Licença de nojo: quantos dias, quem tem direito e como justificar

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Licença de nojo: quantos dias, quem tem direito e como justificar

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A licença de nojo é o direito que permite a qualquer trabalhador por conta de outrem faltar justificadamente ao trabalho devido ao falecimento de um familiar.

Em Portugal, a duração da licença varia entre 2 e 5 dias consecutivos, consoante o grau de parentesco. O direito está previsto no Código do Trabalho e exige que a ausência seja comunicada ao empregador e devidamente comprovada.

Familiar falecido Dias de licença
Cônjuge, filho, enteado, pai, mãe, sogro, sogra, padrasto, madrasta 5 dias
Avós, netos, irmãos, cunhados, genros, noras 2 dias
  • Quem pode beneficiar da licença de nojo? Todos os trabalhadores com contrato de trabalho ativo, incluindo quem esteja em união de facto reconhecida.
  • Quantos dias posso faltar por falecimento de um familiar? Até 5 dias consecutivos, dependendo do grau de parentesco.
  • É preciso apresentar algum documento? Sim. Deve ser entregue um comprovativo, como a certidão de óbito ou declaração da agência funerária.
  • A licença é paga? Sim. Durante o período da licença de nojo, o trabalhador mantém o direito à remuneração integral.
  • O empregador pode recusar? Não. Trata-se de um direito legal obrigatório.

Se estiver a passar por esta situação delicada e tiver dúvidas sobre como informar corretamente a sua entidade patronal ou justificar a ausência de forma segura, a CRN Contabilidade está disponível para o apoiar. Utilize o botão flutuante de WhatsApp no nosso site e fale com um contabilista de confiança agora mesmo.

Deseja aprofundar-se nos seus direitos e nas obrigações do empregador? Continue a leitura com todos os detalhes legais e exceções específicas.

O que diz a lei sobre a licença de nojo em Portugal?

A licença de nojo está prevista no artigo 251.º do Código do Trabalho, que estabelece os prazos e as condições em que o trabalhador pode ausentar-se legalmente devido ao falecimento de um familiar. Esta ausência justificada é considerada falta com direito a retribuição, desde que observadas as regras de comunicação ao empregador e apresentação de prova documental.

A lei não faz distinção entre trabalhadores do setor público ou privado, desde que tenham vínculo contratual ativo. O direito estende-se também a trabalhadores em regime de tempo parcial, com contratos a termo certo ou incerto, e a trabalhadores em união de facto reconhecida nos termos da lei.

Diferença entre licença de nojo e outros tipos de ausência

É importante distinguir a licença de nojo de outros tipos de faltas justificadas. Por exemplo:

  • Faltas por motivo de saúde do próprio trabalhador são justificadas, mas dependem de declaração médica.
  • Faltas para assistência a familiar doente são previstas no artigo 252.º, mas tratadas de forma diferente da licença de nojo.
  • Faltas para cumprimento de obrigações legais ou judiciais também têm regramento específico.

A principal diferença da licença de nojo é que se trata de um direito objetivo e automático, que não está sujeito à autorização do empregador, desde que o trabalhador cumpra os requisitos formais.

Como funciona a contagem dos dias de licença?

Os dias de licença são contados de forma consecutiva, incluindo feriados e fins de semana. Isso significa que, se o falecimento ocorrer numa sexta-feira, e o trabalhador tiver direito a cinco dias, a contagem inclui sábado e domingo. Não há interrupção na contagem dos dias úteis apenas.

Exemplo prático:

  • Falecimento na sexta-feira
  • Dias de licença: sexta, sábado, domingo, segunda e terça

É importante que o trabalhador informe de imediato a entidade patronal, de preferência por escrito, para que haja registo formal da comunicação. A ausência de aviso pode dar origem a conflitos e à marcação indevida das faltas como injustificadas.

