Mais-valias de ações e ETF no IRS 2026: Como declarar no anexo J

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Mais-valias de ações e ETF no IRS 2026: Como declarar no anexo J

As mais-valias de ações e ETF obtidas por residentes fiscais em Portugal devem ser declaradas anualmente no IRS, no anexo J quando os títulos estejam depositados em contas fora de Portugal.

  • O que são mais-valias de ações e ETF? São ganhos obtidos na venda de ações, ETF ou outros valores mobiliários pela diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição, deduzidas comissões e encargos relacionados.
  • Anexo G ou anexo J? Anexo G para títulos em corretoras com sede em Portugal. Anexo J para títulos em corretoras fora de Portugal.
  • Qual a taxa aplicável? Tributação autónoma de 28% por defeito, ou opção anual pelo englobamento nas taxas progressivas do IRS.
  • Como se calcula o valor de aquisição em vendas parciais? Pelo método FIFO, considerando as primeiras ações compradas como as primeiras a serem vendidas.
  • As perdas podem ser aproveitadas? Sim, as menos-valias deduzem-se às mais-valias do mesmo ano e o saldo negativo pode ser reportado até cinco anos seguintes, se houver opção pelo englobamento.
  • Há crédito de imposto para retenções no estrangeiro? Sim, dentro do limite do imposto que seria devido em Portugal sobre esses rendimentos, mediante comprovativos.

Nota: a CRN Contabilidade é uma empresa de contabilidade. Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal personalizado.

28%
Taxa autónoma sobre o saldo positivo de mais-valias.
FIFO
Método para determinar o valor de aquisição em vendas parciais.
5 anos
Prazo máximo para reporte de menos-valias.
Anexo G ou J
Conforme o país da corretora onde os títulos estão depositados.

O que são mais-valias de ações e ETF

São ganhos obtidos na venda de ações, ETF ou outros valores mobiliários pela diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição, deduzidas comissões e encargos relacionados.

Como funcionam as mais-valias em ações e ETF em 2026

As mais-valias resultantes da venda de ações, ETF e outros valores mobiliários integram a categoria G do IRS. Aplica-se a residentes fiscais em Portugal que obtenham ganhos com estas operações, independentemente do país onde estão depositados os títulos.

O ganho tributável corresponde à diferença positiva entre o valor de realização, na venda, e o valor de aquisição, na compra, depois de deduzidas as comissões e outros encargos relacionados com as operações. O saldo apurado no ano é o valor sobre o qual incide o imposto.

Em Portugal, o regime aplicável distingue-se conforme o tempo de detenção dos títulos. Ações detidas por mais de 24 meses, em determinadas situações, podem beneficiar de tratamento fiscal mais favorável. Ações detidas por menos tempo estão sujeitas à tributação normal aplicável à categoria G.

O regime também distingue conforme o local de depósito. Títulos em contas de corretoras portuguesas beneficiam de retenção na fonte automática. Títulos em contas de corretoras estrangeiras exigem cálculo e declaração manual pelo contribuinte.

A opção entre tributação autónoma à taxa de 28% ou englobamento nas taxas progressivas do IRS é uma decisão anual do contribuinte. A escolha depende do escalão de rendimentos e do total de ganhos obtidos no ano.

Quando usar o anexo G e quando usar o anexo J

A distinção entre os dois anexos é uma das dúvidas mais frequentes entre investidores portugueses.

  • Anexo G: aplica-se quando os títulos estão depositados em corretoras ou instituições financeiras com sede em Portugal. Nestes casos, a corretora comunica automaticamente as operações à Autoridade Tributária, e o contribuinte apenas confirma ou complementa os dados.
  • Anexo J: aplica-se quando os títulos estão depositados em corretoras ou instituições financeiras fora de Portugal. Aqui, a responsabilidade de calcular e declarar as operações é integralmente do contribuinte.
Situação Anexo a utilizar
Ações em corretora portuguesa como Banco BPI, BiG ou ActivoBank Anexo G
ETF em plataforma nacional Anexo G
Ações em DEGIRO, com sede na Alemanha Anexo J
ETF em Trading 212, com sede na Bulgária Anexo J
Investimentos via Interactive Brokers, Reino Unido Anexo J
Investimentos em XTB, com sede na Polónia Anexo J
Ativos financeiros na Revolut, Lituânia Anexo J

Corretoras estrangeiras não têm obrigação de comunicar operações à Autoridade Tributária portuguesa. Cabe ao contribuinte reunir toda a informação e efetuar o cálculo correto para declaração.

