Como escolher o CAE para Alojamento Local?

CRN Contabilidade
Como escolher o CAE para Alojamento Local?

Para abrir atividade de Alojamento Local (AL) em Portugal, é obrigatório indicar o Código de Atividade Económica (CAE) correto no momento do registo da empresa ou da atividade.

A escolha do CAE é essencial para garantir o enquadramento legal e fiscal da atividade, cumprir obrigações perante a Autoridade Tributária e estar apto a obter a licença de funcionamento na câmara municipal.

Se pretende iniciar atividade em Alojamento Local, siga este passo a passo:

  1. Confirme se vai atuar como empresário em nome individual ou através de empresa
    Esta decisão afeta o regime fiscal e a forma de enquadramento da atividade.
  2. Identifique o tipo de alojamento a explorar
    Pode ser apartamento, moradia, hostel ou quartos, e cada um tem implicações distintas.
  3. Escolha o CAE correto
    O mais comum para AL é o CAE 55201 – Alojamento mobilado para turistas, que abrange alojamentos temporários não permanentes.
  4. Evite CAEs inadequados
    Não deve usar CAEs de hotelaria ou restauração se não prestar esses serviços de forma estruturada.
  5. Registe o CAE nas Finanças
    Deve registar o CAE no Portal das Finanças, como atividade principal ou secundária.
  6. Valide o CAE junto da Câmara Municipal
    A câmara pode exigir comprovativo do CAE no pedido de registo de AL.

Dúvidas Frequentes

  • Qual é o CAE correto para Alojamento Local? O mais adequado é o CAE 55201, destinado a alojamentos mobilados para turistas.
  • Posso usar outro CAE para explorar AL? Não é recomendado. Usar CAEs de hotelaria ou similares pode criar incompatibilidades legais.
  • É obrigatório registar o CAE antes de começar? Sim. O CAE deve estar ativo na Autoridade Tributária antes do pedido de licença.
  • Há diferenças se operar como empresa ou ENI? Sim. A forma jurídica impacta o regime de IVA, IRS ou IRC, e obrigações declarativas.
  • Preciso de ajuda para escolher e registar o CAE? Sim. Um contabilista pode garantir que escolhe o CAE certo e evita erros fiscais.

Na CRN Contabilidade, ajudamos diariamente empreendedores e proprietários a iniciarem corretamente a atividade de Alojamento Local. Evitamos erros no enquadramento fiscal e asseguramos que o registo é feito com o CAE certo e com todas as declarações legais em dia.

Fale connosco através do botão de WhatsApp flutuante ou pelos contactos disponíveis no site. Estamos prontos para o apoiar.

 

Diferenças entre o CAE 55201 e outros CAEs ligados à atividade turística

O CAE 55201 é o código específico atribuído à atividade de alojamento mobilado para turistas, e aplica-se à exploração de imóveis destinados a estadias de curta duração.

Este código é o mais indicado para quem pretende desenvolver a atividade de Alojamento Local em nome individual ou através de empresa, pois está alinhado com a legislação em vigor e é o que as autarquias reconhecem nos pedidos de registo.

É importante não confundir este CAE com o CAE 55111, que corresponde à exploração de hotéis com restaurante, ou com o CAE 55112, destinado a pensões ou residenciais.

Estes CAEs exigem licenciamento distinto, cumprimento de requisitos estruturais mais exigentes e estão sujeitos a normas diferentes em matéria de segurança, higiene e acessibilidade.

Ao usar o CAE 55201, o titular está a declarar que presta serviços de alojamento temporário não permanente, sem oferta contínua de serviços de refeições ou apoio hoteleiro estruturado. Isso significa que, legalmente, o imóvel continua a ter uso habitacional e não é reclassificado como unidade hoteleira.

Como o CAE influencia o enquadramento fiscal e contributivo

A escolha correta do CAE não serve apenas para efeitos estatísticos ou administrativos. Ela determina o enquadramento fiscal do titular, a forma de tributação dos rendimentos obtidos com a atividade de Alojamento Local e as obrigações perante a Segurança Social.

Se a atividade for exercida como empresário em nome individual, e o CAE principal for 55201, o titular pode enquadrar-se no regime simplificado de IRS, com base em coeficientes de presunção.

Neste regime, 35 por cento da faturação é considerada rendimento tributável, sendo os restantes 65 por cento presumivelmente afeta à atividade. No entanto, este regime apenas é aplicável se o titular não ultrapassar os limites de volume de negócios estabelecidos para a categoria B.

