Atualizado a 6 de fevereiro de 2026 | CRN Contabilidade
Se a sua casa ou o seu negócio foram afetados pela tempestade Kristin, saiba que existem apoios concretos do Estado a que pode recorrer já. O Governo aprovou um pacote de 2,5 mil milhões de euros que inclui até 10.000 euros para reparar a sua habitação, uma moratória de 90 dias no crédito à habitação (com possibilidade de extensão até 12 meses), adiamento de impostos até 30 de abril de 2026 e apoios da Segurança Social até 1.074,26 euros por agregado familiar, pagos mensalmente durante um máximo de 12 meses. A seguir, explicamos cada um destes apoios em pormenor, com os passos práticos para se candidatar.
O que aconteceu e por que foi declarado o estado de calamidade?
Na madrugada de 28 de janeiro de 2026, a depressão Kristin atingiu Portugal continental com ventos extremos, chuva intensa e cheias que provocaram estragos profundos em habitações, empresas, explorações agrícolas e infraestruturas públicas, sobretudo nos distritos de Coimbra, Castelo Branco, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.
O Conselho de Ministros declarou o estado de calamidade a 29 de janeiro (RCM n.º 15-B/2026) e prolongou-o até 8 de fevereiro, alargando a abrangência territorial a municípios como Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga. Foi criada uma Estrutura de Missão para a Reconstrução da região Centro, com sede em Leiria, para coordenar os esforços entre ministérios, autarquias e CCDRs.
Apoio até 10.000 euros para recuperar a sua habitação
Este é o apoio mais relevante para quem viu a sua casa danificada. Se a sua habitação própria e permanente se situa num dos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, pode receber até 10.000 euros para cobrir despesas de reparação, reabilitação, reconstrução e, quando necessário, realojamento temporário enquanto as obras decorrem.
O apoio da Segurança Social será pago mensalmente, durante um período que pode ir até 12 meses, destinado a famílias carenciadas ou com perda de rendimentos.
Os limites máximos indicados são:
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Até 573 € por pessoa.
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No máximo 1.075 € por agregado familiar.
O valor efetivo depende da avaliação da situação económica do agregado, da quebra de rendimento e das necessidades identificadas. Se o seu agregado perdeu rendimento por interrupção de trabalho, redução de atividade ou aumento súbito de despesas essenciais, este apoio pode ser determinante para garantir estabilidade enquanto a recuperação não termina.
O apoio é por pessoa ou por agregado familiar?
A lógica é dupla: existe um teto por pessoa e existe um teto por agregado. Na prática, mesmo que mais do que um elemento cumpra condições, o total do agregado não pode ultrapassar o limite máximo definido para a família.
Aqui, um detalhe que muitos esquecem e que costuma atrasar processos: o pedido deve refletir a realidade do agregado, não apenas a situação de um elemento. Quando a documentação mostra rendimentos, encargos e a quebra de forma consistente, a análise tende a ser mais objetiva e rápida.
Onde e como se candidatar?
As candidaturas são apresentadas junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente, preferencialmente por via eletrónica, através dos formulários já disponíveis nos sites da CCDR Centro, CCDR Lisboa e Vale do Tejo e CCDR Alentejo. É necessário apresentar documento de identificação, número de identificação fiscal, comprovativo de morada, orçamentos para as obras e, caso exista seguro, a respetiva declaração da seguradora com os valores cobertos e não cobertos.
Uma nota prática que vale a pena reter: reúna fotografias detalhadas de todos os danos o mais cedo possível, mesmo antes de iniciar qualquer reparação. Essa documentação pode ser decisiva na avaliação da sua candidatura e acelerar significativamente todo o processo.
Preciso de vistoria para receber o apoio até 5.000 euros?
Não necessariamente. Para valores até 5.000 euros, a estimativa do custo elegível pode basear-se em registos fotográficos, dispensando vistoria presencial. Isto foi pensado para acelerar a resposta nos casos de danos mais ligeiros, como telhas partidas, infiltrações ou estragos em caixilharias. Acima de 5.000 euros, será necessária uma avaliação validada pela autarquia local e pela CCDR competente, com base em orçamentos apresentados pelo beneficiário.
Obras de reconstrução dispensadas de licenciamento prévio
Para evitar que a burocracia atrase a recuperação das casas num momento em que cada dia conta, o Governo criou um regime excecional que dispensa os controlos administrativos prévios nas obras de reconstrução. Não é preciso licenciamento urbanístico nem avaliação ambiental prévia para avançar com as intervenções. A fiscalização passa a ser feita de forma sucessiva, ou seja, após a conclusão das obras. Esta medida aplica-se tanto a obras privadas como públicas em todo o território abrangido pela calamidade.
Posso suspender as prestações do crédito à habitação?
Sim, e esta é uma das medidas com maior impacto imediato no orçamento familiar. O Decreto-Lei aprovado pelo Governo estabelece uma moratória de 90 dias nos empréstimos relativos a habitação própria e permanente, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026. O pedido deve ser feito diretamente ao seu banco.
Convém esclarecer um ponto que tem gerado dúvidas: a moratória não é um perdão de dívida. Os valores que deixar de pagar durante estes três meses serão redistribuídos pelas prestações seguintes, prolongando o prazo do empréstimo ou ajustando as mensalidades futuras. Ainda assim, para quem neste momento não tem teto ou está a lidar com obras urgentes, esta folga financeira pode ser fundamental.
