ATCUD nas faturas: como criar séries, comunicar à AT e evitar erros (guia 2026)

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ATCUD nas faturas: como criar séries, comunicar à AT e evitar erros (guia 2026)

Índice

O código ATCUD é obrigatório em todas as faturas emitidas em Portugal desde 2023, e em 2026 continua a ser uma exigência fiscal crítica para garantir a validade legal dos documentos. Para cumprir corretamente, o contribuinte deve criar séries de faturação com antecedência, comunicá-las à Autoridade Tributária antes de qualquer emissão, e assegurar-se de que o código ATCUD aparece impresso em cada documento, logo após o QR Code. A ausência do ATCUD pode invalidar a fatura e expor a empresa a coimas.

O que é o ATCUD e qual a sua função nas faturas? O ATCUD é a sigla de “Código Único de Documento”. Trata-se de uma sequência alfanumérica que garante a autenticidade, rastreabilidade e integridade fiscal de cada fatura emitida.

A estrutura do ATCUD em 2026 segue o seguinte padrão:

ATCUD = Código da Série + Código de validação da AT

Exemplo: FAT2026/AT56789X1

Este código deve ser impresso obrigatoriamente em todas as faturas, recibos, notas de crédito, notas de débito, guias de transporte e outros documentos fiscalmente relevantes.

Diferença entre séries manuais e séries automáticas com ATCUD

A obrigatoriedade do ATCUD abrange tanto documentos emitidos por software certificado como documentos em papel com preenchimento manual. Apesar disso, os procedimentos de comunicação à Autoridade Tributária variam em função do tipo de emissão.

Nas séries automáticas, integradas em software de faturação, o ATCUD é gerado de forma automática após a comunicação e validação da série. Já no caso de séries manuais, como blocos de faturas em papel ou talões manuais de recibos, o contribuinte também deve comunicar a série à AT previamente, para que esta possa atribuir o respetivo código de validação. Apenas depois dessa validação é que os documentos em papel podem ser legalmente utilizados.

Ignorar esta etapa ou emitir documentos manuais sem ATCUD válido pode implicar coimas severas, independentemente do volume de faturação da atividade. Na nossa prática profissional, já acompanhámos casos de pequenos negócios locais penalizados por não adaptarem os seus blocos manuais à nova exigência legal.

Como criar uma nova série de faturação com ATCUD em 2026?

A criação de séries de faturação deve obedecer a critérios definidos pela Autoridade Tributária. O processo pode ser feito por qualquer contribuinte com atividade aberta e software certificado.

Passo a passo para criar e comunicar a série:

  1. Aceda ao Portal das Finanças
  2. Entre com a sua senha de acesso e vá até e-fatura → Comunicação de Séries
  3. Selecione a opção Nova Série
  4. Preencha os campos obrigatórios:
    • Identificação da série (ex: FAT2026)
    • Tipo de documento (ex: Fatura, Recibo, etc.)
    • Tipo de emissão (manual, automática, por software)
    • Data de início da série
  5. Submeta a comunicação
  6. O sistema irá gerar um código de validação, que será incorporado no ATCUD

A série só pode ser usada após a validação da AT. Emitir documentos antes dessa validação pode implicar coimas entre 200 e 3.750 euros por documento.

O que fazer quando a série é recusada pela Autoridade Tributária?

Ao comunicar uma nova série no portal e-fatura, é possível que a AT recuse o pedido por motivos técnicos ou inconsistências nos dados. As causas mais comuns de recusa incluem duplicação de identificador, falhas no tipo de documento selecionado ou erros na definição do tipo de emissão.

Quando a série é recusada, o contribuinte deve corrigir os dados diretamente no portal, submetendo uma nova comunicação. É importante não reutilizar o mesmo código interno da série, pois isso pode gerar conflito de validação.

Para evitar falhas sucessivas, recomendamos que os contribuintes mantenham um registro interno das séries já utilizadas, organizadas por ano fiscal, tipo de documento e sistema de emissão. Esta prática permite manter o controlo da numeração sequencial e assegurar a conformidade com as regras fiscais em vigor.

Responsabilidades fiscais por setor de atividade em relação ao ATCUD

Apesar da obrigatoriedade ser transversal, cada setor apresenta particularidades quanto à emissão de documentos com ATCUD. No comércio a retalho, por exemplo, as empresas emitem centenas de documentos por dia, sendo essencial que o software esteja corretamente integrado e sincronizado com os servidores da AT.

