Conta bancária da empresa no estrangeiro: o que comunicar e como contabilizar

CRN Contabilidade

Uma empresa portuguesa pode ter uma conta bancária no estrangeiro, mas deve tratá la como parte integral da sua tesouraria e verificar se fica sujeita a comunicação ao Banco de Portugal.

Para sociedades sujeitas a IRC não existe uma obrigação anual equivalente ao Anexo J do IRS apenas para identificar o IBAN estrangeiro.

O principal reporte específico surge nas operações e posições com o exterior através da COPE, quando são ultrapassados os limites definidos pelo Banco de Portugal.

Autoridade Tributária: não existe uma declaração anual de IRC destinada apenas a listar contas bancárias estrangeiras.

Banco de Portugal: pode existir obrigação mensal de COPE quando as operações com o exterior ultrapassam o limiar de isenção.

Contabilidade: a conta deve ser conciliada como qualquer outra conta bancária da empresa e, se estiver noutra moeda, sujeita às regras da NCRF 23.

Ter um IBAN de outro país não transforma a empresa numa entidade estrangeira nem altera, por si só, a sua residência fiscal. Se a sociedade tem sede ou direção efetiva em Portugal, continua sujeita a IRC sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território português.

O controlo deve começar no momento em que a conta é aberta. Guarde contrato bancário, comprovativo de titularidade, IBAN, país da instituição, moeda, extratos e identificação dos utilizadores autorizados. A contabilidade precisa de conseguir reconciliar cada saldo e cada movimento com os documentos que explicam a operação.

O que é necessário comunicar quando a empresa abre uma conta no estrangeiro?

A resposta depende do destinatário. Não deve confundir a Autoridade Tributária com o Banco de Portugal, porque as obrigações têm finalidades diferentes.

Finanças
Não há um Anexo J para sociedades
A obrigação da Lei Geral Tributária de identificar anualmente contas estrangeiras na declaração de rendimentos é dirigida aos sujeitos passivos de IRS. Uma sociedade não apresenta essa informação num quadro equivalente da Modelo 22 apenas por deter a conta.
Banco de Portugal
A COPE pode ser obrigatória
O reporte estatístico abrange operações económicas e financeiras com o exterior e posições relativas, entre outras, a depósitos mantidos fora de Portugal.
Contabilidade
O saldo tem de estar sempre refletido
O facto de a instituição financeira estar fora de Portugal não permite manter a conta fora da contabilidade ou registar apenas as transferências que passam por um banco português.

Não declarar a conta no IRS do gerente não substitui nem interfere com a obrigação da empresa. Uma conta titulada pela sociedade pertence à sociedade. A obrigação do Anexo J respeita às contas estrangeiras tituladas, beneficiadas ou movimentadas por pessoas singulares nos termos previstos para IRS.

Quando é obrigatório reportar ao Banco de Portugal?

A Comunicação de Operações e Posições com o Exterior, conhecida por COPE, é mensal. O Banco de Portugal prevê, contudo, um limiar de isenção: ficam dispensadas as entidades cujo total anual de operações económicas e financeiras com o exterior seja inferior a 250.000 €, considerando em conjunto entradas e saídas.

250.000 € é o número a vigiar

O limiar não corresponde ao saldo da conta bancária estrangeira. Refere se ao total de operações económicas e financeiras com o exterior utilizado para determinar a isenção do reporte.

Se a empresa ultrapassar os 250.000 € anuais num determinado ano, deve iniciar o reporte até abril do ano seguinte, com informação desde janeiro. Existe ainda uma regra mais rápida: se uma entidade isenta apresentar num único mês operações com o exterior superiores a 250.000 €, deve iniciar o reporte no prazo de quatro meses, abrangendo os meses entretanto decorridos.

Quando a empresa já está obrigada a reportar, a COPE deve chegar ao Banco de Portugal até ao 15.º dia útil após o final do mês de referência.

Uma conta estrangeira entra na COPE mesmo sendo da própria empresa?

Sim, quando a entidade está abrangida pelo reporte. O manual do Banco de Portugal distingue expressamente a conta bancária externa, constituída junto do sistema bancário não residente, e prevê o reporte do país em que essa conta está domiciliada.

As posições no final do período correspondem ao saldo registado na contabilidade. O manual também possui códigos próprios para transferências entre uma conta da empresa em Portugal e outra no estrangeiro e para transferências entre duas contas estrangeiras da mesma entidade.

Portugal para conta estrangeiraÉ uma transferência entre disponibilidades da mesma entidade e tem tratamento próprio no reporte estatístico.
Entre duas contas estrangeirasTambém existe classificação própria quando a empresa move fundos entre contas que mantém no exterior.

Transferir dinheiro para a conta estrangeira é uma despesa?

Não. Se ambas as contas pertencem à mesma sociedade, transferir 30.000 € do banco português para o banco estrangeiro não cria um gasto de 30.000 €. Apenas altera o local onde a empresa mantém a sua disponibilidade financeira.

Contabilisticamente: sai dinheiro de uma subconta bancária e entra noutra. Só as comissões bancárias, diferenças cambiais ou outros encargos efetivamente suportados podem produzir um gasto associado à transferência.