Para situações de danos estruturais mais profundos, o Governo indicou que está a trabalhar com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos num regime seletivo de moratórias que poderá estender-se até 12 meses. Se este é o seu caso, mantenha o contacto com a sua instituição bancária e acompanhe as atualizações.
Moratórias fiscais: que impostos posso adiar e até quando?
Todos os contribuintes e contabilistas certificados com sede nos municípios abrangidos pela calamidade beneficiam de uma dilação nos prazos de cumprimento das obrigações fiscais. As obrigações cujo prazo se situe entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026 podem ser cumpridas até 30 de abril de 2026. Esta moratória fiscal abrange o pagamento de impostos, a entrega de declarações e os demais deveres fiscais periódicos.
Na CRN Contabilidade, temos acompanhado estes novos prazos com especial atenção. Um pormenor que importa conhecer: esta dilação aplica-se também aos contabilistas certificados sediados nos concelhos afetados, o que significa que mesmo clientes fora dessas zonas podem ser indiretamente beneficiados se o seu contabilista estiver abrangido. Se tem dúvidas sobre quais as obrigações que pode adiar no seu caso concreto, fale connosco antes de assumir prazos que podem já não se aplicar.
Apoios da Segurança Social: valores, regras e como funciona
Qual o valor do apoio e como é pago?
As famílias em situação de carência económica ou que tenham sofrido perda de rendimentos na sequência da tempestade Kristin podem receber apoios pecuniários da Segurança Social. O valor máximo é de 1.074,26 euros por agregado familiar (equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais), determinado após avaliação individual pelos serviços competentes. O apoio destina-se a despesas essenciais e imediatas de subsistência e pode ser pago mensalmente por um período até 12 meses, sendo compatível com outras prestações sociais que já receba.
O apoio é por pessoa ou por agregado familiar?
O valor de referência individual pode ir até cerca de 573 euros por pessoa, mas o limite máximo de 1.074,26 euros aplica-se ao agregado familiar no seu conjunto. Isto significa que, por exemplo, num casal com filhos, o apoio total mensal não ultrapassará esse teto, embora o montante concreto dependa sempre da avaliação da Segurança Social à situação particular de cada família. Para solicitar este apoio, dirija-se ao serviço de atendimento da Segurança Social da sua área ou consulte o portal da Segurança Social online.
Apoios para empresas e agricultura
Para empresas afetadas, existe enquadramento de medidas de apoio que procuram responder a dois problemas típicos após uma tempestade: falta de tesouraria imediata e necessidade de investimento para retomar operação. Em termos práticos, é comum existirem instrumentos de crédito e apoio à recuperação, com condições específicas e critérios de acesso.
Na agricultura e floresta, existe apoio para reposição da capacidade produtiva até 10.000 €, pensado para explorações que sofreram perdas e precisam de recuperar rapidamente meios de produção e condições básicas de funcionamento.
Se tem uma empresa, atividade independente ou exploração agrícola, o passo mais seguro é consultar o guia oficial aplicável ao seu setor e preparar um diagnóstico claro do impacto: o que ficou danificado, o que impede a operação, qual o custo estimado e que parte poderá ser coberta por seguro. Isto facilita o enquadramento do apoio e reduz o risco de pedir “o apoio errado” e perder tempo.
Resumo dos apoios disponíveis
| Apoio | Valor / Benefício | Prazo | Como pedir |
|---|---|---|---|
| Recuperação da habitação | Até 10.000 euros (100% do custo após seguros) | Candidaturas abertas | Formulário online nas CCDRs |
| Moratória crédito habitação | Suspensão de prestações por 90 dias (extensível até 12 meses) | Desde 28/01/2026 | Pedido direto ao banco |
| Moratória fiscal | Adiamento de obrigações fiscais | Até 30/04/2026 | Automática para contribuintes dos municípios afetados |
| Apoio Segurança Social | Até 1.074,26 euros/mês por agregado, até 12 meses | Em vigor | Serviços da Segurança Social |
| Linhas de crédito empresas | 500M euros (tesouraria) + 1.000M euros (reconstrução) | Disponíveis | Banco Português de Fomento |
| Apoio à agricultura | Até 10.000 euros por exploração | Candidaturas abertas | Formulário online nas CCDRs |
O que pode a CRN Contabilidade fazer por si neste momento
Sabemos que este é um momento difícil. Entre os estragos em casa, a incerteza do que aí vem e a pressão de prazos e papelada, é natural sentir que tudo se acumula ao mesmo tempo. É precisamente aqui que a nossa equipa pode ajudar.
Preparámos este guia com base na informação oficial publicada pelo Governo em gov.pt e na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 5 de fevereiro (disponível em vídeo), porque acreditamos que a informação certa, no momento certo, pode fazer toda a diferença para os nossos leitores, clientes e amigos.
Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas sobre moratórias fiscais, ajudar na preparação dos documentos necessários para as candidaturas aos apoios e acompanhar todo o processo junto das entidades competentes. Se já é nosso cliente, estamos a verificar proativamente a sua situação. Se ainda não é, não hesite em contactar-nos.
Fale com a CRN Contabilidade para um esclarecimento personalizado e sem compromisso.