No setor da restauração, muitos estabelecimentos ainda utilizam blocos manuais em situações pontuais, o que exige comunicação de séries mistas. Já em serviços profissionais ou consultoria, a emissão de faturas ocorre com menor frequência, mas exige atenção rigorosa à validade das séries comunicadas, sobretudo em situações de faturação pontual ou internacional.

Empresas com operações em diferentes áreas devem registar séries distintas por atividade ou ponto de venda, sempre com comunicação individual à Autoridade Tributária. Este cuidado é fundamental para evitar duplicações de numeração e facilitar o controlo em caso de fiscalização.

Tabela de prazos importantes relacionados ao ATCUD em 2026

Tipo de Comunicação Prazo Máximo Legal Observações Técnicas
Comunicação de nova série Antes da primeira fatura Apenas após validação pode ser usada
Alteração de série Até 5 dias úteis antes Inclui alteração de numeração ou tipo
Cancelamento de série Até 15 dias após última emissão Deve ser feita no portal
Atualização de software Antes de nova série Software deve gerar ATCUD automaticamente

Documentos abrangidos pela obrigatoriedade do ATCUD

  • Faturas e faturas simplificadas
  • Recibos
  • Notas de crédito e débito
  • Guias de transporte
  • Guias de devolução
  • Orçamentos com valor contratual
  • Faturas pró-forma (quando convertidas em fatura)

O ATCUD aplica-se inclusive a documentos emitidos por entidades isentas de IVA ou em regimes especiais de tributação, como o regime de isenção do artigo 53.º do CIVA.

Como verificar se o software de faturação está em conformidade?

Todos os softwares certificados devem ser capazes de:

  • Gerar automaticamente o código ATCUD após validação da série
  • Imprimir o ATCUD no documento final em conjunto com o QR Code
  • Arquivar as comunicações feitas à AT
  • Impedir a emissão de documentos em séries não validadas

Na CRN Contabilidade ajudamos os nossos clientes a verificar a compatibilidade dos sistemas, configurar corretamente as séries e evitar emissões indevidas. Trabalhamos com os principais fornecedores de software do mercado, como Moloni, Sage, PHC, Primavera, entre outros.

Erros mais comuns na implementação do ATCUD e como evitá-los

  • Emitir antes da validação: nunca emitir documentos sem validação da AT
  • Duplicar séries com o mesmo nome: usar identificações únicas como FAT2026, REC2026, etc.
  • Esquecer de comunicar séries para documentos manuais: blocos impressos também exigem ATCUD
  • Não atualizar o software: versões antigas não geram o código corretamente
  • Falta de ATCUD visível no PDF: deve estar junto ao QR Code em todas as páginas

Quanto custa adaptar-se ao ATCUD?

Para empresas que já usam software certificado, o custo costuma estar incluído na mensalidade ou atualização do sistema. Em média, os pacotes de software com ATCUD ativo custam:

Tipo de contribuinte Preço médio mensal (com ATCUD)
Empresário em nome individual 12 a 20 euros
Microempresa com faturação até 100.000 euros 20 a 35 euros
PME com emissão recorrente 40 a 80 euros

Blocos manuais continuam a exigir comunicação e validação, mesmo sem custos com software, o que significa que até negócios locais precisam ajustar os seus processos.

O que fazer se o ATCUD estiver errado ou ausente?

Caso o código esteja incorreto ou ausente nas faturas emitidas:

  • Corrigir imediatamente a configuração da série no software
  • Anular o documento e emitir nova fatura com ATCUD válido
  • Verificar no Portal das Finanças se a série foi realmente validada
  • Solicitar apoio técnico ou contabilístico caso o erro persista

A persistência na emissão incorreta pode ser detetada por inspeções da AT e levar a multas acumuladas por infração continuada.

Considerações finais

O ATCUD veio para ficar e representa um avanço importante na digitalização e controlo fiscal das operações em Portugal. Em 2026, não basta emitir a fatura. É obrigatório garantir que cada série está devidamente comunicada, validada e que o código aparece corretamente nos documentos.

Este processo pode parecer técnico, mas com o apoio de contabilistas experientes é possível integrá-lo de forma simples e segura na rotina da empresa. Na CRN Contabilidade acompanhamos os nossos clientes desde a criação das séries, passando pela configuração do software, até à emissão validada dos primeiros documentos.

Caso ainda tenha dúvidas, queira rever as suas séries ou necessite de apoio na validação junto da AT, convidamo-lo a falar connosco através do WhatsApp flutuante ou de qualquer canal de contacto disponível.