Como calcular a mais-valia de ações e ETF

O cálculo segue uma fórmula clara, aplicável a cada operação de venda.

Mais-valia = Valor de venda − Valor de aquisição − Comissões

Cada elemento merece atenção específica:

  • Valor de venda: preço efetivamente recebido pela venda dos títulos.
  • Valor de aquisição: preço pago inicialmente na compra, incluindo comissões de compra.
  • Comissões de venda: encargos pagos à corretora no momento da venda.
  • Outras comissões: taxas de manutenção, taxas de conversão cambial, entre outras.

Exemplo simples de cálculo:

  • Compra de 100 ações a 20 euros cada, com 5 euros de comissão: valor de aquisição de 2.005 euros.
  • Venda das mesmas 100 ações a 25 euros cada, com 5 euros de comissão: valor de venda de 2.495 euros.
  • Mais-valia bruta: 2.495 euros menos 2.005 euros, o que resulta em 490 euros.

Para ETF e ações estrangeiras, deve considerar-se a conversão cambial. Ativos em dólares ou outras moedas devem ser convertidos para euros à data de cada operação, utilizando taxas de câmbio oficiais.

Contribuintes que operam com frequência devem manter registo detalhado de cada operação, com data, valor de aquisição, valor de venda, comissões e taxa de câmbio aplicada. Este registo é essencial para o cálculo anual e para eventual verificação por parte da Autoridade Tributária.

Método FIFO na venda de títulos

Quando um investidor detém várias posições da mesma ação ou ETF adquiridas em momentos diferentes, a determinação do valor de aquisição segue o método FIFO, first in first out.

Regra do FIFO em 2026:

  • As primeiras ações compradas são consideradas as primeiras a serem vendidas.
  • Aplica-se a todas as vendas parciais de uma mesma posição.
  • Determina o valor de aquisição a considerar em cada venda.
  • Aplica-se independentemente da corretora onde estão depositados os títulos.

Exemplo prático: um investidor comprou 50 ações da empresa X em janeiro a 10 euros e mais 50 ações em junho a 15 euros. Em novembro vende 30 ações a 20 euros.

Pelo método FIFO, as 30 ações vendidas são das primeiras adquiridas em janeiro, ao valor de 10 euros cada. A mais-valia calcula-se sobre essa base.

Este método simplifica o cálculo mas pode gerar situações fiscalmente diferentes de outros métodos. Investidores com estratégias complexas devem considerar o impacto deste método nas suas decisões de venda.

Taxa aplicável e opção de englobamento em 2026

A tributação das mais-valias de ações e ETF pode seguir dois regimes distintos, à escolha do contribuinte.

Regime autónomo: aplica-se taxa liberatória de 28% sobre o saldo positivo de mais-valias apurado no ano. Este é o regime aplicado por defeito, salvo opção contrária.

Regime de englobamento: as mais-valias são somadas aos restantes rendimentos do ano e sujeitas às taxas progressivas do IRS. Esta opção deve ser tomada anualmente na declaração.

Tabela comparativa em 2026:

Escalão de rendimentos Taxa autónoma Taxa progressiva efetiva
Rendimentos baixos, 1.º escalão 28% Cerca de 14,5%
Rendimentos médios, 3.º escalão 28% Cerca de 26,5%
Rendimentos altos, 5.º escalão 28% Cerca de 37%
Rendimentos muito altos, 7.º escalão 28% Cerca de 45%

A opção pelo englobamento pode ser vantajosa para contribuintes com rendimentos totais baixos. Nestes casos, a taxa efetiva pode ficar abaixo dos 28% da tributação autónoma.

Contribuintes com rendimentos elevados tendem a manter a tributação autónoma. A taxa de 28% mantém-se mais favorável do que as taxas progressivas dos escalões superiores.

A decisão deve ser feita anualmente, com simulação prévia. O contribuinte pode alterar a opção de ano para ano, adaptando-se à sua situação fiscal específica.

Menos-valias e reporte para anos seguintes

As perdas com investimentos em ações e ETF podem ser deduzidas às mais-valias do mesmo ano. Se as perdas superarem os ganhos, o excedente pode ser reportado para os anos seguintes.

