Em Portugal, qualquer trabalhador independente ou empresa que pretenda alterar o seu enquadramento fiscal e passar para o regime do IVA deve submeter uma declaração de alterações de atividade. Este documento, disponibilizado pela Autoridade Tributária, serve para atualizar os dados fiscais do contribuinte e formalizar a sua entrada no regime normal de IVA, deixando de estar isento nos termos do artigo 53.º do CIVA.
O preenchimento da declaração exige atenção, pois envolve a seleção de códigos corretos, datas eficazes da alteração e o novo regime de tributação pretendido. A declaração deve ser submetida através do Portal das Finanças e pode ter efeitos imediatos ou a partir do mês seguinte, conforme o momento da submissão e o enquadramento legal.
Empresas ou empresários que ultrapassem os 13 500 euros anuais de volume de negócios são automaticamente obrigados a sair do regime de isenção. No entanto, é possível optar voluntariamente pelo regime de IVA mesmo sem atingir esse limite, se a atividade justificar.
A seguir, explicamos como preencher corretamente o formulário de alterações de atividade, quais campos requerem atenção, quais documentos podem ser necessários e que prazos devem ser respeitados.
Passo a passo para preencher a declaração de alterações de atividade
O processo é realizado no Portal das Finanças e requer autenticação com senha pessoal ou com certificado digital da empresa. Abaixo detalhamos cada passo:
1. Aceder ao Portal das Finanças
Entre em www.portaldasfinancas.gov.pt com os dados de acesso da empresa ou do empresário em nome individual. No menu principal, selecione a opção “Entregar > Declarações > Atividade > Alterações”.
2. Preencher os dados gerais da atividade
Revise ou atualize os seguintes campos:
- Código CAE da atividade principal e secundária
- Local de exercício da atividade
- Números de identificação bancária e contactos atualizados
3. Selecionar o novo regime de IVA
Na secção referente ao regime de tributação de IVA, selecione:
- Regime Normal Mensal
- Regime Normal Trimestral
A escolha depende do volume de negócios e do tipo de atividade. Empresas com volume anual superior a 650 mil euros são obrigadas ao regime mensal.
4. Indicar a data de início do novo regime
A alteração ao regime de IVA pode produzir efeitos:
- No próprio mês, se submetida até ao dia 15
- No mês seguinte, se submetida após o dia 15
A data escolhida será a referência para a emissão de faturas com IVA e obrigações acessórias como declaração periódica e ficheiro SAF-T.
5. Confirmar se a opção é obrigatória ou voluntária
Marque se a saída do artigo 53.º é por ultrapassagem do limite legal ou por opção voluntária. Em ambos os casos, a alteração deve ser validada eletronicamente.
Tabela resumo: dados que devem ser preenchidos no formulário
| Campo | O que deve indicar |
|---|---|
| Natureza da alteração | Opção pelo regime do IVA ou ultrapassagem do limite |
| Regime de IVA | Regime normal mensal ou trimestral |
| Data de início | Mês em que passa a liquidar e deduzir IVA |
| Código de atividade (CAE) | Confirmar ou atualizar conforme atividade principal |
| Local da atividade | Sede, domicílio ou local onde presta os serviços |
| Regime de contabilidade | Simplificado ou contabilidade organizada |
Dúvidas comuns sobre a alteração para o regime do IVA
É obrigatório alterar para o regime de IVA ao ultrapassar 13 500 euros por ano?
Sim. A partir do momento em que a faturação ultrapassa esse valor, o contribuinte deixa de estar abrangido pelo artigo 53.º e é obrigado a entrar no regime normal.
Posso optar pelo regime de IVA mesmo faturando menos que o limite?
Sim. A opção voluntária é permitida em qualquer momento, desde que submetida via declaração de alterações de atividade.
Qual o melhor regime: mensal ou trimestral?
Empresas com maior volume de faturação ou despesas dedutíveis elevadas podem beneficiar do regime mensal. O trimestral é mais simples para atividades com menos movimento.
A alteração é imediata?
Depende da data de submissão. Até ao dia 15 do mês, tem efeito nesse mês. Depois disso, só entra em vigor no mês seguinte.
Tenho de comunicar ao contabilista?
Sim. A alteração implica novas obrigações fiscais e deve ser coordenada com a contabilidade para evitar erros em declarações futuras.
Na CRN Contabilidade, tratamos de todo o processo de alteração de regime de IVA para os nossos clientes, garantindo que a declaração de alterações de atividade é preenchida corretamente, validada junto da Autoridade Tributária e comunicada ao sistema de faturação da empresa sem risco de erro fiscal.
Se precisa alterar o regime de IVA e tem dúvidas sobre o procedimento, fale connosco agora através do botão de WhatsApp flutuante no nosso site.