FAQ: Perguntas frequentes

O que significa ATCUD nas faturas?

ATCUD é o código único de identificação de cada documento fiscal. Garante a rastreabilidade, autenticidade e integridade da fatura perante a Autoridade Tributária.

O ATCUD é obrigatório em 2026?

Sim. A sua inclusão é obrigatória em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes emitidos em Portugal desde 2023.

Como posso gerar um ATCUD?

É necessário comunicar previamente a série da fatura no Portal das Finanças. A AT atribui um código de validação que, combinado com o identificador da série, forma o ATCUD.

Onde devo colocar o ATCUD na fatura?

Deve ser impresso de forma legível, logo após o QR Code, preferencialmente na parte superior do documento.

Preciso comunicar todas as séries à AT?

Sim. Cada nova série de faturação, mesmo que usada pontualmente, deve ser comunicada e validada antes de ser utilizada.

Quanto tempo demora a validação de uma série pela AT?

Normalmente, a validação é imediata após submissão correta, mas pode demorar até 24 horas em casos excecionais.

Posso emitir uma fatura sem ATCUD?

Não. Faturas sem ATCUD válido são consideradas inválidas e podem gerar coimas.

Como comunicar séries manuais?

No Portal das Finanças, selecione a opção correspondente à emissão manual e submeta os dados da série normalmente.

O ATCUD aplica-se a faturas manuais?

Sim. Mesmo blocos manuais de faturas devem conter o ATCUD após a validação da série.

O ATCUD é diferente do QR Code?

Sim. O QR Code codifica vários elementos da fatura. O ATCUD é um código alfanumérico independente e obrigatório.

Preciso de novo ATCUD todos os anos?

Sim. Cada ano fiscal implica a criação de novas séries, que devem ser novamente comunicadas e validadas.

O que acontece se usar uma série antiga sem comunicar?

A AT pode considerar os documentos inválidos e aplicar coimas por infração fiscal.

Como saber se o meu software já está preparado?

Consulte o fornecedor ou verifique se o sistema já gera o ATCUD automaticamente após validação da série.

É necessário validar série para notas de crédito?

Sim. Notas de crédito, débito, recibos e guias de transporte também exigem série com ATCUD válido.

Como diferenciar séries por tipo de documento?

Utilize prefixos distintos, como FAT2026, REC2026 ou ND2026, conforme o tipo de documento emitido.

O ATCUD aplica-se a orçamentos?

Somente se o orçamento for convertido em documento fiscal. Caso contrário, não há exigência.

Posso usar o mesmo nome de série em anos diferentes?

É preferível criar séries únicas por ano, evitando duplicações e conflitos na validação.

O ATCUD é obrigatório para trabalhadores independentes?

Sim. Todos os contribuintes com atividade aberta que emitem faturas devem cumprir esta obrigação.

Quais são os erros mais comuns no ATCUD?

Uso de série não validada, emissão antes da aprovação da AT, ausência do código impresso ou falhas na numeração sequencial.

Posso comunicar várias séries no mesmo pedido?

Não. Cada série deve ser comunicada individualmente no Portal das Finanças.

O ATCUD tem validade limitada?

Não. A validade da série depende da data definida no momento da comunicação, que pode ser encerrada a qualquer momento.

O que fazer se me enganar ao comunicar uma série?

Pode cancelar a série e submeter uma nova, desde que ainda não tenha emitido documentos com a anterior.

Como corrigir uma fatura com ATCUD inválido?

Deve anular a fatura incorreta e emitir nova com série validada e ATCUD correto.

É possível automatizar este processo?

Sim. Softwares de faturação certificados integram a comunicação e validação de séries de forma automática.

Que coimas existem por falta de ATCUD?

As coimas variam entre 200 euros e 3.750 euros por documento, dependendo da gravidade da infração.

As séries antigas podem ser mantidas?

Apenas se estiverem dentro do ano fiscal e devidamente comunicadas. Caso contrário, devem ser encerradas.

O ATCUD substitui o número da fatura?

Não. O ATCUD complementa a numeração. O número da fatura continua a ser sequencial e obrigatório.

Preciso comunicar séries para faturas simplificadas?

Sim. Todos os tipos de fatura devem ter série com ATCUD válido, incluindo simplificadas.

O ATCUD está ligado ao NIF do emitente?

Sim. A validação da série é associada ao NIF do contribuinte emissor.

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