Como encerrar uma empresa online: dissolução, liquidação, custos e prazos

CRN Contabilidade
Como encerrar emoressa online

É possível encerrar uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima através da internet em Portugal, utilizando o serviço de registo comercial destinado à dissolução e liquidação.

Quando a empresa já não tem negócios pendentes, dívidas por pagar, créditos por cobrar ou bens por partilhar, os sócios podem aprovar a dissolução e o encerramento da liquidação no mesmo momento. Se ainda existirem assuntos por resolver, a sociedade entra primeiro em liquidação e só é extinta depois da conclusão desse processo.

  • A dissolução inicia o encerramento, mas não extingue imediatamente a sociedade.
  • A liquidação serve para concluir negócios, cobrar créditos, pagar dívidas e distribuir o património restante.
  • O pedido online exige uma deliberação dos sócios e a declaração do RCBE atualizada.
  • O registo deve ser pedido nos dois meses seguintes à deliberação.
  • A dissolução online custa 170 euros no pedido normal.
  • A dissolução com encerramento simultâneo da liquidação custa 255 euros online.
  • A liquidação deve terminar, em regra, no prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano.
  • O encerramento só fica completo depois do registo da extinção e da regularização das obrigações fiscais, laborais e contratuais.

O pedido é apresentado na plataforma de serviços de registo, com autenticação através do Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, certificado de profissional jurídico ou autenticação europeia.

Deve ser anexada a ata ou deliberação que aprova o ato. Depois da submissão, a referência de pagamento deve ser liquidada no prazo de cinco dias seguidos. Se o pedido apresentar inconformidades, o requerente é notificado para as corrigir.

Encerrar uma empresa online não significa apenas pedir um registo. Antes da extinção devem ser tratados trabalhadores, fornecedores, clientes, contas bancárias, contratos, licenças, impostos, inventários, ativos e dívidas. A sociedade mantém personalidade jurídica durante a liquidação e continua sujeita às obrigações contabilísticas e fiscais necessárias para concluir o processo. Se a empresa não consegue pagar as suas dívidas, a dissolução voluntária pode não ser a solução adequada e deve ser avaliada uma situação de insolvência.

Primeira fase
Dissolução
A sociedade deixa de prosseguir a atividade normal e entra em liquidação.
Fase intermédia
Liquidação
São concluídos os negócios, pagos os credores e apurado o património final.
Última fase
Extinção
A sociedade termina juridicamente com o registo do encerramento da liquidação.
Prazo do registo
Dois meses
A contagem começa na data da deliberação dos sócios.

Parar de faturar não encerra a empresa. Sem uma deliberação válida, o registo comercial e a regularização fiscal, a sociedade continua existente e pode acumular declarações em falta, custos, dívidas e responsabilidades dos gerentes.

A CRN Contabilidade é uma empresa de contabilidade. Este conteúdo tem caráter informativo. A forma de encerramento depende do património, das dívidas, dos contratos, da situação laboral, das deliberações sociais e do estado fiscal de cada sociedade.

O que significa encerrar uma empresa em Portugal?

O encerramento de uma sociedade não corresponde a um único ato. O processo começa com a dissolução, passa pela liquidação e termina com o registo do encerramento da liquidação.

A dissolução altera a finalidade da empresa. A sociedade deixa de prosseguir normalmente o seu objeto e passa a existir para concluir os assuntos pendentes. Durante este período, mantém a personalidade jurídica e atua através dos liquidatários ou das pessoas que assumem essas funções.

A sociedade só desaparece no final
O registo da dissolução não elimina o NIF, as dívidas, os contratos nem as obrigações. A extinção jurídica ocorre depois do encerramento da liquidação ser registado.

É possível fazer todo o processo online?

Sim. O serviço online permite pedir atos de dissolução e liquidação de sociedades por quotas e sociedades anónimas, incluindo sociedades unipessoais por quotas.

A plataforma permite apresentar pedidos de dissolução, dissolução com nomeação de liquidatário, encerramento da liquidação, dissolução com encerramento simultâneo da liquidação e requerimento inicial de extinção imediata.

Quem pode apresentar o pedido online:

  • Gerentes e administradores.
  • Sócios com legitimidade para o ato.
  • Advogados.
  • Notários.
  • Solicitadores.
  • Procuradores devidamente habilitados.

O utilizador deve autenticar a sua identidade e qualidade. Em pedidos mais complexos, sobretudo quando existem imóveis, divergências entre sócios ou atos societários adicionais, pode ser necessária a intervenção de um profissional jurídico.

