Como preencher uma declaração de alterações de atividade para alterar para o regime do IVA?

CRN Contabilidade
Como preencher uma declaração de alterações de atividade para alterar para o regime do IVA?

Em Portugal, qualquer trabalhador independente ou empresa que pretenda alterar o seu enquadramento fiscal e passar para o regime do IVA deve submeter uma declaração de alterações de atividade. Este documento, disponibilizado pela Autoridade Tributária, serve para atualizar os dados fiscais do contribuinte e formalizar a sua entrada no regime normal de IVA, deixando de estar isento nos termos do artigo 53.º do CIVA.

O preenchimento da declaração exige atenção, pois envolve a seleção de códigos corretos, datas eficazes da alteração e o novo regime de tributação pretendido. A declaração deve ser submetida através do Portal das Finanças e pode ter efeitos imediatos ou a partir do mês seguinte, conforme o momento da submissão e o enquadramento legal.

Empresas ou empresários que ultrapassem os 13 500 euros anuais de volume de negócios são automaticamente obrigados a sair do regime de isenção. No entanto, é possível optar voluntariamente pelo regime de IVA mesmo sem atingir esse limite, se a atividade justificar.

A seguir, explicamos como preencher corretamente o formulário de alterações de atividade, quais campos requerem atenção, quais documentos podem ser necessários e que prazos devem ser respeitados.

Passo a passo para preencher a declaração de alterações de atividade

O processo é realizado no Portal das Finanças e requer autenticação com senha pessoal ou com certificado digital da empresa. Abaixo detalhamos cada passo:

1. Aceder ao Portal das Finanças

Entre em www.portaldasfinancas.gov.pt com os dados de acesso da empresa ou do empresário em nome individual. No menu principal, selecione a opção “Entregar > Declarações > Atividade > Alterações”.

2. Preencher os dados gerais da atividade

Revise ou atualize os seguintes campos:

  • Código CAE da atividade principal e secundária
  • Local de exercício da atividade
  • Números de identificação bancária e contactos atualizados

3. Selecionar o novo regime de IVA

Na secção referente ao regime de tributação de IVA, selecione:

  • Regime Normal Mensal
  • Regime Normal Trimestral

A escolha depende do volume de negócios e do tipo de atividade. Empresas com volume anual superior a 650 mil euros são obrigadas ao regime mensal.

4. Indicar a data de início do novo regime

A alteração ao regime de IVA pode produzir efeitos:

  • No próprio mês, se submetida até ao dia 15
  • No mês seguinte, se submetida após o dia 15

A data escolhida será a referência para a emissão de faturas com IVA e obrigações acessórias como declaração periódica e ficheiro SAF-T.

5. Confirmar se a opção é obrigatória ou voluntária

Marque se a saída do artigo 53.º é por ultrapassagem do limite legal ou por opção voluntária. Em ambos os casos, a alteração deve ser validada eletronicamente.

Tabela resumo: dados que devem ser preenchidos no formulário

Campo O que deve indicar
Natureza da alteração Opção pelo regime do IVA ou ultrapassagem do limite
Regime de IVA Regime normal mensal ou trimestral
Data de início Mês em que passa a liquidar e deduzir IVA
Código de atividade (CAE) Confirmar ou atualizar conforme atividade principal
Local da atividade Sede, domicílio ou local onde presta os serviços
Regime de contabilidade Simplificado ou contabilidade organizada

Dúvidas comuns sobre a alteração para o regime do IVA

É obrigatório alterar para o regime de IVA ao ultrapassar 13 500 euros por ano?
Sim. A partir do momento em que a faturação ultrapassa esse valor, o contribuinte deixa de estar abrangido pelo artigo 53.º e é obrigado a entrar no regime normal.

Posso optar pelo regime de IVA mesmo faturando menos que o limite?
Sim. A opção voluntária é permitida em qualquer momento, desde que submetida via declaração de alterações de atividade.

Qual o melhor regime: mensal ou trimestral?
Empresas com maior volume de faturação ou despesas dedutíveis elevadas podem beneficiar do regime mensal. O trimestral é mais simples para atividades com menos movimento.

A alteração é imediata?
Depende da data de submissão. Até ao dia 15 do mês, tem efeito nesse mês. Depois disso, só entra em vigor no mês seguinte.

Tenho de comunicar ao contabilista?
Sim. A alteração implica novas obrigações fiscais e deve ser coordenada com a contabilidade para evitar erros em declarações futuras.

Na CRN Contabilidade, tratamos de todo o processo de alteração de regime de IVA para os nossos clientes, garantindo que a declaração de alterações de atividade é preenchida corretamente, validada junto da Autoridade Tributária e comunicada ao sistema de faturação da empresa sem risco de erro fiscal.

