O que é a IES?

CRN Contabilidade

O que é a IES?

A CRN-Contabilidade empresa de contabilidade e consultoria junto de contabilista certificado e consultor experientes resumem de forma explicita o que é a IES (Informação Empresarial Simplificada)

Método desmaterializado de entrega disponibilizado a 17 de Janeiro de 2007, decreto Lei nº8/2007, entregue eletronicamente a informação da contabilidade da sua empresa de forma mais simplificada e concreta, sendo fiscalmente relevante por profissionais especializados, na execução de;

  • Prestação contas via registos sendo publicas, na qual, anteriormente era entregue nas conservatórias;
  • Declarações fiscais, através da informação disponibilizada em Balanços e Demonstrações de Resultados é entregue a informação da contabilidade e da fiscalidade da empresa, no que respeita ao artigo c), nº1 do artigo 117.º e 121.º do Código do Imposto sobre Pessoas Coletivas (CIRC), bem como, no n,º1 do artigo 113.º do CIRS (Código de impostos de pessoas singulares), quando se destina a responsáveis EIRL);
  • Informação contabilística e estatísticas ao INE;
  • Informação estatisticamente relevantes com dados a serem disponibilizados, ao Banco de Portugal e á Direção Geral das Atividades Económicas.

Os empresários têm questionado quem tem obrigação de entregar a IES, quando deparam com um calendário fiscal.

  • A Obrigatoriedade de entrega da IES é do contabilista certificado da empresa de contabilidade ou gabinete contratado;
  • Atividades de sujeitos passivos em sede IRS com contabilidade organizada, bem como, em sede IRC;
  • Empresas publicas;
  • Sociedades comerciais;
  • Sociedades civis (Formas comerciais).

Nota importante: Atividades em nome individual sem contabilidade organizada, não têm esta obrigação.

 

Vantagens:

  • Desmaterialização;
  • Regularização e possuir contabilidade organizada das informações contabilísticas e fiscais da sua organização.

 

IES

O que ter em conta?

A Declaração Anual da informação anual da contabilidade e âmbito fiscal possui uma folha standard denominada por folha de rosto, juntamente segue vários anexos de A ao T (L,M,N,O e P), existe estas possíveis exceções.

Nota importante:

Não é possível entregar apenas a folha de rosto

 

Quais são as exceções?

As varias exceções que dispensa vários anexos (L,M,N,O e P) o código do IVA o permitirá para entidades, não tenham por opção ou não se enquadre em contabilidade organizada, possuiem cae de diversão itinerante, a quem se aplique a norma para micro empresas (NC-ME) aplicada no SNC;

  • ou as empresas dispensadas do anexo O ou seja, o mapa recapitulativo de clientes com sede, domicilio e estabelecimento em Portugal estabilizado;
  • ou uma NCRF-PE, a NCFR, do SNS, ou seja pequena empresa ( entidade) tem dispensa do Anexo O do IES.

Nota importante:

As organizações, ou entidades, aplicadas na NCFR-ME estão dispensadas de apresentar anexo de imposto de selo, ou seja, anexo Q.

 

Conclusão

Embora neste conteúdo especifica o que é a IES, de modo, simples e indicando a exceções da obrigação da declaração, bem como, os anexos de A ao T, aconselhamos a consulta de um profissional contabilista certificado.

 

Prazo para entrega da IES? Valor a pagar da IES? Como pagar?

O prazo definido para entrega da IES, caso não exista prorrogação por parte das entidades, devido ao covid existiu vários adiamentos de prazos.

Por norma, um calendário fiscal toma nota da data de entrega a dia 15 de julho de cada ano civil.

Quanto aos valor a pagar da IES,  por norma utiliza-se a referência MB (Multibando) fornecida pelo portal das finanças um valor de 80€.

Caso, necessite de mais esclarecimentos a nossa equipa área da contabilidade especialistas em gestão de empresas está disponível com determinação e simpatia para o receber e esclarecer e proporcionar apoio à gestão com conselhos económicos e financeiros em diversas áreas de atuação mediante as suas necessidades e expectativas.

 

Pedido de Reunião



Fontes:OCC

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