Em Portugal, existem situações específicas que conferem isenção do Imposto Único de Circulação (IUC), um tributo obrigatório para todos os veículos matriculados no país, incluindo ligeiros, pesados, motociclos, embarcações e aeronaves. A isenção do IUC pode decorrer de fatores legais, fiscais, pessoais ou técnicos, sendo essencial conhecer os critérios atualizados para 2026.
Estão isentos do pagamento do IUC:
1. Pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento, até um limite de um veículo por beneficiário, desde que o automóvel esteja em nome do próprio.
2. Veículos das forças de segurança, bombeiros, ambulâncias e outras entidades com fins humanitários ou de utilidade pública, quando registados para esse fim específico.
3. Automóveis antigos classificados como de interesse histórico, desde que não sejam usados no dia a dia e estejam registados como veículos de coleção.
4. Veículos totalmente elétricos, no primeiro ano após a matrícula, sendo que alguns municípios estendem a isenção para prazos superiores.
5. Instituições particulares de solidariedade social (IPSS), desde que os veículos estejam afetos ao exercício da atividade social e registados na entidade.
6. Cidadãos emigrantes, quando importam o veículo na sequência de mudança de residência definitiva para Portugal, respeitando os critérios da isenção por introdução no consumo.
Tabela resumo de isenções de IUC para 2026
| Tipo de isenção | Condições específicas | Limite por contribuinte |
|---|---|---|
| Deficiência ≥ 60% | Veículo em nome do beneficiário | 1 veículo |
| Entidade pública ou humanitária | Uso exclusivo institucional | Sem limite |
| Veículo histórico | Registo como coleção e uso não diário | 1 por contribuinte |
| Elétrico novo | Isento no primeiro ano após matrícula | 1 por matrícula |
| IPSS reconhecida | Uso exclusivo na atividade | Sem limite |
| Emigrantes em retorno | Residente há mais de 6 meses no estrangeiro | 1 veículo |
Estas isenções são atribuídas mediante requerimento dirigido à Autoridade Tributária, com base em prova documental. A análise é feita caso a caso, e a isenção pode ser revogada se as condições deixarem de se verificar.
A maioria das isenções não é automática. O contribuinte deve submeter pedido dentro dos prazos legais e garantir que o veículo cumpre todos os requisitos exigidos.
Na CRN Contabilidade, apoiamos os nossos clientes na verificação da elegibilidade à isenção do IUC, na recolha da documentação necessária e no envio do pedido às Finanças. Se tiver dúvidas sobre o seu caso específico ou se pretende evitar erros que possam resultar em coimas, fale com a nossa equipa.
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Como solicitar a isenção do IUC junto da Autoridade Tributária?
A isenção do Imposto Único de Circulação não é atribuída automaticamente em quase nenhuma das situações previstas por lei. O processo requer atenção ao detalhe, submissão de documentos específicos e respeito pelos prazos legais definidos pela Autoridade Tributária.
O pedido deve ser feito através do Portal das Finanças, na área pessoal do contribuinte, selecionando a opção correspondente ao tipo de isenção solicitada. Dependendo da categoria, é necessário apresentar certidão médica, registo do veículo, comprovativos de residência, declaração da entidade utilizadora, entre outros documentos. A ausência de qualquer um dos elementos exigidos pode resultar na rejeição imediata do pedido.
No caso das pessoas com deficiência, é essencial que a prova da incapacidade seja emitida por uma entidade competente do Serviço Nacional de Saúde e que esteja atualizada, ou seja, válida na data da submissão.
A isenção só será válida se o veículo estiver registado em nome do beneficiário e não for utilizado por terceiros fora das condições estabelecidas. O mesmo princípio aplica-se às IPSS, onde o uso exclusivo para atividade social deve ser demonstrado por estatuto e afetação do veículo.
Prazo e validade da isenção do IUC
O pedido de isenção deve ser apresentado até ao final do mês seguinte à matrícula do veículo ou à verificação da condição que justifica a isenção. Por exemplo, uma pessoa que adquiriu um carro elétrico novo em fevereiro tem até ao fim de março para solicitar a isenção do primeiro ano. Já uma IPSS que registou um novo automóvel para a sua atividade deve submeter o pedido no mesmo prazo após a data de registo.
