Se é sujeito passivo de IVA em Portugal, deve submeter regularmente a declaração periódica de IVA, seja mensalmente ou trimestralmente, consoante o volume de negócios da sua atividade.
Em 2026, os prazos mantêm-se rigorosos e o incumprimento pode resultar em coimas elevadas, juros compensatórios e até na perda do direito à dedução de IVA. Por isso, torna-se fundamental entender qual é o seu regime de entrega, quais os prazos aplicáveis e como garantir que tudo está conforme.
A declaração periódica de IVA serve para reportar à Autoridade Tributária:
- O IVA liquidado nas suas vendas e prestações de serviços
- O IVA suportado em compras e despesas elegíveis
- O valor a pagar ou a recuperar no período em causa
O prazo para entrega e pagamento depende do regime aplicável, e qualquer atraso implica consequências automáticas.
Quem deve entregar a declaração periódica de IVA
Em 2026, estão obrigados a entregar a declaração periódica de IVA os seguintes contribuintes:
- Empresários em nome individual com volume de negócios superior a 12.500 euros anuais
- Trabalhadores independentes abrangidos pelo regime normal de IVA
- Sociedades comerciais com qualquer tipo de atividade tributável em Portugal
- Entidades sem fins lucrativos com operações sujeitas a IVA
- Empresários estrangeiros com registo de IVA em Portugal
A periodicidade da entrega é definida automaticamente pela AT com base no volume de negócios declarado no ano anterior, mas pode ser alterada em determinadas situações, como no início de atividade ou por opção do contribuinte.
Prazos de entrega da declaração periódica de IVA em 2026
Abaixo, organizamos os prazos oficiais com base no calendário fiscal de 2026:
Regime mensal
| Período de IVA | Prazo de entrega | Prazo de pagamento |
|---|---|---|
| Janeiro | 20 de Março | 25 de Março |
| Fevereiro | 22 de Abril | 27 de Abril |
| Março | 20 de Maio | 25 de Maio |
| Abril | 22 de Junho | 25 de Junho |
| Maio | 20 de Julho | 25 de Julho |
| Junho | 20 de Agosto | 25 de Agosto |
| Julho | 21 de Setembro | 25 de Setembro |
| Agosto | 21 de Outubro | 25 de Outubro |
| Setembro | 20 de Novembro | 25 de Novembro |
| Outubro | 21 de Dezembro | 27 de Dezembro |
| Novembro | 20 de Janeiro 2027 | 25 de Janeiro 2027 |
| Dezembro | 21 de Fevereiro 2027 | 25 de Fevereiro 2027 |
Regime trimestral
| Trimestre | Prazo de entrega | Prazo de pagamento |
|---|---|---|
| 1.º trimestre (jan-mar) | 20 de Maio | 25 de Maio |
| 2.º trimestre (abr-jun) | 20 de Agosto | 25 de Agosto |
| 3.º trimestre (jul-set) | 20 de Novembro | 25 de Novembro |
| 4.º trimestre (out-dez) | 21 de Fevereiro 2027 | 25 de Fevereiro 2027 |
É importante destacar que os prazos não se prorrogam automaticamente, mesmo quando coincidem com fins de semana ou feriados, salvo indicação expressa da Autoridade Tributária.
Qual o valor da coima por atraso na entrega ou pagamento
O atraso na entrega ou pagamento da declaração de IVA pode gerar coimas automáticas, mesmo sem notificação prévia. Veja abaixo os valores praticados em 2026:
| Tipo de infração | Valor mínimo da coima | Valor máximo |
|---|---|---|
| Entrega fora do prazo | 150 euros | 3.750 euros |
| Pagamento fora do prazo | 25 euros + juros | 3.750 euros |
| Declaração com erro material | 75 euros | 3.750 euros |
Juros compensatórios também são aplicados ao montante em dívida, à razão de 4% ao ano, calculados com base no número de dias de atraso.
Como evitar erros comuns na declaração de IVA
Muitos erros ocorrem por falta de validação ou desconhecimento técnico. Para garantir conformidade total, sugerimos as seguintes boas práticas:
- Reconciliar mensalmente o extrato de IVA com o balancete contabilístico
- Confirmar que todas as faturas estão devidamente comunicadas no e-Fatura
- Verificar os códigos de isenção e autoliquidação utilizados nas operações
- Garantir que o regime de IVA está corretamente parametrizado no software
- Submeter o ficheiro SAF-T sem erros de estrutura ou divergência de séries
- Validar se existem faturas-recibo, importações ou compras intracomunitárias pendentes de lançamento
Preço médio para apoio contabilístico na entrega do IVA
Muitas empresas optam por contratar serviços especializados para garantir que a entrega do IVA decorre sem riscos. Em 2026, os valores médios cobrados por contabilistas certificados variam conforme o volume de documentos e a periodicidade da entrega:
| Tipo de regime | Preço mensal (estimado) | Preço trimestral (estimado) |
|---|---|---|
| Microempresas | 60 a 100 euros | 80 a 130 euros |
| Pequenas empresas | 100 a 150 euros | 130 a 200 euros |
| Médias empresas | 150 a 300 euros | 200 a 400 euros |
Estes valores incluem a validação de documentos, emissão do ficheiro SAF-T, submissão no Portal das Finanças e apoio na consulta de divergências com a AT.
