórmula legal ligada ao IAS.

Para as empresas, o efeito será sentido sobretudo no processamento salarial e nas futuras tabelas de retenção na fonte.

O que uma empresa deve decidir antes de janeiro de 2027?

Painel de decisão
Se a resposta for “sim”, há trabalho a fazer antes de 2027
Vai rever salários?
Simule os dois testes de 4,5% antes de fechar o orçamento salarial.
Vai pagar prémios?
Confirme primeiro se o aumento salarial permite aplicar o regime dos 6%.
Disponibiliza casas a trabalhadores?
Avalie a isenção e a eventual depreciação fiscal acelerada.
Tem projetos de I&D?
Organize desde janeiro a prova técnica e contabilística do SIFIDE.
O software contabilístico ainda tem falhas?
O adiamento do SAF-T dá tempo para corrigir dados. Não elimina a necessidade de preparação.

Estas medidas já são definitivas?

Não. Em outubro de 2026, estamos perante a Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª.

A votação final global está prevista para 24 de novembro. Até lá, artigos, percentagens ou condições podem ser alterados durante a discussão parlamentar.

As empresas podem usar a proposta para preparar cenários. Decisões irreversíveis devem ser confirmadas depois da publicação da redação final.

CRN Contabilidade
Contabilistas Certificados
O OE 2027 afeta decisões que são tomadas antes do encerramento do exercício: salários, prémios, investimentos, benefícios fiscais e sistemas contabilísticos. A CRN Contabilidade pode comparar as regras atuais com a proposta e preparar cenários para 2027, confirmando o enquadramento definitivo depois da aprovação do Orçamento do Estado.

Subscreva a Newsletter!

    We have expertise in providing professional services and solutions in the areas of Business & Consultancy services.
    WhatsApp Falar Agora no WhatsApp