IMT: o que é e como pagar a taxa em 2025?

CRN Contabilidade
IMT o que é e como pagar a taxa em 2025

Índice

Na CRN Contabilidade, uma das dúvidas mais comuns que ouvimos de clientes que estão a comprar casa é esta:
“O que é o IMT e como devo pagar esta taxa em 2025?”

A resposta é simples e direta:
O IMT, ou Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, é o imposto que se paga sempre que se adquire um imóvel em Portugal. O seu valor depende do tipo de imóvel, do seu valor, da finalidade da compra e da localização. O pagamento deve ser feito antes da escritura pública de compra e venda, através de um Documento Único de Cobrança (DUC) gerado no Portal das Finanças.

Se está a planear a compra de um imóvel em 2025, é crucial compreender o cálculo, o prazo e os procedimentos do IMT para evitar surpresas ou erros que podem atrasar o processo ou gerar custos adicionais. É aqui que nós, na CRN Contabilidade, entramos. Ajudamos os nossos clientes a:

  • Calcular com precisão o valor do IMT aplicável;
  • Garantir o cumprimento dos prazos legais;
  • Reduzir o risco de erros na apuração ou no pagamento;
  • Aproveitar isenções ou reduções legais, quando aplicáveis.

Está a comprar casa em 2025? Entre em contacto connosco através do nosso site e marque já uma consulta.

O que é o IMT?

O IMT é um imposto municipal pago pelo comprador sempre que adquire um imóvel em Portugal, incluindo:

  • Habitação própria e permanente;
  • Segunda habitação;
  • Imóveis para arrendamento ou para atividade económica;
  • Terrenos.

O seu valor é calculado com base no preço de aquisição ou no Valor Patrimonial Tributário (VPT), sendo utilizado o mais alto dos dois para o cálculo.

Critério Descrição
Quem paga O comprador do imóvel
Quando pagar Antes da escritura
Base de cálculo Valor de aquisição ou VPT (o maior)
Taxas aplicáveis Variáveis conforme tipo de imóvel e valor

Como calcular o IMT em 2025?

O cálculo do IMT é progressivo, com base em tabelas definidas pelo Estado para o ano de 2025. Para imóveis destinados a habitação própria e permanente, aplicam-se taxas mais baixas do que para segunda habitação ou imóveis comerciais.

Fórmula:

IMT = (Taxa aplicável x Valor tributável) – Parcela a abater

Faixa do valor do imóvel (habitação própria e permanente) Taxa Parcela a abater
Até 97.064€ 0% 0€
97.064€ a 132.774€ 2% 1.941,28€
132.774€ a 181.034€ 5% 5.708,21€
181.034€ a 301.688€ 7% 9.087,19€
301.688€ a 603.289€ 8% 11.959,32€
Acima de 603.289€ 6% (taxa única) 0€

Se o imóvel for para arrendamento ou segunda habitação, a taxa fixa pode chegar a 6,5%, sem aplicação de parcelas a abater.

Como pagar o IMT?

Explicamos isto com frequência aos nossos clientes, especialmente aqueles que estão a realizar a sua primeira compra de casa. Eis os passos essenciais para pagar o IMT sem erros e no prazo:

  1. Aceder ao Portal das Finanças e preencher a declaração de modelo IMT, informando os dados do imóvel e do comprador.
  2. Gerar o Documento Único de Cobrança (DUC), que indicará o valor exato a pagar.
  3. Efetuar o pagamento do IMT antes da escritura pública, através de multibanco, homebanking ou num balcão autorizado.
  4. Apresentar o comprovativo de pagamento no momento da escritura, garantindo que o registo é efetuado sem penalizações.
Passo Ação
1 Preencher declaração modelo IMT
2 Gerar DUC no Portal das Finanças
3 Pagar por multibanco, homebanking ou balcão
4 Entregar comprovativo na escritura

Singularidades e pontos importantes para 2025

  • O IMT não é dedutível no IRS, representando um custo definitivo na aquisição.
  • Imóveis adquiridos para habitação própria e permanente com valor até 97.064€ estão isentos.
  • Para terrenos ou imóveis comerciais, as taxas são mais elevadas, podendo atingir 6,5%.
  • Contribuintes não residentes pagam o IMT com as mesmas regras aplicáveis a residentes.
  • O pagamento fora do prazo pode acarretar juros e penalizações legais.
Tipo de imóvel Taxa máxima aplicável
Habitação própria e permanente 6%
Segunda habitação ou arrendamento 6,5%
Terrenos e imóveis comerciais 6,5%

Exemplos reais e cálculos práticos

Aqui na CRN Contabilidade, já ajudámos clientes em diversas situações, como por exemplo:

Caso 1: Habitação própria de 250.000€

  • IMT = (7% x 250.000) – 9.087,19 = 8.412,81€

Caso 2: Segunda habitação de 200.000€

  • IMT = 6,5% x 200.000 = 13.000€

Caso 3: Imóvel comercial de 500.000€

  • IMT = 6,5% x 500.000 = 32.500€

Planeamento antecipado: a chave para pagar apenas o necessário

A nossa experiência mostra que quem planeia a compra com antecedência e consulta um contabilista consegue:

  • Evitar erros comuns no preenchimento do modelo IMT;
  • Aproveitar isenções e reduções legais;
  • Garantir que o pagamento é efetuado sem atrasos, evitando juros;
  • Poupar dinheiro através de um cálculo correto e completo.

FAQ: Perguntas Frequentes

1. O IMT é aplicado a imóveis adquiridos por herança?

Não. Transmissões por herança estão sujeitas ao Imposto do Selo, e não ao IMT.

