Orçamento de estado 2020 IRC
O orçamento de estado 2020 IRC, este tema é pertinente no que diz respeito aos impostos referentes às contas finais das empresas ao exercício transato.
- Artigo 43º – Realizações de utilidade social – No OE2020 IRC (artigo 43º – realização de utilidade social) por parte da empresa passa a ser suportado os gastos com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal ou dos reformados da empresa e respetivos familiares, passam a ser considerados em 130%.
- Artigo 50ºA – Rendimentos de direitos de propriedade industrial ou intelectual – É alargado aos direitos de autor sobre programas de computador o regime dos rendimentos de direitos de propriedade industrial ou intelectual, considerando-os para a determinação do lucro tributável em metade do seu valor.
- Artigo 86º B – Determinação da matéria coletável – No âmbito do regime simplificado em IRC, prevê-se o agravamento de 0,35 para 0,50 do coeficiente de determinação da matéria coletável aplicável aos rendimentos provenientes da exploração de estabelecimentos de alojamento local quando respeitantes a moradias ou apartamentos localizados em área de contenção. Quanto aos rendimentos que não sejam provenientes dos referidos imóveis localizados em área de contenção, será mantido o coeficiente de 0,35.
- Artigo 87º – Taxas – É alterado de € 15 000 para 25 000 o montante da matéria coletável a que é aplicável a taxa de IRC de 17%.
- Artigo 88º – Taxas de Tributação autónoma – É proposta a alteração dos dois primeiros escalões de tributação autónoma aplicáveis aos encargos com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, passando o primeiro escalão (10%) a compreender as viaturas com um custo de aquisição inferior a EUR 27.500 e o segundo escalão (27,5%) a abranger as viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a EUR 27.500 e inferior a EUR 35.000. É também proposto que o agravamento, em 10 pontos percentuais, da taxa de tributação autónoma aplicáveis sujeitos passivos com prejuízos fiscais deixem de ser aplicável no período de tributação de início de atividade e no seguinte. Por outro lado, propõe-se que as viaturas ligeiras de passageiros movidas a Gás Propano Liquefeito (“GPL”) deixem de beneficiar de uma redução nas taxas de tributação autónoma, passando a aplicar-se a estas viaturas as taxas gerais de tributação autónoma.
IRC – PME Reinvestimento (Orçamento de estado 2020 IRC)
O IRC – PME Reinvestimento no orçamento de estado 2020, com as respetivas alterações as PME irão poder deduzir no IRC até 12 milhões de euros de lucros que tenham sido reinvestidos no prazo de quatro anos desde que foram registados.
- A proposta de OE 2020 conta como um novo incentivo para que as pequenas e médias empresas (PME) reinvestirem os lucros originados. O limite do lucro reinvestido que pode ser deduzido em sede de IRC
- O aumento para 12 milhões de euros, do limite dos 10 milhões que existe na atualidade. Em simultâneo, o prazo para reinvestimento será estendido para 4 anos.
- Na alteração do Código Fiscal em que este se refere ao investimento que engloba as microempresas e as PME. Tal como tem acontecido até à data, as empresas que reúnam as condições para que possam deduzir à coleta do IRC, no que diz respeito aos períodos de tributação que se iniciem no início de 2014, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos.
- O montante máximo de lucro retido e reinvestido de 12 Milhões de euros por sujeito passivo, período a período de tributação, indica a versão preliminar do OE 2020 será aplicada esta alteração no próximo ano.
- O montante anterior de 10 Milhões para 12 Milhões surtiu de um aumento de 20%.
- Todavia, os prazos passando de 3 para 4 anos o tempo máximo para reinvestimentos dos lucros com dedução à coleta, “contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos”.
IRC nas PME no interior do país (Orçamento de estado 2020 IRC)
As empresas que a principal de atividade tem principal foco em territórios do interior, no que diz respeito a micro empresas ou pmes (IRC nas PME no interior do pais)
- Estão sujeitas a um pagamento de uma taxa de IRC de 12,5% para os primeiros 25 mil euros de matéria coletável.
- As empresas abrangidas desta taxa reduzida de IRC ontem deste, modo um aumento de 10 mil euros sendo que até aqui os 12,5% seriam aplicáveis somente aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável.
- Contudo, referenciando o apoio à revitalização das regiões (mediante benefícios fiscais) permite bonificar as zonas mais desertificadas, o Executivo idealiza ainda, um conjunto de soluções ao abrigo do programa trabalhar no interior, com maior foco para promover a mobilidade geográfica de trabalhadores pretendam fixar-se no interior do país para um prazo de 180 dias da aprovação do orçamento.
- No âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais a proposta preliminar de Orçamento surge ainda uma “autorização legislativa “. em função desta autorização, o Governo pretende “criar um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior aplicável a sujeitos passivos de IRC em função dos gastos resultantes de criação de postos de trabalho em territórios do interior”.
- No período considerado se as empresas tenham excedido o valor do salário mínimo nacional este regime poderá permitir às empresas deduzir o valor correspondente a 20% das despesas à coleta de IRC pela criação de postos de trabalho na zona do interior.
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Fontes: Diário da Republica