Declaração periódica do IVA: Como preencher passo a passo

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Declaração periódica do IVA: Como preencher passo a passo

Índice

Preencher a declaração periódica do IVA em Portugal em 2025 exige atenção a cada etapa do processo. Se está sujeito ao regime normal de IVA, deve:

  1. Entrar no Portal das Finanças
  2. Selecionar a opção “Entregar Declaração Periódica”
  3. Indicar o período de tributação correto (mensal ou trimestral)
  4. Preencher os quadros obrigatórios, como:
    • Quadro 06: transmissões de bens e prestações de serviços
    • Quadro 20: deduções do IVA suportado
  5. Validar os dados e submeter a declaração
  6. Emitir e pagar a guia (DR) até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período a que respeita

Este procedimento aplica-se tanto a empresas como a trabalhadores independentes que ultrapassem os limites do regime isento. O não cumprimento pode resultar em coimas a partir de 150€ e inspeções fiscais.

Na CRN, acompanhamos clientes em todo o país para garantir que cada declaração de IVA seja submetida de forma correta, dentro do prazo e com o máximo aproveitamento fiscal.

Se precisar de apoio, entre em contacto connosco via WhatsApp.

Preenchimento Detalhado da Declaração Periódica do IVA em 2025

A declaração periódica do IVA continua a ser um dos principais pilares da responsabilidade fiscal das empresas em Portugal. Embora o processo esteja cada vez mais digitalizado, é fundamental compreender o que está por trás de cada campo, como os valores são apurados e que consequências decorrem de um preenchimento incorreto. Abaixo, detalhamos os principais quadros, deduções, erros a evitar e sugestões práticas para empresários.

Quadro 06: Transmissões de Bens e Prestações de Serviços

Neste campo deve declarar:

  • Operações sujeitas a IVA em território nacional
  • Vendas intracomunitárias de bens
  • Serviços prestados a clientes fora de Portugal

É essencial distinguir entre operações isentas e operações tributadas à taxa normal (23%), intermédia (13%) ou reduzida (6%).

Exemplo prático:
Se a sua empresa prestou serviços no valor de 10.000€ a clientes em Lisboa à taxa de 23%, o valor a colocar no Quadro 06 será esse montante, com o IVA correspondente a 2.300€ declarado como IVA liquidado.

Quadro 20: Deduções do IVA Suportado

Aqui entram todas as faturas de compras que incluam IVA dedutível. No entanto, existem limitações:

  • IVA de despesas com viaturas ligeiras de passageiros está limitado a 50%
  • IVA em refeições e alojamento só é dedutível em contexto de atividade
  • IVA de combustíveis tem regras específicas por tipo de combustível

Sugestão: Utilize um programa de contabilidade certificado para classificar automaticamente as faturas com IVA dedutível ou não.

Regimes Especiais e Obrigações Adicionais

Alguns contribuintes estão abrangidos por regimes específicos:

Regime Quem se aplica Implicações na declaração
Regime de IVA de Caixa Prestadores de serviços e pequenos negócios O IVA só é pago após o recebimento
Regime dos Bens em Segunda Mão Comerciantes de usados IVA apurado pela margem de lucro
Regras de Autofaturação Prestadores de serviços com acordos com clientes Sujeito a comunicação à AT

Obrigações Complementares à Declaração

Além da submissão da declaração periódica, as empresas devem:

  • Emitir e comunicar faturas até ao dia 5 do mês seguinte (via SAF-T)
  • Entregar o ficheiro SAF-T se solicitado pela Autoridade Tributária
  • Recolher o DR (Documento de cobrança) após submissão e pagar até ao prazo
  • Arquivar as faturas e justificativos por 10 anos

Penalizações por Atrasos ou Erros

Tipo de Incumprimento Valor da Coima
Falta de entrega da declaração Desde 150€
Submissão fora do prazo 112,50€ a 3.750€
Erro no valor do IVA liquidado Até 100% do valor em dívida
Falta de pagamento da DR Juros de mora + coima

Boas Práticas para um Preenchimento Eficiente

  • Utilize softwares certificados e actualizados com as normas da AT
  • Reveja as faturas com regularidade
  • Crie automatismos de conferência mensal
  • Consulte o seu contabilista sempre que haja alterações de atividade
  • Tenha atenção aos campos “Correções” e “Regularizações” no final do formulário

Custos Associados ao Apoio Profissional

Tipo de Apoio Valor Médio (2025)
Submissão da declaração periódica 50€ a 150€ por mês
Apoio em regime especial (ex: IVA de caixa) 150€ a 250€ por mês
Correção de declarações anteriores Desde 100€ por declaração

Dúvidas Frequentes Que Recebemos na CRN Contabilidade

Qual é a diferença entre declaração periódica e comunicação de faturas?

