Como ter isenção ou redução na Taxa Social Única (TSU)?

CRN Contabilidade
Como ter isenção ou redução na Taxa Social Única (TSU)?

A Taxa Social Única (TSU) é a contribuição obrigatória que empregadores e trabalhadores devem pagar à Segurança Social. No setor privado, a taxa normal aplicada às entidades empregadoras é de 23,75 por cento sobre a remuneração do trabalhador, enquanto o trabalhador suporta 11 por cento, totalizando uma carga de 34,75 por cento.

No entanto, existem regimes específicos que permitem reduzir ou mesmo isentar parte desta contribuição, desde que cumpridos certos requisitos legais.

Em 2025, continuam em vigor vários apoios à contratação que podem diminuir o peso da TSU, beneficiando empresas que apostam em jovens, desempregados de longa duração, pessoas com deficiência, estágios profissionais ou medidas de integração no mercado de trabalho.

Para além disso, programas de incentivo ao empreendedorismo e regimes de contratação em determinadas zonas do país podem oferecer condições mais vantajosas.

A seguir, explicamos passo a passo como funcionam as possibilidades de isenção ou redução da TSU em Portugal e em que situações as empresas podem beneficiar.

Passo 1: Conhecer a taxa base da TSU

Empresas pagam 23,75 por cento e trabalhadores 11 por cento. Qualquer redução ou isenção aplica-se sobre esta base.

Passo 2: Identificar os apoios disponíveis

Programas de incentivo à contratação, medidas de emprego do IEFP e regimes especiais podem permitir redução parcial ou total da TSU.

Passo 3: Confirmar os critérios de elegibilidade

Cada medida tem requisitos, como idade do trabalhador, situação de desemprego ou tempo mínimo de contrato.

Passo 4: Calcular o impacto financeiro

A isenção pode representar uma poupança significativa, sobretudo em contratos de longa duração.

Passo 5: Formalizar o pedido junto da Segurança Social

O acesso à isenção ou redução deve ser feito através da entidade empregadora, que comprova os requisitos e solicita o benefício.

Perguntas e respostas sobre isenção da TSU

  • Quem pode ter isenção da TSU? Empresas que contratem em regimes especiais, como desempregados de longa duração ou pessoas com deficiência.
  • Existem reduções parciais? Sim. Muitos programas oferecem reduções temporárias de 50 a 100 por cento da TSU do empregador.
  • Os trabalhadores também têm redução da sua parte? Regra geral, não. A redução aplica-se à contribuição da entidade empregadora.
  • Como pedir isenção ou redução da TSU? Através de candidatura nas plataformas da Segurança Social ou IEFP, cumprindo requisitos legais.

Na CRN Contabilidade, já acompanhámos várias empresas que beneficiaram de reduções na TSU, planeando contratações com base nestes incentivos para otimizar custos laborais.

Se pretende avaliar se a sua empresa pode usufruir de isenção ou redução na Taxa Social Única em 2025, fale connosco através do WhatsApp flutuante no nosso site ou pelos restantes canais de contacto.

Diferença entre isenção e redução da TSU

É importante distinguir dois conceitos: a isenção total da TSU e a redução parcial. A isenção aplica-se em situações específicas, como a contratação de pessoas com deficiência ou incapacidade superior a 60 por cento, em que o empregador pode ficar totalmente dispensado da sua contribuição durante um período definido.

Já a redução ocorre em regimes de incentivo mais abrangentes, como programas de apoio ao emprego jovem ou estágios profissionais, onde a contribuição do empregador é apenas parcialmente aliviada, normalmente entre 50 e 100 por cento da taxa.

Principais medidas de apoio à contratação em 2025

Em 2025, continuam a vigorar várias medidas que permitem às empresas reduzir encargos com a TSU. Entre as mais relevantes destacam-se:

  • Apoio à contratação de jovens até 30 anos sem experiência profissional relevante
  • Programas de incentivo ao emprego para desempregados de longa duração inscritos no IEFP
  • Benefícios fiscais e contributivos para contratação de pessoas com deficiência
  • Regimes especiais para empresas que celebrem contratos sem termo em substituição de contratos a termo
  • Apoios regionais em territórios do interior para estimular a fixação de emprego local

Exemplos práticos de poupança com a TSU

Um empregador que contrate um trabalhador com salário de 1.000 euros por mês paga normalmente 237,50 euros de TSU. Se beneficiar de uma redução de 50 por cento durante 12 meses, a contribuição mensal cai para 118,75 euros. A poupança anual será de 1.425 euros apenas com este colaborador.

Situação Salário bruto TSU normal (23,75%) TSU com redução 50% Poupança anual
Sem incentivo 1.000 € 237,50 € 237,50 € 0 €
Com redução 50% 1.000 € 237,50 € 118,75 € 1.425 €
Com isenção total 1.000 € 237,50 € 0 € 2.850 €

Limitações e prazos das medidas

As reduções e isenções na TSU não são permanentes. Cada regime tem um prazo definido, que pode variar entre 12 e 36 meses, dependendo do tipo de contrato e do perfil do trabalhador contratado.

Além disso, a empresa deve manter o posto de trabalho durante o período mínimo exigido, sob pena de perder o benefício e ter de devolver os montantes poupados. Por isso, é essencial alinhar estes incentivos com a estratégia de recursos humanos e de crescimento do negócio.

Planeamento estratégico para empresas

A utilização destas medidas não deve ser feita de forma isolada. É fundamental que os empregadores integrem os incentivos da TSU numa estratégia global de planeamento fiscal e laboral. Isso inclui avaliar o custo total de cada contratação, comparar regimes de incentivo e simular o impacto financeiro de diferentes cenários.

Um acompanhamento contabilístico especializado ajuda a identificar oportunidades, evitar erros de elegibilidade e maximizar as poupanças contributivas disponíveis.

Conclusão

Na CRN Contabilidade, ajudamos empresas de diferentes setores a aplicar corretamente os regimes de redução ou isenção da TSU, garantindo poupanças legais e sustentáveis.

Se pretende planear contratações em 2025 com benefícios contributivos, fale connosco através do WhatsApp flutuante disponível no nosso site ou dos restantes canais de contacto.

Subscreva a Newsletter!

    We have expertise in providing professional services and solutions in the areas of Business & Consultancy services.