Caso a atividade seja exercida por empresa, os rendimentos serão tributados em IRC, com base no lucro real. Isso implica contabilidade organizada, apresentação de balanços e pagamento de impostos com base nos resultados efetivos.

O enquadramento na Segurança Social também depende do regime de atividade. Um empresário em nome individual está sujeito ao regime dos trabalhadores independentes, enquanto uma sociedade terá de pagar contribuições sobre os salários dos sócios-gerentes e trabalhadores, além da contribuição autónoma da empresa.

Implicações no regime de IVA e registo de isenção

Outra consequência direta da escolha do CAE é o enquadramento no regime de IVA. Embora o Alojamento Local beneficie de isenção ao abrigo do artigo 9.º do CIVA, essa isenção só é válida enquanto o volume de negócios não ultrapassar os 13.500 euros anuais.

Acima desse limite, o titular passa obrigatoriamente para o regime normal de IVA, ficando obrigado a emitir faturas com IVA à taxa reduzida de 6 por cento, entregar declarações periódicas e proceder à liquidação do imposto.

Muitos proprietários iniciam a atividade sem esta informação clara e só descobrem a obrigatoriedade de mudança de regime após comunicação da Autoridade Tributária.

Isso pode gerar coimas, cobrança de IVA retroativo e prejuízo financeiro. Por essa razão, é fundamental avaliar o volume de faturação estimado antes de iniciar a atividade e, se necessário, optar desde logo pelo regime de contabilidade organizada.

Posso ter mais do que um CAE ativo ao mesmo tempo?

Sim. O registo de atividade permite associar mais do que um CAE à mesma entidade, desde que todas as atividades estejam legalmente autorizadas. Por exemplo, é comum que proprietários de Alojamento Local registados com o CAE 55201 também prestem serviços de transferes turísticos, aluguer de equipamentos ou organização de eventos, para os quais utilizam CAEs secundários.

O importante é que o CAE principal reflita a atividade predominante em termos de faturação. A coexistência de vários CAEs deve ser bem planeada, pois pode afetar o regime de IVA, as obrigações declarativas e até o código de acesso à plataforma de faturação.

Deve ainda garantir que os CAEs secundários não conflituam com o regime do Alojamento Local e que estão incluídos nas declarações fiscais e na comunicação anual ao Banco de Portugal, quando aplicável.

Pode o CAE ser alterado depois de registado?

Sim. O CAE pode ser alterado a qualquer momento, tanto no caso de empresários em nome individual como em sociedades. A alteração pode ser feita através do Portal das Finanças, desde que o contribuinte esteja autenticado. No entanto, essa mudança deve refletir a realidade económica da atividade exercida. A utilização de CAEs que não correspondem à atividade principal pode resultar em ações de fiscalização e coimas por parte da Autoridade Tributária.

Também é importante lembrar que, se o CAE estiver errado no momento do pedido de registo de Alojamento Local junto da câmara municipal, o processo poderá ser devolvido para correção. Isso atrasa a obtenção do número de registo e impede o início da exploração do imóvel de forma legal.

Por isso, recomendamos que a escolha e registo do CAE sejam acompanhados por um contabilista com experiência no setor do turismo e do arrendamento.

Como o CAE impacta a contabilidade e a declaração anual de rendimentos

O CAE 55201 define o enquadramento contabilístico da atividade. Empresários em nome individual podem optar por regime simplificado ou contabilidade organizada, consoante o volume de negócios. Já as sociedades são obrigadas a manter contabilidade organizada, com recurso a Técnico Oficial de Contas (TOC).

A declaração anual de rendimentos varia consoante o tipo de titular. Em nome individual, a atividade é declarada no Anexo B do IRS, ou no Anexo C, se tiver contabilidade organizada. Já as empresas devem entregar a Declaração Modelo 22 de IRC, bem como a IES (Informação Empresarial Simplificada), com todos os mapas contabilísticos e fiscais exigidos.

Além disso, o CAE correto influencia o acesso a benefícios fiscais, a programas de financiamento do turismo e à validação das faturas no e-fatura para efeitos de dedução de despesas pelos clientes.

Conclusão

Na CRN Contabilidade acompanhamos de perto centenas de registos de atividades de Alojamento Local em todo o país. Garantimos que os nossos clientes escolhem o CAE adequado, iniciam a atividade com enquadramento fiscal correto e cumprem todas as obrigações legais desde o primeiro dia.

Se está a iniciar um projeto de Alojamento Local, fale com a nossa equipa através do botão de WhatsApp flutuante ou pelos canais disponíveis no site. Estamos prontos para o orientar em cada etapa.

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