2. Existe alguma isenção temporária do IMT?

Sim, há situações especiais em que o governo português pode aprovar isenções temporárias para zonas de reabilitação urbana.

3. O IMT é pago pelo vendedor do imóvel?

Não. O IMT é uma responsabilidade exclusiva do comprador do imóvel.

4. A isenção do IMT em zonas de reabilitação urbana é automática?

Não. O comprador precisa solicitar a isenção e comprovar que o imóvel se enquadra nas condições definidas.

5. Há alguma forma de pagar o IMT depois da escritura?

Não. O IMT deve ser pago antes da escritura pública. Se não for pago, a escritura não poderá ser formalizada.

6. O IMT é calculado com base em que data?

O cálculo do IMT considera o valor do imóvel ou do VPT na data em que o imposto é devido, ou seja, antes da escritura.

7. Posso pedir um reembolso do IMT se a compra não for realizada?

Sim, caso a compra não se concretize e se demonstre formalmente, é possível solicitar o reembolso do valor pago de IMT.

8. O IMT aplica-se a imóveis adquiridos com recurso a crédito bancário?

Sim. O IMT é devido independentemente da forma de pagamento utilizada na compra.

9. Posso antecipar o pagamento do IMT antes de formalizar a compra?

Sim, desde que a compra seja efetivada num curto prazo, evitando riscos de alteração no valor ou no processo.

10. Se houver um aumento do VPT após a compra, devo pagar mais IMT?

Não. O IMT é calculado com base nos valores em vigor no momento da transação.

11. O IMT é pago se a compra for feita por doação indireta?

Sim, em casos em que há doação disfarçada, a Autoridade Tributária pode aplicar o IMT com penalizações.

12. Existe prazo para solicitar a guia do IMT?

Sim, a guia deve ser solicitada com antecedência, preferencialmente dias antes da escritura, para evitar atrasos.

13. Quem é responsável pela correção se o valor do IMT for calculado de forma errada?

A responsabilidade é do comprador, que deve verificar os cálculos ou contratar um contabilista para garantir exatidão.

14. Existe IMT em contratos de compra com reserva de propriedade?

Sim. O IMT é devido no momento da transferência da propriedade, mesmo que ocorra após o pagamento total.

15. Imóveis adquiridos por consórcios pagam IMT?

Sim, cada participante é responsável pela sua parte proporcional, respeitando as regras gerais do imposto.

16. Existe IMT em aquisições em leilões judiciais?

Sim. O comprador, mesmo em leilão, deve pagar o IMT antes da assinatura da escritura de adjudicação.

17. O IMT é diferente para imóveis localizados em ilhas (Açores e Madeira)?

Sim. Há benefícios fiscais nas Regiões Autónomas, com reduções nas taxas aplicáveis ao IMT.

18. Posso pagar o IMT no balcão das Finanças?

Sim. Embora seja mais prático online, o pagamento presencial ainda é possível.

19. Há limite máximo de IMT a pagar?

Não. O valor do IMT será proporcional ao valor do imóvel, sem um limite máximo estabelecido.

20. Existe penalização se o comprador atrasar o pagamento do IMT?

Sim, estão previstos juros e coimas aplicáveis sobre o valor em dívida.

21. IMT aplica-se a imóveis adquiridos em conjunto por mais de um comprador?

Sim. Cada comprador é responsável pela sua parte proporcional no pagamento.

22. O IMT incide sobre a compra de quotas de sociedades imobiliárias?

Não. A aquisição de quotas não está sujeita a IMT, mas a impostos específicos sobre transmissões de participação.

23. A isenção do IMT pode ser parcial?

Sim. Quando o valor do imóvel ultrapassa a faixa isenta, a isenção aplica-se apenas até ao limite estabelecido.

24. Posso verificar o valor do IMT antes de decidir comprar um imóvel?

Sim. Recomenda-se calcular antecipadamente o IMT para evitar surpresas no orçamento.

25. O IMT aplica-se a permutas de imóveis?

Sim. Cada permutante paga o IMT relativo ao imóvel que adquire.

26. Há alguma redução do IMT para jovens compradores?

Não há redução específica para jovens, mas podem beneficiar de isenções por outros critérios, como o valor do imóvel.

27. O IMT é diferente para imóveis em zonas rurais e urbanas?

A taxa é a mesma, mas o VPT pode ser diferente, influenciando o valor do imposto.

28. Posso pagar o IMT com cartão de crédito?

Não. O pagamento é feito via DUC, multibanco, homebanking ou balcão.

29. O IMT é cobrado em compras feitas em planta?

Sim. O IMT é devido na data da transmissão do direito de propriedade, ou seja, quando a escritura é realizada.

30. É possível planear o pagamento do IMT para reduzir custos?

Sim. Com a assessoria da CRN Contabilidade, pode-se analisar opções como o reinvestimento ou a escolha do momento ideal da compra para otimizar o imposto.

Conclusão

O IMT é uma taxa obrigatória e essencial na compra de qualquer imóvel em Portugal. Em 2025, a sua correta compreensão e pagamento são fundamentais para evitar problemas e custos adicionais.

Na CRN Contabilidade, temos uma equipa especializada pronta para o ajudar a:

  • Calcular com precisão o valor do IMT aplicável à sua compra;
  • Garantir o pagamento correto e atempado;
  • Preparar a documentação necessária para uma escritura tranquila.

Se vai comprar um imóvel, fale connosco antes de dar qualquer passo. Marque a sua consulta através de crncontabilidade.pt e assegure-se de que paga apenas o necessário no IMT em 2025.

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