A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, entra em vigor em 1 de setembro de 2026 e altera o regime TVDE em Portugal. As mudanças mais relevantes abrangem a idade dos veículos, a entrada de táxis nas plataformas, o domínio funcional da língua portuguesa, o dístico digital, o comodato, a tarifa dinâmica, a videogravação, a partilha de dados e o regime sancionatório.
Motoristas, operadores, veículos, gestores de plataformas como Uber e Bolt e o setor do táxi são afetados de forma diferente. Para os motoristas, nem tudo é novo: as 50 horas de formação inicial, o exame de 30 perguntas com 27 respostas certas, o limite de 10 horas de atividade e a renovação do certificado já tinham enquadramento anterior e não devem ser apresentados como novidades criadas em setembro.
A entrada em vigor da lei também não significa que todas as medidas ficam operacionalmente concluídas em 1 de setembro. A avaliação do português funcional, o novo dístico com identificação digital e vários aspetos técnicos da partilha de dados dependem de regulamentação; as plataformas têm ainda prazos próprios de adaptação.
Menos de 10 anos; exclusivamente elétricos até 12 anos.
Regra legal a partir de 1/9
Passa a integrar a formação, mas os critérios serão definidos por portaria.
Aguardar regulamentação
Podem ser registados para TVDE se cumprirem os requisitos e forem aceites numa plataforma licenciada.
Permitido pelo novo regime
Será inamovível, antifraude e validável eletronicamente.
Modelo depende de portaria
O que muda efetivamente no TVDE a partir de 1 de setembro?
As alterações objetivas incluem o aumento da idade dos veículos, publicidade nos automóveis, possibilidade de táxis prestarem serviço TVDE, novas restrições ao comodato, reforço do dístico, português funcional na formação, fim do antigo teto específico da tarifa dinâmica, videogravação facultativa e maior integração de dados para fiscalização. O próprio regime deixa também de assentar na expressão “veículos descaracterizados” e passa a referir-se a veículos de disponibilização eletrónica.
1 de setembro ou novembro? Para as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2026, a data de entrada em vigor é 1 de setembro de 2026. A referência ao “terceiro mês seguinte” que aparece no texto republicado pertence à norma de entrada em vigor do regime original de 2018 e não substitui a norma própria da alteração de 2026.
Idade dos veículos: de menos de 7 anos para menos de 10 anos; elétricos podem chegar aos 12.
Publicidade: deixa de ser proibida e passa a seguir as regras aplicáveis ao táxi.
Coima máxima para pessoas coletivas: sobe de 15.000 € para 44.000 €.
Formação inicial de 50 horas.
Exame de 30 perguntas com 27 certas.
Limite de 10 horas em 24 horas.
Taxa de intermediação máxima de 25%.
Pagamento eletrónico.
Quais motoristas são afetados pelas novas regras?
A alteração mais clara para novos candidatos é a inclusão da verificação do domínio funcional da língua portuguesa na formação. A lei final não fixa um nível A2. Os conteúdos, critérios e procedimento dessa avaliação serão definidos por portaria, pelo que referências antigas a “A2 obrigatório” não correspondem à redação publicada.
Os certificados válidos não caducam apenas porque chegou 1 de setembro. O CMTVDE mantém validade de cinco anos e a renovação deve ser pedida com seis meses de antecedência. A formação contínua tem oito horas. Quem tenha residido fora de Portugal durante pelo menos seis meses nos cinco anos anteriores ao pedido pode ter de apresentar registo criminal do país de residência quando o IMT não o consiga obter oficiosamente.
Também não existe um novo prazo geral de 120 dias para todos os motoristas. A republicação conserva o regime transitório histórico de 2018, mas a Lei n.º 59/2026 criou disposições transitórias próprias. O prazo de 120 dias da alteração de 2026 refere-se à demonstração da capacidade tecnológica pelos gestores das plataformas.
Para motoristas que trabalham como independentes, a mudança tecnológica aumenta a importância de manter coerentes atividade, faturação e contribuições. A CRN tem guias específicos sobre Segurança Social dos trabalhadores independentes e recibos verdes, IVA e retenção em 2026.
● JÁ RESULTA DA LEI: novos limites de idade, publicidade, táxis no TVDE, regras de comodato, regime sancionatório.
● DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO: avaliação do português, características finais do dístico e especificações técnicas da partilha de dados.
● JÁ EXISTIA: 50 horas de formação, exame 30/27, limite de 10 horas, pagamento eletrónico e teto de 25% da intermediação.
O que muda para os veículos TVDE?
O veículo convencional deve ter idade inferior a 10 anos desde a primeira matrícula. Um automóvel que já completou 10 anos não cumpre este requisito. Apenas os veículos exclusivamente elétricos podem ter até 12 anos; a exceção não abrange automaticamente híbridos ou híbridos plug-in.
A inspeção técnica continua anual e o veículo mantém a obrigação de seguro que cubra os passageiros e respetivos prejuízos. O novo dístico será inamovível, terá elementos antifraude e identificação digital para confirmar autorização, matrícula, licença do operador e seguro, mas o modelo e a emissão dependem de portaria.