Quando é possível dissolver e liquidar no mesmo momento?

A dissolução e o encerramento da liquidação podem ser aprovados em conjunto quando a sociedade já está em condições de concluir imediatamente o processo.

Encerramento simultâneo

  • Não existem negócios pendentes relevantes.
  • Os credores estão pagos ou devidamente acautelados.
  • Os créditos já foram cobrados ou tratados.
  • O património final pode ser aprovado e partilhado.

Liquidação em duas fases

  • Existem dívidas a negociar ou pagar.
  • Há clientes ou devedores por cobrar.
  • Existem imóveis, veículos, existências ou equipamentos a vender.
  • Há contratos, processos ou trabalhadores por regularizar.

A opção simultânea reduz atos e emolumentos, mas não deve ser utilizada apenas para acelerar o processo. A deliberação deve corresponder à situação patrimonial real da sociedade.

Que documentos são necessários?

O documento central é a deliberação dos sócios que aprova a dissolução e, conforme o caso, a liquidação, o liquidatário, as contas finais e a partilha.

  • Ata da assembleia geral ou decisão do sócio único.
  • Deliberação de dissolução.
  • Identificação dos liquidatários, quando aplicável.
  • Deliberação de aprovação das contas de liquidação.
  • Mapa de partilha ou indicação do destino do património.
  • Documento particular ou escritura pública quando existem imóveis e a natureza do ato o exige.
  • Tradução dos documentos redigidos em língua estrangeira.

A declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo deve estar atualizada antes do pedido de dissolução. Os dados societários, órgãos, moradas e participações também devem coincidir com o registo comercial.

Como encerrar a empresa online

1

Rever a situação da empresa
Confirmar dívidas, créditos, trabalhadores, contratos, processos, bens, inventários e obrigações fiscais.

2

Preparar o fecho contabilístico
Reconciliar bancos, clientes, fornecedores, impostos, ativos, passivos e capitais próprios.

3

Aprovar a dissolução
Formalizar a decisão dos sócios e escolher entre encerramento simultâneo ou liquidação em duas fases.

4

Aceder ao serviço de registo
Autenticar a identidade e selecionar a área de dissolução e liquidação.

5

Escolher o ato correto
Selecionar dissolução, dissolução com liquidatário, encerramento da liquidação ou dissolução com encerramento simultâneo.

6

Anexar os documentos
Juntar a deliberação e os restantes documentos exigidos para o ato selecionado.

7

Pagar a referência
Efetuar o pagamento dentro dos cinco dias seguidos após a submissão.

8

Confirmar o registo e concluir as obrigações
Guardar a certidão, verificar a situação fiscal e tratar contratos, licenças, contas e comunicações pendentes.

Quanto custa encerrar uma empresa online?

O custo depende do ato escolhido e da complexidade da liquidação. Os valores seguintes correspondem aos principais emolumentos dos pedidos normais apresentados online.

Registo da dissolução
170 €
Inicia a liquidação, mas não extingue a sociedade.
Dissolução com nomeação de liquidatário
244,38 €
Abrange o registo da dissolução e da pessoa designada para conduzir a liquidação.
Encerramento da liquidação
170 €
Conclui o processo quando a dissolução já foi registada anteriormente.
Dissolução e encerramento simultâneo
255 €
Permite concluir os dois atos num único pedido quando a sociedade já está liquidada.
Extinção imediata
255 €
Procedimento especial cuja aplicação deve ser confirmada antes do pedido.

Os pedidos urgentes têm custos superiores. A dissolução urgente online custa 370 euros e a dissolução com encerramento simultâneo urgente custa 555 euros. Também podem existir custos adicionais por apresentação tardia, inconformidades, documentos, escrituras, assessoria jurídica e trabalho contabilístico.

O emolumento do registo não representa o custo total do encerramento. Dívidas fiscais, indemnizações laborais, honorários, escrituras, impostos sobre a transmissão de bens e custos de liquidação podem aumentar significativamente o valor final.

Quais são os principais prazos?

Pedido do registo
Deve ser apresentado nos dois meses seguintes à deliberação que aprova a dissolução ou o encerramento da liquidação.
Pagamento do pedido online
A referência deve ser paga nos cinco dias seguidos posteriores à submissão.
Conclusão da liquidação
Deve ocorrer no prazo de dois anos após a dissolução, com possibilidade de prorrogação por mais um ano mediante decisão dos sócios.
Correção de inconformidades
Quando o registo notifica o requerente, existem cinco dias seguidos para corrigir. A correção tem um custo adicional de 30 euros.