Este ponto é especialmente importante em plataformas financeiras internacionais. O extrato pode apresentar movimentos como carregamentos, conversões ou transferências internas. A contabilidade deve identificar a substância de cada operação e evitar registar como custo aquilo que foi apenas uma deslocação de tesouraria.

Como contabilizar uma conta bancária estrangeira em euros?

Uma conta à ordem em euros pode ser integrada na classe de meios financeiros líquidos, normalmente através da conta 12 Depósitos à ordem, com uma subconta própria para identificar instituição e país.

O procedimento mensal deve ser o mesmo aplicado às restantes contas bancárias: importar ou obter o extrato, contabilizar pagamentos e recebimentos, identificar comissões, conciliar o saldo e investigar movimentos sem documento.

Não contabilize apenas o saldo final.

Cada recebimento de cliente, pagamento a fornecedor, transferência, comissão e juro deve ser registado de acordo com a sua natureza. A conta bancária é o meio financeiro através do qual a operação foi liquidada, não a natureza da operação.

E se a conta estiver em dólares, libras ou outra moeda?

Aqui entra a NCRF 23. Uma conta bancária em moeda estrangeira é um item monetário. Cada transação deve ser reconhecida inicialmente na moeda funcional da empresa usando a taxa de câmbio da data da operação. Por razões práticas pode ser usada uma taxa média que se aproxime da taxa real, desde que o câmbio não tenha oscilado significativamente.

No fecho do balanço, o saldo monetário em moeda estrangeira deve ser convertido pela taxa de fecho. A diferença entre o valor contabilístico anterior e o novo contravalor em euros gera uma diferença de câmbio reconhecida nos resultados do período.

Entrada ou pagamento em moeda estrangeiraConverter pela taxa aplicável à data da transação.
Saldo no fechoAtualizar o valor da conta pela taxa de câmbio à data do balanço.
Diferença cambialReconhecer o ganho ou a perda no resultado segundo a natureza da atividade a que respeita.

O SNC prevê contas distintas para diferenças cambiais de natureza operacional, de investimento e de financiamento. Não é correto lançar automaticamente todas as variações cambiais na mesma rubrica sem perceber a origem económica do saldo.

Juros recebidos numa conta estrangeira pagam IRC em Portugal?

Sim, numa sociedade residente em Portugal os rendimentos obtidos no estrangeiro entram, em regra, na tributação portuguesa. Os juros creditados pelo banco devem ser reconhecidos como rendimento financeiro, mesmo que permaneçam depositados na conta estrangeira.

Se o país da instituição financeira reteve imposto sobre esses juros, deve guardar documentação que comprove o rendimento bruto e o imposto pago. Quando estejam cumpridas as condições do Código do IRC e da convenção aplicável, pode existir crédito de imposto por dupla tributação internacional.

Não contabilize apenas o juro líquido recebido se houve imposto estrangeiro. Para efeitos de crédito de imposto, a informação sobre rendimento e retenção deve ficar separada e documentalmente comprovada.

É preciso comunicar o IBAN estrangeiro às Finanças para pagar impostos?

Ter a conta não cria, por si só, uma declaração anual do IBAN em IRC. Existe, porém, uma questão operacional diferente. Se a empresa quiser utilizar uma conta não portuguesa para determinados pagamentos por débito direto, a AT admite contas de países SEPA e exige previamente a confirmação da titularidade quando o IBAN não é português.

Esta confirmação serve para utilizar a conta no relacionamento financeiro com a AT. Não deve ser confundida com uma obrigação geral de declarar todas as contas bancárias estrangeiras da sociedade.

O controlo que deve existir todos os meses

Extrato: obtido e arquivado para o período completo.

Contabilidade: todos os movimentos foram registados e conciliados.

COPE: o limiar de 250.000 € e as operações com o exterior foram monitorizados.

Moeda: saldos não denominados em euros foram avaliados segundo a NCRF 23.

Juros e retenções: estão suportados por documentação do banco.

Sócios: transferências, empréstimos e adiantamentos estão identificados e não misturados com pagamentos comerciais.

Em resumo: conta estrangeira não significa contabilidade paralela

Uma conta bancária da empresa no estrangeiro deve aparecer na contabilidade desde a abertura e ser conciliada como qualquer outra conta da sociedade. Para uma empresa sujeita a IRC não existe a obrigação anual do Anexo J prevista para pessoas singulares, mas pode existir reporte COPE ao Banco de Portugal quando as operações com o exterior ultrapassam os limites aplicáveis.

Se a conta estiver numa moeda diferente da moeda funcional, o saldo é um item monetário e deve ser atualizado pela taxa de fecho, reconhecendo as diferenças cambiais nos resultados. O ponto de controlo é simples: banco, contabilidade, COPE e fiscalidade têm de refletir a mesma tesouraria. No fecho anual, esta conciliação deve integrar a revisão geral do fecho de contas da empresa.

A CRN Contabilidade pode integrar a conta estrangeira no circuito contabilístico da empresa.

A análise pode abranger reconciliação, moeda estrangeira, diferenças cambiais, enquadramento COPE e tratamento dos rendimentos obtidos fora de Portugal.

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