O comodato e o usufruto passam a ser, em regra, proibidos. A exceção permite comodato entre motorista proprietário e operador quando o veículo é conduzido na atividade exclusivamente pelo próprio proprietário e existe associação nominal no IMT e na plataforma. Para operadores com viaturas, a componente legal deve ser separada da fiscal: consulte as taxas de tributação autónoma das viaturas em 2026 e as regras de IVA dedutível.
TVDE e táxi passam a ter as mesmas regras?
Não. A lei permite que veículos licenciados como táxi sejam registados para prestar TVDE, mas o regime aplicável depende do serviço que está a ser realizado. Durante um serviço TVDE, o táxi não pode recolher passageiros na rua, usar a praça de táxis nem beneficiar de regras de circulação ou paragem reservadas aos táxis.
Viagem contratada na plataforma.
Segue as regras TVDE.
Sem recolha na rua, praça de táxis ou vantagens próprias do táxi.
Segue o regime do táxi.
Mantém as obrigações ligadas à licença e à respetiva afetação territorial.
Um certificado válido de motorista de táxi pode também servir para exercer TVDE, dispensando o curso inicial e um CMTVDE autónomo, desde que os restantes requisitos sejam cumpridos e exista inscrição na plataforma.
O que muda para os operadores TVDE?
O licenciamento continua a competir ao IMT, mas a licença passa a ser emitida por prazo não superior a cinco anos, renovável por iguais períodos. O pedido de renovação deve ser apresentado com seis meses de antecedência e alterações aos requisitos de acesso ou exercício têm de ser comunicadas ao IMT no prazo de 10 dias.
As licenças emitidas ao abrigo do regime anterior mantêm-se válidas até ao respetivo termo. O operador deve ter a situação fiscal e contributiva regularizada e não pode ser proprietário, financiar ou ter interesse direto ou indireto numa entidade formadora de motoristas TVDE.
O que muda para Uber, Bolt e outras plataformas?
O antigo teto que limitava a tarifa dinâmica a uma majoração de 100% sobre a média das 72 horas anteriores desaparece. A plataforma continua, porém, obrigada a explicar os fatores do preço e a disponibilizar uma proposta alternativa de preço fixo. A taxa de intermediação máxima de 25% não é nova; a redação passa a referir expressamente o valor da viagem sem IVA.
As plataformas podem disponibilizar videogravação de segurança, desligada por defeito e ativada apenas com aceitação expressa de passageiro e motorista. Só pode gravar imagem, nunca som; em regra, as imagens não podem ser conservadas mais de 30 dias e ficam inacessíveis às partes, salvo acesso das autoridades nos termos legais.
A nova plataforma de dados do IMT permitirá validar licenças, certificados, matrículas, inspeções e seguros. A Autoridade Tributária e a Segurança Social podem aceder ou receber dados necessários às suas competências, mas a lei não diz que cada viagem será acompanhada em tempo real. Periodicidade, formatos, perfis de acesso e outros detalhes dependem de portaria.
Publicação da Lei n.º 59/2026.
Entrada em vigor da alteração.
Prazo para gestores demonstrarem capacidade tecnológica.
Prazo para gestores licenciados demonstrarem novos requisitos de acesso e obterem nova licença.
Fiscalização e coimas: onde o risco aumenta?
As coimas passam a variar entre 250 € e 4.500 € para pessoas singulares e entre 5.000 € e 44.000 € para pessoas coletivas. Podem abranger atividade sem licença, motorista sem certificado, veículo irregular, falhas no dístico, incumprimento dos tempos de atividade, falta de bloqueio pela plataforma e deveres de informação ou partilha de dados.
Para quem exerce por conta própria ou gere uma estrutura de operação, a rastreabilidade entre atividade, motorista, veículo e dados fiscais torna mais relevante a coerência documental. Vale rever despesas profissionais do trabalhador independente e, quando a estrutura está a crescer, comparar recibos verdes e abertura de empresa.
O que deve verificar agora?
- validade do certificado, carta e grupo 2;
- idade, inspeção, seguro e forma jurídica de utilização do veículo;
- existência de comodato ou usufruto que possa colidir com o novo regime;
- validade da licença do operador e dados comunicados ao IMT;
- novas instruções da plataforma e portarias que concretizem português, dístico e partilha de dados.
Perguntas rápidas sobre a Lei TVDE de 2026
Um híbrido plug-in pode trabalhar até aos 12 anos?
Não por ser híbrido. A exceção dos 12 anos é dirigida a veículos ligeiros exclusivamente elétricos. Os restantes veículos ficam sujeitos ao requisito geral de idade inferior a 10 anos.
Pode pagar uma viagem TVDE em dinheiro?
Não. O pagamento continua a ser processado e registado através da plataforma eletrónica, por meios eletrónicos. Esta regra não foi criada pela alteração de 2026.
O TVDE passa a poder usar a faixa BUS?
Não. O novo regime não atribui aos veículos TVDE um direito geral de utilização das vias reservadas ao transporte público. Um táxi que esteja naquele momento em serviço TVDE também não beneficia das vantagens reservadas ao serviço de táxi.
Todos os motoristas atuais têm de repetir o curso?
Não existe uma regra que faça caducar todos os certificados válidos em 1 de setembro ou obrigue todos os atuais motoristas a repetir imediatamente a formação inicial. Devem ser observados a validade do certificado, as regras de renovação e a regulamentação que concretizar os novos requisitos.