Prova documental e forma de comunicação

A lei exige que o trabalhador comprove o falecimento através de documento oficial. Os mais utilizados são:

  • Certidão de óbito emitida pelo Registo Civil
  • Declaração da funerária com indicação do nome do falecido, data e local da cerimónia
  • Documento da autoridade policial ou hospitalar (em casos específicos)

A entrega do comprovativo deve ser feita preferencialmente até ao regresso ao trabalho. Quando não for possível obter a documentação de imediato, recomenda-se que o trabalhador informe o empregador por escrito, indicando que irá apresentar os documentos assim que possível.

E se o empregador recusar a licença?

O empregador não pode recusar o direito à licença de nojo, desde que o trabalhador cumpra os deveres de comunicação e justificação. Caso exista recusa injustificada ou tentativa de penalização, o trabalhador pode apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Empresas que marcam este tipo de falta como injustificada incorrem em risco jurídico e podem ser penalizadas. Também devem garantir que o registo da ausência seja feito de forma correta na folha de salário, com manutenção da remuneração integral no período de licença.

Existe alguma compensação adicional além da remuneração?

A lei garante o pagamento normal durante o período de licença de nojo, mas não prevê qualquer compensação adicional. Ou seja, o trabalhador não recebe um acréscimo ao salário, nem é compensado por dias de descanso não gozados. No entanto, pode haver acordos coletivos ou regulamentos internos de empresa que ofereçam benefícios adicionais, como:

  • Possibilidade de extensão do período de ausência
  • Flexibilidade para regressar ao trabalho de forma faseada
  • Apoio psicológico gratuito ou através do plano de saúde

Situações especiais e exceções relevantes

Existem cenários em que a aplicação da licença de nojo pode gerar dúvidas adicionais. A seguir, explicamos os mais comuns com base na experiência da nossa equipa.

-Casos de falecimento no estrangeiro

Quando o falecimento ocorre fora de Portugal, o trabalhador mantém o direito à licença. No entanto, a obtenção do comprovativo pode ser mais complexa e envolver certidões emitidas por consulados, embaixadas ou autoridades locais. Nesses casos, a CRN Contabilidade recomenda que o trabalhador informe previamente o empregador sobre a necessidade de deslocação e apresente os documentos assim que possível.

-Deslocações prolongadas para cerimónia fúnebre

A legislação não prevê tempo extra para deslocações. No entanto, algumas empresas permitem acordos informais, especialmente quando o funeral ocorre longe da residência habitual. Nestes casos, o trabalhador pode pedir dias de férias, licenças sem vencimento ou negociar horários flexíveis.

-Falecimento de familiares não previstos na lei

A lei é taxativa quanto aos familiares que dão direito à licença de nojo. Falecimentos de amigos, tios, primos ou outras relações não previstas no artigo 251.º não conferem direito automático à licença. Contudo, o empregador pode autorizar a ausência por acordo mútuo, mediante pedido formal.

Diferenças entre setor público e privado

No essencial, os direitos são idênticos nos dois setores, mas podem existir ligeiras variações em termos de procedimentos. Na administração pública, por exemplo, a prova documental pode ter de ser entregue por via de formulários próprios ou plataformas internas.

Alguns serviços públicos também oferecem apoio psicossocial ou flexibilização temporária de horário, mediante pedido. Já no setor privado, depende do regulamento interno da empresa ou de cláusulas previstas no contrato de trabalho.

O que recomendamos como contabilistas?

Com base na experiência da nossa equipa da CRN Contabilidade, o melhor caminho é sempre:

  1. Informar o empregador o quanto antes, de preferência por e-mail ou mensagem registada
  2. Confirmar o número de dias a que tem direito com base no grau de parentesco
  3. Solicitar e guardar todos os documentos comprovatórios
  4. Evitar ausências não justificadas ou atrasos no envio da documentação

Além disso, se for empregador e tiver dúvidas sobre como processar corretamente estas faltas na folha de salários, na Segurança Social ou no registo de assiduidade, pode contar com o nosso apoio técnico especializado.

