Como faço a declaração trimestral de IVA pelo OSS?

CRN Contabilidade
Como faço a declaração trimestral de IVA pelo OSS?

Se você vende produtos ou presta serviços a consumidores finais noutros países da União Europeia, deve utilizar o regime OSS (One Stop Shop) para declarar e pagar o IVA trimestralmente em Portugal. O processo é feito inteiramente online, através do Portal das Finanças, desde que a empresa esteja previamente registada neste regime especial. A declaração deve incluir todas as operações B2C elegíveis realizadas em outros países da UE, organizadas por país de consumo e respetivas taxas de IVA aplicáveis.

Na prática, o procedimento é o seguinte: você acede ao Portal das Finanças, entra na área do OSS (disponível dentro do e-Fatura), preenche os dados das transações de cada país onde vendeu, insere as taxas de IVA locais correspondentes e submete a declaração referente ao trimestre em questão. O prazo para entrega vai até ao fim do mês seguinte ao final do trimestre. O pagamento do IVA é feito a Portugal, que depois o redistribui aos países de destino.

Este regime veio simplificar a vida de empresas que vendem para vários países da UE, eliminando a obrigação de se registarem para efeitos de IVA em cada Estado-Membro. No entanto, é fundamental que a declaração trimestral seja feita com rigor e dentro dos prazos, sob risco de sanções fiscais relevantes.

A boa notícia é que, quando bem aplicada, esta sistemática permite uma gestão centralizada e eficiente do IVA no comércio transfronteiriço, garantindo conformidade com as normas comunitárias.

O que precisa saber para declarar corretamente o IVA no OSS

Quando devo fazer a declaração trimestral de IVA pelo OSS?
Até o último dia do mês seguinte ao final de cada trimestre. Por exemplo:

  • Janeiro a Março → entrega até 30 de Abril
  • Abril a Junho → entrega até 31 de Julho
  • Julho a Setembro → entrega até 31 de Outubro
  • Outubro a Dezembro → entrega até 31 de Janeiro

Quem pode ou deve declarar?
Todas as empresas portuguesas que vendem bens ou serviços a consumidores finais (B2C) noutros países da UE, desde que estejam inscritas no regime OSS.

Como é feito o envio da declaração?
A declaração é submetida exclusivamente por via electrónica, através do Portal das Finanças, na secção dedicada ao regime OSS (e-Fatura OSS).

O que deve constar na declaração trimestral?
Todas as operações de vendas à distância e serviços transfronteiriços B2C na UE, separadas por país de consumo, com respetivas taxas de IVA aplicadas.

Preciso recolher o IVA local de cada país?
Sim, mas o pagamento é feito em Portugal, que depois distribui os montantes aos países de destino. Você declara e paga centralizadamente, mas com as taxas de IVA correspondentes a cada país de destino.

Existe retificação se eu errar na declaração?
Sim. É possível corrigir declarações anteriores até três anos depois, mas poderá haver aplicação de juros ou penalidades.

Se sua empresa vende para o exterior dentro da UE e ainda não sabe como declarar corretamente pelo OSS, ou se tem dúvidas sobre o preenchimento, prazos, taxas ou erros comuns, fale com a nossa equipa pelo WhatsApp.

Como preencher a declaração trimestral de IVA pelo OSS: guia completo passo a passo?

A submissão correta da declaração trimestral de IVA pelo regime OSS requer um processo meticuloso e rigoroso. Mesmo sendo totalmente digital, o preenchimento exige conhecimento técnico sobre o enquadramento fiscal das operações B2C na União Europeia, identificação das taxas de IVA de cada país de consumo e o correto reporte das transações. Abaixo, detalhamos o procedimento completo para garantir conformidade e segurança no envio da sua declaração.

Acesso ao sistema OSS no Portal das Finanças

O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças com a autenticação através de NIF e senha. Em seguida, é necessário navegar até à opção “e-Fatura – OSS” disponível no menu de serviços. Se a sua empresa estiver devidamente registada no regime OSS, encontrará a opção para iniciar uma nova declaração trimestral.

Escolha do trimestre fiscal correto

Antes de iniciar o preenchimento, selecione o trimestre correspondente à declaração que pretende entregar. Os trimestres fiscais seguem o padrão janeiro-março, abril-junho, julho-setembro e outubro-dezembro. É fundamental garantir que está a declarar no período correto, evitando assim problemas de duplicidade ou omissão de transações.

