Quais os documentos necessários para a declaração de alterações de atividade?

CRN Contabilidade
Quais os documentos necessários para a declaração de alterações de atividade?

Se pretende alterar a sua atividade nas Finanças, seja por mudança de regime de IVA, alteração de código CAE, início ou cessação de atividade como trabalhador independente ou adaptação ao enquadramento no regime de contabilidade organizada, é obrigatório apresentar a Declaração de Alterações de Atividade. Esta declaração, embora simples à primeira vista, exige o envio de documentação específica, que pode variar consoante a alteração em causa.

Os documentos obrigatórios para preencher e entregar a declaração de alterações de atividade são:

  • Documento de identificação civil e fiscal (Cartão de Cidadão ou NIF) da pessoa singular ou dos representantes legais da empresa
  • Comprovativo de morada fiscal atualizado
  • Certidão comercial atualizada (no caso de sociedades)
  • Pacto social ou estatutos atualizados (para empresas que alteram objeto ou sede)
  • Comprovativo de início de atividade noutra profissão ou categoria (se aplicável)
  • Indicação e comprovativo de nova sede ou estabelecimento (quando há mudança de localização)
  • Declaração de enquadramento no novo regime de IVA (simplificado, isento ou normal)
  • Códigos CAE atualizados que correspondam à nova atividade
  • Comprovativo da cessação de atividade anterior (caso se trate de alteração com encerramento da anterior)

Em certos casos, pode ser necessário apresentar documentação complementar ou comprovativa da alteração junto de outros organismos, como Segurança Social ou AT (Autoridade Tributária).

Onde entregar?

A declaração pode ser submetida:

  • Online, através do Portal das Finanças
  • Presencialmente, nas repartições das Finanças
  • Com apoio de um contabilista certificado, especialmente em casos de maior complexidade

O que deve ter em mãos para entregar a Declaração de Alterações de Atividade?

  • Cartão de Cidadão
  • NIF
  • Comprovativo de morada fiscal

E no caso de sociedades?

  • Certidão permanente atualizada
  • Pacto social ou estatutos
  • Indicação de sócios e gerentes
  • CAE atualizado

Preciso de algo específico para mudar de regime de IVA?

Sim, é preciso declarar a alteração no quadro respectivo da declaração e anexar, se for solicitado, documentos que comprovem a nova realidade da sua atividade (como faturas, contratos ou orçamentos).

Posso entregar tudo online?

Sim, no Portal das Finanças, desde que tenha os documentos digitalizados e acesso às credenciais de autenticação. Caso prefira segurança e apoio personalizado, o ideal é contar com um contabilista certificado.

Caso tenha dúvidas sobre quais documentos se aplicam à sua situação concreta, ou precise de apoio na submissão da declaração, estamos à sua disposição. A nossa equipa na CRN Contabilidade apoia empresários, profissionais liberais e empresas em todo o processo.

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O que muda conforme o tipo de alteração na atividade?

A documentação exigida para preencher e entregar a declaração de alterações de atividade pode variar substancialmente conforme o tipo de alteração que pretende realizar. Não existe uma única lista de documentos válida para todos os casos, o que exige atenção redobrada por parte do contribuinte ou do seu contabilista.

-Alteração de regime de IVA

Quando há transição entre regimes de IVA, como do regime isento para o regime normal ou vice-versa, a Autoridade Tributária exige justificativas documentadas sobre a nova realidade da atividade. Isso inclui elementos como:

  • Volume de negócios estimado
  • Tipo de serviços ou produtos prestados
  • Existência de contratos, propostas ou orçamentos emitidos
  • Dados bancários atualizados para efeitos de reembolso

É fundamental preencher corretamente os campos relativos ao enquadramento e acompanhar os prazos legais, que podem ser curtos em certos enquadramentos obrigatórios.

-Mudança de CAE ou objeto da atividade

Sempre que houver alteração no Código de Atividade Económica (CAE), seja por adição ou substituição, é essencial validar se o novo código está ativo na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas. Além disso, pode ser necessário apresentar:

  • Justificação da alteração
  • Comprovação da nova atuação no mercado
  • Atualização do pacto social, no caso das sociedades

A comunicação ao INE e à Segurança Social pode ser exigida em simultâneo, dependendo da natureza da atividade.

Como garantir que a entrega da declaração está correta?

Nem todas as declarações submetidas são processadas de forma automática. Quando há inconsistências, omissões ou ausência de documentação complementar, a Autoridade Tributária pode solicitar esclarecimentos adicionais. Aconselhamos que, antes de submeter, verifique os seguintes pontos:

  • Se os campos da declaração correspondem ao tipo de alteração
  • Se os anexos exigidos estão digitalizados e legíveis
  • Se existe suporte documental suficiente para justificar a mudança

Para quem não tem experiência, a assistência de um contabilista certificado é altamente recomendável. Além de prevenir erros, permite uma análise estratégica sobre as implicações fiscais e contributivas da alteração pretendida.

Existe prazo para comunicar alterações de atividade?

Sim. A legislação fiscal portuguesa prevê prazos específicos que variam consoante o tipo de alteração. Em geral, a comunicação deve ser feita antes da alteração produzir efeitos. Veja alguns exemplos práticos:

Tipo de alteração Prazo para comunicar
Alteração de regime de IVA Até 31 de janeiro do ano em que se pretende a mudança
Alteração de CAE Até 15 dias após a mudança efetiva
Mudança de morada fiscal Até 15 dias após alteração
Cessação de atividade Até 30 dias após a cessação

Se a comunicação não for feita atempadamente, podem ser aplicadas coimas que variam entre 150 e 3.750 euros.

O que fazer se a declaração for preenchida incorretamente?

Caso identifique erros após a entrega da declaração, deve aceder novamente ao Portal das Finanças e submeter uma declaração de substituição. Esta opção permite corrigir informações sem necessidade de requerer processo administrativo, desde que o erro não tenha implicado prejuízo fiscal direto.

No entanto, se a declaração incorreta tiver gerado consequências fiscais, como enquadramento indevido ou alterações nos valores a pagar, poderá ser necessário apresentar um pedido de regularização formal junto da Autoridade Tributária.

O papel do contabilista na declaração de alterações

A intervenção de um contabilista certificado vai além do preenchimento técnico da declaração. O profissional analisa o enquadramento fiscal e contabilístico adequado para a realidade da empresa ou trabalhador independente. Também antecipa riscos e projeta o impacto das alterações em obrigações acessórias, como IVA, IRC ou IRS.

Ao longo dos últimos anos, na CRN Contabilidade temos acompanhado centenas de casos em que o cliente precisava alterar o CAE, mudar de regime de IVA ou corrigir dados da atividade. Em muitos deles, a atuação preventiva evitou fiscalizações, coimas e retrabalho administrativo.

Como obter apoio para submeter a declaração corretamente?

Se tem dúvidas quanto aos documentos necessários, prazos ou implicações da alteração, entre em contacto com a nossa equipa. A CRN Contabilidade presta apoio completo desde a análise da alteração até à submissão e comunicação a todos os organismos competentes.

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