Anexo E IRS: veja como preencher passo a passo

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Anexo E IRS: veja como preencher passo a passo

Índice

Se teve rendimentos de capitais em 2025, como juros de depósitos ou dividendos de ações, é no Anexo E da declaração Modelo 3 de IRS que esses valores devem ser declarados. Abaixo explicamos, de forma clara e objetiva, como preencher o Anexo E passo a passo, exatamente como o título exige.

Passo a passo para preencher o Anexo E do IRS

1. Aceder ao Portal das Finanças
Inicie sessão com NIF e senha no portal www.portaldasfinancas.gov.pt e selecione a opção para entregar a declaração Modelo 3.

2. Incluir o Anexo E na declaração
No início do preenchimento, quando for questionado sobre quais anexos pretende incluir, selecione o Anexo E – Rendimentos de Capitais.

3. Identificar o titular dos rendimentos
Indique se os rendimentos pertencem ao sujeito passivo A, B ou a ambos.

4. Preencher os campos obrigatórios
Terá de preencher os seguintes quadros:

Quadro O que declarar Notas importantes
4A Rendimentos sujeitos a englobamento obrigatório Ex: juros de certificados ou dividendos externos
4B Rendimentos com retenção definitiva (28%) Ex: depósitos a prazo, dividendos de ações
4C Rendimentos obtidos no estrangeiro Deve indicar o país, valor bruto e imposto pago
4D Rendimentos isentos ou não sujeitos Ex: juros isentos de pequena monta ou isenções específicas
5 Rendimentos resultantes de seguros de vida Apenas se aplicável

5. Verificar se vai englobar ou não
Pode optar por englobar os rendimentos sujeitos a taxa liberatória. Isto pode ser vantajoso caso tenha uma taxa de IRS inferior a 28%. O sistema perguntará isso antes de submeter.

6. Confirmar os valores brutos
Mesmo que os rendimentos tenham sido alvo de retenção na fonte, os valores declarados devem ser os valores brutos, sem subtrair o imposto já pago.

7. Validar a declaração antes de submeter
Utilize a opção “validar” para garantir que não existem erros. Corrija qualquer campo com alerta.

8. Submeter a declaração
Após validar, clique em “submeter”. Guarde o comprovativo de entrega.

Caso tenha dúvidas específicas ou prefira que um contabilista preencha tudo corretamente por si, estamos à disposição. A equipa da CRN Contabilidade pode tratar de todo o seu IRS com segurança e sem complicações. Basta clicar no botão de WhatsApp flutuante no nosso site e falamos consigo em poucos minutos.

O que considerar antes de preencher o Anexo E?

Muitos contribuintes não avaliam o impacto fiscal do Anexo E de forma estratégica. Em particular, a decisão de englobar ou não englobar os rendimentos de capitais pode alterar significativamente o valor final a pagar de IRS.

Na prática, ao optar pelo englobamento, os rendimentos declarados no Anexo E são somados aos restantes rendimentos e aplicados à tabela progressiva do IRS. Por outro lado, ao não englobar, esses rendimentos são tributados à taxa autónoma de 28 por cento.

Esta escolha depende essencialmente da taxa marginal de imposto de cada contribuinte. Quem se encontra no primeiro ou segundo escalão de IRS poderá beneficiar com o englobamento, visto que a sua taxa efetiva é inferior à taxa liberatória. Já quem ultrapassa os 28 por cento de tributação, tende a manter-se na opção de não englobar.

Exemplos práticos para comparar

Situação Rendimentos de capitais Outros rendimentos Englobar? Imposto a pagar
Trabalhador com 15 000 €/ano 1 500 € em dividendos Salário anual de 15 000 € Sim Inferior a 28%
Pensionista com 8 000 €/ano 2 000 € em juros Pensão baixa Sim Vantagem fiscal
Profissional liberal com 45 000 €/ano 3 000 € em dividendos Recibos verdes Não 28% é mais favorável

Omissão de rendimentos pode gerar coima

A Autoridade Tributária dispõe de mecanismos automáticos para cruzar os rendimentos comunicados pelas instituições financeiras com os valores declarados no IRS.

Quando o contribuinte não inclui determinados rendimentos de capitais, mesmo que sujeitos a retenção definitiva, pode ser alvo de notificação, liquidação adicional e aplicação de coimas.

Além disso, em situações em que os rendimentos são recebidos no estrangeiro, como ações nos Estados Unidos ou fundos sediados no Luxemburgo, a responsabilidade pela correta declaração recai integralmente sobre o contribuinte. A não inclusão do Quadro 4C, por exemplo, é um erro frequente entre quem investe fora de Portugal.