A declaração periódica apura o IVA a pagar ou a recuperar. Já a comunicação de faturas apenas informa a AT sobre os documentos emitidos.

O que acontece se declarar um valor de IVA inferior ao real?

Está sujeito a coimas, juros de mora e possível fiscalização tributária.

Posso entregar a declaração do IVA mesmo sem faturação?

Sim. A entrega é obrigatória mesmo que não haja faturação no período.

Até quando posso corrigir uma declaração com erros?

Até dois anos após a data-limite de entrega inicial.

Sou obrigado a pagar IVA mesmo se o cliente não pagou?

Sim, exceto se estiver no regime de IVA de caixa.

É possível deduzir IVA sem ter a fatura?

Não. A dedução do IVA exige fatura com todos os elementos legais, incluindo o NIF.

Qual é o prazo de pagamento do IVA?

Regime mensal: até dia 20 do segundo mês seguinte. Regime trimestral: até dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre.

Posso deduzir o IVA de compras no estrangeiro?

Sim, em determinadas condições, e geralmente através do sistema de reembolso intracomunitário.

Preciso de um contabilista certificado para entregar o IVA?

Sim, no regime normal é obrigatório. No simplificado, é altamente recomendado.

Posso substituir uma declaração errada fora de prazo?

Sim, mas pode implicar penalizações, dependendo do erro e do tempo decorrido.

É sempre possível deduzir o IVA de viaturas?

Não. Existem restrições legais conforme o tipo de viatura e uso profissional.

Como saber se a minha declaração foi aceite?

No Portal das Finanças, pode consultar o estado da declaração submetida.

Despesas com refeições são dedutíveis em IVA?

Apenas se forem indispensáveis e devidamente justificadas no âmbito da atividade.

Posso incluir IVA atrasado numa nova declaração?

Não. Deve corrigir a declaração anterior com substituição.

É possível pedir reembolso do IVA?

Sim, se houver saldo a favor e respeitados os limites mínimos legais (250€ por trimestre).

O que são regularizações de IVA?

São ajustes no IVA declarado devido a alterações posteriores (notas de crédito, devoluções, erros).

Estou isento pelo artigo 53.º. Preciso declarar IVA?

Não. Os isentos não entregam declaração periódica de IVA.

Como corrigir IVA liquidado em fatura anulada?

Emita uma nota de crédito e regularize na declaração periódica.

Posso deduzir IVA de despesas pessoais?

Não. O IVA só é dedutível em despesas profissionais relacionadas com a atividade.

As startups têm benefícios no IVA?

Não há benefícios específicos em sede de IVA, salvo isenções gerais aplicáveis.

Posso entregar a declaração em papel?

Não. A entrega deve ser feita exclusivamente online.

O que acontece se entregar a declaração fora do prazo?

Aplica-se uma coima mínima de 112,50€ e juros de mora sobre o valor em dívida.

Combustíveis são dedutíveis em IVA?

Sim, parcialmente, para viaturas mistas ou ligeiras utilizadas na atividade.

Posso deduzir IVA com NIF incorreto?

Não. O NIF deve estar corretamente identificado na fatura.

O que faço se recebo faturas sem IVA por erro?

Peça nota de crédito e nova fatura com o IVA corretamente incluído.

Como evito erros na declaração?

Use software certificado e conte com apoio de um contabilista certificado.

Estando no regime simplificado, tenho de declarar IVA?

Depende da atividade. Em regra, não há obrigação, mas existem exceções.

O IVA a recuperar pode compensar dívidas fiscais?

Sim, desde que seja feito o pedido de compensação no Portal das Finanças.

Despesas com formação permitem dedução de IVA?

Sim, desde que estejam diretamente relacionadas com a atividade.

Empresas estrangeiras com atividade em Portugal devem declarar IVA?

Sim, se realizarem operações sujeitas a IVA em território nacional.

Recomendações Finais

Uma boa prática fiscal é uma proteção para a sustentabilidade do seu negócio. Um erro num trimestre pode afetar a tesouraria do semestre seguinte, especialmente se a AT aplicar coimas ou suspender reembolsos de IVA.

A nossa equipa na CRN Contabilidade está preparada para acompanhar todas as suas obrigações fiscais, esclarecer dúvidas sobre a declaração periódica do IVA e garantir que todos os benefícios fiscais possíveis sejam aproveitados. Fale connosco através e evite surpresas desagradáveis na sua gestão de IVA.

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