Se o Imposto Único de Circulação (IUC) estiver em atraso, é importante agir rapidamente para evitar o agravamento da dívida. Em 2026, o valor da coima mínima por atraso no pagamento do IUC é de 25 euros, mas este montante pode escalar substancialmente com base no tempo decorrido e na falta de regularização. A Autoridade Tributária pode aplicar juros de mora diários, bem como instaurar processos de execução fiscal que resultam na penhora de bens ou contas bancárias.
A multa por atraso no IUC varia consoante o tempo decorrido desde o prazo legal. Veículos não regularizados no sistema do Portal das Finanças podem até ser considerados em infração grave, impedindo o proprietário de realizar inspecções, transferências de propriedade ou venda do automóvel. Caso o contribuinte não regularize a situação a tempo, poderá ainda enfrentar custos administrativos adicionais, além da própria coima.
Porque é que isto acontece?
- Muitos condutores esquecem-se da data limite ou desconhecem que o IUC é devido mesmo quando o carro está parado.
- Quem importa veículos do estrangeiro pode atrasar-se a registar o carro e, com isso, perder o prazo do IUC.
- Empresas com frotas de veículos frequentemente têm dificuldades em gerir os vencimentos do imposto.
Tabela: Exemplos de Coimas por Atraso no IUC em 2026
| Atraso (dias corridos) | Coima Mínima (€) | Juros de Mora (€)* | Situação Potencial |
|---|---|---|---|
| Até 30 dias | 25 | ~1,20 | Pagamento voluntário |
| 31 a 90 dias | 50 | ~3,60 | Comunicação fiscal |
| Mais de 90 dias | 75 ou mais | +5,00 | Execução fiscal, penhora |
* Valores aproximados. Juros de mora para 2026 fixados em 6% ao ano.
Como regularizar a situação passo a passo
- Aceda ao Portal das Finanças com a sua senha pessoal.
- Consulte a área Veículos → Consultar IUC → Dívidas.
- Verifique se o imposto está em falta e emita a referência de pagamento.
- Caso esteja em processo de execução fiscal, entre em contacto com a Autoridade Tributária ou solicite intervenção contabilística especializada para evitar agravamentos legais.
Como evitamos multas entre os nossos clientes?
Na CRN Contabilidade, temos experiência com centenas de casos de atraso no IUC. Os nossos contabilistas monitorizam os prazos fiscais através de sistemas automatizados e alertas que evitam esquecimentos. Recomendamos vivamente aos contribuintes:
- Agendar alertas anuais para pagamento do IUC.
- Solicitar a gestão do veículo a um contabilista certificado.
- Registar todos os veículos corretamente no sistema fiscal.
Caso tenha recebido uma notificação de coima ou queira evitar situações semelhantes, fale connosco. Na CRN Contabilidade, ajudamos não só a regularizar situações pendentes como também a prevenir futuras penalizações. Utilize um dos nossos canais de contacto, inclusive o WhatsApp flutuante, para apoio imediato.
O que acontece se não pagar o IUC no prazo?
O não pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) dentro do prazo legal acarreta implicações fiscais sérias. Mesmo que o veículo esteja parado, sem uso, a obrigação tributária mantém-se. O sistema fiscal português não reconhece a suspensão da circulação como motivo de isenção automática.
Ao ultrapassar o prazo de pagamento, o contribuinte fica sujeito à aplicação de juros de mora e coimas. Se a situação se mantiver por mais de 90 dias, o processo evolui para execução fiscal. Neste estágio, a Autoridade Tributária pode iniciar medidas como a penhora de saldos bancários, créditos ou bens móveis.
Em casos reincidentes, é possível que o veículo passe a constar numa base de dados de veículos em infração, bloqueando a obtenção de documentos atualizados, impedindo a renovação da inspeção ou até a venda legal do bem.
A multa de IUC pode ser contestada?
Sim. O contribuinte pode apresentar reclamação graciosa junto da Autoridade Tributária se entender que houve erro ou motivo justificável. É fundamental que a contestação seja feita dentro do prazo indicado na notificação.
Entre os motivos válidos de contestação encontram-se:
- Erro na titularidade do veículo
- Duplicação de registo
- Venda ou abate do veículo não atualizado no sistema
- Problemas técnicos no Portal das Finanças
No entanto, o simples esquecimento raramente é aceite como justificativa. Quando os motivos não forem considerados válidos, a coima mantém-se. Em alguns casos, é possível requerer pagamento em prestações, evitando agravar a situação com medidas de penhora.
Como o atraso do IUC afeta a inspeção periódica?
Veículos com IUC em atraso não são automaticamente impedidos de passar pela inspeção periódica, mas existe um fator de risco. Caso o sistema detecte a dívida, o Centro de Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) pode recusar a inspeção com base na documentação irregular.
Além disso, caso a dívida esteja já em fase de execução fiscal, o proprietário não consegue renovar a matrícula, nem proceder ao registo de alterações, como mudança de morada ou substituição de proprietário.
Por esse motivo, recomendamos que todos os condutores verifiquem a situação fiscal do veículo antes da inspeção, mesmo que tenham a certeza de que o imposto foi pago em anos anteriores.