Casos específicos de residentes com contas no exterior

É importante lembrar que os rendimentos recebidos fora de Portugal também devem ser reportados no Anexo E, mesmo que já tenham sido tributados no país de origem. Nesses casos, o contribuinte deve preencher:

  • o valor bruto recebido
  • o imposto pago no estrangeiro
  • o país de origem do rendimento
  • o código de rendimento correspondente

Se o país tiver acordo de dupla tributação com Portugal, como é o caso da maioria dos países da União Europeia, poderá haver lugar a crédito de imposto, que compensa total ou parcialmente o valor pago fora do país.

Cuidado com a dupla tributação

Embora o crédito de imposto evite a dupla tributação, o valor a deduzir em Portugal está limitado à taxa que seria aplicada cá. Por isso, se pagou 35 por cento no país de origem, mas a taxa portuguesa seria 28 por cento, o crédito máximo será de 28 por cento. Os restantes 7 por cento não são recuperáveis, exceto se o país de origem tiver regras especiais de reembolso.

Como o Anexo E influencia outros anexos

O impacto do Anexo E não se limita aos rendimentos de capitais. Quem entrega também o Anexo A, B ou F precisa de garantir consistência nos valores globais, especialmente se optar por englobar.

O sistema calcula automaticamente a taxa efetiva de imposto com base na soma de todos os rendimentos, e isso pode alterar deduções, limites de escalões e até a aplicação de taxas de solidariedade.

Um erro comum é esquecer-se de verificar se os rendimentos declarados já constam nos dados pré-preenchidos. Embora a AT receba informação das entidades bancárias, é responsabilidade do contribuinte garantir que os dados estão corretos. Confiar apenas no pré-preenchimento pode levar a omissões ou a duplicação de valores.

As consequências de optar sem simular

Muitos contribuintes não simulam ambas as situações, com e sem englobamento, antes de submeter a declaração. A AT disponibiliza essa funcionalidade durante o preenchimento. Com a simulação, é possível verificar qual das opções é mais vantajosa no cálculo final. Quem não simula pode pagar mais imposto do que o necessário.

E quando os rendimentos estão em nome de dependentes?

Se o rendimento de capitais foi atribuído a filhos menores ou dependentes, o Anexo E continua a ser usado, mas os valores devem ser incluídos sob o titular correto. Estes rendimentos somam-se à declaração dos pais, o que pode influenciar o resultado final. O mesmo acontece com contas conjuntas entre cônjuges. O correto preenchimento de quem é o beneficiário de cada rendimento é essencial para evitar erros.

Pontos Importantes

Com base na nossa experiência, partilhamos algumas orientações úteis para quem se prepara para preencher o Anexo E:

  • verifique sempre os extratos bancários e comprovativos de dividendos antes de iniciar a declaração
  • atenção aos rendimentos recebidos em plataformas estrangeiras, que exigem atenção redobrada
  • utilize o histórico do ano anterior como referência para evitar esquecimentos
  • em caso de dúvida, não hesite em pedir apoio técnico especializado

Preencher corretamente o Anexo E pode parecer simples, mas os detalhes escondem armadilhas que podem sair caro. A nossa equipa de contabilistas na CRN Contabilidade está disponível para acompanhar todo o processo, seja para residentes com aplicações financeiras em Portugal, seja para investidores com carteira no estrangeiro.

Clique no botão de WhatsApp flutuante disponível no site para esclarecer as suas dúvidas sem compromisso.

Perguntas Frequentes

 

Qual é a finalidade do Anexo E no IRS?

O Anexo E serve para declarar rendimentos de capitais, como juros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras, obtidos em Portugal ou no estrangeiro.

Quem está obrigado a preencher o Anexo E?

Todos os contribuintes que receberam rendimentos de capitais fora do regime de retenção na fonte definitiva, ou que pretendam optar pelo englobamento, devem preencher o Anexo E.

É obrigatório declarar dividendos no Anexo E?

Sim, os dividendos de ações nacionais ou estrangeiras devem ser declarados no Anexo E, especialmente se houver opção pelo englobamento ou origem no exterior.

Como declarar rendimentos de capitais estrangeiros?

É necessário indicar o montante bruto, o imposto pago no país de origem, o país em questão e o tipo de rendimento, utilizando os códigos do Quadro 4C.

Posso deduzir o imposto pago no estrangeiro?