Inserção das operações por país de consumo

Ao abrir o formulário, a plataforma solicitará que as vendas sejam separadas por país de destino. Para cada país:

  • Indique o valor total das vendas sem IVA
  • Escolha a taxa de IVA aplicável naquele país (normal ou reduzida)
  • O sistema calcula automaticamente o valor do IVA a pagar

As informações devem estar organizadas com base nos relatórios de vendas da sua loja online ou plataforma digital. Para evitar erros, é aconselhável manter uma contabilidade rigorosa e registros por país de destino.

Revisão e submissão da declaração

Após preencher todos os campos e conferir os valores de cada país, o sistema permite a validação da declaração. Nessa etapa, é crucial revisar cada linha com atenção. Após a validação, pode submeter a declaração. Será gerado um comprovativo com o valor total de IVA a pagar, juntamente com os detalhes da referência de pagamento.

Pagamento do IVA através do OSS

O pagamento do IVA declarado deve ser efetuado ao Estado português até à mesma data limite da submissão da declaração. Os valores são transferidos para os Estados-Membros de destino pelas autoridades fiscais portuguesas, sem que o contribuinte precise realizar múltiplos pagamentos. Essa centralização é uma das grandes vantagens do regime OSS.

Tabela com prazos e obrigações por trimestre

Trimestre Fiscal Período das Operações Data Limite para Submissão
1º Trimestre Janeiro a Março 30 de Abril
2º Trimestre Abril a Junho 31 de Julho
3º Trimestre Julho a Setembro 31 de Outubro
4º Trimestre Outubro a Dezembro 31 de Janeiro

Diferença entre OSS e IOSS

Enquanto o OSS é aplicado a vendas intra-União Europeia a consumidores finais, o IOSS (Import One Stop Shop) é destinado a empresas que vendem bens de baixo valor (até 150 euros) importados de países terceiros para consumidores da UE. O processo de declaração e pagamento é semelhante, mas o enquadramento legal e as obrigações variam.

O que acontece em caso de não declarar?

O não cumprimento dos prazos ou a não submissão da declaração OSS acarreta consequências severas. Entre elas:

  • Coimas e juros por atraso
  • Perda do direito de utilizar o regime OSS por até dois anos
  • Obrigação de registo individual para IVA em cada país de destino

A autoridade fiscal portuguesa comunica automaticamente os Estados-Membros envolvidos sobre a falha de entrega ou pagamento.

Erros comuns que devem ser evitados

  • Declarar vendas B2B no OSS (não permitido)
  • Aplicar taxas de IVA incorretas por país
  • Omitir países de destino com vendas ativas
  • Duplicar operações que já foram reportadas noutra declaração

Recomendamos que todas as empresas mantenham um controlo de faturação organizado por país e por trimestre, facilitando a conferência e minimizando riscos de inconsistência.

Benefícios práticos do regime OSS para empresas portuguesas

A utilização correta do OSS traz benefícios significativos para negócios que atuam em comércio eletrónico ou prestação de serviços digitais:

  • Elimina necessidade de registo para IVA em múltiplos países
  • Centraliza o cumprimento fiscal numa única autoridade
  • Simplifica a cobrança e pagamento de IVA intracomunitário
  • Reduz custos administrativos e tempo de gestão tributária

Este modelo é especialmente vantajoso para e-commerces, plataformas digitais, prestadores de serviços de streaming, cursos online, aplicações e qualquer empresa com vendas transfronteiriças B2C.

Exemplo prático de cálculo no OSS

Imagine que uma loja online portuguesa vendeu em um trimestre:

  • 5000€ em produtos para consumidores em França (taxa de IVA: 20%)
  • 3000€ para a Alemanha (taxa de IVA: 19%)

Cálculo:

  • França: 5000€ x 20% = 1000€ de IVA
  • Alemanha: 3000€ x 19% = 570€ de IVA

Total a declarar: 8700€ de vendas com 1570€ de IVA a pagar via OSS.

Essa quantia será paga em Portugal, e a AT irá redistribuir aos países correspondentes.

Conclusão

Apesar de parecer simples, o regime OSS envolve obrigações técnicas que, quando mal executadas, podem gerar sanções elevadas. Se a sua empresa vende para consumidores na UE, é essencial garantir que todas as etapas da declaração sejam feitas com precisão.

Na CRN Contabilidade, temos uma equipa especializada no regime OSS e acompanhamos dezenas de clientes com operações de comércio electrónico e serviços digitais na União Europeia.

Fale connosco hoje mesmo através do WhatsApp flutuante aqui no site e garanta que sua declaração trimestral está em conformidade com a legislação.

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