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Como funciona o reembolso de IVA e prazos para solicitar
Quando o valor do IVA dedutível ultrapassa o IVA liquidado no período de apuramento, o contribuinte pode optar por recuperar o valor em crédito ou transportá-lo para o período seguinte. No regime mensal, é possível pedir reembolso logo após o primeiro trimestre completo. No regime trimestral, apenas ao final de um ano civil.
Para requerer o reembolso, é necessário:
- Indicar a opção na declaração periódica de IVA
- Cumprir com todas as obrigações fiscais e contributivas
- Garantir que o valor acumulado ultrapassa os 250 euros
- Ter todas as faturas corretamente comunicadas e com IVA dedutível legítimo
A Autoridade Tributária tem um prazo de até 30 dias para validar o pedido após a submissão do último elemento necessário, mas esse prazo pode ser suspenso caso haja necessidade de verificação documental adicional.
Diferença entre regime normal e regime de isenção de IVA
Em Portugal, nem todos os contribuintes estão obrigados à entrega da declaração periódica de IVA. Os sujeitos passivos abrangidos pelo artigo 53.º do CIVA, conhecidos como regime de isenção, não entregam declarações periódicas, salvo se ultrapassarem os limites legais.
Características do regime de isenção:
- Aplica-se a quem tenha um volume de negócios anual inferior a 12.500 euros
- Não permite deduzir IVA sobre despesas
- Não se aplica a atividades de importação ou vendas intracomunitárias
- O contribuinte não liquida IVA nas faturas emitidas
No momento em que o limite é ultrapassado, deve ser feita a alteração de regime no Portal das Finanças e o contribuinte passa a estar sujeito à entrega da declaração periódica e demais obrigações associadas.
Como lidar com vendas e aquisições intracomunitárias na declaração de IVA
Empresas que realizam operações com outros países da União Europeia devem ter especial atenção ao preenchimento da declaração. Tanto as vendas como as aquisições intracomunitárias devem ser reportadas corretamente nos campos específicos do modelo.
- Aquisições intracomunitárias estão sujeitas a autoliquidação
- As vendas a clientes com NIF válido da UE são isentas ao abrigo do artigo 14.º do RITI
- É necessário comunicar as transações no modelo 349 e nas declarações recapitulativas
A não inclusão destas operações, ou o preenchimento incorreto, pode gerar notificações da AT, coimas e exclusão de benefícios fiscais.
Parâmetros obrigatórios no software de faturação para garantir conformidade
Em 2026, a Autoridade Tributária intensificou o cruzamento de dados entre o ficheiro SAF-T e as declarações de IVA. Isso obriga as empresas a garantir que o software de faturação certificado esteja parametrizado corretamente.
Verificações técnicas essenciais:
- Todas as séries de faturação devem estar previamente comunicadas à AT
- Os códigos de IVA devem estar mapeados conforme a tabela da Autoridade Tributária
- O software deve permitir a geração automática do SAF-T e validação dos campos obrigatórios
- A exportação do ficheiro SAF-T deve estar alinhada com os dados declarados no e-Fatura
Empresas que utilizam sistemas desatualizados ou mal configurados enfrentam rejeições no SAF-T, incoerências nos mapas fiscais e falhas de apuramento de IVA.
Quando pode ser feita uma declaração de substituição de IVA
Caso um erro seja identificado após a submissão da declaração periódica, o contribuinte pode apresentar uma declaração de substituição sem penalização, desde que o faça antes de qualquer ação de fiscalização ou notificação por parte da AT.
Recomenda-se substituir sempre que houver:
- Lançamentos de faturas em datas incorretas
- Omissão de compras com direito à dedução
- Erros nos valores liquidados ou deduzidos
- Inclusão indevida de operações fora do período
O sistema do Portal das Finanças permite a substituição com emissão de novo comprovativo. A data da substituição não altera o prazo da declaração original para efeitos de contagem de coimas, caso já tenha expirado.
Planeamento fiscal e controlo mensal como estratégias para evitar divergências
Empresas que entregam o IVA apenas nas datas-limite, sem controlo interno mensal, tendem a cometer mais erros. Por isso, recomendamos implementar um sistema de fecho fiscal mensal, com reconciliação bancária, conferência de faturas e revisão do balancete analítico.
Esta rotina permite:
- Reduzir o risco de divergências com o e-Fatura
- Acompanhar o saldo de IVA acumulado e o momento ideal para pedir reembolso
- Identificar erros antes da submissão oficial
- Preparar relatórios de apoio para a contabilidade e a gestão
A nossa equipa contabilística acompanha diversos negócios com esse modelo de planeamento e tem resultados expressivos na redução de coimas e notificações.
Conclusão
A declaração periódica de IVA é muito mais do que uma obrigação formal. Ela reflete a qualidade da organização contabilística da empresa e impacta diretamente o seu fluxo de caixa, o risco fiscal e a imagem junto da Autoridade Tributária. Em 2026, com cruzamentos automáticos, a margem para erros diminuiu significativamente. Por isso, a entrega correta, atempada e validada tornou-se um fator estratégico.
Empresas que investem numa contabilidade preventiva e num acompanhamento profissional constante estão mais preparadas para lidar com mudanças no enquadramento fiscal, pedidos de reembolso, fiscalizações e transações internacionais.
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