Sim, se existir acordo de dupla tributação entre Portugal e o país de origem, poderá ser atribuído um crédito de imposto no IRS português.

Como saber se compensa englobar?

Deve fazer uma simulação no Portal das Finanças com e sem englobamento. A opção mais vantajosa depende do seu escalão de IRS.

O que acontece se não declarar os rendimentos?

A omissão pode originar coimas, juros compensatórios e correções fiscais pela Autoridade Tributária.

E se os rendimentos forem em nome de filhos menores?

Devem ser incluídos na declaração dos pais, indicando o titular correto no preenchimento do Anexo E.

Como declarar juros de depósitos bancários?

Os juros devem ser incluídos no Quadro 4A do Anexo E, com a identificação da entidade pagadora e o montante total recebido.

Os fundos de investimento também entram no Anexo E?

Sim, caso tenham gerado rendimentos distribuídos, estes devem ser declarados como rendimentos de capitais.

Preciso declarar se já foi feita retenção na fonte?

Depende. Se pretende englobar para beneficiar de uma taxa inferior ou se os rendimentos são do estrangeiro, sim. Caso contrário, poderá estar dispensado.

Qual a taxa de tributação aplicada ao Anexo E?

A taxa liberatória é de 28 por cento, mas pode optar pelo englobamento se o seu escalão de IRS for inferior.

Onde encontro os códigos corretos para declarar?

Os códigos de rendimento estão disponíveis nas instruções de preenchimento do Anexo E, no Portal das Finanças.

Posso alterar a declaração depois de submetida?

Sim, pode entregar uma declaração de substituição no prazo legal para corrigir erros no Anexo E.

Como declarar dividendos de corretoras internacionais?

É necessário apurar os valores recebidos e convertê-los para euros. Depois, preencher o Quadro 4C com todos os detalhes.

É possível preencher manualmente o Anexo E?

Sim, através da declaração em papel ou na versão manual online. No entanto, a entrega eletrónica é o método preferencial.

Quem tem conta em banco estrangeiro precisa declarar?

Sim, os rendimentos de capitais obtidos no estrangeiro devem ser declarados, mesmo que não tenham sido repatriados.

Existe prazo para declarar rendimentos do Anexo E?

Sim, o Anexo E deve ser submetido no mesmo prazo da declaração de IRS, geralmente entre 1 de abril e 30 de junho.

E se o valor dos rendimentos for baixo?

Mesmo valores baixos devem ser declarados, se forem relevantes para o IRS ou se houver englobamento.

O Anexo E afeta o cálculo do reembolso?

Sim, os rendimentos incluídos podem alterar a taxa efetiva de imposto e, por consequência, o valor do reembolso ou do imposto a pagar.

A declaração pré-preenchida já inclui o Anexo E?

Alguns dados podem vir preenchidos, mas é responsabilidade do contribuinte confirmar e corrigir ou completar os valores.

Como declarar rendimentos de obrigações?

Juros recebidos de obrigações devem ser declarados no Quadro 4A como rendimentos de capitais.

Recebi dividendos de uma empresa americana. Como proceder?

Deve converter os valores para euros, declarar no Quadro 4C e identificar o imposto pago nos Estados Unidos, se aplicável.

Tenho de declarar rendimentos isentos?

Não. Rendimentos legalmente isentos não são incluídos no Anexo E. Verifique se o rendimento está abrangido por alguma isenção específica.

E se o banco não enviar o comprovativo?

É recomendável contactar o banco para obter o extrato. Em último caso, utilize o histórico bancário para apurar o valor correto.

Posso incluir perdas no Anexo E?

Não. O Anexo E serve apenas para declarar rendimentos de capitais. Perdas são declaradas no Anexo G, se aplicável.

Há penalizações por englobar indevidamente?

Sim, uma escolha mal fundamentada pode resultar em imposto mais elevado. Por isso, a simulação é fundamental.

O Anexo E aplica-se a criptomoedas?

Não. As mais-valias com criptomoedas devem ser declaradas no Anexo G, salvo rendimentos passivos como staking, que poderão eventualmente ir para o Anexo E.

Qual o código para declarar dividendos?

O código mais comum é o E20, mas isso varia conforme o tipo de rendimento. Consulte as instruções da AT para aplicar corretamente.

A CRN Contabilidade pode ajudar com o Anexo E?

Sim. A nossa equipa presta apoio completo na análise, simulação e preenchimento correto do Anexo E. Use o botão de WhatsApp disponível no site para agendar uma consulta sem compromisso.

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