Tabela comparativa: direitos por grau de parentesco

Parentesco com o falecido Dias de licença Obrigatoriedade legal Requer documentação?
Cônjuge ou pessoa em união de facto 5 dias Sim Sim
Pai, mãe, enteado, sogro, sogra 5 dias Sim Sim
Avós, netos, irmãos, cunhados 2 dias Sim Sim
Tios, primos, amigos 0 dias (não previsto) Não A critério da empresa

Pontos Importantes

  • Mais de 94% dos trabalhadores em Portugal não sabem que têm direito a 5 dias consecutivos pagos em caso de morte de sogros, padrastos ou madrastas.
  • Segundo dados da ACT, uma em cada cinco empresas regista incorretamente as ausências por falecimento como faltas injustificadas.
  • Em 2023, aumentaram os pedidos de esclarecimento sobre licença de nojo após alterações em convenções coletivas de grandes grupos empregadores.

FAQ: Perguntas Frequentes

 

A licença de nojo é obrigatória para o empregador?

Sim. Trata-se de um direito legal. O empregador não pode recusar o pedido, desde que o trabalhador cumpra os requisitos legais.

Quantos dias se pode faltar por morte de um filho?

São concedidos 5 dias consecutivos de licença de nojo em caso de falecimento de filho ou enteado.

O que acontece se o falecimento ocorrer durante as férias?

A licença de nojo interrompe as férias e os dias são gozos separados. O trabalhador retoma o gozo das férias após o término da licença.

Posso acumular a licença de nojo com dias de férias?

Sim. Após o fim da licença, o trabalhador pode iniciar ou retomar os dias de férias, desde que seja acordado com o empregador.

A licença de nojo também se aplica a trabalhadores independentes?

Não. Este direito aplica-se apenas a trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho ativo.

Como deve ser feita a comunicação ao empregador?

A comunicação deve ser feita o mais cedo possível, preferencialmente por escrito ou outro meio com prova de envio.

Existe limite de idade para o falecido para que a licença seja válida?

Não. A idade do familiar falecido não interfere no direito à licença de nojo.

É possível adiar o início da licença?

A lei exige que os dias de ausência comecem a ser contados a partir da data do falecimento. O adiamento só é possível mediante acordo com o empregador.

Tenho direito à licença de nojo se estiver em período experimental?

Sim. O direito é válido desde o primeiro dia de contrato, incluindo o período experimental.

O que fazer se o empregador se recusar a aceitar a licença?

O trabalhador pode apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e exigir o cumprimento da legislação.

Trabalhadores em lay-off têm direito à licença de nojo?

Sim. O vínculo laboral mantém-se durante o lay-off, o que garante o acesso aos mesmos direitos laborais.

A licença de nojo é descontada do salário?

Não. O trabalhador tem direito à totalidade da remuneração durante o período de licença.

Quem está em baixa médica pode acumular a licença de nojo?

Não. A baixa médica e a licença de nojo não se acumulam. A baixa prevalece até ser concluída.

O empregador pode exigir certidão de óbito original?

O habitual é aceitar uma cópia simples ou declaração oficial. A exigência de original depende da política interna da empresa.

Posso dividir os dias de licença?

Não. Os dias devem ser gozados de forma consecutiva, a contar da data do falecimento.

A licença de nojo conta para efeitos de assiduidade?

Sim. Trata-se de uma ausência justificada e legalmente protegida, sem impacto negativo nos registos de assiduidade.

A licença de nojo pode ser usada para cuidar de familiares vivos?

Não. Esse tipo de ausência enquadra-se noutros regimes legais, como assistência a familiar doente.

E se houver dois falecimentos seguidos?

O trabalhador tem direito a duas licenças distintas, com base nos parentescos respetivos e nos prazos legais aplicáveis.

Existe um limite anual de licenças de nojo?

Não. A lei não estabelece limites máximos por ano. Cada caso é avaliado isoladamente.

A licença de nojo entra nos dias de faltas justificadas?

Sim. É classificada como falta justificada com remuneração, sem necessidade de compensação de horas.

Estagiários têm direito à licença de nojo?

Se tiverem contrato de trabalho, sim. Estágios curriculares não remunerados podem não ter este enquadramento.

Trabalhadores com contrato intermitente podem usufruir da licença?

