A DMR, ou Declaração Mensal de Remunerações, é obrigatória para todas as entidades empregadoras com trabalhadores dependentes em Portugal e deve ser entregue mensalmente até ao dia 10 do mês seguinte ao da remuneração.
Em 2026, a exigência de conformidade com os dados declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social tornou-se mais rigorosa, tornando a entrega e a correção desta declaração um ponto crítico da gestão fiscal das empresas.
A DMR é o documento através do qual comunicamos, por via electrónica, todas as remunerações pagas aos colaboradores, bem como as respetivas retenções de IRS, as contribuições para a Segurança Social e outras entidades. A sua correta submissão assegura o cumprimento das obrigações fiscais e contribui para a regularização da situação tributária tanto do trabalhador quanto da entidade empregadora.
Quando entregue fora do prazo ou com erros, a DMR pode originar coimas elevadas, restrições na emissão de certidões de dívida e incompatibilidades no fecho contabilístico do período.
Como entregar corretamente a DMR
A entrega da DMR é feita exclusivamente através do Portal das Finanças, numa aplicação dedicada a entidades empregadoras. O processo segue uma estrutura clara e deve ser repetido mensalmente com rigor.
Passo a passo para entrega correta da DMR
- Reunir os dados mensais de remunerações
Verifique os salários pagos, prémios, subsídios, retenções de IRS e descontos para a Segurança Social. - Validar os valores com apoio do software ou contabilista
Use um programa certificado para gerar o ficheiro XML da DMR, com estrutura validada pela AT. - Aceder ao Portal das Finanças
Faça login com as credenciais da empresa e selecione a funcionalidade de “Declarações” > “DMR”. - Importar o ficheiro XML da declaração
Certifique-se de que a versão do ficheiro está atualizada conforme o layout em vigor para 2026. - Submeter e confirmar a declaração
Após a submissão, guarde o comprovativo e valide se o sistema atribuiu o estado de “Aceite”.
Prazos de entrega da DMR em 2026
| Mês de remuneração | Data-limite de entrega |
|---|---|
| Janeiro | 10 de Fevereiro |
| Fevereiro | 10 de Março |
| Março | 10 de Abril |
| Abril | 10 de Maio |
| Maio | 10 de Junho |
| Junho | 10 de Julho |
| Julho | 10 de Agosto |
| Agosto | 10 de Setembro |
| Setembro | 10 de Outubro |
| Outubro | 10 de Novembro |
| Novembro | 10 de Dezembro |
| Dezembro | 10 de Janeiro (2027) |
Caso o dia 10 calhe num sábado, domingo ou feriado, o prazo não se altera automaticamente, salvo decisão expressa da AT publicada em despacho específico. Por esse motivo, é recomendável não deixar a entrega para a última hora.
Como corrigir a DMR sem penalizações
A substituição da DMR é permitida sempre que existirem erros ou omissões na declaração original, desde que a retificação seja feita espontaneamente, antes de qualquer notificação por parte da Autoridade Tributária.
Procedimento para corrigir a DMR:
- Aceda ao Portal das Finanças com o NIF da empresa
- Escolha a declaração que pretende substituir
- Submeta um novo ficheiro XML com os dados corrigidos
- Guarde o novo comprovativo de submissão
Situações comuns que exigem retificação:
- Alterações nos valores de IRS retido
- Correções em NIF de trabalhadores
- Inclusão de trabalhadores omitidos
- Ajustes nos códigos de remuneração
A retificação não acarreta penalização desde que feita antes de intervenção da AT e dentro de prazo razoável. No entanto, a submissão incorreta que não seja corrigida a tempo pode originar coimas entre €75 e €3.750 e bloqueios na obtenção de certidões de não dívida.
Pontos importantes
- A versão do ficheiro XML da DMR foi atualizada em Janeiro de 2026, com novos campos de validação obrigatória.
- A AT passou a cruzar automaticamente os dados da DMR com os ficheiros de remuneração da Segurança Social.
- Empresas em contabilidade organizada que não entregam DMR validamente correm o risco de sofrer auditorias fiscais específicas com foco em retenções e impostos diferidos.
Precisa de ajuda com a entrega ou correção da sua DMR? A nossa equipa de contabilistas está preparada para garantir o envio atempado e sem erros da sua DMR, bem como acompanhar todo o processo de regularização em caso de notificações.
Pode falar connosco através do botão de WhatsApp flutuante no canto da página. Garantimos resposta rápida e apoio personalizado, adaptado ao seu setor e volume de colaboradores.
Quais os erros mais frequentes na DMR e como evitá-los
A DMR é uma declaração técnica e sensível. Mesmo quando é entregue dentro do prazo, pode conter falhas que comprometem a integridade fiscal da empresa. Em 2026, os cruzamentos automáticos realizados pela Autoridade Tributária aumentaram a frequência de notificações para correções, mesmo em pequenas falhas.