Em regra, a isenção é válida por um ano fiscal, sendo necessário renovar anualmente em alguns casos, como o das pessoas com deficiência. Se não houver renovação ou se as condições de isenção deixarem de estar reunidas, o sujeito passivo será novamente chamado a pagar o imposto na totalidade a partir do exercício seguinte. O incumprimento da renovação pode gerar não só a perda do benefício como também a cobrança retroativa do imposto e aplicação de coimas.
Riscos e sanções por uso indevido da isenção
A utilização indevida da isenção do IUC é fiscalizada pela AT com cruzamento de dados de matrícula, titularidade, afetação e regime fiscal do sujeito passivo. Caso seja detetada alguma irregularidade, como a utilização do veículo para fins não abrangidos pela isenção ou a sua posse por pessoa não elegível, poderá ser aberto um processo de revogação da isenção. Nesses casos, o contribuinte será notificado para regularizar o pagamento do imposto com juros e poderá ainda incorrer em penalizações adicionais.
Outro risco relevante é a não comunicação atempada da cessação da causa da isenção. Se, por exemplo, um beneficiário com incapacidade deixar de ter grau igual ou superior a 60 por cento e continuar a usufruir do benefício, sem aviso prévio à AT, poderá ser responsabilizado por fraude fiscal. Por isso, é essencial manter toda a documentação atualizada e comunicar qualquer alteração relevante.
Impacto da isenção do IUC na tributação automóvel
A isenção do IUC tem impacto direto nos custos anuais de manutenção do veículo, mas também influencia outras áreas da tributação automóvel. Em empresas, por exemplo, a isenção pode afetar a dedutibilidade de encargos com viaturas na contabilidade, sobretudo se o uso não estiver corretamente registado. Já no caso das pessoas singulares, a isenção pode ser considerada para efeitos de benefícios fiscais acumuláveis, como o eco-incentivo em caso de aquisição de veículos elétricos ou a isenção adicional em sede de ISV.
Veículos isentos de IUC continuam sujeitos a inspeções periódicas obrigatórias, registo de propriedade, seguro e todas as outras obrigações legais em vigor. A isenção restringe-se exclusivamente ao pagamento do imposto anual, não abrangendo taxas ou contribuições paralelas. Por esse motivo, muitos contribuintes cometem o erro de considerar-se completamente livres de encargos, o que pode gerar descuidos administrativos e multas inesperadas.
Diferença entre isenção de IUC e isenção de ISV
É importante não confundir a isenção do Imposto Único de Circulação com a isenção do Imposto Sobre Veículos, que ocorre no momento da primeira matrícula em território nacional.
- A isenção de ISV pode ser atribuída a emigrantes que regressem a Portugal e pretendam importar um veículo do estrangeiro, ou a veículos considerados ambientalmente eficientes.
- Já o IUC é um imposto de circulação, anual e recorrente, pago enquanto o veículo estiver registado em nome do titular, independentemente de ser novo ou usado.
Em alguns casos, como o de emigrantes, pode haver cumulação de isenções, mas estas devem ser requeridas separadamente. O facto de o carro ter sido isento de ISV na importação não significa que esteja automaticamente isento de IUC nos anos seguintes. Este é um erro comum que gera surpresas desagradáveis ao contribuinte e que pode ser facilmente evitado com apoio técnico desde o início do processo.
Pode perder a isenção do IUC?
Sim, a isenção pode ser perdida se o titular deixar de reunir os requisitos legais, como alteração da condição de deficiência, cessação de atividade da IPSS, venda do veículo ou mudança de afetação do uso. Também pode ocorrer a revogação da isenção se forem detetadas inconformidades no registo, como matrícula em nome de terceiro ou uso indevido. Além disso, não renovar o pedido de isenção nos casos em que ele não é vitalício pode levar à reativação automática da cobrança do imposto.
Para manter o benefício, é recomendável rever anualmente a situação fiscal do veículo, atualizar os registos junto da AT e validar se continua a haver fundamento para a manutenção da isenção. No caso das empresas, essa avaliação deve ser incluída no fecho contabilístico anual, com revisão de todos os veículos registados no património da entidade.
Se precisar de apoio na verificação da sua elegibilidade, preparação da documentação ou submissão do pedido de isenção, a equipa da CRN Contabilidade está pronta para o ajudar.
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