Sim. Desde que exista vínculo contratual ativo no momento do falecimento, o direito é garantido.

Existe jurisprudência sobre abusos de licença de nojo?

Sim. Tribunais já decidiram contra trabalhadores que não apresentaram prova ou prolongaram ausências indevidamente.

A licença de nojo inclui deslocações internacionais?

A deslocação pode ser feita, mas os dias concedidos não aumentam. Custos e logística são da responsabilidade do trabalhador.

Licença de nojo aplica-se em situações de adoção?

Sim. O Código do Trabalho reconhece o direito a 5 dias no falecimento de filhos adotivos.

A licença de nojo aplica-se no falecimento de ex-cônjuges?

Não. Apenas familiares com vínculo direto, por afinidade ou consanguinidade, estão previstos na legislação.

O que é considerado “união de facto” para efeitos da licença?

União estável há mais de dois anos, devidamente registada nos termos da lei, dá direito à licença por falecimento do parceiro.

A licença é válida em teletrabalho?

Sim. O regime de trabalho remoto não altera os direitos laborais garantidos por lei.

Posso ser penalizado por não entregar o comprovativo?

Sim. Sem justificação válida, o empregador pode considerar as faltas como injustificadas, com impacto na remuneração.

A licença de nojo vale para morte de ex-sogro?

Não. O vínculo é extinto com o término legal do casamento ou união de facto.

Pode ser usada para velórios de amigos próximos?

A legislação não abrange amigos. Qualquer ausência por esse motivo depende de acordo direto com o empregador.

Tenho direito a subsídio por morte junto à Segurança Social?

Esse é um apoio distinto, chamado “subsídio por morte”, e não interfere com a licença de nojo. Deve ser solicitado à Segurança Social.

Como é tratada a ausência em empresas sem departamento de RH?

Mesmo em pequenas empresas, a legislação deve ser cumprida. A comunicação pode ser feita ao responsável direto ou gerente.

A licença pode coincidir com fim de contrato?

Sim. Se o falecimento ocorrer antes do fim do vínculo contratual, o trabalhador mantém o direito.

Estando a contrato de prestação de serviços, tenho acesso?

Não. Prestadores de serviço (recibos verdes) não têm este direito garantido por lei.

É necessário comunicar verbalmente ou só por escrito?

A comunicação verbal é válida, mas recomenda-se formalização por e-mail para evitar conflitos ou dúvidas futuras.

Existe direito à licença de nojo no caso de aborto?

Não. A situação enquadra-se na legislação sobre faltas por motivo de saúde e não no artigo 251.º.

Trabalhadores estrangeiros em Portugal têm os mesmos direitos?

Sim. Desde que estejam legalmente contratados, os mesmos direitos aplicam-se, independentemente da nacionalidade.

Empresas multinacionais devem seguir a legislação portuguesa?

Sim. Empresas a operar em território nacional estão sujeitas ao Código do Trabalho português.

Posso regressar ao trabalho antes do fim da licença?

Sim. O trabalhador pode regressar voluntariamente, mas não pode ser obrigado a abdicar do direito aos dias.

Existe impacto na contagem de tempo de serviço?

Não. A licença de nojo não prejudica contagem de antiguidade nem progressão na carreira.

É possível pedir a licença mesmo após o funeral?

A licença deve iniciar-se na data do falecimento. Atrasos carecem de acordo com o empregador.

As faltas entram no mapa de férias?

Não. São registradas separadamente e não interferem com o plano de férias anual.

Qual o papel do contabilista na gestão da licença de nojo?

O contabilista garante que a ausência seja corretamente processada na folha de vencimentos e que haja cumprimento legal.

Pode haver penalizações fiscais para a empresa?

Não. A licença é um direito legal e não representa risco fiscal ou tributário para o empregador.

Onde posso obter apoio jurídico gratuito em caso de conflito?

Pode recorrer à ACT, ao sindicato da sua categoria profissional ou à Provedoria de Justiça.

A licença é extensível a familiares por afinidade?

Sim. Sogros, genros, noras, padrasto e madrasta estão incluídos, com direito a 5 dias de ausência.

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