A proposta do OE 2027 mexe em salários, prémios, benefícios fiscais e obrigações contabilísticas, mas nem tudo o que muda em 2027 nasce deste Orçamento. O IRC a 18%, por exemplo, já estava aprovado desde 2025.
Entre as novidades estão o novo incentivo à habitação fornecida pela empresa e a redução para 4,5% do aumento salarial exigido no incentivo à valorização salarial. Os prémios até 6% da retribuição base anual podem continuar isentos de IRS e da base contributiva, cumpridas as condições legais.
Na faturação e contabilidade, o SAF-T contabilístico é adiado para os períodos de 2028, com primeira entrega em 2029. As faturas em PDF continuam aceites até 31 de dezembro de 2027 e mantém-se uma dispensa específica de valorização dos inventários.
O IRC baixa mesmo para 18% em 2027?
Sim. A taxa geral de IRC será de 18% nos períodos de tributação iniciados em 2027.
Esta redução, porém, não é criada pelo OE 2027. Já estava prevista na Lei n.º 64/2025.
Para PME e Small Mid Cap elegíveis, a taxa reduzida mantém-se em 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável. O excedente fica sujeito à taxa geral aplicável ao período.
O que muda nos aumentos salariais em 2027?
O limiar do incentivo à valorização salarial desce de 4,6% para 4,5%.
A empresa terá de atingir um aumento mínimo de 4,5% na retribuição base anual média. O mesmo mínimo deve verificar-se nos trabalhadores cuja retribuição base anual seja inferior ou igual à média da empresa.
Não basta aumentar alguns salários acima desse valor. Os dois testes previstos no benefício devem ser cumpridos.
Os prémios continuam isentos de IRS e contribuições?
Sim, dentro das condições propostas. O limite mantém-se em 6% da retribuição base anual do trabalhador.
Podem estar abrangidos prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço. O pagamento tem de ser voluntário e sem caráter regular.
O benefício também pode abranger membros de órgãos estatutários.
A entidade patronal terá de declarar expressamente que cumpriu a condição salarial. Os montantes abrangidos ficam excluídos da base de incidência contributiva nos termos propostos.
O que muda para empresas que dão habitação aos trabalhadores?
Surge um novo benefício para 2027. A habitação permanente fornecida pela entidade patronal pode ficar isenta de IRS e contribuições sociais.
A isenção fica limitada ao valor máximo de renda previsto no Programa de Apoio ao Arrendamento. O imóvel não precisa de integrar formalmente esse programa.
Para a empresa existe outra vantagem: os imóveis utilizados para este fim podem beneficiar de uma quota fiscal de depreciação correspondente ao dobro da normal.
Uma empresa com prejuízo evita o agravamento das tributações autónomas?
Pode evitar o agravamento de 10 pontos percentuais, mas não automaticamente.
Uma das condições propostas exige lucro tributável em pelo menos um dos três períodos anteriores e cumprimento das obrigações declarativas de IRC relativas aos dois períodos anteriores.
A exceção também pode aplicar-se no período de início de atividade ou num dos dois períodos seguintes.
O resultado é simples: ter prejuízo fiscal não basta. É necessário verificar o histórico da empresa.
O SAF-T foi adiado para 2029?
O SAF-T da contabilidade foi adiado. O SAF-T de faturação não foi suspenso.
A proposta passa a aplicar o SAF-T contabilístico aos períodos de 2028 e seguintes. O ficheiro relativo a 2028 será entregue em 2029.
A distinção é essencial. A empresa não deve interpretar o adiamento como autorização para deixar de comunicar a faturação.
O procedimento mensal pode ser aprofundado no guia da CRN sobre comunicação do SAF-T de faturação.
As faturas em PDF continuam válidas durante 2027?
Sim. A proposta prolonga até 31 de dezembro de 2027 o regime transitório que aceita ficheiros PDF como faturas eletrónicas para efeitos fiscais.
Isso não significa que as regras de faturação tenham sido adiadas. ATCUD, séries, dados obrigatórios e comunicação da faturação continuam a ter enquadramento próprio.
Também não é possível afirmar hoje qual será o regime definitivo em 2028. A lei poderá voltar a ser alterada antes dessa data.
A configuração dos documentos pode ser revista no artigo da CRN sobre campos obrigatórios, ATCUD e configuração das faturas.
A comunicação de inventários deixa de ser obrigatória?
Não. A proposta fala em dispensa de valorização, não numa eliminação geral da comunicação.
Todos os sujeitos passivos ficam dispensados da valorização relativamente ao período de tributação iniciado em ou após 1 de janeiro de 2026.
Para sujeitos passivos não obrigados a inventário permanente, a dispensa aplica-se também ao período iniciado já durante a vigência do OE 2027.
A obrigação de comunicação deve continuar a ser verificada.
É aqui que atua a dispensa de valorização prevista na proposta.
Confundir as duas obrigações pode levar uma empresa a não submeter um ficheiro que continua devido. A CRN explica o processo no guia de comunicação de inventários.
O SIFIDE continua para investimentos realizados em 2027?
Sim. A proposta prolonga o SIFIDE II para despesas elegíveis realizadas até 31 de dezembro de 2027.
O benefício continua dirigido a investigação e desenvolvimento. Comprar tecnologia ou substituir equipamento não transforma automaticamente a despesa em I&D elegível.
Empresas com projetos previstos para 2027 devem identificar as despesas e evidência técnica desde o início, e não apenas no momento da candidatura.
Os critérios podem ser aprofundados no guia da CRN sobre SIFIDE e incentivos fiscais à I&D empresarial.
O que muda no IRS dos trabalhadores?
Os limites dos escalões são atualizados em 3,88%. A proposta também altera taxas em vários escalões.
O valor de referência do mínimo de existência passa para 13.580 €, sem prejuízo da fórmula legal ligada ao IAS.
Para as empresas, o efeito será sentido sobretudo no processamento salarial e nas futuras tabelas de retenção na fonte.
O que uma empresa deve decidir antes de janeiro de 2027?
Estas medidas já são definitivas?
Não. Em outubro de 2026, estamos perante a Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª.
A votação final global está prevista para 24 de novembro. Até lá, artigos, percentagens ou condições podem ser alterados durante a discussão parlamentar.
As empresas podem usar a proposta para preparar cenários. Decisões irreversíveis devem ser confirmadas depois da publicação da redação final.