Quais as consequências fiscais após alterar para o regime de IVA?
A alteração para o regime de IVA implica mudanças relevantes na rotina fiscal da empresa. A partir da data indicada na declaração de alterações de atividade, o sujeito passivo passa a estar obrigado a liquidar IVA nas faturas, emitir documentos com ATCUD, comunicar os documentos de faturação à Autoridade Tributária e entregar declarações periódicas de IVA. Além disso, passa a poder deduzir o imposto suportado nas aquisições relacionadas com a atividade, desde que cumpra todos os requisitos legais para a dedução.
Estas novas obrigações exigem um maior controlo da documentação, atualização do software de faturação e, muitas vezes, o apoio de um contabilista para garantir que todos os prazos são cumpridos. O incumprimento, mesmo por lapso, pode gerar coimas a partir de 150 euros e implicar correções no sistema de faturação da empresa. Por isso, é essencial preparar esta transição com atenção e evitar alterações retroativas sem suporte técnico adequado.
O que muda na contabilidade ao passar para o regime normal de IVA?
Empresas que operavam sob isenção do artigo 53.º geralmente estavam dispensadas da entrega periódica de declarações de IVA e tinham menos obrigações contabilísticas. Com a mudança para o regime normal, mesmo que optem por manter o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC, terão de registar todas as operações sujeitas a IVA com detalhe. Isso inclui o controlo do IVA liquidado, dedutível, regularizações, vendas com isenção, regime de inversão do sujeito passivo e obrigações acessórias como o SAF-T PT.
No caso de empresas com contabilidade organizada, os lançamentos passam a refletir também o apuramento de IVA mensal ou trimestral, e a demonstração de resultados inclui o imposto cobrado e o imposto suportado como elementos distintos. Se a empresa utiliza um software de faturação certificado, é necessário garantir que este está parametrizado corretamente para o novo regime, com as taxas aplicáveis, motivo de isenção quando necessário e comunicação automática à AT.
Quanto custa alterar para o regime de IVA e manter a conformidade?
A alteração para o regime do IVA em si não tem custos diretos. A entrega da declaração de alterações de atividade é gratuita e pode ser feita online pelo próprio contribuinte. No entanto, os custos operacionais e de conformidade aumentam. Empresas que antes geriam a faturação de forma autónoma muitas vezes optam por contratar um contabilista ou atualizar o seu software para garantir a emissão correta de documentos com IVA, integração com o e-Fatura e apuramento do imposto.
Os custos médios de contabilidade para sujeitos passivos com IVA variam entre 60 e 150 euros por mês, dependendo da dimensão da empresa, do número de documentos e do regime de tributação. Além disso, podem existir custos pontuais com consultoria fiscal na fase de transição, especialmente se houver dúvidas quanto ao enquadramento ou à recuperação de IVA em períodos anteriores.
É possível voltar ao regime de isenção após entrar no regime de IVA?
Sim, é possível, mas com limitações. O regresso ao regime de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA apenas é permitido se a empresa não ultrapassar novamente o limite de 13 500 euros de volume de negócios durante dois anos seguidos e não estiver obrigada ao regime normal por outros critérios. A mudança deve ser formalizada, novamente, através da declaração de alterações de atividade, e só produzirá efeitos a partir do início do ano seguinte.
Este retorno deve ser bem ponderado, pois implica perder o direito à dedução do IVA suportado nas aquisições, o que pode ser prejudicial para empresas com elevados custos operacionais. Além disso, é importante lembrar que, durante os anos em que esteve no regime normal, a empresa fica sujeita a obrigações de conservação documental, mesmo após a saída.
Conclusão
Empresas que alteram para o regime de IVA devem implementar procedimentos internos para garantir a conformidade desde o primeiro mês. É recomendável realizar uma revisão completa do software de faturação, validar se os campos obrigatórios estão atualizados, verificar se o NIF e o endereço fiscal da empresa estão corretos e garantir que todas as taxas de IVA aplicáveis estão configuradas.
É igualmente importante criar uma rotina de conferência mensal das faturas emitidas, das despesas dedutíveis e das obrigações acessórias. O contabilista deverá estar informado de todas as movimentações da empresa para apurar corretamente o imposto. Também é aconselhável manter um registo separado das faturas isentas, das operações intracomunitárias e das transações sujeitas a regimes especiais, como o de inversão do sujeito passivo.
Se a sua empresa está em processo de transição para o regime do IVA, ou pretende garantir que a alteração de atividade foi feita corretamente, a equipa da CRN Contabilidade pode ajudar. Tratamos de todo o processo de submissão, verificação do enquadramento fiscal, parametrização do sistema de faturação e acompanhamento mensal das suas obrigações fiscais.
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