O IUC também é devido para carros usados importados?
Sim. Um dos erros mais comuns entre os nossos clientes é acreditar que o IUC só é aplicável após o registo definitivo do carro. No entanto, o imposto torna-se exigível a partir da emissão da matrícula portuguesa, mesmo que o veículo ainda esteja em processo de legalização.
Caso a regularização do carro seja concluída após a data limite para pagamento do IUC, o imposto é devido retroativamente, podendo ser acrescido de coimas e juros. Além disso, o não pagamento pode interferir no registo definitivo e bloquear a emissão do Documento Único Automóvel.
A empresa é responsável pelo IUC da sua frota?
Sim. No caso de empresas com frota própria, a gestão do IUC é uma das obrigações fiscais mais críticas. O não pagamento dentro dos prazos estipulados pode gerar prejuízos diretos e reputacionais, especialmente para empresas que atuam com serviços de transporte, logística ou aluguer.
Além das penalizações financeiras, o incumprimento pode refletir-se em auditorias fiscais, travar processos de leasing ou dificultar negociações bancárias, sobretudo se a empresa acumular valores em dívida nos relatórios de contas anuais.
O IUC pode ser pago fora de Portugal?
Sim. Residentes no estrangeiro que possuam veículos registados em Portugal continuam obrigados ao pagamento do IUC. A única forma de deixar de pagar o imposto é através da cancelamento da matrícula portuguesa, solicitando o abate oficial do veículo ou exportação.
O pagamento pode ser feito através do Portal das Finanças com referência Multibanco ou por homebanking, desde que seja emitida a guia dentro do prazo. Mesmo residentes no estrangeiro que não utilizem o veículo em território nacional têm a obrigação de manter o imposto em dia.
Como é calculado o IUC? Existe diferença para veículos mais antigos?
O valor do IUC depende de diversos fatores, incluindo:
- Ano de matrícula
- Tipo de combustível
- Emissões de CO₂
- Cilindrada
Os veículos matriculados antes de 1 de julho de 2007 são tributados de forma diferente dos veículos mais recentes. Neste caso, o valor é calculado com base na cilindrada e não nas emissões. O modelo de cálculo atual favorece veículos mais eficientes do ponto de vista ambiental.
Veículos com maiores emissões pagam valores substancialmente superiores. A tabela seguinte apresenta uma estimativa de valores para 2026:
| Tipo de Veículo | Emissões CO₂ | IUC Estimado (€) |
|---|---|---|
| Gasolina (2020) | até 120 g/km | 61,00 |
| Gasolina (2020) | mais de 160 g/km | 155,00 |
| Diesel (2020) | até 120 g/km | 81,00 |
| Diesel (2020) | mais de 160 g/km | 200,00 |
Qual a diferença entre coima e juros de mora?
- Coima é a penalização aplicada pela infração fiscal, ou seja, pelo simples atraso no pagamento do IUC. O valor pode variar entre 25 euros e 3750 euros, consoante a gravidade da infração.
- Juros de mora são calculados diariamente com base no valor em dívida e na taxa anual definida pelo Estado. Para 2026, a taxa aplicável é de 6%, o que significa que uma dívida de 100 euros poderá gerar cerca de 6 euros de juros por ano.
Ambos os encargos acumulam-se, sendo frequentemente cobrados em simultâneo quando o atraso ultrapassa os 30 dias.
Veículo parado também paga IUC?
Sim. A existência do veículo registado com matrícula ativa implica o pagamento do IUC, independentemente da sua circulação. O único cenário em que o imposto deixa de ser devido é quando ocorre o cancelamento voluntário da matrícula junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Muitos proprietários mantêm o carro parado com a intenção de voltar a usá-lo no futuro, mas acumulam dívida fiscal sem se aperceber. Ao fim de meses ou anos, a regularização torna-se complexa e onerosa, especialmente se for necessário pagar valores retroativos com coimas e juros.
Quando a situação entra em execução fiscal?
A execução fiscal é instaurada quando a dívida não é regularizada após as notificações iniciais. O processo pode iniciar-se entre 60 a 90 dias após o vencimento do imposto, dependendo da resposta ou inércia do contribuinte.
Uma vez instaurado, o processo entra na esfera da Justiça Tributária. A partir deste momento, as consequências incluem:
- Acréscimo de custos processuais
- Penhora de saldos bancários
- Apreensão de veículos
- Dificuldade na obtenção de certidões negativas
Numa fase mais avançada, pode haver registo da dívida junto da Central de Responsabilidades de Crédito, prejudicando a relação com instituições bancárias.
Conclusão
Se há um ponto que os nossos anos de experiência em contabilidade nos ensinaram, é que o custo da prevenção é sempre menor do que o custo da correção. Com o IUC não é diferente. Um atraso que poderia ser evitado com um simples lembrete pode transformar-se num processo judicial com custos acumulados.
Se está em dúvida sobre a situação fiscal do seu veículo, recomendamos que entre em contacto connosco. Estamos disponíveis por telefone, e-mail ou WhatsApp flutuante. Teremos todo o gosto em ajudá-lo a regularizar a situação e, sobretudo, a evitar novas coimas no futuro.