A seguir, listamos os erros mais comuns que encontramos em auditorias internas:
- NIF do trabalhador inserido com dígito errado ou formato inválido
- Códigos de remuneração incorretos, especialmente em prémios, ajudas de custo ou horas extra
- Divergência entre o valor declarado na DMR e o total da folha de salários processada
- Omissão de trabalhadores com vínculo suspenso, mas com pagamentos ativos
- Cálculo impreciso do valor de retenção de IRS, sobretudo em categorias sujeitas a variação
- Uso de valores arredondados que geram diferença centesimal entre a DMR e o recibo
A prevenção começa com uma conferência mensal rigorosa da folha salarial por parte do contabilista certificado e uma correta parametrização dos códigos de vencimento no software.
Setores com maior incidência de erros na DMR
Alguns setores registam mais inconsistências devido à complexidade das remunerações. Na nossa experiência prática, os seguintes segmentos requerem atenção redobrada:
| Setor | Risco Fiscal Associado |
|---|---|
| Construção civil | Variação constante de trabalhadores e vínculos temporários |
| Restauração e hotelaria | Pagamento irregular de horas extra e ajudas de custo |
| Transportes e logística | Regimes mistos de remuneração e isenção parcial de IRS |
| Call centers e outsourcing | Alta rotatividade e multiplicidade de contratos ativos |
| Serviços técnicos e IT | Pagamentos variáveis com prémios e subsídios flexíveis |
Em todos os casos, recomendamos a definição de procedimentos internos de validação salarial, bem como formação da equipa administrativa responsável pelo envio dos dados à contabilidade.
Como o software de processamento salarial influencia a qualidade da DMR
Mesmo que a responsabilidade técnica pela entrega da DMR recaia sobre o contabilista certificado, a origem da maioria dos erros está na má configuração ou uso limitado dos softwares de salários. Em 2026, para cumprir com a DMR, o sistema de salários deve permitir:
- Categorização detalhada de cada tipo de remuneração
- Geração automática do ficheiro XML com validação prévia
- Exportação integrada para o Portal das Finanças
- Histórico acessível por trabalhador e por mês
- Alerta de divergências entre o salário líquido e o declarado
Empresas que utilizam soluções genéricas ou não certificadas acabam por enviar ficheiros com omissões que só são identificadas após fiscalização.
Tabela de boas práticas para empresas com 1 a 50 trabalhadores
| Boa Prática | Vantagem Fiscal |
|---|---|
| Conferência mensal dos recibos com folha DMR | Redução do risco de multa e de retificações |
| Envio da DMR até ao dia 7 | Maior margem de segurança e tempo de revisão |
| Separação de códigos de prémios e horas extra | Claridade nos lançamentos e conformidade |
| Arquivo digital de comprovativos | Facilidade em auditorias e revisões anuais |
| Revisão cruzada com a Segurança Social | Coerência entre entidades públicas |
Empresas que adotam estas rotinas reduzem a margem de erro em mais de 90 por cento, garantindo maior estabilidade e evitando surpresas em fiscalizações.
Responsabilidades do contabilista certificado
O contabilista certificado é o profissional responsável pela entrega da DMR. Contudo, a empresa deve garantir que fornece os dados com a antecedência necessária. Cabe ao contabilista:
- Validar a integridade do ficheiro XML
- Conferir os dados com base na folha salarial aprovada
- Proceder à submissão via Portal das Finanças
- Comunicar à empresa a aceitação ou necessidade de retificação
- Apoiar na substituição da DMR quando aplicável
O que fazer se a DMR for rejeitada pela Autoridade Tributária
Embora não seja comum, a AT pode rejeitar uma DMR por erro técnico no ficheiro ou por incongruências fiscais. Nestes casos, o mais importante é atuar com rapidez, pois o prazo para correção pode não ser prorrogável.
Recomenda-se:
- Rever o ficheiro XML e identificar o erro de estrutura
- Corrigir os dados diretamente no software de origem
- Gerar nova versão do ficheiro com os campos revistos
- Submeter substituição no Portal das Finanças com novo comprovativo
- Registar toda a ocorrência para demonstração futura em caso de inspeção
Conclusão
Em 2026, a DMR passou a ser um dos principais instrumentos de cruzamento de dados entre a AT e a Segurança Social. A conformidade com esta obrigação fiscal vai além de evitar coimas. Ela assegura que os trabalhadores possam deduzir corretamente no IRS, que os vínculos laborais sejam reconhecidos e que a empresa mantenha uma reputação fiscal positiva.
Se pretende garantir total segurança na entrega da sua DMR, prevenir notificações e atuar com previsibilidade, o acompanhamento de uma equipa contabilística especializada é essencial.
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