O incumprimento do prazo de dois meses pode gerar emolumentos adicionais. A data da ata deve, por isso, ser coordenada com a preparação dos documentos e a disponibilidade de quem apresenta o pedido.

O que acontece durante a liquidação?

Durante a liquidação, a sociedade continua existente, mas a sua atividade deve ficar limitada aos atos necessários para concluir os negócios e encerrar a posição patrimonial.

  • Cobrar créditos a clientes e outros devedores.
  • Pagar fornecedores, trabalhadores, bancos e Estado.
  • Vender ou atribuir equipamentos, veículos, imóveis e existências.
  • Concluir contratos e processos pendentes.
  • Apurar impostos e regularizações de IVA.
  • Preparar as contas da liquidação.
  • Distribuir o ativo restante pelos sócios depois do pagamento dos credores.

A empresa deve utilizar a menção adequada à situação de liquidação nos atos e documentos. A contabilidade organizada permanece necessária até ao encerramento, porque é ela que demonstra a regularização dos ativos, passivos e resultados.

Como tratar trabalhadores e gerentes?

O encerramento da empresa não termina automaticamente os contratos de trabalho. As cessações devem respeitar o fundamento legal, os procedimentos laborais, as compensações, os créditos dos trabalhadores e as comunicações obrigatórias.

A cessação ou suspensão dos vínculos deve ser comunicada à Segurança Social até ao dia 10 do mês seguinte à ocorrência. Devem ainda ser processadas remunerações, férias, subsídios, compensações e contribuições finais.

O registo de extinção não corrige incumprimentos laborais anteriores. Dívidas salariais, contribuições e responsabilidades dos administradores podem subsistir depois do encerramento.

A situação dos gerentes e administradores também deve ser atualizada na Segurança Social, nos bancos, nos contratos e nas plataformas utilizadas pela empresa.

Que obrigações fiscais permanecem até ao encerramento?

A dissolução não suspende as obrigações fiscais. Enquanto existirem operações, liquidações, vendas de ativos ou regularizações, a sociedade continua a apresentar declarações e a pagar os impostos aplicáveis.

IRC e contas

  • Contabilidade até à extinção.
  • Declarações Modelo 22 aplicáveis.
  • IES e prestação de contas dos períodos exigidos.
  • Apuramento do resultado e da partilha.

IVA e outras obrigações

  • Declarações periódicas até à cessação.
  • Regularização de inventários e ativos.
  • Retenções, Imposto do Selo e declarações de rendimentos.
  • Comunicação de séries e encerramento de obrigações de faturação.

A declaração de cessação deve ser coordenada com o registo comercial. O registo comunica os atos à Autoridade Tributária e à Segurança Social, mas a empresa e o contabilista certificado devem confirmar que o cadastro ficou correto e completar a informação em falta quando necessário.

O prazo geral para uma declaração de cessação, quando a sua entrega é exigida, é de 30 dias após a data relevante. Nos casos abrangidos pela comunicação automática do registo, pode existir dispensa da apresentação autónoma. A data fiscal não deve ser escolhida sem analisar os bens, as operações e a conclusão real da liquidação.

Veja também como a regularização se reflete na declaração Modelo 22 de IRC.

O que acontece aos bens da empresa?

Os bens não desaparecem com a dissolução. Devem ser vendidos, entregues em pagamento, abatidos ou atribuídos aos sócios segundo a lei e a deliberação de partilha.

Existências
Devem ser inventariadas e pode existir IVA a liquidar ou regularizar conforme o destino.
Equipamentos e veículos
A venda ou atribuição deve ser documentada e pode gerar mais valias, IVA e outros impostos.
Imóveis
A transmissão pode exigir documento próprio, registo predial e análise de IMT, Imposto do Selo, IVA e IRC.

A partilha pelos sócios não deve ser confundida com uma retirada informal de bens. O valor atribuído, a titularidade e os efeitos fiscais devem constar dos documentos da liquidação.

É possível encerrar uma empresa com dívidas?

Uma sociedade pode entrar em dissolução com dívidas, mas os credores devem ser pagos ou devidamente considerados antes da partilha do património pelos sócios.

Se o ativo for suficiente, os liquidatários vendem bens, cobram créditos e utilizam os fundos para pagar as obrigações. Apenas o remanescente pode ser distribuído.

Se a empresa não consegue cumprir as suas obrigações vencidas, deve ser analisada a insolvência. Um encerramento voluntário não pode ser usado para afastar credores ou distribuir bens que deveriam responder pelas dívidas.