Se precisa alterar o regime de IVA e tem dúvidas sobre o procedimento, fale connosco agora através do botão de WhatsApp flutuante no nosso site. 

Quais as consequências fiscais após alterar para o regime de IVA?

A alteração para o regime de IVA implica mudanças relevantes na rotina fiscal da empresa. A partir da data indicada na declaração de alterações de atividade, o sujeito passivo passa a estar obrigado a liquidar IVA nas faturas, emitir documentos com ATCUD, comunicar os documentos de faturação à Autoridade Tributária e entregar declarações periódicas de IVA. Além disso, passa a poder deduzir o imposto suportado nas aquisições relacionadas com a atividade, desde que cumpra todos os requisitos legais para a dedução.

Estas novas obrigações exigem um maior controlo da documentação, atualização do software de faturação e, muitas vezes, o apoio de um contabilista para garantir que todos os prazos são cumpridos. O incumprimento, mesmo por lapso, pode gerar coimas a partir de 150 euros e implicar correções no sistema de faturação da empresa. Por isso, é essencial preparar esta transição com atenção e evitar alterações retroativas sem suporte técnico adequado.

O que muda na contabilidade ao passar para o regime normal de IVA?

Empresas que operavam sob isenção do artigo 53.º geralmente estavam dispensadas da entrega periódica de declarações de IVA e tinham menos obrigações contabilísticas. Com a mudança para o regime normal, mesmo que optem por manter o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC, terão de registar todas as operações sujeitas a IVA com detalhe. Isso inclui o controlo do IVA liquidado, dedutível, regularizações, vendas com isenção, regime de inversão do sujeito passivo e obrigações acessórias como o SAF-T PT.

No caso de empresas com contabilidade organizada, os lançamentos passam a refletir também o apuramento de IVA mensal ou trimestral, e a demonstração de resultados inclui o imposto cobrado e o imposto suportado como elementos distintos. Se a empresa utiliza um software de faturação certificado, é necessário garantir que este está parametrizado corretamente para o novo regime, com as taxas aplicáveis, motivo de isenção quando necessário e comunicação automática à AT.

Quanto custa alterar para o regime de IVA e manter a conformidade?

A alteração para o regime do IVA em si não tem custos diretos. A entrega da declaração de alterações de atividade é gratuita e pode ser feita online pelo próprio contribuinte. No entanto, os custos operacionais e de conformidade aumentam. Empresas que antes geriam a faturação de forma autónoma muitas vezes optam por contratar um contabilista ou atualizar o seu software para garantir a emissão correta de documentos com IVA, integração com o e-Fatura e apuramento do imposto.

Os custos médios de contabilidade para sujeitos passivos com IVA variam entre 60 e 150 euros por mês, dependendo da dimensão da empresa, do número de documentos e do regime de tributação. Além disso, podem existir custos pontuais com consultoria fiscal na fase de transição, especialmente se houver dúvidas quanto ao enquadramento ou à recuperação de IVA em períodos anteriores.

É possível voltar ao regime de isenção após entrar no regime de IVA?

Sim, é possível, mas com limitações. O regresso ao regime de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA apenas é permitido se a empresa não ultrapassar novamente o limite de 13 500 euros de volume de negócios durante dois anos seguidos e não estiver obrigada ao regime normal por outros critérios. A mudança deve ser formalizada, novamente, através da declaração de alterações de atividade, e só produzirá efeitos a partir do início do ano seguinte.

Este retorno deve ser bem ponderado, pois implica perder o direito à dedução do IVA suportado nas aquisições, o que pode ser prejudicial para empresas com elevados custos operacionais. Além disso, é importante lembrar que, durante os anos em que esteve no regime normal, a empresa fica sujeita a obrigações de conservação documental, mesmo após a saída.

Conclusão

Empresas que alteram para o regime de IVA devem implementar procedimentos internos para garantir a conformidade desde o primeiro mês. É recomendável realizar uma revisão completa do software de faturação, validar se os campos obrigatórios estão atualizados, verificar se o NIF e o endereço fiscal da empresa estão corretos e garantir que todas as taxas de IVA aplicáveis estão configuradas.

É igualmente importante criar uma rotina de conferência mensal das faturas emitidas, das despesas dedutíveis e das obrigações acessórias. O contabilista deverá estar informado de todas as movimentações da empresa para apurar corretamente o imposto. Também é aconselhável manter um registo separado das faturas isentas, das operações intracomunitárias e das transações sujeitas a regimes especiais, como o de inversão do sujeito passivo.

Se a sua empresa está em processo de transição para o regime do IVA, ou pretende garantir que a alteração de atividade foi feita corretamente, a equipa da CRN Contabilidade pode ajudar. Tratamos de todo o processo de submissão, verificação do enquadramento fiscal, parametrização do sistema de faturação e acompanhamento mensal das suas obrigações fiscais.

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