Regras principais em 2026:

  • As menos-valias são deduzidas às mais-valias do mesmo ano automaticamente.
  • O saldo negativo pode ser reportado até aos cinco anos seguintes.
  • O reporte só é possível se o contribuinte optou pelo englobamento no ano em que ocorreu a perda.
  • As menos-valias reportadas são deduzidas às mais-valias dos anos posteriores.

Impacto prático: um investidor que apure 3.000 euros de perdas em 2026 pode deduzir esse valor a mais-valias futuras nos cinco anos seguintes. Se em 2027 obtiver 2.000 euros de mais-valias, deduz-lhes 2.000 euros das perdas anteriores e mantém 1.000 euros de perdas reportáveis.

Esta regra faz do reporte de perdas uma ferramenta relevante de planeamento fiscal. Contribuintes com histórico de perdas em anos anteriores devem verificar sempre se existem valores reportáveis antes de calcular o imposto do ano em curso.

O acompanhamento do saldo reportável entre anos exige rigor documental. O contribuinte deve manter registo do saldo pendente e utilizá-lo nos anos subsequentes.

Como preencher o anexo J passo a passo

O anexo J destina-se a declarar rendimentos obtidos no estrangeiro, incluindo mais-valias de ações e ETF em corretoras estrangeiras.

Passos essenciais

  • Aceder ao Portal das Finanças com autenticação segura.
  • Selecionar a declaração de IRS do ano em causa.
  • Adicionar o anexo J à declaração.
  • Preencher os campos relativos às mais-valias de ações e ETF.
  • Indicar o país onde estão depositados os títulos.
  • Introduzir valores em euros, com conversão cambial correta.
  • Anexar documentação de suporte quando necessário.

Campos habituais no anexo J

  • Identificação da natureza do rendimento.
  • País de origem dos rendimentos.
  • Valor bruto obtido.
  • Comissões e encargos deduzíveis.
  • Retenções na fonte efetuadas no estrangeiro.
  • Saldo líquido a considerar para tributação em Portugal.

A precisão no preenchimento é essencial. Erros ou omissões podem gerar correções por parte da Autoridade Tributária, com aplicação de juros e eventuais sanções.

Contribuintes com múltiplas operações beneficiam de manter registo organizado ao longo do ano, com resumo anual pronto para transposição para a declaração.

Retenções na fonte no estrangeiro e crédito de imposto

Corretoras estrangeiras podem efetuar retenções na fonte sobre rendimentos obtidos, sobretudo em dividendos. Estas retenções podem gerar direito a crédito de imposto em Portugal.

Como funciona o crédito de imposto:

  • Portugal tem acordos de dupla tributação com muitos países.
  • Retenções feitas no estrangeiro podem ser creditadas no imposto português.
  • O crédito limita-se ao imposto que seria devido em Portugal sobre esses rendimentos.
  • Excede-se o limite quando a retenção estrangeira é superior ao imposto português.

Documentação necessária:

  • Comprovativos das retenções efetuadas no estrangeiro.
  • Identificação clara da natureza do rendimento.
  • Referência ao país onde foi retido o imposto.
  • Valor exato retido em euros.

O crédito de imposto reduz o imposto final a pagar em Portugal, evitando a dupla tributação sobre os mesmos rendimentos. Contribuintes com investimentos internacionais devem sempre reunir estes comprovativos para maximizar o benefício.

Conclusão

As mais-valias de ações e ETF em 2026 exigem atenção específica de investidores portugueses, com regras próprias de cálculo, declaração e tributação que variam conforme o local de depósito dos títulos e a estratégia fiscal adotada.

Compreender a diferença entre anexo G e anexo J, aplicar corretamente o método FIFO, escolher entre tributação autónoma e englobamento e aproveitar o reporte de menos-valias são passos essenciais para uma gestão fiscal eficiente.

Apoio contabilístico: a CRN Contabilidade apoia investidores particulares na análise de operações, no cálculo das mais-valias e no correto preenchimento da declaração de IRS através do anexo J.

Para apoio contabilístico especializado, entre em contacto através dos canais disponíveis no site da CRN Contabilidade. Para questões jurídicas específicas ou aconselhamento personalizado em matéria fiscal, deve ser consultado profissional responsável pela área jurídica ou fiscal.

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