Dívidas fiscais e contributivas não desaparecem automaticamente com a extinção. A responsabilidade pode atingir o património da sociedade e, em determinadas circunstâncias, os gerentes, administradores, liquidatários ou beneficiários da partilha.

O que deve ser cancelado ou comunicado?

  • Contratos de arrendamento, energia, telecomunicações e seguros.
  • Contas bancárias, cartões e acessos de utilizadores.
  • Licenças, autorizações e inscrições setoriais.
  • Serviços de faturação e séries documentais.
  • Domínios, alojamento, plataformas e subscrições.
  • Clientes, fornecedores e parceiros comerciais.
  • Segurança Social e vínculos dos trabalhadores.
  • Beneficiário efetivo e dados de representação.
  • Arquivo físico e digital dos documentos obrigatórios.

O encerramento de contas bancárias deve ocorrer depois de todos os pagamentos, reembolsos e recebimentos estarem concluídos. Fechar a conta demasiado cedo pode impedir a cobrança de créditos ou a receção de restituições fiscais.

Quanto tempo demora encerrar uma empresa?

Uma empresa sem trabalhadores, ativos, dívidas, créditos ou contratos pode concluir o encerramento com maior rapidez através de um pedido simultâneo. O tempo depende da preparação da deliberação, da análise do registo e da inexistência de inconformidades.

Quando existe uma liquidação real, o prazo depende da cobrança de clientes, venda de bens, pagamento de credores, resolução de contratos e conclusão de processos. A lei prevê dois anos para terminar a liquidação, com possibilidade de prorrogação por mais um ano.

O pedido online pode ser rápido, mas o encerramento da empresa começa antes do formulário. A fase mais demorada costuma ser a regularização contabilística, patrimonial, laboral e fiscal.

Checklist antes de aprovar a dissolução

  • Confirmar se todos os sócios estão identificados e convocados.
  • Atualizar o RCBE.
  • Reconciliar a contabilidade e os bancos.
  • Listar clientes, fornecedores e outros credores.
  • Confirmar trabalhadores, remunerações e compensações.
  • Inventariar bens, existências, veículos e imóveis.
  • Rever contratos, garantias, processos e licenças.
  • Apurar impostos e declarações pendentes.
  • Escolher o liquidatário quando necessário.
  • Preparar a ata e as contas da liquidação.
  • Decidir entre o pedido simultâneo e o processo em duas fases.

Perguntas frequentes sobre o encerramento online

É possível encerrar uma sociedade unipessoal online?

Sim. Uma sociedade unipessoal por quotas pode utilizar o serviço online de dissolução e liquidação. A decisão é formalizada pelo sócio único.

Quanto custa fechar uma empresa online?

A dissolução custa 170 euros no pedido normal. A dissolução com encerramento simultâneo da liquidação custa 255 euros. Podem existir custos adicionais de contabilidade, assessoria, escrituras, impostos e regularização de dívidas.

A empresa termina logo depois da dissolução?

Não. A dissolução inicia a liquidação. A sociedade mantém personalidade jurídica até ao registo do encerramento da liquidação.

É obrigatório nomear um liquidatário?

A liquidação deve ser conduzida por quem tenha poderes para esse efeito. Conforme o contrato, a deliberação e a situação da sociedade, os gerentes podem assumir as funções ou pode ser nomeado outro liquidatário.

É possível encerrar uma empresa com dívidas fiscais?

O registo não elimina as dívidas. Elas devem ser pagas, garantidas ou tratadas durante a liquidação. Quando a empresa não consegue cumprir as obrigações vencidas, deve ser analisada uma possível insolvência.

É necessário continuar com contabilista certificado?

Sim, enquanto a sociedade mantiver contabilidade organizada e obrigações fiscais. O encerramento exige contas de liquidação, declarações e regularizações que devem ser preparadas e conciliadas.

O registo comunica automaticamente o encerramento às Finanças?

Existe comunicação eletrónica entre o registo, a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Mesmo assim, a empresa deve confirmar o cadastro e completar qualquer obrigação ou informação que não tenha sido atualizada automaticamente.

Para encerrar uma empresa online, comece pela situação real da sociedade. Se não existem dívidas, créditos, contratos ou bens por tratar, pode ser possível aprovar a dissolução e o encerramento da liquidação no mesmo ato. Quando existem assuntos pendentes, a empresa deve entrar em liquidação, regularizar o património e só depois pedir o registo da extinção.

Subscreva a Newsletter!

    We have expertise in providing professional services and solutions in the areas of Business & Consultancy services.
    WhatsApp Falar Agora no WhatsApp